Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5404.3000.6200

1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo.

«Considerando que a Lei 7.369/1985 foi expressamente revogada pela Lei 12.740/2012, tendo sido incluído na redação do CLT, art. 193, I, o trabalho em contato com energia elétrica como gerador do direito ao adicional de periculosidade, impõe-se reconhecer, em observância ao princípio da irretroatividade da lei nova e em obediência ao CF/88, art. 5º, XXXVI, que, a partir de 10/12/2012, data de publicação da mencionada Lei 12.740/2012, não se há falar em adicional de periculosidade calculado sobre a remuneração global do trabalhador. No período anterior, entretanto, os eletricitários que exerçam atividades em condições de periculosidade têm direito à percepção do respectivo adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial que compõem sua remuneração, entendimento que se alinha ao que dispõe o Lei 7.369/1985, art. 1º, OJ/279/SDBI-1 e Súmula 191, ambas do Colendo TST. No caso em exame, todavia, o cálculo do adicional de periculosidade incidirá tão somente sobre o salário base do autor, uma vez que não foram identificadas outras verbas de natureza salarial que deveriam ser agregadas à base de cálculo do adicional, sendo que aquelas apontadas na inicial (item «a dos pedidos: horas extras 75%, adicional noturno, feriados, RSR e demais verbas salariais) não compõem a base de cálculo do adicional de periculosidade. Ao contrário, o adicional de periculosidade, por integrar a remuneração para todos os efeitos legais, entra na base de cálculo de tais parcelas, gerando reflexos. Sentença de primeiro grau que se mantém incólume.... ()

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