Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3423.8000.9900

1 - TRT3 Bancário. Hora extra. Bancário. Horas extras. Opção pela jornada de 08 horas.

«O bancário que desempenha atividades de natureza operacional, não ostentando nenhum poder de direção, gerência, coordenação e fiscalização, por certo que não ocupa cargo de confiança para fins de enquadramento no § 2º, do CLT, art. 224. Daí porque, se pratica jornada de 08 horas de trabalho, ele fará jus às 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, mas fazendo-se a compensação de sua gratificação de função, por aplicação analógica da OJ 70 da SDI-1 Transitória do TST.... ()

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