Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2004.4000

1 - TRT3 Conselho regional. Dispensa. Empregado consignação em pagamento. Justa recusa conselhos de fiscalização profissional. Autarquia sui generis. Empregado aprovado em concurso público dispensa sem a prévia instauração de processo administrativo

«O Excelso STF, no julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade 17176, declarou a inconstitucionalidade do caput do artigo 58 e §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei 9649, de 27 de maio de 1998, reconhecendo a natureza autárquica sui generis dos conselhos de fiscalização profissional. Acerca da controvérsia quanto à necessidade de motivação dos atos de dispensa dos empregados dos referidos Conselhos, o Col. TST vem entendendo que, sendo eles admitidos mediante concurso público, não podem ser dispensados sem motivação, impondo-se a prévia instauração de processo administrativo. Portanto, apesar de tais empregados não gozarem de estabilidade no emprego (arts. 19/ADCT e 41/CF), não podem ser dispensados sem a prévia instauração de processo administrativo disciplinar e correspondente motivação da dispensa, por força do art. 37, II/CF. Portanto, a controvérsia instaurada na ação de consignação em pagamento demanda discussão em ação própria, acerca da validade da dispensa, tanto no que tange à modalidade de dispensa (justa causa ou dispensa imotivada) e à própria necessidade da sua motivação. Assim, afigura-se justa a recusa no recebimento dos valores consignados, razão do provimento do recurso ordinário, para julgar improcedente a ação de consignação em pagamento.... ()

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