Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8002.3300

1 - TRT3 Bancário. Horas extras. «opção pela jornada de 08 horas. Retorno à jornada de 06 horas. Impossibilidade de manutenção do mesmo salário e da gratificação. Enriquecimento sem causa.

«O bancário que desempenha atividades de natureza operacional, não ostentando nenhum poder de direção, gerência, coordenação e fiscalização, por certo que não ocupa cargo de confiança para fins de enquadramento no § 2º, do CLT, art. 224. Daí porque, se pratica jornada de 08 horas de trabalho, ele fará jus às 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, mas fazendo-se a compensação de sua gratificação de função, por aplicação analógica da OJ 70 da SDI-1 Transitória do TST. Fere o bom senso, se não a boa-fé, a pretensão de retorno à jornada menor com os mesmos ganhos - no caso, a gratificação - dados para a jornada maior. E ainda há de ser considerado o impacto desta decisão nos Planos de Cargos e Salários do Banco, criando-se distorções e situações privilegiadas para alguns empregados, o que no futuro poderá ser fonte de inúmeras ações trabalhistas. Sem amparo na lei, decisões desta natureza se revelam como «castigo que se impõe ao banco por ver sua tese do cargo de confiança rejeitada judicialmente, o que não se compraz com as funções do Judiciário no Estado de Direito.... ()

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