Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1431.0004.8900

1 - TRT3 Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada. Configurada.

«A coisa julgada, segundo os §§ 1o, 2o e 3o do CPC/1973, art. 301, ocorre quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso, considerando-se que são idênticas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Na hipótese dos autos, extrai-se a confirmação da coisa julgada, uma vez feita a comparação entre o objeto desta reclamação e a anteriormente ajuizada pelo reclamante contra a reclamada, cuja decisão já se encontra transitada em julgado. Logo, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, V.... ()

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