Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Multa. Multa do art. 475 j do CPC/1973. CPC/1973, art. 475-J. Aplicabilidade no processo do trabalho. Cabimento. OCPC/1973, art. 475 jé aplicável no processo laboral. Com efeito, o CPC/1973 tem aplicação subsidiária em caso de lacuna da CLT, que não contempla imposição de multa a devedor que resiste ao pagamento do valor da execução, razão pela qual há efetiva lacuna. Trata-se, por outro lado, de avanço legal visando dar mais efetividade ao processo de execução, este que, especialmente na justiça do trabalho, encontra todo tipo de obstáculos. Na justiça do trabalho os créditos do exequente são de natureza eminentemente alimentar, de forma que medidas visando coagir o devedor a satisfazê-las, no menor prazo possível, são aplicáveis, mormente diante do fato de que não há incompatibilidade com as normas consolidadas, cuja prescrição não alcança hipótese tal como a descrita no CPC/1973, art. 475 j, que precede a execução forçada propriamente dita, pois representa uma oportunidade à parte para quitar seu débito espontaneamente. Recurso ordinário da 2ª reclamada não provido, no aspecto.
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