Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2005.1000

1 - TRT2 Sabesp. Motivação da dispensa. A sabesp não pertence à administração pública direta, mas é sociedade de economia mista. Tem a empresa de observar as normas de direito do trabalho (art. 173, § 1º, II, da constituição) e não normas de direito administrativo, relativas a funcionários públicos. Dessa forma, a reclamada deve observar o que estabelece a CLT e a legislação complementar no que se refere à dispensa de seus empregados, razão pela qual a dispensa imotivada do reclamante não violou preceito constitucional. A dispensa sem justa causa decorre do exercício do direito potestativo do empregador, privado ou público, gerando apenas direitos às verbas rescisórias.

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