Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 152.4571.0000.4000

1 - STJ Administrativo. Servidor público. Gratificação de Estímulo à Docência - GED. Servidores ativos e inativos. Percentual diferenciado. Legalidade.

«I - Este e. Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que é legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos instituído pela Lei 9.678/98, tendo em vista a natureza da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade. Nesse sentido: AgRg no REsp 1056778/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 29/06/2009 e AgRg no Ag 517746/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ 14/05/2007 (AgRg no AgRg no REsp 1.042.292/SE, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe de 01/02/2010). ... ()

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