Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.6923.3002.3200

1 - STJ Processual civil. Direito de construir. Ação demolitória. Patrimônio histórico, cultural e paisagístico de olinda. Reforma de imóvel residencial sem licença urbanística e em desacordo com exigências legais. Arts. 187, 1.228, § 1º, 1.299 e 1.312 do Código Civil. Alegação de inépcia da inicial. Legitimidade passiva. Possuidora direta e responsável pelo acréscimo ao imóvel. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 934, III. Periculum in mora reverso. Unesco. Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural. Direito de construir e ação demolitória

«1. Inexiste direito de construir absoluto, na exata medida das limitações urbanístico-ambientais e da tutela dos vizinhos incidentes sobre o próprio direito de propriedade, que lhe dá origem e serve de suporte (CCB, art. 1.228, § 1º). Embora caiba ao proprietário levantar em seu terreno as construções que lhe aprouverem, ficam ressalvados os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos (CCB, art. 1.299). Tal preceito se harmoniza com o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e com o espírito da nova codificação civil, que considera ato ilícito o exercício de direito quando excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (Código Civil, art. 187). ... ()

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