Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Município de Angra dos Reis. Direito Tributário. Execução fiscal. IPTU referente aos exercícios de 1990 a 1993. Sentença que, sem oitiva prévia da Fazenda Pública, reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal. Irresignação do Município. Error in procedendo. Violação aos arts. 10 e 487, parágrafo único, do CPC, e art. 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais. Necessidade de observância dos parâmetros estabelecidos no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do repetitivo, e do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0034297-33.2020.8.19.0000 (IRDR 20). Todavia, no caso, observa-se a ocorrência da prescrição originária dos créditos tributários, a qual se reconhece de ofício. Prescrição do crédito tributário de IPTU que se inicia no dia seguinte ao vencimento para pagamento (Tema 980 - REsp 1.641.011 e do REsp 1.658.517). Enunciado 397 da Súmula do Egrégio STJ. Aplicação da redação original do art. 174, II do CTN. Ação de execução fiscal foi distribuída em 27/12/1995 e a citação ocorreu em 16/05/2011. Ou seja, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118 de 2005 (que alterou a redação do CTN, art. 174). Efetiva citação como marco interruptivo da citação. Decurso do prazo prescricional quinquenal, nos termos do CTN, art. 174. Impossibilidade de aplicação da Súmula 106/Egrégio STJ. Prescrição originária configurada. Sentença mantida em sua conclusão. Desprovido o apelo.
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