Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0000.1200

1 - TRT3 Multa normativa. Cumprimento parcial do comando do CLT, art. 613, VIII na negociação coletiva. Restrição genérica às obrigações de fazer. Interpretação e aplicação extensiva às obrigações de pagar.

«O MM. Juízo a quo interpretou e aplicou as disposições clausulares da Convenção Coletiva de Trabalho e concluiu pelo descumprimento da cláusula 6ª (sexta), relativa ao pagamento de horas extras, desta forma aplicando a multa prevista na cláusula 29ª (vigésima nona) da mesma norma coletiva, que por sua literalidade só se referem às obrigações de fazer. Nenhum reparo merece tal entendimento, já que o MM. Juízo a quo ignorou a restrição contida na cláusula 29ª (vigésima nona), e determinou a incidência de multa apenas sobre violações de obrigação de fazer, determinando a sua aplicação sobre os dispositivos da referida convenção coletiva, interpretando-a e aplicando-a em consonância com a norma jurídica cogente do CLT, art. 613, inciso VIII. Se há previsão de multa normativa para a hipótese de violação de obrigação de fazer, com muito mais razão deve ser ela aplicada também às hipóteses de violação das obrigações de pagar e de entregar, pois sem a especificação precisa de qual seja obrigação de fazer, a referência genérica (não especificada) diz respeito ao gênero, como emerge da própria formação etimológica dessa palavra. Por outro lado, se a norma imperativa de lei do CLT, art. 613, inciso VIII, não foi integralmente cumprida pelas partes, porque não contemplaram todos os dispositivos da Convenção Coletiva de Trabalho, por terem os convenentes se referido restritivamente apenas à obrigação de fazer, não só pode, como deve, o Juiz estender a multa convencionada para aplicá-la, também, às obrigações de pagar e de entregar, já que não se exime de sentenciar alegando a existência de lacuna na lei (ou da Convenção Coletiva), devendo julgar praeter legem (criando a norma do caso concreto) se necessário, e nada mais natural do que estender a multa prevista para o descumprimento das obrigações de fazer às obrigações de pagar e de entregar, desta forma integrando a autonomia da vontade coletiva à vontade do legislador.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF