Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0000.0200

1 - TRT3 Justa causa. Indisciplina ou negligência. Descumprimento de normas internas da empresa. Confissão da obreira.

«Não prospera a fundamentação da r. sentença recorrida que firmou o seu livre convencimento no conjunto probatório, desprezando a «rainha das provas, que é a confissão contida no depoimento pessoal da reclamante. A reclamante admitiu em seu depoimento pessoal, que no dia 04/09/2011, uma segunda-feira, era a única pessoa que respondia pela administração da loja pela manhã, e que «é praxe na reclamada que o gerente proceda ao depósito dos valores do caixa, na parte da manhã. A reclamante admitiu, também, em seu depoimento pessoal, que somente após às 12:30 horas dirigiu-se ao cofre e efetuou a contagem do dinheiro no caixa da loja, e como o volume era grande (R$14.110,00) ficou com medo de sair da loja sozinha para fazer o depósito, resolvendo, então, esperar a chegada do gerente efetivo e que deixou o dinheiro num dos caixas, para participar de uma reunião, ao término da qual foi constatado o desaparecimento do dinheiro. Apesar de não pairar suspeitas sobre a reclamante sobre o desaparecimento do dinheiro, ela contribuiu para que esse evento ocorresse, por ato de indisciplina (CLT, art. 482, inciso «h, pois confessou em Juízo o descumprimento das regras internas da empresa, no exercício do cargo de gerente, tanto ao protelar o cumprimento da determinação patronal de recolher o dinheiro dos caixas na parte da manhã (pois 12:30 horas é horário que se insere na parte da tarde), deliberou por conta própria descumprir a determinação patronal de efetuar o depósito do numerário no banco, por alegado «medo, deixando-o em local inseguro (num dos caixas), mesmo estando ciente de que «as lojas da reclamada são muito vulneráveis e que «é muito comum o desvio de numerário das lojas da reclamada, fato que não podia ignorar, pois sabia que um gerente já teve que repor dinheiro que sumiu mesmo num dia em que esteve de folga e que ela, pessoalmente, já teve que dividir a reposição de dinheiro juntamente com outro gerente, ainda que isso tenha ocorrido a pretexto de evitar «dor de cabeça'.... ()

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