Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Obrigação de fazer c/c indenizatória. Prestação de serviços de intermediação digital de vendas. Autora que atua no comércio de produtos eletrônicos, com a utilização da plataforma do MercadoLivre.com (e-commerce). Suspensão da conta, sob o argumento de violação aos termos e condições de uso. Sentença de parcial procedência. Determinação de reativação do perfil e condenação no pagamento de lucros cessantes. Inconformismo. Desacolhimento. Aplicabilidade do CDC. Denúncias vazias de conteúdo, por meio do Brand Protection Program (BPP - Programa de Proteção à Marca), que isoladamente não justificam a suspensão da conta da demandante. Conduta grave que deve ser esclarecida de forma inequívoca, transparente e objetiva. Ônus que competia às requeridas, do qual não se desincumbiram satisfatoriamente (CPC, art. 373, II). Ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. Reativação da conta bem determinada. Sentença mantida.
Lucros cessantes. Suspensão do perfil mantido na plataforma que obstou a realização das vendas e, consequentemente, inviabilizou a obtenção de lucro. Indenização cabível (art. 402 do Cód. Civil). Cálculo bem dimensionado (média aritmética de vendas mensais da autora, observados os últimos três meses). Ausente impugnação específica das rés. Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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