Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1082.8500

1 - TST Diferenças de FGTS. Prescrição.

«O Regional consignou que, na hipótese dos autos, não há apenas diferenças de FGTS oriundas das parcelas contratuais deferidas no julgado, tendo sido constatadas também depósitos fundiários não realizados durante o curso do contrato de trabalho. Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 362/TST, no sentido de que -é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, OBSERVADO O PRAZO DE 2 DOIS) ANOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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