Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG As fraudes bancárias e transações indevidas representam risco inerente à atividade das instituições financeiras, cabendo ao banco redobrar os mecanismos de proteção para evitar prejuízos aos seus clientes.
V.V.P.: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - FURTO DE CELULAR - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS - COMUNICAÇÃO TARDIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. I. O interesse de agir ou interesse processual surge da necessidade da parte obter através do processo a proteção ao seu interesse substancial, pois a CF/88 consagra a garantia de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. II. A legitimação para a ação decorre do interesse das partes em relação à pretensão trazida a juízo. Assim, a legitimidade ativa cabe àquele que afirma ser titular do direito material que intenta fazer valer em juízo, enquanto a legitimidade passiva cabe a quem dirige a pretensão e que a ela opõe resistência. III. O fornecedor se exime da responsabilidade quando provada a culpa exclusiva do consumidor (art. 14, § 3º, II, do CDC). IV. A comunicação tardia pelo consumidor à instituição financeira quanto ao furto de seu celular, habilitado para acesso às suas contas bancárias digitais, dificulta a possibilidade de diminuição dos prejuízos, configurando culpa exclusiva da vítima.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote