Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos à decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Súmula 353/TST. Não cabimento.
«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos à decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não demonstrado o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, previstos no CLT, art. 896, § 6º, em face da incidência das Súmulas nºs 126 e 333 do TST e do art. 896, § 4º, do texto consolidado. 3. Por conseguinte, tendo havido análise dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, a situação não está albergada por nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, sendo incabível o presente apelo. 4. Dessarte, por total ausência de amparo legal, tem-se por configurado o seu caráter protelatório, de modo que se aplica à embargante a multa prevista no CPC/1973, art. 18. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote