Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.6673.8003.1700

1 - TRT2 ex officio. «conhecimento. Reexame necessário, nos termos do art. 12, § . 1º da Lei 12.016/2009. Conheço. Da remessa ex officio. Não prospera o recurso.

«O descanso semanal remunerado deve ser fruído preferencialmente aos domingos, de acordo com o CF/88, art. 7º, XV; assim, não consta do comando constitucional a obrigatoriedade de descanso nesse dia da semana. Nesse mesmo sentido, a Lei 605/49, que dispõe no seu artigo 1º que «Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos (...). (grifei). A Lei 605/1949 foi regulamentada pelo Decreto. 27.048/49, que concedeu, em caráter permanente e de acordo com o disposto no § 1º do art. 6º, permissão para o trabalho nos dias de repouso, de acordo com as atividades relacionadas em um anexo. E mais recentemente, a Lei 10.101/2000, no artigo 6º, autorizou o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. O objeto social da empresa impetrante é de comércio de produtos alimentícios em geral, latarias, material de limpeza e higiene, cestas. básicas e afins, de acordo com o doc. 1 (fls. 11 e seguintes). E tanto a Lei 10.101/2000 quanto a Lei municipal 13.474/2002, de São Paulo, permitem ao «comércio em geral abrir tanto nos domingos quanto nos feriados. Mantenho a sentença.... ()

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