Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.7681.6000.4500

1 - TRT3 Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Aplicação do regulamento vigente à época da admissão. Súmulas ns. 51, I, e 288, do c. Tst.

«A Lei Complementar 109/2001 e a própria norma prevista no § 2º do art. 202 da CR/88, inserida pela Emenda Constitucional 20/98, não têm eficácia retroativa para suprimir direitos adquiridos pelo autor em decorrência do contrato de previdência complementar a que ele aderira muito antes, em 1975. A complementação de aposentadoria é regida pelas regras vigentes à data da admissão do empregado, aplicando-se as alterações posteriores, desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito (Súmula 288 do C. TST). Trata-se de entendimento fundado no disposto no CLT, art. 468, uma vez que a condição mais benéfica, ainda que oriunda do regulamento do plano de complementação de aposentadoria, aderiu ao contrato de trabalho do reclamante. A r. decisão de origem não combinou normas de regulamentos distintos para formar um terceiro gênero, uma vez que não são igualmente aplicáveis à hipótese dos autos o regulamento de 1975 e os que se lhe seguiram. A hipótese sequer é de coexistência de dois regulamentos em vigor, mas de modificação in pejus e unilateral de um regulamento já existente. Com efeito, nada obstante as alterações prejudiciais ao autor promovidas ao longo do tempo no plano de complementação de aposentadoria gerido pela primeira ré, nada a reparar na r. decisão de origem que reconheceu ao acionante o direito ao adicional de 20% segundo os requisitos estabelecidos no art. 30 do estatuto vigente em 1975.... ()

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