Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 116.7796.6990.1396

1 - TJSP Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Inventário e Partilha. Competência do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Jandira declarada.

I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo da 8ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo (suscitante) e o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Jandira (suscitado), em autos de inventário e partilha. A ação foi inicialmente distribuída a Juízo da Comarca da Ilha de São Luís, Maranhão, que declinou da competência para um dos Juízos de Jandira, São Paulo, local declarado na certidão de óbito como de domicílio do autor da herança O Juízo de Jandira também declinou da competência, remetendo os autos à Comarca de São Paulo, onde o falecido havia declarado residência ao celebrar negócio jurídico menos de dois meses antes do óbito. II. Questão em Discussão 2. 2. Fixar a competência para o processamento do inventário. III. Razões de Decidir  3. O CPC, art. 48 e art. 1.785 do CC estabelecem que o foro do último domicílio do autor da herança é competente para o inventário, e sua natureza é relativa, não podendo ser declinada de ofício. O último domicílio do inventariado, segundo o que se fez constar na certidão de óbito, foi em Jandira. 4. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (CPC, art. 337, § 5º). Súmula 33/STJ e Súmula 71/TJSP. IV. Dispositivo e Tese  5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Jandira.  Tese de julgamento: 1. A competência para o processamento de inventário é relativa e não pode ser declinada de ofício. 2. A competência para o processamento do inventário é fixada pelo último domicílio do falecido

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF