Jurisprudência Selecionada
1 - TST Advogado. Autenticação de peças. Petição inicial instruída com cópias de documentos despidas de autenticação. Súmula 415/TST. Incidência. CLT, art. 830. CPC/1973, art. 284. Lei 11.925/2009.
«Nos termos da Súmula 415/TST: «exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o CPC/1973, art. 284 quando verificada, na petição inicial do ‘mandamus’, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. No caso em exame, os documentos que acompanham a inicial foram apresentados em cópias despidas de autenticação, em desalinho, portanto, com a norma do CLT, art. 830 vigente à época da impetração do writ. A incidência da nova redação do CLT, art. 830, que passou a admitir declaração de autenticidade feita pelo advogado, somente passou a vigorar em 16/07/2009, 90 (noventa) dias após a publicação da Lei 11.925/2009. Dessa feita, são alcançados apenas os atos praticados após sua vigência, por aplicação do princípio de direito intertemporal, segundo o qual tempus regit actum. Processo extinto, sem a resolução do mérito.... ()
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