Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2131.0314.0600

1 - STJ Embargos à execução. Prazo. Penhora por carta precatória. Contagem a partir da intimação da penhora e não da juntada da precatória aos autos. Prevalência do CPC/1973, art. 738, I, sobre o art. 241, IV. (Indica doutrina e jurisprudência).

«Processo civil. Embargos à execução. Penhora por precatória. Prazo. Fluência a partir da intimação (CPC, art. 738, I). Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 241, IV. Em se tratando de embargos à execução por quantia certa, com penhora efetuada por precatória, conta-se o prazo de 10 (dez) dias a partir do primeiro dia útil após a intimação da penhora e não da juntada da precatória aos autos. Em outras palavras, o prazo para oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora, mesmo nos casos de precatória.... ()

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