Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Hermenêutica. Constitucional. Lei Nacional e Lei: Conceito e distinção. Lei que se restringe às relações jurídicas integradas pela União.
«... Válida, nesta passagem, a distinção entre lei nacional e Lei. A primeira ultrapassa os interesses da União Federal. A segunda e restrita às relações jurídicas em que essa pessoa jurídica integra como parte. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União e Lei. O Estatuto da Magistratura é lei nacional. Uma das consequências e a lei nacional unicular também os Estados e os Municípios, embora se reconheça a autonomia daqueles e estes legislem no seu peculiar interesse. Não se confundem, por isso, porque não se identificam as relações entre a Lei e a lei estadual e as relações entre a lei nacional e a lei estadual. Alias, aqui, forma-se - também relação entre lei nacional e Lei. Válida, nesta passagem, a distinção entre lei nacional e Lei. A primeira ultrapassa os interesses da União Federal. A segunda e restrita às relações jurídicas em que essa pessoa jurídica integra como parte. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União e Lei. O Estatuto da Magistratura é lei nacional. Uma das consequências e a lei nacional unicular também os Estados e os Municípios, embora se reconheça a autonomia daqueles e estes legislem no seu peculiar interesse. Não se confundem, por isso, porque não se identificam as relações entre a Lei e a lei estadual e as relações entre a lei nacional e a lei estadual. Aliás, aqui, forma-se - também relação entre lei nacional e Lei. ... (Min. Luiz Vicente Cernicchiaro).... ()
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