Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5051.6800

1 - TAMG Plano de saúde. Consumidor. Alegação de que a operadora não está obrigada a prestar serviços de saúde irrestritos. Rejeição dessa alegação. CF/88, art. 174 e CF/88, art. 196.

«...Outro ponto levantado pela apelada, que merece ser analisado, é o de que ela não está obrigada a prestar serviços de saúde irrestritos, pois isto não é mister seu, pois o oferecimento de saúde à população é dever constitucional do Estado, e não de empresas privadas, as quais, subsidiariamente, prestam serviços na área de saúde. O referido argumento não é convincente, pois, como já foi demonstrado no decorrer deste voto, o dever da apelada de oferecer uma assistência médica e integral para os consumidores dos seus serviços, advém da própria Constituição Federal. Ademais, não se pode esquecer que a apelada goza de benefícios tributários que a desoneram do dever de pagar certos tributos. Isso significa que a recorrida, ao ser beneficiária de uma política econômica estatal de incentivo para o desempenho de sua atividade econômica, por força dos art. 174 e 196 da CF/88, assume o dever de atender ao interesse público, pois, do contrário, não haveria a necessidade de se conceder um benefício fiscal para a apelada. Logo, a finalidade desta política econômica de incentivo é a de conseguir que o direito constitucional à saúde seja devidamente efetivado. ... (Juíza Maria Elza). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML