Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Servidor público. Militar. Portador do vírus HIV. Reforma ex officio por incapacidade definitiva. Proventos no grau imediato. Cabimento.Lei 6.880/80, art. 106, II, 108, V e 110, § 1º.Lei 7.670/88, art. 1º, I, «c.
«O militar portador do vírus HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS/SIDA), tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.... ()
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