Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7511.2900

1 - STJ Tributário. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural empregador. Pessoa física. Inexigibilidade. Lei 9.424/96, art. 15. Decreto 3.142/99, art. 2º. Decreto 6.003/2006, art. 2º. CF/88, art. 212, § 5º.

«De acordo com o Lei 9.424/1996, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, posteriormente sucedido pelo Decreto 6.003/2006, a contribuição para o salário-educação somente é devida pelas empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não. «O produtor-empregador rural pessoa física, desde que não esteja constituído como pessoa jurídica, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, não se enquadra no conceito de empresa, para fins de incidência do salário-educação (REsp 711.166/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16/05/2006).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total