Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Fato ocorrido durante intervalo de refeição, fora do estabelecimento e que não implique em dano para a empresa não se encontra no âmbito do poder disciplinar do empregador. Rescisão motivada não confirmada. CLT, art. 482.
«... O preposto também reconheceu que o incidente entre os colegas, motivado por causa de um refrigerante, ocorreu durante o almoço, num restaurante próximo da reclamada. Ora, o intervalo destinado ao repouso e alimentação não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, podendo o empregado dele usufruir como lhe aprouver e os fatos ocorridos nesse lapso temporal, fora do estabelecimento, que não impliquem em envolvimento de danos para a empresa, não se encontram no âmbito do poder disciplinar do empregador. As testemunhas também comprovaram que tanto o reclamante quanto seu colega não estavam vestidos com o uniforme completo, ao contrário do alegado na defesa. ... (Juíza Silvana Abramo Margherito Ariano).... ()
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