Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7488.0800

1 - STJ Denunciação da lide. Requerimento indeferido. Impossibilidade de novo exame por juízo de 1º grau. Preclusão. CPC/1973, art. 70 e CPC/1973, art. 473.

«A denunciação da lide obrigatória não influi na regularidade do processo, por isso que intervenção coacta por obra da parte, vedada a iniciativa judicial. Deveras, no processo civil, por força do princípio dispositivo, é vedado ao juiz, nas atividades legadas à iniciativa da parte, agir ex officio, sendo certo que a recíproca não é verdadeira, podendo o interessado provocar o juízo nas situações que demandam impulso oficial. Rejeitada a denunciação, é vedado ao juiz, ex officio, deferi-la a posteriori ou a parte discuti-la por força da preclusão (CPC, art. 473). É que cediço em doutrina que: Dispõe o art. 473 que «é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.... ()

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