Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de facção. Inexistência. Súmula 331/TST, IV. Considerações do Min. Horácio Senna Pires sobre o tema.
«... Não há que se falar em contrariedade à Súmula 331/TST, IV, uma vez que a atribuição de responsabilidade subsidiária à empresa tomadora de serviços, prevista no aludido item IV da Súmula 331/TST, refere-se à hipótese em que há contratação de mão-de-obra, mediante a intermediação de empresa do ramo de prestação de serviços, para a realização de determinado serviço para a empresa tomadora no âmbito desta, o que não é a hipótese dos autos, que se trata de contrato de facção de natureza civil, mediante o qual terceira empresa se comprometia a fornecer produtos acabados. Não há, «in casu, a exclusividade, característica da construção jurisprudencial que ensejou a Súmula em tela. ... (Min. Horácio Senna Pires).... ()
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