Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Lucros. Participação nos lucros e resultados da empresa, não disciplinada em convenção coletiva. Direito não exercitável. CF/88, arts. 5º, II e 7º, XI. Lei 10.101/2000
«A norma invocada, prevista no CF/88, art. 7º, XI, não é auto aplicável. A Lei 10.101/00, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e rendimentos da empresa, também tem cunho limitado. Somente as partes envolvidas podem regulamentar o benefício, valendo-se dos parâmetros contidos na norma infraconstitucional referida. Quando o benefício não é disciplinado por convenção entre as partes, como na hipótese vertente, o mesmo não pode ser exigido. O empregador não pode ser constrangido a efetuar crédito não previsto por lei, nem tampouco regulado por ajuste entre as partes, pois a Carta Magna assegura que ninguém poderá ser compelido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II).... ()
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