Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7415.6100

1 - STJ Medida cautelar. Ação de atentado. Cometimento do atentado somente por quem é parte no processo. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 879.

«O atentado somente pode provir de quem figura no processo, com o dever de manter o «status quo. Há, pois, de emanar de quem está na relação jurídica processual. (...) Não tendo sido o Estado imitido na posse dos terrenos em litígio, não pode ele ser considerado parte. Saliente-se que na ação de reintegração de posse ajuizada pelo ora recorrido, o Estado sequer figura no pólo passivo da demanda. Não sendo parte na ação principal, já apreciada em primeira instância, não poderia realmente ingressar nos autos da ação cautelar de atentado. ... ()

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