Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Extinção do processo. Carência da ação. Preliminar afastada. Alegação de que o autor não evidenciou haver esgotado os meios administrativos. Princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Justiça esportiva como exceção à regra. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXV e 217, § 1º.
«... O co-réu apelante aponta carência da ação porque o autor não evidenciou haver esgotado o meio administrativo de cobrança. No entanto, não lhe assiste razão.
Com a contemplação do PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV) é garantida a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. A invocação da tutela jurisdicional deve efetivar-se pela ação do interessado que, exercendo o direito à jurisdição, cuide de preservar, pelo reconhecimento (processo de conhecimento), pela satisfação (processo de execução) ou pela asseguração (processo cautelar), direito subjetivo material violado ou ameaçado de violação.
Posto isso, o autor bem podia (como pôde) ingressar diretamente com essa ação no Judiciário sem necessidade do prévio esgotamento das vias administrativas. A única exceção prevista na Constituição Federal não é aplicável aqui (CF/88, art. 217, § 1º), qual seja, as ações voltadas à área esportiva (tanto disciplinar como competição), as quais exige-se o devido esgotamento prévio das vias administrativas (trata-se da Justiça Desportiva que não integra o Poder Judiciário).
Daí, satisfeitos os pressupostos processuais, imprescindível é que, ademais, a ação tenha suas condições presentes, o que ocorre na situação processual. ... (Juiz Ribeiro Pinto).... ()
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