Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7382.2200

1 - STF Extradição. Nacionalidade. Brasileiro nato. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LI e 12, § 4º, II, «a

«... Impõe-se registrar, no entanto, que, com o advento, em 1988, da vigente Constituição republicana, a proibição constitucional de extraditar remanesceu absoluta apenas em relação a brasileiros natos, tornando-se juridicamente menos intensa quanto a brasileiros naturalizados, hoje passíveis de entrega extradicional nas duas (2) hipóteses taxativamente referidas no art. 5º, LI, da Carta Política.
A análise das sucessivas Constituições brasileiras põe em evidência um fato irrecusável: o de que as duas primeiras Constituições que o Brasil teve (a Carta Política do Império de 1824 e a Constituição da República de 1891) não vedaram a possibilidade de extraditar-se brasileiro nato.
Foi por tal razão, e presente o contexto normativo resultante da primeira Constituição republicana (1891), que se promulgou, no Brasil, a Lei 2.416 de 28/06/1911, que expressamente admitia a extradição de brasileiros natos, desde que o Estado requerente assegurasse, ao Governo brasileiro, «a reciprocidade de tratamento (art. 1º, § 1º).
Ocorre, no entanto, como precedentemente já rememorado, que a Constituição de 1934 impôs, ao Estado brasileiro, limitação de caráter jurídico que lhe restringiu o poder soberano de conceder extradições de seus próprios nacionais, notadamente daqueles titulares de nacionalidade brasileira primária ou originária.
Daí a circunstância de o magistério da doutrina - que se projeta na jurisprudência constitucional desta Suprema Corte (RTJ 177/562, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA - Ext 165/Argentina, Rel. Min. LAFAYETTE DE ANDRADA - Ext 441/EUA, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, v.g.) - pôr em destaque, no que se refere a brasileiros natos, a existência, em favor destes, de uma particular situação de privilégio constitucional, consistente em sua absoluta inextraditabilidade (ARTUR DE BRITO GUEIROS SOUZA, «As Novas Tendências do Direito Extradicional, p. 126, item 2.2, 1998, Renovar; JOSÉ FRANCISCO REZEK, «Direito Internacional Público, p. 202, item 119, 7ª ed. 1998, Saraiva; ALEXANDRE DE MORAES, «Direito Constitucional, p. 114, item 23.1, 12ª ed. 2002, Atlas; UADI LAMMÊGO BULOS, «Constituição Federal Anotada, p. 228, 4ª ed. 2002, Saraiva; MAURÍCIO AUGUSTO GOMES, «Aspectos da Extradição no Direito Brasileiro, «in Revista dos Tribunais, v. 655/258-266, 264, v.g.). ... (Min. Celso de Mello).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total