Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Simulação. Vício no consentimento. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 103.
«... De Plácido e Silva conceitua a simulação: «Simulação. No sentido jurídico, sem fugir ao sentido normal, é o ato jurídico aparentado enganosamente ou com fingimento, para esconder a real intenção ou para a subversão da verdade. Na simulação, pois, visam sempre os simuladores a fins ocultos para engano e prejuízo de terceiros (Vocabulário Jurídico, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. 3, p. 235). A simulação somente se converte em vício jurídico, capaz de gerar a anulação do ato, quando há a intenção de prejudicar terceiros ou de violar a lei, nos termos do CCB, art. 103. No caso dos autos, a intenção do primeiro apelante, de fraudar a partilha, excluindo desta os imóveis objeto dos contratos de promessa de compra e venda, é patente e pode ser extraída das circunstâncias e dos indícios constantes dos autos e devidamente lastreados na prova documental. ... (Juiz Maurício Barros).... ()
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