venda do mesmo imovel a pessoas distintas
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Doc. LEGJUR 103.1674.7280.0500

1 - STJ Compra e venda. Imóvel. Venda a duas pessoas distintas. Anulação de escritura e do registro. Improcedência. Prevalência do primeiro registro. Irrelevância da boa-fé do comprador. CCB, art. 533. Lei 6.015/73, art. 186.


«A só e só circunstância de ter havido boa-fé do comprador não induz a que se anule o registro de uma outra escritura de compra e venda em que o mesmo imóvel foi vendido a uma terceira pessoa que o adquiriu também de boa-fé. Se duas distintas pessoas, por escrituras diversas, comprarem o mesmo imóvel, a que primeiro levar a sua escritura a registro é que adquirirá o seu domínio. E o prêmio que a lei confere a quem foi mais diligente. Recursos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 269.1996.4178.6128

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL REJEITADA. ALIENAÇÃO DO MESMO BEM A ADQUIRENTES DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1 - A


pretensão relacionada à declaração de nulidade do negócio jurídico é imprescritível, nos termos do CCB, art. 169. 2 - A alienação do mesmo imóvel a pessoas distintas, por si só, não é causa de nulidade dos negócios jurídicos, pois, neste caso, a propriedade será adquirida por aquele que primeiro registrar o título translativo (CC, art. 1.245), cabendo ao outro contratante, detentor do título não registrado, apenas, eventual indenização por perdas e danos. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.5100

3 - STJ Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.


«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.0500

4 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.


«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()

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Doc. LEGJUR 829.9105.2385.3188

5 - TJSP APELAÇÃO. CONSUMIDOR. RESCISÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR CULPA DAS VENDEDORAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.

1.

Na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa das vendedoras, devem ser restituídos todos os valores pagos pelo adquirente, incluindo a comissão de corretagem. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.5100

6 - STJ Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. Hipótese distinta é do compromisso de compra e venda onde se discute relação contratual (ação pessoal). Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre ser real ou pessoa a ação. CPC/1973, art. 95.


«... Tendo isso em vista, é imprescindível verificar, na hipótese dos autos, se a ação ora em julgamento se caracteriza como uma ação real ou como uma ação pessoal. Isso porque, se for de natureza real, incidirá automaticamente a regra do CPC/1973, art. 95 e esta ação realmente não poderia ter sido julgada por outro foro que não o da situação do imóvel. Se pessoal a ação, assiste razão ao Tribunal «a quo em não acolher o argumento de incompetência absoluta levantado pelo MP/GO. Isso leva a análise do segundo aspecto do recurso especial interposto pelo MP/GO, quanto à divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6290.9622.3754

7 - STJ agravo interno no recurso especial. Ação declaratória. Negócio jurídico. Nulidade. Ofensa ao CPC/73, art. 535. Não ocorrência. Situação fática. Momento da prestação jurisdicional. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Teses. Nulidade do negócio jurídico. Fraude. Simulação. Matéria de ordem pública. Contradição das procurações. Fundamentos inatacados suficientes para manutenção do acórdão. Súmula 283/STF. Ministério Público. Manifestação obrigatória. Incapacidade não confirmada. Venda em duplicidade. Reexame do acervo fático probatório. Súmula. 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Não há afronta ao CPC/73, art. 535 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.3097.0008.7215

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. UNIDADE HOTELEIRA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO ADQUIRENTE. RELAÇÃO SUBMETIDA AO CDC. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. INADIMPLEMENTO EXCLUSIVO DA INCORPORADORA. OBRA PARALISADA, NÃO CONCLUÍDA MESMO ANOS APÓS O FIM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. DEVER DE RESTITUIR A TOTALIDADE DAS PARCELAS PAGAS QUE SE MANTÉM. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL EM DESFAVOR DA RÉ, POR INVERSÃO DA CLÁUSULA. INCIDÊNCIA UMA ÚNICA VEZ, NO INADIMPLEMENTO. TERMO INICIAL DOS JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação postulando a rescisão de promessa de compra e venda de imóvel adquirido em construção, por inadimplemento da incorporadora/construtora. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0004.9300

9 - TJRS Direito privado. Seguro habitacional. Vício de construção. Justiça Estadual. Competência. Caixa econômica federal. Fundo de compensação. Gestora. Fiscalização da obra. Lide. Participação. Ocorrência. Direito de ação. Prescrição. Pedido administrativo. Prazo. Não comprovação. Apelação cível. Seguros. Vício de construção. Competência da Justiça Estadual. Decisão do STJ com base na Medida Provisória 478/2009. Prefacial de prescrição acolhida. Relação jurídica entre a parte segurada e a seguradora. Prazo anual para obter indenização securitária. Inexistência de comunicação oportuna da ocorrência do risco garantido. Da competência para análise e julgamento do presente feito.


«1. Todas as apólices do SH/SFH referente a vícios construtivos firmados até o advento da Lei 11.977/2009 estão vinculadas ao FCVS, com interesse da Caixa Econômica Federal na condição de administradora do referido fundo, nos termos da Medida Provisória 513/2010, convertida na Lei 12.409/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.0700.5000.1900

10 - TJRJ Registro público. Procedimento de dúvida. Dúvida suscitada por oficial do registro de imóveis. Sistema Financeiro a Habitação – SFH. Compra e venda de imóvel. Formalização por escritura pública. Indispensabilidade. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/2002, art. 108. Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º.


«... Conforme restou assentado na decisão agravada, cediço que, em regra, a compra e venda de imóvel constitui contrato solene, em que a validade está condicionada à observância da forma prescrita em lei, em face do disposto no CCB, art. 108. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.2700

11 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Ato jurídico anulável. Prazo prescricional. Prescrição de quatro anos, na forma do CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre ser nulo ou anulável o ato. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.


«... Esta Terceira Turma assentou que a «venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, pode ser atacada por meio de ação no prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão do alienante (REsp Acórdão/STJ, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 2/9/02). Neste feito, proferi voto-vista em que acompanhei o Relator sem adentrar a questão da diferença de prazo entre a venda direta e a venda por interposta pessoa, porque o próprio prazo menor de quatro anos não alcançaria a prescrição no caso, reservando-me para apreciar a matéria em outra oportunidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2024.3004.5900

12 - STJ Recurso especial. 1. Ação de obrigação de fazer c.c. Indenização por danos morais decorrentes do proceder negligente de ofício de notas, que teria aberto firma falsa e a reconhecido em escritura de compra e venda de imóvel igualmente forjada, a ensejar o ajuizamento de ação de rescisão contratual por terceiro contra o suposto titular da firma. Discussão quanto ao termo inicial do prazo prescricional. 2. Prescrição. Finalidade. 3. Surgimento da pretensão ressarcitória. Pleno conhecimento da lesão pelo titular do direito subjetivo violado. Exercibilidade da pretensão. Verificação. 4. Termo inicial. Provimento judicial definitivo de improcedência da ação de rescisão contratual. 5. Recurso especial provido.


«1. Controvérsia acerca do início do prazo prescricional para a promoção de ação destinada a reparar os danos morais decorrentes da atuação de Ofício de Notas, que, inadvertidamente - senão por má-fé, teria aberto firma falsa de titularidade do autor e a reconheceu em escritura de compra e venda de imóvel igualmente forjada. Segundo alegado pelo demandante, o proceder negligente do Cartório de Notas ensejou o ajuizamento, contra si, de ação de rescisão de contrato de compra e venda promovida por pessoa estranha a seu conhecimento, em que se lhe imputou a acusação de ter vendido o mesmo terreno para duas pessoas distintas, causando-lhe, inequivocamente, constrangimento, humilhação e abalo psíquico. Discute-se, nesse contexto, se o termo inicial da fluência do lapso prescricional da pretensão ressarcitória (no caso, promovida em 19/8/2010) deve ser considerado a data da citação na ação de rescisão de contrato de compra e venda movida por terceiro (2004), ou do momento em que houve o reconhecimento judicial (6/10/2008), nessa mesma ação, de que a assinatura inserta na escritura de compra e venda, com firma reconhecida (e aberta) pelo Ofício de Notas, era realmente falsa. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0027.6900

13 - TJRS Direito privado. Seguro. Vício na construção. Não demonstração. Desgaste natural. Indenização. Descabimento. Sistema financeiro da habitação. Financiamento. Caixa econômica federal. Obra. Fiscalização. Dever. Competência. Interesse na lide. Apelação cível. Seguros. Vício de construção. Competência da Justiça Estadual. Decisão do STJ com base na Medida Provisória 478/2009. Prescrição afatada. Vencido o relator. Mérito. Não se implementou no caso dos autos quaisquer das hipóteses garantidas contratualmente, que dariam direito a percepção da indenização pretendida. Improcedência do pleito formulado na inicial.


«Da competência para análise e julgamento do presente feito ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3080.8742.7506

14 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Servidor público federal aposentado. Pretensão de recadastramento de ocupação de imóvel funcional e posterior aquisição, nos termos da Lei 8.025/1990. Anterior ajuizamento de ação ordinária com o mesmo pedido e causa de pedir. Configuração de litispendência e posterior trânsito em julgado da ação ordinária, após o ajuizamento do presente writ. Ordem denegada. Mandado de segurança extinto, sem Resolução do mérito. Agravo interno prejudicado.


I - Mandado de Segurança impetrado, em 11/11/2021, por servidor público federal aposentado, contra o Ministro de Estado da Defesa e o Diretor do Hospital das Forças Armadas, postulando o reconhecimento de seu direito a recadastramento como legítimo ocupante do imóvel funcional que menciona, para, posteriormente, exercer o direito de compra do aludido imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.2800

15 - STJ Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.


«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.0124.5456.6007

16 - TJRJ Apelação. Ação de busca e apreensão. Compra e venda de veículo entre particulares. Fraude. Sentença de procedência. Apelo do réu. Esquema fraudulento em anúncios na plataforma de classificados digitais. Excepcionalidade.

Apelo do proprietário/vendedor contra a sentença que julgou procedente o pedido, para confirmar a tutela antecipada já deferida e determinar a busca e apreensão do veículo, consolidando nas mãos da autora/compradora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, condenando o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% (dez por cento) do valor da causa. Negócio jurídico entre particulares envolvendo a compra e venda de um veículo automotor (caminhão) aparentemente intermediada por terceiro fraudador. Cumpre assinalar que a relação jurídica de compra e venda de bens móveis entre particulares não ostenta natureza consumerista, haja vista que negócios jurídicos firmados por pessoas naturais, que não se dedicam à atividade empresarial de compra e venda como a de que ora se cuida configura transação de caráter civil, não sujeita às disposições do CDC. Nessa vereda, a responsabilidade do réu, na qualidade de suposto vendedor, é subjetiva e, portanto, só se concretiza com a demonstração de dolo ou culpa. Há de se ressaltar, no entanto, o que de início decidiu o Juízo às fls. 120 em relação ao pleito de reconsideração formulado pelo réu, para manter integralmente a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, o fato de que ele assinou o documento de venda do veículo, não negou a autenticidade da assinatura e nem questionou o reconhecimento de firma realizado pelo Cartório do 14º Ofício de Notas, concluindo que restava claro até aquele momento a sua participação ao menos em parte das tratativas para venda do veículo. Observe-se a questão então levantada pela ilustre magistrada: «Se o réu é vítima de fraude perpetrada por terceiro, não é a autora, que até o momento tem a seu lado a aparência de boa fé na realização do negócio jurídico em testilha, quem deve arcar com o prejuízo pela não concretização da tradição, podendo o réu ajuizar ação regressiva contra quem afirma tê-lo prejudicado". A autora demonstra que chegou ao caminhão em razão de anúncio publicado em «site da Internet, viu de perto o bem oferecido, aceitou as condições e fechou o negócio. Obteve o financiamento, pagou o preço, mas não recebeu o veículo, ocasião em que acordou para a fraude que se delineava. Em sua irresignação, o réu questiona o fato de ter oferecido o bem em anúncio pelo valor de R$110.000,00 e não R$60.000,00, afirmando ainda que o seu caminhão «não está desaparecido". Ou seja: o roteiro que se apresenta é aquele vislumbrado pela ilustre magistrada, pelas partes e pelo entendimento deste Tribunal de Justiça. De fato, o esquema fraudulento ocorre, em síntese, mediante anúncios na plataforma de classificados digitais - OLX, onde o vendedor propaga a venda do veículo de sua propriedade, o comprador demonstra interesse na compra de um bem com características similares ao do anúncio, e nessa seara surge um terceiro, fraudador, que, sabendo da pretensão de ambas as partes, passa-se por intermediário do negócio jurídico, apresentando sempre condições mais favoráveis para, ao final, apropriar-se indevidamente do valor da compra e venda. «In casu, observa-se peculiaridades distintivas: o vendedor, ora apelante, não entregou o veículo e «não recebeu o preço, enquanto a autora, compradora, ora apelada, não recebeu o bem, mas foi levada a transferir os valores da compra e venda para o fraudador. Ora, não obstante não se vislumbre concretamente conluio entre as partes e o golpista, restou caracterizada a ilicitude propiciada pela atuação do réu, motivo pelo qual tenho como acertada a sentença. Com efeito, instados em provas (fls. 120), o réu se manifestou às fls. 122 se limitando a questionar a conclusão do Juízo ao conceder a tutela antecipada, reiterando que o anúncio do veículo definiu o preço (R$110.000,00), tendo a autora efetuado o pagamento de apenas de R$60.000,00, contraditoriamente afirmando que «jamais a Autora foi autorizada pelo vendedor a pagar qualquer quantia à outra pessoa do valor da compra do veículo". A documentação então adunada (fls. 123 a 147), foi tida como manifestamente insuficiente para desconstituir a versão autoral, não obstante o Registro de Ocorrência pelo réu realizado (fls. 63/64) e também as provas anexadas com a exordial (o pix, o contrato de financiamento e o Registro de Ocorrência pela autora também efetuado), considerado as narrativas em confronto, nada mais requerendo o réu «em provas". Consigne-se que também a autora se limitou a ao conjunto probatório já produzido (fls. 152). De todo modo, concluiu a ilustre magistrada que a autora, compradora, entregou o preço para suposto o fraudador e não recebeu o veículo. E considerou que o réu afirma que está na posse do bem móvel e não impugnou validamente a informação prestada pela autora, quando repassou a comunicação de seu gerente quanto a que o vendedor (Sr. Jorge) entrou em contato com o banco solicitando que o gravame fosse retirado, desse modo devendo o mesmo suportar o prejuízo. Sem resposta restou, aliás, outra conclusão do Juízo quanto a que, como se depreendia dos autos, o réu assinou o documento de venda e, caso tenha sido vítima de fraude perpetrada por terceiro, não seria a autora, que demonstrou boa fé na realização do negócio jurídico, quem deve arcar com o prejuízo pela não concretização da tradição, podendo o réu ajuizar ação regressiva contra quem afirma tê-lo prejudicado. Sobre o que foi também alegado pelo réu no sentido de que a autora estivesse desautorizada para levar adiante a negociação, bem consignou a ilustre magistrada o fato de os links por ela apresentado retratarem as tratativas feitas entre as partes, restando evidenciado que o Sr. Jorge requereu que a parte autora acertasse com Bruno, o suposto fraudador. Por amor ao argumento, ainda que se constatasse que ambas as partes fossem responsáveis pelos prejuízos que ambas tiveram, seria o caso de eventual aplicação do disposto no CCB, art. 945. No entanto, não é essa a hipótese de que aqui se cuida. Sentença que não merece reparos, devendo ser mantida. Recurso a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 210.2063.3001.7300

17 - STJ Recurso especial. Registro público. Tributário. Contrato de compra e venda com alienação fiduciária. Inadimplemento do devedor fiduciante. Posse plena do credor fiduciário. Incidência de ITBI. Objeto da demanda. CF/88, art. 156, II, § 2º, I e II. CTN, art. 35, II. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.367. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único (redação da Lei 13.043/2014). Lei 10.931/2004. Lei 13.465/2017. Lei 9.514/1997, art. 26, § 7º (redação da Lei 10.931/2004). Lei 9.514/1997, art. 27, § 2º-B (redação da Lei 13.465/2017).


«1 - Questiona-se a exigência de imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI na venda de imóvel com alienação fiduciária quando há consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário ante o inadimplemento do devedor fiduciante. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.7700

18 - STJ Compra e venda mercantil. Ouro a termo. Correção monetária. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Correção monetária. Quitação. Ausência de nulidade contratual. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Vedação do enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contratos de compra e venda derivativos, sobre as commodities na contratação de derivativos, sobre o ouro como commodity e ativo financeiro na contratação de derivativos, sobre as especificidades e os atores intermediários do contrato mercantil de compra e venda de ouro a termo. CCB/2002, art. 884. Lei 7.766/1989 (ouro como ativo financeiro)


t«... II. 1. Mérito: os contratos de compra e venda derivativos ... ()

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Doc. LEGJUR 826.4718.7662.1379

19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. GAFISA. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA ON LINE DE ATIVOS FINANCEIROS DAS FILIAIS DA EMPRESA EXECUTADA CONSIDERANDO OS 08 (OITO) PRIMEIROS DÍGITOS DO CNPJ DA EMPRESA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EXECUTADA. COM EFEITO, DE ACORDO COM O CPC, art. 798, ¿O DEVEDOR RESPONDE COM TODOS OS SEUS BENS PRESENTES E FUTUROS PARA O CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES, SALVO AS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI¿. NO CASO DOS AUTOS, INSTA REGISTRAR QUE SÓ FOI DEFERIDA A PENHORA NAS CONTAS DAS FILIAIS DA EMPRESA EXECUTADA, TENDO EM VISTA QUE, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADA, A EXECUTADA NÃO REALIZOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA E TAMPOUCO INDICOU BENS À PENHORA, RESTANDO INFRUTÍFERAS TODAS AS BUSCAS DE RECURSOS FINANCEIROS NAS CONTAS DA EMPRESA DEVEDORA, AS QUAIS ENCONTRAVAM-SE COM SALDO ZERADO, O QUE NÃO É COMPATÍVEL COM UMA EMPRESA DE GRANDE PORTE EM PLENA ATIVIDADE. O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE «AS FILIAIS SÃO ESTABELECIMENTOS SECUNDÁRIOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA, DESPROVIDAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO PRÓPRIO, APESAR DE PODEREM POSSUIR DOMICÍLIOS EM LUGARES DIFERENTES E INSCRIÇÕES DISTINTAS NO CNPJ, QUE LHES CONFERE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL PARA FINS FISCALIZATÓRIOS, NÃO ABARCANDO A AUTONOMIA JURÍDICA. (AGINT NO RESP 1839129/SP, RELATORA MINISTRA REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, J. 16/11/2021). CERTO, AINDA, QUE A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE SER ¿ADMISSÍVEL A PENHORA DE BENS DA MATRIZ POR DÍVIDA DA FILIAL E VICE-VERSA, PORQUANTO ELAS CONSTITUEM UMA ÚNICA PESSOA JURÍDICA E POSSUEM UM ÚNICO PATRIMÔNIO (AGINT NO ARESP 2.208.233/GO, RELATOR MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 26/8/2024, DJE DE 2/9/2024). ASSIM, A DISCRIMINAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA, MEDIANTE A CRIAÇÃO DE FILIAIS, NÃO AFASTA A UNIDADE PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA, QUE, NA CONDIÇÃO DE DEVEDORA É QUEM DEVE RESPONDER COM TODO O ATIVO DO PATRIMÔNIO SOCIAL POR SUAS DÍVIDAS. LOGO, NÃO HÁ COMO SE ACOLHER A TESE RECURSAL DE QUE PENHORA SOBRE AS FILIAIS DA EXECUTADA DEVERIA PRECEDER DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, UMA VEZ QUE, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DA C. CORTE SUPERIOR, ELAS CONSTITUEM UMA ÚNICA PESSOA JURÍDICA. ENTENDIMENTO DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 175.4113.4006.9500

20 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Operação aequalis. Dois Decretos de prisão contra o paciente. Possibilidade. Existência de duas ações penais. 3. Prisão preventiva. Ilegalidade da fundamentação. Conveniência da instrução. Aplicação da Lei penal. 4. Venda de apartamento. Mudança de residência. Ato da vida cotidiana. Intuito de frustrar a colheita de provas. Mera projeção. Ausência de elemento concreto. 5. Condição financeira privilegiada. Possibilidade de fuga. Argumento genérico. Ausência de indicativo concreto. Possibilidade de entrega do passaporte. Medida menos gravosa. 6. Decurso do tempo. Mudança do grupo político na administração. Prisão que não se revela mais contemporânea nem indispensável. 7. Paciente primário. Saúde debilitada. Cautelares diversas da prisão. Medidas suficientes. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1164.4000.1100 Tema 938 Leading case

21 - STJ Recurso especial repetitivo. Incorporação imobiliária. Consumidor. Corretagem. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 938/STJ. Direito civil e do consumidor. Venda de unidades autônomas em estande de vendas. Corretagem. Cláusula de transferência da obrigação ao consumidor. Validade. Preço total. Dever de informação. Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária - SATI. Abusividade da cobrança. Enriquecimento sem causa. Lei 6.530/1978, art. 3º. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 724, CCB/2002, art. 725 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 30, CDC, art. 31, CDC, art. 46, CDC, art. 51, IV e CDC, art. 52. Decreto 5.903/2006, art. 2º e Decreto 5.903/2006, art. 3º, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 938/STJ - Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).
Tese jurídica firmada: - (i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV). (vide REsp Acórdão/STJ)
(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp Acórdão/STJ)
(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp Acórdão/STJ)
Delimitação do Julgado: - A Terceira Turma do STJ, no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (relator do Tema 938/STJ), esclareceu a controvérsia referente ao cumprimento do dever de informação no que diz respeito à cláusula que transfere ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos seguintes termos (acórdão publicado no DJe de 6/9/2018):
«Deveras, a informação prévia referida no Tema 938/STJ tem por escopo proteger o consumidor de eventual acréscimo do preço após a aceitação da proposta.
[...]
O que realmente importa para a aplicação da tese firmada no Tema 938/STJ é verificar se a comissão de corretagem não foi escamoteada na fase pré-contratual, como se estivesse embutida no preço, para depois ser cobrada como um valor adicional, gerando aumento indevido do preço total. Desse modo, o fato de a proposta ter sido aceita no mesmo dia da celebração do contrato torna-se irrelevante, não merecendo guarida a distinção estabelecida pelo Tribunal de origem, no acórdão recorrido..
Informações Complementares: - Ministro relator determinou:
a) «a suspensão de processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem sobre algum dos temas afetados nos presentes autos (decisão publicada no DJe de 14/09/2015).
b) nos autos da Medida Cautelar 25.323/SP, «a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp Acórdão/STJ e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo. (decisão publicada no DJe de 18/12/2015).
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 9/5/2016, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.9184.1000.3700

22 - STJ Ação possessória. Reintegração de posse. Compra e venda. Aquisição da posse por negócio jurídico. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB, art. 493, III. CPC/1973, art. 926. CCB/2002, art. 1.204.


«... 10.- Ao contrário do que afirmado pela recorrente, a posse não podia ser adquirida, ao tempo do Código Civil de 1916 com o mero registro da escritura pública de compra e venda de imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1164.4000.0700 Tema 938 Leading case

23 - STJ Recurso especial repetitivo. Incorporação imobiliária. Consumidor. Corretagem. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 938/STJ. Direito civil e do consumidor. Venda de unidades autônomas em estande de vendas. Corretagem. Cláusula de transferência da obrigação ao consumidor. Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária - SATI. Abusividade da cobrança. Prazo prescricional. Prescrição trienal da pretensão. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 722, CCB/2002, art. 724, CCB/2002, art. 725 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 4º, III, CDC, art. 30, CDC, art. 31, CDC, art. 46, CDC, art. 51, IV e CDC, art. 52. Decreto 5.903/2006, art. 2º e Decreto 5.903/2006, art. 3º, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.040.


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Doc. LEGJUR 270.2903.7528.7742

24 - TST I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. INTERPOSIÇÃO PELO ENTÃO EXEQUENTE E ORA RÉU . DEPÓSITO PRÉVIO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR. PRESUNÇÃO . 1 - O ordenamento jurídico dispõe que a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade, gerando, porém, presunção relativa de veracidade (Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º, Lei 7.115/1983, art. 1º e Lei 7.115/1983, art. 3º). 2 - Todos os sete elementos trazidos pelo réu - autor solteiro e sem dependentes, professor de instituição de ensino renomada, que realiza viagens internacionais, valores de depósitos de FGTS efetuados e sacados em seu favor, omissão quanto ao valor do salário, sem prova da renda e de que responde por dívidas com seu próprio patrimônio - constituiriam, em verdade, presunção da suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, o que não elide a presunção estatuída pelo ordenamento jurídico. De outro lado, o indeferimento das provas requeridas pelo réu não causaram nulidade processual porque a determinação de juntada requerida mantém o ônus da prova com o autor, que, por ser pessoa natural, desfruta da presunção da hipossuficiência financeira declarada. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 485, IX DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM SENTEÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO DE FATO. BEM DE FAMÍLIA. PROVA DA MORADIA. 1 - Nos termos do, IX do CPC/1973, art. 485 a decisão poderá ser rescindida se fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato. 2 - Do ponto de vista de o bem imóvel em questão poder ser identificado por dois endereços distintos não houve controvérsia entre as partes. Igualmente, não se instaurou controvérsia quanto à existência de intimações, citações e procurações juntadas nos autos matriz em nome do autor ora remetidas a um dos endereços possíveis de um mesmo bem imóvel, ora ao outro. A controvérsia se instalou quanto à prova do uso do bem imóvel como moradia do autor. Nesse contexto, a decisão rescindenda que concluiu pela não configuração de bem de família decorreu de pronunciamento judicial esmiuçando as provas, decorrente de um silogismo lógico, o que não autoriza o corte rescisório por erro de fato. Recurso ordinário conhecido e provido para rejeitar o pedido da ação rescisória . II - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO PELA ENTÃO ARREMATANTE E ORA RÉ . CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. Prejudicado o exame do recurso ordinário, no qual a recorrente, também ré, pleiteava desonerar-se do pagamento de custas e honorários advocatícios, em virtude da rejeição do pedido da ação rescisória.

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
Ementa
Doc. LEGJUR 844.6816.8645.3599

25 - TJRS DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINARMENTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO DE CÂMARA DIVERSA. REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCIDÊNCIA DO CDC NO CASO CONCRETO. CABIMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA RÉ PELA RUPTURA DO CONTRATO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.3000

26 - STJ Tributário. Imposto de renda. Renda, proventos e indenização. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 43. CF/88, art. 155, III.


«... No tocante ao primeiro ponto debatido, não merece prosperar o apelo fazendário. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.2900

27 - STJ Tributário. Imposto. Contribuinte. Contra-prestação do estado ao recolhimento do imposto. Distinção de taxa. Inexistência de previsão legal. Considerações sobre o tema. CTN, art. 16 e CTN, art. 77.


«... Conforme dispõe o Código Tributário Nacional, art. 16: «Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte A nota característica desta espécie tributária é a sua desvinculação a qualquer atividade estatal. Aliomar Baleeiro, lecionando acerca do tema, pontua que: «O imposto difere da taxa, conceituada no CTN, art. 77 e no art. 18, I, da CF, porque independe de qualquer prestação estatal específica ao contribuinte ou por ele provocada. A atividade específica, atual ou potencial, solicitada ou provocada pelo contribuinte, dá a tônica da taxa. Do mesmo modo, a contribuição de melhoria indeniza uma valoração efetiva recebida em imóvel de contribuinte por efeito de obra pública no local. (Direito Tributário Brasileiro, 10ª edição, p. 120, Forense). Deveras, não há como se compelir o Estado à realização de serviços públicos, como contraprestação ao pagamento de impostos. Essa assertiva encontra sustentáculo em dois fundamentos: a ausência de vinculação dos impostos a uma atividade estatal específica, dada sua natureza e por expressa disposição legal (CTN, art. 16, supracitado); e a impossibilidade de ingerência do particular na autonomia municipal, constitucionalmente outorgada, no que se refere à destinação das verbas públicas. Na mesma esteira, o Professor Sacha Calmon Navarro Coelho: «Os tributos são instituídos e logo cobrados porque um fato do contribuinte, indicador da capacidade econômica, independentemente de qualquer atuação estatal a ele referida, é tomado como fato gerador do tributo ou, ao contrário, porque uma atuação do Estado, específica, especial, referida ao contribuinte, é eleita como fato gerador deste. Assim sendo, se o legislador escolher a renda ou a propriedade de imóveis rurais ou urbanos para ser o fato gerador do tributo (melhor seria dizer fato jurígeno), temos um tributo desvinculado de qualquer atuação estatal, específica, especial, referida à pessoa do contribuinte, titular de renda ou da propriedade. Estes fatos, renda e patrimônio imobiliário, são escolhidos pelo legislador porque representam signos presuntivos da capacidade contributiva das pessoas físicas e jurídicas, as quais, por isso mesmo, devem contribuir para manter o Estado e suas funções, em prol da sociedade toda. A este tipo de tributo, a esta espécie tributária, baseada na capacidade econômica do contribuinte-pagante, tanto a escola tricotômica quanto a dicotômica chamaram e chamam de imposto. (Curso de Direito Tributário Brasileiro, 6ª edição, p. 398, Forense). Com efeito, não há que se falar em prestação sinalagmática quando se trafega na seara do imposto. Desta forma, não há amparo legal à pretensão do contribuinte do IPTU quanto a obrigar o Estado a fornecer contraprestação pelo adimplemento desta obrigação tributária. ... (Min. Luix Fux).... ()

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Doc. LEGJUR 820.9590.5267.1869

28 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DUPLA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL.

1.

Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido subsidiário para condenar o corréu ao ressarcimento dos valores pagos pelo autor para aquisição dos direitos relativos ao imóvel. Insurgência do corréu alienante e do autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0001.3400

29 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reconhecimento de vínculo empregatício. O Tribunal Regional registrou ser «incontroverso nos autos que a parte autora prestou serviços à reclamada na venda de imóveis desta última, ou seja, em atividade essencial para a sua existência, o que por si só já é motivo para o reconhecimento do vínculo pretendido, haja vista tratar-se de trabalho não eventual, realizado na atividade-fim da reclamada. Amparado no conjunto fático-probatório dos autos, o colegiado de origem fixou que «as testemunhas da autora, que exerciam a mesma função, comprovaram o labor em plantões, com horário determinado, cumprimento de metas e recebendo ordens dos gerentes da reclamada, comprovando a existência da pessoalidade e subordinação, que «não há que se falar em autonomia e ausência de pessoalidade, pois a própria reclamada declara a existência de metas a serem atingidas, não sendo crível que os gerentes conferissem liberdade aos vendedores quanto aos dias e horários trabalhados, o que permite concluir pela existência de labor exclusivo, pessoal e subordinado e, ainda, que «a onerosidade também restou comprovada, pois a prestação de serviços deve ser analisada por seu caráter subjetivo, isto é, pela existência de intenção do trabalhador em receber a remuneração pelos serviços prestados, o que ocorreu no caso dos autos. Por fim, o trt concluiu que «restou provado que a reclamante laborou de forma subordinada, com pessoalidade, não eventualidade e onerosidade para a reclamada, sem qualquer autonomia. Portanto, restaram caracterizados pelo regional os requisitos para a configuração do vínculo empregatício, o que torna inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.


«Nessa linha, revelam-se insubsistentes as indigitadas violações legais, haja vista que para divisar tais ofensas seria forçosa a alteração do quadro fático delineado pela Turma regional, procedimento, como já dito alhures, incabível em sede extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 519.2072.8468.3027

30 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DUPLA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por SEG - Empreendimentos e Participações Ltda. contra sentença que, em ação indenizatória, reconheceu a prática de dupla alienação de imóvel, declarou a rescisão do contrato firmado entre o autor e a ré, condenou a ré ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente ao valor pago pelo terreno, atualizado, e à indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5001.3700

31 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Construções em área de preservação permanente. App. Margem de rio. Manguezal. Princípio de preservação da integridade do sistema climático. CF. Lei 12.651/2012, art. 1º-A, parágrafo único, I, Lei 12.651/2012, art. 3º, II, Lei 12.651/2012, art. 8º, caput e §§ 2º, 4º, Lei 12.651/2012, art. 64 e Lei 12.651/2012, art. 65. Crise hídrica e mudanças climáticas. Lei 12.187/2009, art. 5º, III, e Lei 12.187/2009, art. 11. Direito a cidade sustentável. Lei 10.257/2001, art. 2º, I. Regularização fundiária urbana. Lei 13.465/2017, art. 11, I e II, e § 2º. Fundamento ético-político de justiça social do direito a moradia exclusivo de pessoas pobres, mas aplicado indevidamente pelo acórdão recorrido a casas de veraneio e estabelecimentos comerciais. Afastamento da teoria do fato consumado. Súmula 613/STJ. Regularização fundiária urbana de interesse social. Dever do poder público de fiscalizar. Princípio de vedação do non liquet. CPC/2015, art. 140, caput.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ibama contra particulares e a Municipalidade de Pitimbu, Estado da Paraíba, pugnando por provimento judicial que proíba a ampliação e determine a demolição de construções ilegais em onze imóveis localizados na faixa marginal do rio Acaú. Entre as edificações contestadas, incluem-se bar, farmácia, casas de veraneio e residências familiares. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2574.9268

32 - STJ Hospedagem. Locação temporária. Condomínio em edificação. Direito civil. Recurso especial. Condomínio edilício residencial. Ação de obrigação de não fazer. Locação fracionada de imóvel para pessoas sem vínculo entre si, por curtos períodos. Contratações concomitantes, independentes e informais, por prazos variados. Oferta por meio de plataformas digitais especializadas diversas. Hospedagem atípica. Uso não residencial da unidade condominial. Alta rotatividade, com potencial ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos condôminos. Contrariedade à convenção de condomínio que prevê destinação residencial. Recurso improvido. Lei 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único. Lei 8.245/1991, art. 48. Lei 11.771/2008, art. 2º, parágrafo único. Lei 11.771/2008, art. 21, I. Lei 11.771/2008, art. 22, § 3º. Lei 11.771/2008, art. 23, §§ 1º e 4º. CCB/2002, art. 425. CCB/2002, art. 1.228, § 1º. CCB/2002, art. 1.277, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.278. CCB/2002, art. 1.279. CCB/2002, art. 1.332, III. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.334. CCB/2002, art. 1.337. CCB/2002, art. 1.336. IV. Lei 4.595/1964, art. 19.


1 - Os conceitos de domicílio e residência (CCB/2002, art. 70, CCB/2002, art. 71, CCB/2002, art. 72, CCB/2002, art. 73, CCB/2002, art. 74, CCB/2002, art. 75, CCB/2002, art. 76, CCB/2002, art. 77 e CCB/2002, art. 78), centrados na ideia de permanência e habitualidade, não se coadunam com as características de transitoriedade, eventualidade e temporariedade efêmera, presentes na hospedagem, particularmente naqueles moldes anunciados por meio de plataformas digitais de hospedagem. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.3280.6000.1400

33 - STJ Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a obrigação propter rem e o aspecto registral: distinção entre matrícula e registro. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.


«... 16. Obrigação propter rem e o aspecto registral: distinção entre matrícula e registro ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6724.0000.0000

34 - STJ Penal e processual penal. Corrupção ativa e passiva. Venda de liminares em plantões judiciais e de decisão liberatória de honorários advocatícios. Conexão intersubjetiva e instrumental/PRobatória. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Inépcia da denúncia. Peça que atende às prescrições do CPP, art. 41. Oferecimento e solicitação de vantagens demonstradas por mensagens de texto trocadas entre os acusados e alegadamente confirmadas pela efetiva concretização das decisões prometidas.


«FATOS ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2151.9685.8864

35 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Nulidade. Agravo interno. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócios jurídicos, com pedido sucessivo de indenização. Aquisição de nua propriedade e usufruto de imóvel. Valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Posterior alienação a terceiros de boa-fé. Procuração em causa própria. Instrumento público. CCB/2002, art. 657. Nulidade do título formado de procuração que não atendeu aos requisitos da lei. Transferência de imóvel. Valor superior ao teto legal. Escritura pública. Validade. Procuração em causa própria. Instrumento público. Necessidade. Conceito de procuração. Distinção de mandato. Natureza jurídica. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 661. CCB/2002, art. 685. CCB/1916, art. 1.317. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencido, sobre a procuração sua distinção do mandato, bem como uma referência histórica do instituto)


«[…] Posta a controvérsia nesses termos, entendo que a questão a ser decidida é tão somente jurídica: a) a procuração em causa própria pode ser considerada título translativo de propriedade, tal como afirmado pelo Tribunal de origem?; b) em caso afirmativo, a existência e a validade da procuração in rem suam estão condicionadas à presença dos elementos de existência e aos requisitos de validade do contrato de compra e venda? A resposta a essas perguntas necessita, tão somente, de análise de institutos jurídicos, não impondo a esta Corte Superior o reexame do quadro fático constante dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.3969.2665.7739

36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ QUADRÚPLICE ROUBO DU-PLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EM-PREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENO-RES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, ALTURA DO KM 193, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATI-VAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OB-SERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁ-VEL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA TENTATIVA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO QUANTO AOS DELITOS PATRIMONIAIS, SEM PREJUÍ-ZO DA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO RELATIVO A TODOS OS DELITOS E, AINDA, A APLICAÇÃO DE APENAS UMA CIR-CUNSTANCIADORA, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PAR-CIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RE-CURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRE-SENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, TÃO SOMENTE, EM FACE DA RAPINAGEM PERPETRADA CONTRA AS VÍTIMAS, ALE-XANDRE E RENATA, MERCÊ DA SATISFATÓ-RIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, BEM COMO DE QUE O RECORRENTE FOI UM DOS SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTI-DAS POR AQUELAS, ALÉM DE SEUS FIRMES, DIRETOS E POSITIVOS RECONHECIMENTOS, QUE ENCONTRARAM PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE EN-QUANTO INDIVÍDUO QUE REALIZOU O VIO-LENTO DESAPOSSAMENTO DO AUTOMÓVEL VW/VOYAGE E 01 (UM) APARELHO DE TELE-FONIA CELULAR DE PROPRIEDADE DAQUE-LE PRIMEIRO ESPOLIADO, BEM COMO DE 01 (UM) DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICA-ÇÃO PESSOAL PERTENCENTE ÀQUELA SE-GUNDA, ENQUANTO RETORNAVAM DE AN-GRA DOS REIS COM SUAS FAMÍLIAS, ATÉ QUE UM VEÍCULO DE COR PRATA INTER-CEPTOU O CARRO À FRENTE, FORÇANDO-OS A PARAR, INSTANTE EM QUE SURGIRAM TRÊS HOMENS ARMADOS, EXIGINDO QUE TODOS DESCESSEM DO CARRO, COM RENA-TA LOGRANDO RETIRAR SUA FILHA E A AMIGA DELA PARA UM LOCAL SEGURO, ENQUANTO ALEXANDER, AO PROCURAR SALVAR SEU SOBRINHO, FOI FISICAMENTE AGREDIDO PELO IMPLICADO QUE DESFERIU UM TAPA NO SEU ROSTO E UMA ¿CORONHA-DA¿ NA CABEÇA, CONSTATANDO-SE QUE, SIMULTANEAMENTE, UM AUTOMÓVEL RE-NAULT DUSTER FOI IGUALMENTE ALVO DA EMPREITADA CRIMINOSA POR PARTE DE OUTROS INTEGRANTES DAQUELE GRUPO, RESULTANDO NA SUBTRAÇÃO DE AMBOS OS VEÍCULOS ¿ ATO CONTÍNUO, RENATA E ALEXANDER, TOMADOS PELO DESESPERO, AO ACREDITAREM QUE UMA DAS CRIANÇAS PERMANECIA NO INTERIOR DO CARRO RA-PINADO, ACIONARAM A CONCESSIONÁRIA NOVA DUTRA, VIA S.O.S. QUE PRONTAMEN-TE MOBILIZOU A P.R.F. E O QUE CULMINOU NA ATUAÇÃO DOS AGENTES, WALBERT E VINICIUS, OS QUAIS, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIARAM QUE DEFLA-GRARAM UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO VW/VOYAGE RESULTANDO NA CAPTURA DO ACUSADO E DOS DOIS ADOLESCENTES IN-FRATORES QUE O ACOMPANHAVAM, APÓS PERDEREM O CONTROLE DO VEÍCULO E COLIDIREM CONTRA UMA MURETA, SENDO POSTERIORMENTE ARRECADADOS, NO IN-TERIOR DO AUTOMÓVEL, 01 (UMA) PISTOLA, DE CALIBRE 9MM, DA MARCA TAURUS, SE-GUNDO O TEOR DO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, ALÉM DOS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR SUB-TRAÍDOS, MAS SENDO CERTO QUE, NO QUE CONCERNE À CRIANÇA, O SEGUNDO CASAL DE ESPOLIADOS, QUE ESTAVA NO RENAULT DUSTER, AO PASSAR APRESSADAMENTE POR ELA, LEVOU-A CONSIGO PARA SE ABRIGAR ¿EM UMA RIBANCEIRA¿, DE ONDE PUDERAM OBSERVAR A AÇÃO CRIMINOSA DO BANDO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL AB-SOLUTÓRIA ¿ NESTE SENTIDO, O CRIME RESTOU CONSUMADO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A LESÃO PATRIMONIAL SE CONSO-LIDOU, RESULTANDO, INCLUSIVE, EM AVA-RIAS AO AUTOMÓVEL VW/VOYAGE, CON-FORME EVIDENCIADO NO LAUDO DE CONS-TATAÇÃO DE DANO EM VEÍCULO, INOBS-TANTE TAMBÉM TENHA SE EFETIVADO, DE MUITO, O RESPECTIVO APOSSAMENTO, SE-GUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELO VERBETE SUMULAR 482 DA CORTE CIDA-DÃ, A PROVOCAR A REJEIÇÃO DESTA PAR-CELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSI-VA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO ALCANÇADO QUANTO À ESPOLIAÇÃO PER-PETRADA EM FACE DE JOSÉ CARLOS E DE MARIA LAURA, NA EXATA MEDIDA EM QUE ESTE RÉU, DE NENHUMA FORMAS, ATUOU OU PARTICIPOU DE TAL SUBTRAÇÃO, POIS SEQUER SE MANTEVE POSICIONADO À DIS-TÂNCIA PARA APOIAR TAL INICIATIVA ILÍ-CITA, SEGUNDO RELATO CONTIDO NA EXORDIAL: ¿O BANDO ENTÃO, PREVIAMENTE AJUSTADO, SE DIVIDIU EM DOIS GRUPOS PASSANDO A REALIZAR UM «ARRASTÃO NO LOCAL PARA ROUBAR OS MOTORISTAS E SEUS VEICULOS. ASSIM, O PRIMEIRO GRUPO, FOR-MADO PELO DENUNCIADO E PELOS MENO-RES LEONARDO E ALEXANDRE, COM ARMA DE FOGO EM PUNHO, ABORDOU O VEICULO VW/VOYAGE, PLACA LQG-7299, DESFERIU UMA CORONHADA CONTRA A CABEÇA DO MO-TORISTA ALEXANDRE E SUBTRAIU O CITADO AUTOMÓVEL, ALÉM DOS CELULARES DE ALE-XANDRE E DE SUA ESPOSA RENATA. NO MES-MO MOMENTO, A SEGUNDA PARTE DO BAN-DO DE ROUBADORES DO QUAL O DENUNCI-ADO FAZIA PARTE, SUBTRAIU, EM PROVEI-TO DE TODOS, O VEÍCULO RENAULT DUS-TER, PLACA KPL 5138 DE PROPRIEDADE DA VI-TIMA JOSÉ CARLOS, ALÉM DE SUA CARTEIRA E PERTENCES PESSOAIS¿ ¿ DESTARTE, ESTÁ-SE DIANTE DE UMA IMPUTAÇÃO DE AUTORIA DIRETA ENVOLVENDO 02 (DOIS) AUTOMÓ-VEIS E 04 (QUATRO) PESSOAS, SENDO, CON-TUDO, INSUSTENTÁVEL ESTABELECER A AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DESTE IMPLI-CADO NO TOCANTE AO RENAULT DUSTER, SEM SE INCORRER NA PROSCRITA RESPON-SABILIDADE PENAL OBJETIVA, DE MODO A COM ISSO ESTABELECER UM QUADRO NO QUAL O ÚNICO DESFECHO QUE SE PERFILA COMO SATISFATÓRIO É AQUELE DE NATU-REZA ABSOLUTÓRIA, O QUAL ORA SE DE-CRETA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, IMPÕE-SE O DESFECHO ABSOLUTÓ-RIO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, NA EXATA MEDIDA EM QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR, A PARTIR DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS, TANTO PELAS VÍTIMAS, COMO TAMBÉM PELAS TESTEMU-NHAS, A PERCEPÇÃO INCONTESTE DA CON-DIÇÃO MENORISTA DOS COMPARSAS, L. M. C. E A. DE O. B. NASCIDOS, RESPECTIVA-MENTE, EM 30.03.2000 E 23.10.2002, INCLUSI-VE PORQUE A DIFERENÇA DE IDADE ENTRE O RECORRENTE E AQUELE PRIMEIRO ADO-LESCENTE É INFERIOR A 01 (HUM) ANO, RESTANDO INDETERMINADO QUE A MENO-RIDADE FOSSE DE SEU PRÉVIO CONHECI-MENTO, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO, VALENDO RESSALTAR QUE, AQUELES DE-CLARANTES, ESPOLIADOS NESTE EPISÓDIO, EXPRESSAMENTE DISPUSERAM, NO INÍCIO DA SUA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL, SOBRE A ABSOLUTA AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ETÁ-RIA ENTRE OS RAPINADORES: ¿SAIU UM GRUPO DE TRÊS OU QUATRO EM SUA DIRE-ÇÃO E OUTROS FORAM AO CARRO RENAULT DUSTER¿, ¿QUE VIERAM UNS TRÊS ARMA-DOS¿, E O QUE NEM RESTOU SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES DE MARIA LAURA E DE JOSÉ CARLOS, OUVIDOS POR MEIO DE CAR-TAS PRECATÓRIAS Nº¿S 00136619-02.2018.8.19.0001 E 0007426-78.2018.8.24.0005 ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTE, QUER PELOS DESCARTES OPERA-DOS, SEJA PELA INIDÔNEA ARGUMENTA-ÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDEN-TIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILI-DADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE TER SIDO A VÍTIMA ALEXANDER ¿SUBME-TIDA A TRAUMA PSICOLÓGICO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO¿, POR SE TRATAR DE FLA-GRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA CO-MO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSI-DERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, DEVEN-DO, CONTUDO, SER MANTIDA A PENA BASE ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, PELO DESPROPOSITADO USO DE VIOLÊNCIA EX-CESSIVA E CONSISTENTE NA APLICAÇÃO DE CORONHADA CONTRA A CABEÇA DAQUELE ESPOLIADO, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE, DE 1/3 (UM TERÇO) PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, DE MODO A ALCANÇAR UMA SANÇÃO INICIAL DE 04 (QUATRO) ANOS, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA ¿ NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DE METRIFICA-ÇÃO PUNITIVA, A SANÇÃO ANTERIORMEN-TE MAJORADA RETORNARÁ AO SEU PRIMI-TIVO PATAMAR, DIANTE DO RECONHECI-MENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁ-RIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, POR-QUE NASCIDO EM 12.08.1999 ¿ NA DERRA-DEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS CIRCUNSTANCIADORAS, REGIDAS POR FRAÇÕES RECRUDESCEDORAS DIVERSAS, QUAIS SEJAM, A DO CONCURSO DE AGEN-TES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTÉM-SE, SEGUNDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO C. PENAL, A FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO DE 2/3 (DOIS TER-ÇOS), EM SE TRATANDO DAQUELA EXACER-BADORA DE MAIOR ENVERGADURA, A PER-FAZER UMA SANÇÃO DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 17 (DEZESSETE) DIAS MULTA, SEGUINDO-SE COM A APLICAÇÃO DO COE-FICIENTE DE 1/6 (UM SEXTO), REFERENTE AO EMPREGO DO CONCURSO FORMAL PRÓ-PRIO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO SOFRI-DOS PELO CASAL, TOTALIZANDO UMA PENA FINAL DE 07 (SETE) ANOS 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 20 (VINTE) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA MODIFICADORA, E EM CUJO QUAN-TITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININ-CIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, NÃO HA-VENDO QUE SE FALAR EM CRIME ÚNICO QUANDO, EM UM MESMO CONTEXTO FÁTI-CO, SÃO SUBTRAÍDOS BENS QUE CLARA-MENTE PERTENCEM A PESSOAS DISTINTAS, AO QUE SE SOMA À INDICAÇÃO DE RENATA DE QUE SUA BOLSA TAMBÉM HAVIA SIDO DEIXADA NO INTERIOR DO VEÍCULO ¿ MI-TIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO SEMIA-BERTO, MERCÊ DO DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL ¿ O ÔNUS RE-LATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PRO-CESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SU-CUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVEN-DO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISE-RABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPEN-SÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LI-BERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚ-MULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PRO-VIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.5100

37 - STJ Compra e venda. Ação anulatória em face de fraude. Terceiro de boa-fé. Registro público. Coisa litigiosa. Ausência de registro da ação. Litisconsórcio passivo necessário. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 167.


«... VOTO VENCIDO. Daí este recurso especial interposto pelo autor com arrimo na alínea «a do permissor constitucional, dando como afrontado o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 47 sob a alegação de que cabia aos autores da ação de nulidade, o Espólio de Luiz Aranha Pereira e Dulce Maria Lage Aranha Pereira, promover o registro da ação no Cartório de Imóveis; não o tendo feito, era imperiosa a formação naquela demanda do litisconsórcio necessário. Salientou que, antes da prolação da sentença naquele feito, o Espólio já tinha conhecimento de que o imóvel se encontrava alienado. Sustentou que adquirente de coisa litigiosa é aquele que, tendo ciência inequívoca da lide, realiza a transação. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2860.7062.8946

38 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL.


Ação de despejo cumulada com cobrança. Sentença de improcedência. Apelo dos réus, requerendo a condenação do autor no pagamento de multa por litigância de má-fé e na pena prevista no art. 940 do CC.... ()

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Doc. LEGJUR 791.1991.8824.3231

39 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL NA QUAL RESIDE O DEVEDOR. IMÓVEL NÃO TRABALHADO PELA FAMÍLIA NEM UTILIZADO COMO FORMA DE OBTER SEU SUSTENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 833.1984.1316.0908

40 - TJRJ APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA DENÚNCIA; 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, ACIMA DO PISO MÍNIMO FIXADO EM LEI; 3) A NÃO APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 4) O ESTABELECIMENTO DO REGIME FECHADO; 5) A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.0100

41 - STJ Administrativo. Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS. Hipoteca. Cessão de obrigações e direitos. «Contrato de gaveta. Transferência de financiamento. Ausência de concordância da mutuante. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.004/90, art. 1º. CCB/2002, art. 303 e CCB/2002, art. 1.475.


«Ação ordinária ajuizada por cessionário, em face do agente financeiro, objetivando a revisão de cláusula contratual e de débito, referente a contrato de financiamento imobiliário com cobertura pelo FCVS. A Lei 8.004/1990 estabelece como requisito para a alienação a interveniência do credor hipotecário e a assunção, pelo novo adquirente, do saldo devedor existente na data da venda. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1473.3707

42 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Ação demarcatória. Ação reivindicatória. Ajuizamento quando ainda pendente anterior ação possessória. Inadmissibilidade. CPC/2015, art. 557. Ausência de citação na ação possessória. Irrelevância. Extinção sem Resolução do mérito.


1 - Ação demarcatória e reivindicatória da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/1/2024 e concluso ao gabinete em 16/9/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 340.3572.8963.1530

43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRAÇÃO REGULAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO PARCIAL.

1.

Trata-se, na origem, de ação declaratória c/c indenizatória, em que pretende a parte autora, liminarmente, a suspensão dos descontos no saldo do seu FGTS e a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e, ao final, a declaração de inexistência do débito, somado a devolução em dobro das prestações pagas, no valor total de R$ 539,80 e dano moral no montante de R$ 20.000,00. Sentença de parcial procedência. Apelação da parte ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7593.6005.7800

44 - STJ Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta». Lei complementar 70/1991 e Lei 9.718/1998, e Lei 10.637/2002 e e Lei 10.833/2003. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo.


«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o faturamento, hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas ( Lei 10.637/2002, art. 1º, caput e § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 1º, caput e § 1º editadas sob a égide da Emenda Constitucional 20/98) . ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1050.8636.8124

45 - STJ Administrativo e processual civil. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alienação de imóvel. Fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias. Oferecimento de garantia para manutenção do negócio. Quantificação. Parâmetros consentâneos com a eficácia do bloqueio. Indeferimento de pedido de adiamento


1 - Iguatemi Empresa de Shopping Centers peticionou nos autos em 19/8/2021, requerendo que o julgamento do feito fosse adiado, aduzindo que está «na iminência de ser remetido a esta Corte Superior, o Agravo em Recurso Especial interposto pela União Federal [...] contra o mesmo acórdão originário, que discute precisamente a mesma controvérsia» (fl. 3275, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8495.8003.2400

46 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubos duplamente majorados. Pena-base acima do mínimo legal. Personalidade, culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Motivação idônea declinada. Concurso formal. Quatro patrimônios distintos atingidos. Aumento no patamar de 1/4 cabível. Writ não conhecido.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.4474.3000.4200

47 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.


«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, passando a ser conjuntamente considerados como «negócio de aquisição da casa própria, de modo que construtora e agente financeiro respondem solidariamente perante o mutuário por eventual defeito de construção. Segundo expresso no voto-vista do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito «entender de forma diversa seria autorizar a oportunidade de todo tipo de manobra financeira, considerando-se que os financiamentos destinam-se aos estratos de menor renda e, portanto, poderiam ser abastecidos com material de qualidade inferior a que foi programada, em contrariedade ao memorial descritivo, tudo passando ao largo da responsabilidade fiscalizadora dos agentes financeiros, que, como visto, em tais casos, não têm, apenas, a função de repasse dos recursos, mas também, a de fiscalização, o que quer dizer, a do acompanhamento para que a liberação dos recursos seja feita em obediência aos termos do contrato. Ficou vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, o qual ressaltou que «a instituição financeira não assumiu responsabilidade, perante os promitentes compradores, em relação à boa execução da obra. As obrigações que têm de fiscalizar o seu andamento não trazem responsabilidade perante eles, porque se destinam simplesmente a verificar se é possível continuar a liberação das parcelas do empréstimo, tanto mais quanto esses empréstimos eram alocados por entes públicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.5400

48 - STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único.


«... Com efeito, no presente recurso especial, basta verificar se pode ser imputada ao incorporador responsabilidade solidária por vício na construção de edifício de apartamentos em condomínio, inclusive quando tal construção tenha sido realizada por terceiro contratado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.9200

49 - STJ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão que defendia a tese vencida do prazo prescricional de dez anos. Súmula 124/TFR. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, CCB/2002, art. 785 e CCB/2002, art. 786. Lei 6.194/1974, art. 20. Decreto-lei 814/1969, art. 5º.


«... 2. A questão controvertida ora em julgamento diz respeito ao prazo prescricional aplicável à cobrança, por terceiro beneficiário, do «Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres» - «DPVAT». ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.2300

50 - STJ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão que defendia a tese vencida do prazo prescricional de dez anos. Súmula 124/TFR. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, CCB/2002, art. 785 e CCB/2002, art. 786. Lei 6.194/1974, art. 20. Decreto-lei 814/1969, art. 5º.


«... 2. A questão controvertida ora em julgamento diz respeito ao prazo prescricional aplicável à cobrança, por terceiro beneficiário, do «Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres» - «DPVAT». ... ()

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