Pesquisa de Jurisprudência
notificacao extrajudicial via carta registrada
Jurisprudência Selecionada
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Operador de busca: Palavras combinadas
2010 - Doc. LEGJUR 163.7625.3008.6200
1 - TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Notificação por simples carta registrada. Descabimento. Notificação extrajudicial pelo cartório de títulos e documentos ou pelo protesto do título. Necessidade. Possibilidade, ainda, de notificação via edital, mas não no caso, eis que o devedor reside em local certo e sabido. Extinção mantida. Recurso não provido.
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2013 - Doc. LEGJUR 137.0703.4005.9600
2 - TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Constituição da mora. Notificação extrajudicial expedida pela correio, através de carta registrada. Envio ao endereço de trabalho da devedora fiduciante. Providência sem efeito. Mora não caracterizada. Exigência legal que a notificação seja expedida através de Cartório de Títulos e Documentos ou mesmo Cartório de Protesto. Sentença anulada. Recurso provido.
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2012 - Doc. LEGJUR 140.9045.7015.6800
3 - TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Bem dado em garantia. Constituição em mora do devedor. Notificação extrajudicial. Demonstração pela entrega da carta no endereço do devedor, ainda que não obtida a assinatura de seu próprio punho. Cabimento. Basta que a notificação ou a carta registrada venha a ser recebida por pessoa no endereço do próprio contrato, não se exigindo a recepção pelo próprio devedor fiduciante para conferir validade a comunicação da mora. Aplicação do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69, na redação dada pela Lei 10931/04. Tópico recursal rejeitado. Sentença mantida. Recurso improvido.
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Comparativo CPC/1973 e CPC/2015
Lado a lado
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2011 - Doc. LEGJUR 146.8743.5003.8200
4 - TJSP. Notificação. Extrajudicial. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora do devedor. Comprovação. Carta registrada, remetida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos de Comarca diversa da residência do devedor. Meio hábil. Reconhecimento. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Lei de Registros Públicos e a Lei 8935/1994 não impõem limites territoriais aos registradores de Títulos e Documentos. Finalidade da notificação alcançada. Sentença reformada. Recurso provido para determinar o regular prosseguimento da ação na vara de origem.
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2016 - Doc. LEGJUR 166.5405.2002.5800
5 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial realizada por intermédio de cartório de títulos e documentos. Desnecessária a notificação pessoal. Notificação realizada em endereço diverso do constante do contrato. Revolvimento do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio não demonstrado. Agravo improvido.
«1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para a busca e apreensão nos contratos de alienação fiduciária, imperiosa a comprovação da mora por meio da notificação extrajudicial do devedor, realizada por intermédio de carta registrada enviada por Cartório de Títulos e Documentos, entregue no domicílio do devedor, dispensando-se a notificação pessoal. Precedentes. ... ()
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