1 - TJMG Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Iniciativa da Câmara dos Vereadores. Autorização do chefe do Poder Executivo para instituir a guarda municipal. Criação de novo órgão público. Aumento de despesas. Invasão de competência exclusiva do Poder Executivo para a proposição de lei. Vício formal de origem. Argüição acolhida. CF/88, art. 61, § 1º, «e.
«É inconstitucional a lei municipal de iniciativa da câmara que autoriza o chefe do Executivo a instituir guarda municipal, por afrontar os arts. 13, «caput; 66, III, e; 90, XIV; 165, § 1º; 170, parágrafo único; e 173, «caput e § 1º, todos da CEMG, uma vez que a criação de novo órgão público, com nova atribuição de administração municipal e conseqüente aumento de despesas, constitui matéria cuja iniciativa de lei é de competência exclusiva do Poder Executivo, e não do Legislativo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ administrativo. Processo administrativo disciplinar. Ministério Público do estado do Ceará. Nupad. Ilegalidade formal na criação. Inexistência. Delegação de competência. Ausência de criação de novo órgão.
1 - O NUPAD foi instituído pelo Provimento 12/2008, alterado pelo Provimento 49/2008 e, posteriormente, pelo Ato Normativo 120/2020. É vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, e o seu coordenador exerce, mediante delegação, as atribuições inerentes àquele. A instalação do NUPAD se inclui no processo de organização administrativa do MPCE, a cargo do Procurador-Geral de Justiça, conforme previsão da Lei Complementar Estadual 72/2008 (art. 26, V, XVIII, XXXIII). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJRJ REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 1.312, DE 17 DE MAIO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE PINHEIRAL. NORMA IMPUGNADA QUE DISPÕE SOBRE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO NOS ESPAÇOS COMUNS DE SALAS DE AULAS, BIBLIOTECA, PARQUES E DEMAIS ESPAÇOS DE USO COMUM NAS ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIRAL. LEI EM QUESTÃO QUE NÃO IMPORTA NA CRIAÇÃO, EXTINÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, NÃO CONFERE NOVA ATRIBUIÇÃO A ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TAMPOUCO INTERFERE NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES TÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE MODO A INVADIR A ÁREA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA NORMA EVIDENCIADA. INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO NO INTERIOR DAS SALAS DE AULA, SEM AS DEVIDAS CAUTELAS, QUE PODE ENSEJAR VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE CÁTEDRA, QUE É GARANTIDA PELO art. 206, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE QUE NÃO HAJA A CAPTAÇÃO DE ÁUDIO OU DA IMAGEM DO DOCENTE E DO CONTEÚDO LECIONADO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTE COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE ACOLHE PARCIALMENTE, PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO «SALA DE AULA CONSTANTE DO §2º, DO art. 2º, DA LEI Nº, 1.312, DE 17 DE MAIO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE PINHEIRAL, COM EFEITOS EX TUNC.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJRJ Representação por Inconstitucionalidade tendo por objeto o artigo 6º, §1º c/c art. 2º, II, III, IV, bem como o artigo 6º, I, (esse para que seja dada interpretação conforme), todos da Lei 1027/2022, do Município de Itaperuna, que «dispõe sobre a criação do Fundo Municipal da Procuradoria e distribuição dos honorários advocatícios entre os Advogados Públicos, nos termos do § 19, Lei 13.105/2015, art. 85, que instituiu o Novo CPC". Quanto à percepção de honorários pelos procuradores, o Supremo Tribunal Federal assentou que a natureza constitucional dos serviços prestados pelos advogados públicos possibilita o recebimento da verba de honorários sucumbenciais, nos termos do § 19, do CPC, art. 85, desde que observado o limite do teto remuneratório previsto no artigo 37, XI, da CF/88. No que toca aos honorários advocatícios extrajudiciais a Suprema Corte também reconhece a constitucionalidade do pagamento dessa verba aos advogados públicos em hipótese de cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, independentemente do ajuizamento de ação, desde que observado o teto remuneratório. Hipótese em que não se discute qualquer aspecto relacionado à percepção em si da verba honorária, mas sim, questiona-se a destinação e aplicação da receita que integra o Fundo criado pela Lei 1027/2022, do Município de Itaperuna. Exame do vício de inconstitucionalidade invocado pelo Representante que exige, prévia e obrigatória, análise de legislação infraconstitucional (art. 85, §19, do CPC e arts. 22 e 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). Discussão aqui travada que é, em essência, infraconstitucional, pois o exame sobre a constitucionalidade das normas impugnadas está conjugado/subordinado ao prévio exame de disciplina legal federal. Descabido o controle abstrato de constitucionalidade tendo como parâmetro norma infraconstitucional interposta. Dependência de prévio exame e interpretação de normas infraconstitucionais, não sendo viável de modo imediato e direto a interpretação constitucional. Violação apenas indireta do texto constitucional que não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desse E. Órgão Especial. Ofensa meramente reflexa aos ditames da Carta Estadual. Inépcia da inicial. Extinção do processo, sem resolução de mérito.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE PRETENDE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE ICMS/DIFAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Lei Complementar 190/2022 QUE VEIO SUPRIR A LACUNA LEGISLATIVA, AO DISPOR SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DO ICMS/DIFAL, SEM CRIAR OU MAJORAR O TRIBUTO EM TELA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE JÁ HAVIA INSTITUÍDA A COBRANÇA DO DIFAL, POR MEIO DA LEI ESTADUAL 2.657/96, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI ESTADUAL 7.071/15, NÃO TENDO SIDO REALIZADA A CRIAÇÃO DE NOVO TRIBUTO OU AUMENTO DE ALÍQUOTA. A MUDANÇA INTRODUZIDA PELA Emenda Constitucional 87/2015 NÃO ALTEROU A DISCIPLINA QUE REGE A COBRANÇA DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS, COM RELAÇÃO À IMPETRANTE, POR SER CONTRIBUINTE DO ICMS. ÓRGÃO ESPECIAL DO NOSSO TRIBUNAL QUE VEIO A DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA NORMA, NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0180015-44.2009.8.19.0001. INEXITÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. PRECEDENTES NESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJRJ Execução fiscal. Cobrança de IPTU dos exercícios de 2008, 2009 e 2012. Demanda executiva proposta dentro do prazo previsto no art. 174, parágrafo único do CTN. Inércia processual que não pode ser atribuída ao órgão de representação da Fazenda Municipal, que pleiteou diligências no sentido de buscar novo endereço para citação, tão logo intimado do resultado negativo do mandado. Demora da máquina judiciária para movimentação processual. Incidência do entendimento esboçado na Súmula . 106 do STJ. O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o possuidor a qualquer título. Embargante que não foi despojado da propriedade do imóvel objeto da exação fiscal, havendo oferecido defesa processual em demanda de usucapião proposta por terceiros, o que impede o afastamento das obrigações tributárias sobre o aludido bem. Inteligência dos arts. 34 do CTN e 1275, II, parágrafo único do Código Civil. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJRJ ¿INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei 8.650/2015 do Município de Campos dos Goytacazes, que instituiu um benefício denominado `complementação previdenciária¿, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para os servidores inativos e seus pensionistas que percebam vencimento-base de até R$ 3.117,00 (três mil cento e dezessete reais). Criação de um benefício previdenciário, distinto dos previstos no Regime Geral da Previdência Social, em descompasso com a determinação dos arts. 24, XII, §§1º e 2º, e 40, §12, da CF, e também sem a indicação da respectiva fonte de custeio, o que viola a determinação contida no §5º, do art. 195º, da mesma Carta Magna, de modo a caracterizar vício de inconstitucionalidade material. Os recursos previdenciários só podem ser utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários, dentre aqueles ofertados pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme determina a Lei 9.717/2010, art. 5º, o que não ocorre com a referida `complementação previdenciária¿. Considerando que a Lei 8.213/1991 é a norma geral do Regime Geral de Previdência Social, não poderia o ente municipal editar uma lei, cujas normas contrariem ou ultrapassem àquelas estabelecidas pela União. Outrossim, além de se afigurar vedado ao ente municipal utilizar os recursos do fundo de previdência municipal para custear um benefício que não pode sequer ser qualificado como previdenciário, tem-se que o fato de indicar que o custeio do beneficiário deverá ser feito pelo PREVICAMPOS, ou até mesmo com recursos do Tesouro Municipal, como alguns julgados deste E. Tribunal vem entendendo ser possível, não se qualifica como indicação de fonte de custeio, para fins de atendimento ao art. 195, §5º, da CF/88. Nesse contexto, verifica-se que qualquer benefício previdenciário ou de assistência social não pode ser criado ou majorado sem a indicação da respectiva fonte de custeio total, ou seja, qual a rubrica orçamentária que deverá arcar com tais despesas, uma vez que um novo benefício deve ser financiado por uma nova fonte, não bastando apenas indicar recursos já existentes, sob pena de violação ao art. 195, §5º, da CF, e também ao art. 113 do ADCT. Ademais, também não se pode olvidar que a fixação da remuneração dos servidores públicos, quer da ativa, quer aposentados, submete-se ao princípio da reserva legal. Isso significa que só a lei, em sentido formal, pode fixá-la, nos termos do art. 77, XIII, da CERJ, e do CF, art. 37, X/88, aplicado por simetria aos Municípios, na forma do art. 345 da Carta Estadual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJRJ ¿INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei 8.650/2015 do Município de Campos dos Goytacazes, que instituiu um benefício denominado `complementação previdenciária¿, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para os servidores inativos e seus pensionistas que percebam vencimento-base de até R$ 3.117,00 (três mil cento e dezessete reais). Criação de um benefício previdenciário, distinto dos previstos no Regime Geral da Previdência Social, em descompasso com a determinação dos arts. 24, XII, §§1º e 2º, e 40, §12, da CF, e também sem a indicação da respectiva fonte de custeio, o que viola a determinação contida no §5º, do art. 195, da mesma Carta Magna, de modo a caracterizar vício de inconstitucionalidade material. Os recursos previdenciários só podem ser utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários, dentre aqueles ofertados pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme determina a Lei 9.717/2010, art. 5º, o que não ocorre com a referida `complementação previdenciária¿. Considerando que a Lei 8.213/1991 é a norma geral do Regime Geral de Previdência Social, não poderia o ente municipal editar uma lei, cujas normas contrariem ou ultrapassem àquelas estabelecidas pela União. Outrossim, além de se afigurar vedado ao ente municipal utilizar os recursos do fundo de previdência municipal para custear um benefício que não pode sequer ser qualificado como previdenciário, tem-se que o fato de indicar que o custeio do beneficiário deverá ser feito pelo PREVICAMPOS, ou até mesmo com recursos do Tesouro Municipal, como alguns julgados deste E. Tribunal vem entendendo ser possível, não se qualifica como indicação de fonte de custeio, para fins de atendimento ao art. 195, §5º, da CF/88. Nesse contexto, verifica-se que qualquer benefício previdenciário ou de assistência social não pode ser criado ou majorado sem a indicação da respectiva fonte de custeio total, ou seja, qual a rubrica orçamentária que deverá arcar com tais despesas, uma vez que um novo benefício deve ser financiado por uma nova fonte, não bastando apenas indicar recursos já existentes, sob pena de violação ao art. 195, §5º, da CF, e também ao art. 113 do ADCT. Ademais, também não se pode olvidar que a fixação da remuneração dos servidores públicos, quer da ativa, quer aposentados, submete-se ao princípio da reserva legal. Isso significa que só a lei, em sentido formal, pode fixá-la, nos termos do art. 77, XIII, da CERJ, e do CF, art. 37, X/88, aplicado por simetria aos Municípios, na forma do art. 345 da Carta Estadual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA REVEL. ¿CARTÃO ALIMENTAÇÃO¿, INSTITUÍDO PELA LEI 27, DE 2006, REGULAMENTADO PELO DECRETO 34/2006, QUE ESTABELECEU REQUISITOS PARA SUA OBTENÇÃO, PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE JUNHO/2006. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO POR FORÇA DO DECRETO 18, DE 2016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO MUNICIPIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO QUE SE AFASTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TAMBÉM AFASTADA. AÇÃO PROPOSTA NO QUINQUÍDIO POSTERIOR AO DECRETO QUE SUSPENDEU O BENEFÍCIO. BENEFÍCIO INCLUÍDO NO ROL DOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS SERVIDORES ATRAVÉS DA LEI 210/2012, QUE PASSOU A SER O NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. DECRETO 18/2016, QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA E DETERMINOU A LIMITAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SUPRIMINDO O BENEFÍCIO. DECRETO DO EXECUTIVO QUE EXORBITA SEUS PODERES, JÁ QUE NÃO PODE CRIAR, MODIFICAR OU MESMO EXTINGUIR DIREITOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETO EXECUTIVO SUSPENDER A APLICAÇÃO DE LEI, BEM COMO A OFENSA AO PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS, QUE ESTABELECE QUE A EXTINÇÃO OU A MODIFICAÇÃO DO ATO PROCESSUAL OU ADMINISTRATIVO DEVE TER A MESMA FORMA E ÓRGÃO COMPETENTE DO ATO ORIGINÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. AAutora ingressou em ingressou em Juízo pretendendo o cumprimento individual de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública 0138093-28.2006.8.19.0001, para o recebimento de valores relativos à gratificação prevista no «Programa Nova Escola". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Sentença condenatória. Nova definição jurídica diversa, sem imputação de fato novo. Inclusão da causa de aumento de pena. Inclusão pelo órgão julgador de causa de aumento de pena. Nulidade não configurada. Emendatio libelli. Mutatio libelli. Conceito. Distinção. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 383.
«... No tocante ao segundo tópico da impetração, não verifico a ocorrência da nulidade apontada no julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. O objeto do recurso ministerial era a desclassificação, determinada pela Juíza de primeiro grau, e o recurso foi provido, apenas parcialmente, para incluir uma causa de aumento de pena que se evidenciava presente já no relato dos fatos feito na peça acusatória. Assim, entendo que não houve, por parte do Tribunal coator, julgamento além dos limites pleiteados pela acusação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. Crédito de IPTU e TCDL referente aos exercícios de 2014 a 2017. Município do Rio de Janeiro. Citação positiva. Exceção de pré-executividade com fundamento na ausência de legitimidade passiva, na nulidade da citação e na impenhorabilidade do saldo bancário bloqueado. Decisão de rejeição. Reforma parcial. Há responsabilidade tributária solidária do proprietário e do possuidor pelo pagamento do IPTU. CTN, art. 34. Tema . 122 do STJ. Ainda que não mais resida no imóvel, trata-se de coproprietário, havendo posse indireta sobre ele. Ausência, nesse momento processual, de prova pré-constituída mínima a respeito da inexistência de posse, a qualquer título, a permitir um juízo sobre a ilegitimidade passiva alegada. Citação postal do executado em 25/07/2023, com aviso de recebimento juntado em 31/07/2023. Inexistência de nulidade. Nas execuções fiscais, dispensa-se que a citação pela via postal seja feita de forma pessoal, sendo desnecessária a assinatura do respectivo AR pelo próprio executado para a sua validade. Arts. 8º, II, e 12, § 3º, da Lei . 6.830/80. Em caso de condomínio edilício, também é dispensável a assinatura do réu no AR para que a finalidade do ato de comunicação seja alcançada. CPC, art. 248, § 4º. É dever essencial dos contribuintes a manutenção dos dados cadastrais informados à Secretaria Municipal de Fazenda atualizados. Advinda a alteração de domicílio, caberia ao contribuinte proceder à devida comunicação do novo endereço de residência aos órgãos públicos interessados. Impenhorabilidade das quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários-mínimos, nos termos do CPC, art. 833, X, que se estende aos valores depositados em conta corrente, em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda, conforme entendimento do STJ. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Apesar da relativização das hipóteses de impenhorabilidade previstas no CPC, art. 833 pelo STJ quando do julgamento do EREsp . 1.874.222/DF, foi ressaltado o seu caráter excepcionalíssimo. Necessidade de demonstração da inexistência de outros bens penhoráveis e da ausência de impacto na subsistência digna do devedor e de sua família, o que não ocorreu. Recurso a que se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NOS AUTOS DE 0138093-28.2006.8.19.0001. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO ESTADO. REGISTRE-SE, DE IMEDIATO, QUE NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1.169, POIS A SENTENÇA COLETIVA EM EXECUÇÃO NÃO É GENÉRICA, UMA VEZ QUE CONTÉM TODOS OS PARÂMETROS PARA SUA LIQUIDAÇÃO. REQUERIMENTO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO E DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE RÉ NA PRESENTE DEMANDA, COM A CORRETA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. A QUESTÃO ATINENTE AO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA, RAZÃO PELA QUAL NÃO CABE QUALQUER MANIFESTAÇÃO DESTE ÓRGÃO JULGADOR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA QUE DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA E NÃO NA DATA DA CITAÇÃO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, COMO PRETENDE O AGRAVANTE. JUÍZO A QUO QUE JÁ DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A CORREÇÃO DOS VALORES EM CONFORMIDADE COM O TEMA 905 DO STJ E DO DISPOSTO NA Emenda Constitucional 113/2021. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Ação coletiva. Título executivo formado apenas em face da universidade federal do rio grande do sul. Ajuizamento de execução individual. Procurador autárquico. Transposição para os quadros da procuradoria geral federal operada por lei. Extinção do vínculo anterior com a universidade e criação de novo vínculo. Sucessão da relação de trabalho caracterizada. Legitimidade passiva da união na ação executiva. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 42, § 3º. Precedente. Agravo interno não provido.
«1 - A Medida Provisória 2.048-26, de 29/06/2000 (atual MEDIDA PROVISÓRIA 2.229-43 de 06/09/2001), transformou os cargos de procurador autárquico em cargos de procurador federal, integrantes dos quadros da Procuradoria Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia Geral da União. Ao contrário do que sustenta o agravante, não houve mera alteração de lotação do agravado, mas sim extinção do cargo anteriormente ocupado e criação de novo cargo e, por conseguinte, extinção do vínculo jurídico anterior com a Universidade Federal e criação de novo vínculo com a União, por meio da Procuradoria Geral Federal, havendo sucessão da relação de trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado tentado. Aditamento à denúncia. Extemporaneidade. Não configuração. Prazo impróprio. CPP, art. 569. Aditamento próprio real material. Citação. Desnecessidade. Manifestação da defesa e novo interrogatório do acusado. Princípios do contraditório e da ampla defesa observados. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Ação coletiva. Título executivo formado apenas em face da universidade federal do rio grande do sul. Ajuizamento de execução individual. Procurador autárquico. Transposição para os quadros da procuradoria geral federal operada por lei. Extinção do vínculo anterior com a universidade e criação de novo vínculo. Sucessão da relação de trabalho caracterizada. Legitimidade passiva da união na ação executiva. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 42, § 3º. Precedente. Agravo interno não provido.
«1 - A Medida Provisória 2.048-26, de 29/06/2000 (atual Medida Provisória 2.229-43 de 06/09/2001), transformou os cargos de procurador autárquico em cargos de procurador federal, integrantes dos quadros da Procuradoria Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia Geral da União. Ao contrário do que sustenta a agravante, não houve mera alteração de lotação da agravada, mas sim extinção do cargo anteriormente ocupado e criação de novo cargo e, por conseguinte, extinção do vínculo jurídico anterior com a Universidade Federal e criação de novo vínculo com a União, por meio da Procuradoria Geral Federal, havendo sucessão da relação de trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Ação coletiva. Título executivo formado apenas em face da universidade federal do rio grande do sul. Ajuizamento de execução individual. Procurador autárquico. Transposição para os quadros da procuradoria geral federal operada por lei. Extinção do vínculo anterior com a universidade e criação de novo vínculo. Sucessão da relação de trabalho caracterizada. Legitimidade passiva da união na ação executiva. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 42, § 3º. Precedente. Agravo interno não provido.
«1 - A Medida Provisória 2.048-26, de 29/06/2000 (atual Medida Provisória 2.229-43 de 06/09/2001), transformou os cargos de procurador autárquico em cargos de procurador federal, integrantes dos quadros da Procuradoria Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia Geral da União. Ao contrário do que sustenta a agravante, não houve mera alteração de lotação da agravada, mas sim extinção do cargo anteriormente ocupado e criação de novo cargo e, por conseguinte, extinção do vínculo jurídico anterior com a Universidade Federal e criação de novo vínculo com a União, por meio da Procuradoria Geral Federal, havendo sucessão da relação de trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Ação coletiva. Título executivo formado apenas em face da universidade federal do rio grande do sul. Ajuizamento de execução individual. Procurador autárquico. Transposição para os quadros da procuradoria geral federal operada por lei. Extinção do vínculo anterior com a universidade e criação de novo vínculo. Sucessão da relação de trabalho caracterizada. Legitimidade passiva da união na ação executiva. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 42, § 3º. Precedente. Agravo interno não provido.
«1 - A Medida Provisória 2.048-26, de 29/06/2000 (atual Medida Provisória 2.229-43 de 06/09/2001), transformou os cargos de procurador autárquico em cargos de procurador federal, integrantes dos quadros da Procuradoria Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia Geral da União. Ao contrário do que sustenta a agravante, não houve mera alteração de lotação da agravada, mas sim extinção do cargo anteriormente ocupado e criação de novo cargo e, por conseguinte, extinção do vínculo jurídico anterior com a Universidade Federal e criação de novo vínculo com a União, por meio da Procuradoria Geral Federal, havendo sucessão da relação de trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Considerações do Min. Luis Felipe Salomoã sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.
«... 2. Cinge-se a controvérsia à apuração quanto à necessidade da presença de todos os integrantes da família em juízo, para que se proceda à retificação do patronímico por erro de grafia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de Segurança. Pretensão de desoneração do FOT do benefício fiscal concedido. Sentença de denegação da segurança. Anulação. Figura tributária criada pela Lei Estadual . 7.428/2016 e mantida pela Lei Estadual . 8.645/2019 que não configura a criação de novo tributo, mas somente a redução temporária de benefício tributário em prol da formação de fundo voltado ao equilíbrio fiscal do Estado do Rio de Janeiro. Constitucionalidade da Lei Estadual . 7.128/2016 reconhecida pelo Órgão Especial do TJRJ na Representação de Inconstitucionalidade . 0063240- 02.2016.8.19.0000 e da Lei Estadual . 8.645/2019 pelo STF no julgamento da ADI . 5.635/RJ. Possibilidade de redução de incentivos ou benefícios fiscais excepcionada apenas com relação às isenções tributárias e aos instituídos mediante convênio celebrado no CONFAZ. Art. 2º, § 3º, I, da Lei Complementar . 159/2017. Tratamento Tributário Especial de ICMS previsto na Lei Estadual . 9.025/2020 que foi instituído pelo Convênio ICMS . 190/2017, em consonância com o disposto na alínea «g do, XII do § 2º da CF/88, art. 155. Inexistência de apreciação da tese de que o benefício fiscal teve a sua concessão condicionada e que foi instituído por convênio do CONFAZ, o que atrairia a supracitada exceção legal. A fundamentação é elemento essencial da sentença e deve, necessariamente, enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, bem como todas as questões de fato e de direito, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, sob pena de nulidade. Arts. 11 e 489, II e § 1º, IV, ambos do CPC. Cassação, de ofício, da sentença, prejudicada a apelação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TJRJ TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO (FOT). CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Concurso público. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Não nomeação decorrente de indisponibilidade financeira do estado. Presunção de veracidade dos fatos alegados pela administração. Má-fé. Prova líquida e certa. Inexistência. Fato novo. Exame. Impossibilidade. Dilação probatória. Precedentes. Agravo não provido.
«1. O candidato aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas originalmente previstas no edital do certame, terá direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - STJ Processual civil e administrativo. Ação anulatória. CPC, art. 486. CPC, art. 535, II. Súmula 284/STF. Prevenção. Norma de regimento interno de tribunal de justiça. Norma que não se insere no conceito de Lei. Ação de desapropriação. Liquidação. Desistência. Juros compensatórios. Pretensão de desconstituição em sede de querela nullitatis. Necessidade de expedição de novo ofício requisitório. Ausência de citação da fazenda municipal. CPC, art. 730.
1 - Caso em que o Município ajuizou ação anulatória, com espeque no CPC, art. 486, com a pretensão de afastar a imposição de juros compensatórios fixados em sede de ação desapropriatória e suscitar a nulidade do processo executivo por ausência de citação da Fazenda municipal, nos termos do CPC, art. 730.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ACP. GRATIFICAÇÃO DENOMINADA NOVA ESCOLA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO DOS AUTOS DA ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CÁLCULO DE AVALIAÇÃO REFERÊNCIA ANO DE 2003. REJEIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPULSÓRIA. FIXAÇÃO NA ACP. ACOLHIIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA-E TEMA 905 STJ. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA 161 DO TJ/RJ. INCONFORMISMO DO ERJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA DECISÃO QUE SE IMPÕE ART. 85, § 11 DO CPC.
1.Trata-se de execução individual de sentença coletiva, proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001, que versa sobre a gratificação «Nova Escola devida a servidores públicos ativos, com decisão agravada que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do ente executado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Legitimidade do Ministério Público Estadual. Atuação como parte no âmbito do STJ. Possibilidade. Novo entendimento firmado pelo plenário do STF e pela Corte Especial do STJ. Embargos de divergência providos.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na QO no RE 593.727/MG, Rel. Min. Cezar Peluso, 21.6.2012, em inequívoca evolução jurisprudencial, proclamou a legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar diretamente no âmbito da Corte Constitucional nos processos em que figurar como parte e estabeleceu, entre outras, as seguintes premissas (Informativo 671/STF): a) em matéria de regras gerais e diretrizes, o PGR poderia desempenhar no Supremo Tribunal Federal dois papéis simultâneos, o de fiscal da lei e o de parte; b) nas hipóteses que o Ministério Público da União (MPU) figurar como parte no processo, por qualquer dos seus ramos, somente o Procurador Geral da República (PGR) poderia oficiar perante o Supremo Tribunal Federal, o qual encarnaria os interesses confiados pela lei e pela constituição ao referido órgão; c) nos demais casos, o Ministério Público Federal exerceria, evidentemente, a função de fiscal da lei e, nessa última condição, a sua manifestação não poderia preexcluir a das partes, sob pena de ofensa ao contraditório; d) A Lei Complementar federal 75/93 somente teria incidência no âmbito do Ministério Público da União (MPU), sob pena de cassar-se a autonomia dos Ministérios Públicos estaduais que estariam na dependência, para promover e defender interesse em juízo, da aprovação do Ministério Público Federal; e) a Constituição Federal distinguiu «a Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar 75/93) - típica Lei - , da Lei Orgânica Nacional (Lei 8.625/93) , que se aplicaria em matéria de regras gerais e diretrizes, a todos os Ministérios Públicos estaduais; f) a Resolução 469/2011 do Supremo Tribunal Federal determina a intimação pessoal do Ministério Público estadual nos processos em que figurar como parte; g) não existiria subordinação jurídico-institucional que submetesse o Ministério Público dos estados à chefia do Ministério Público da União (MPU), instituição que a Constituição teria definido como chefe o Procurador Geral da República (PGR); h) não são raras as hipóteses em que seriam possíveis situações processuais que estabelecessem posições antagônicas entre o Ministério Público da União e o Ministério Público estadual e, em diversos momentos, o parquet federal, por meio do Procurador Geral da República (PGR), teria se manifestado de maneira contrária ao recurso interposto pelo parquet estadual; i) a privação do titular do Parquet Estadual para figurar na causa e expor as razões de sua tese consubstanciaria exclusão de um dos sujeitos da relação processual; j) a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal «denotaria constructo que a própria práxis demonstrara necessário, uma vez que existiriam órgãos autônomos os quais traduziriam pretensões realmente independentes, de modo que poderia ocorrer eventual cúmulo de argumentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EM QUE PLEITEIA O AUTOR A RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A TÍTULO DE IPVA, REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2012 E 2013, ALÉM DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO.
Sentença que declarou extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face do Detran/RJ e julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a restituição do valor de R$ 2.180,71 (dois mil, cento e oitenta reais e setenta e um centavos), monetariamente corrigido a contar do desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação. Condenado o autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios em favor do Detran/RJ, fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, enquanto que condenado o ente público estatal ao pagamento da taxa judiciária e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa. Hipótese dos autos em que o apelado comprovou que o IPVA referente aos anos de 2012/2013 havia sido quitado no Estado de São Paulo, tendo o ente público estatal, no entanto, efetuado nova cobrança quando da transferência do veículo para este Estado, inobstante tenha esta ocorrido em 06/11/2013, sob outra titularidade. Lei Estadual 2.877/97 que, em seu art. 25, dispõe que «O órgão estadual de trânsito não poderá promover o licenciamento ou qualquer modificação em seus assentamentos cadastrais, sem a comprovação do recolhimento do imposto relativo ao veículo, o que leva a concluir que não poderia o veículo possuir qualquer pendência quando realizada a transferência do registro para este Estado. Questão aqui discutida que não tem relação com a tese fixada no julgamento do RE 1016605 (Tema 708), com repercussão geral, no qual se discutiu a possibilidade do contribuinte recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor do Estado onde o veículo encontrava-se registrado e licenciado, e não do Estado em que o contribuinte mantinha sede ou domicílio tributário. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE QUE SEJA AFASTADA A EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO - FOT -, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL 8.645/2019. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE.
A Lei Estadual 8.645/2019 substituiu a Lei Estadual 7.428/2016, que criou o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF -, de forma emergencial e temporária, tendo por finalidade o equilíbrio das finanças públicas do Estado. Diplomas legais que foram objeto, respectivamente, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 0083082-60.2019.8.19.0000 e da Representação por Inconstitucionalidade 0063240-02.2016.8.19.0000, não sendo concedidas pelo Órgão Especial as medidas cautelares pleiteadas para suspender a obrigatoriedade do depósito no Fundo Orçamentário Temporário, consignando, tão somente, a necessidade da observância da anterioridade nonagesimal. Inconstitucionalidade da mencionada lei afastada, posto que não houve a criação de novo tributo ou prestação pecuniária compulsória, tampouco a supressão de incentivo fiscal, tratando-se, em verdade, de redução de 10% do benefício fiscal dos contribuintes de ICMS com o intuito de reequilibrar as contas do Estado, enquanto vigente o plano de reestruturação - Lei, art. 10, I Estadual 8.645/2019. Inaplicabilidade do CTN, art. 178. Alegação de afronta ao Lei Complementar 159/2017, art. 2º, parágrafo 1º, III que não prospera. O benefício instituído pela Lei 9.025/2020 pode ser reduzido a qualquer tempo, tendo em vista que o referido diploma legal foi editado com base no parágrafo 8º do Lei Complementar 160/2017, art. 3º, sendo certo que o parágrafo 4º do citado artigo prevê que a unidade federada concedente poderá revogar ou modificar o ato concessivo ou reduzir o seu alcance ou o montante das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais antes do termo final de fruição. Convênio ICMS 190/2017 que, também, autoriza a redução do mencionado incentivo fiscal, conforme o disposto nas cláusulas oitava, parágrafo 1º, II, «c"; nona, parágrafo 1º; décima, parágrafo 2º; e décima terceira, parágrafo 2º. Inexistência de ilegalidade da cobrança do FOT em relação ao incentivo fiscal de ICMS usufruído pela apelante. Direito líquido e certo não demonstrado. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. FUNDOS DESTINADOS AO EQUILÍBRIO FISCAL. FEEF E FOT. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO DO IMPETRANTE.
1.A questão controvertida já foi apreciada pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, na Representação de Inconstitucionalidade 0063240- 02.2016.8.19.0000, na qual se reconheceu a constitucionalidade do adicional temporário de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) trazido pela Lei Estadual 7.428/2016. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora pública aposentada no cargo de Professor Docente II - 22h, Referência 08, do magistério estadual. Sentença de procedência parcial. Recursos de ambas as partes.
1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira. Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Sentença de procedência parcial, que merece modificação. Provimento do recurso da Autora. 16. Desprovimento do recurso do Estado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora pública inativa no cargo de Professor Docente I ¿ 16h, Referência D09, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado e do Rioprevidencia e da autora.
1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso da autora não conhecido e recurso dos réus desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora pública inativa no cargo de Professor Docente II ¿ 22h, Referência B07, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recursos do Estado e do Rioprevidencia e da autora.
1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso da autora provido e recurso dos réus desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora pública inativa no cargo de Professor Docente II ¿ 22h, Referência B07, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado e do Rioprevidencia
1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso dos réus desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora Pública aposentada no cargo de Professora Docente I - 16h - Referência 08 do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado.
1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira. Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalonamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora pública inativa no cargo de Professor Docente II ¿ 22h, Referência D09, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado e do Rioprevidencia.
1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso dos réus desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada do cargo de Professor Docente II ¿ 22h, Referência 09, do magistério estadual. Sentença de improcedência. Recurso da autora.
Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalonamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TJMG Política pública. Ausência de vício de iniciativa. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do município de lagoa santa. Programa «minha casa, minha história. Implementação de política pública. Matéria não privativa do chefe do poder executivo. Criação de órgão de gerenciamento e alteração de função de secretaria municipal. Violação do art. 66, III, «e, da constituição do estado de Minas Gerais. Vício de iniciativa. Representação parcialmente acolhida
«- As hipóteses de competência privativa do Chefe do Poder Executivo configuram um rol taxativo, sendo, portanto, numerus clausus, não comportando a ampliação de sua atividade legislativa. ... ()