conexao competencia novo codigo civil
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Doc. LEGJUR 181.6473.9005.5200

1 - TJSP Competência. Conflito. 5ª Vara Cível (suscitante) e 4ª Vara Cível (suscitado), ambas da comarca de São José dos Campos. Ação de usucapião e de reintegração de posse. Demandas que afetam o mesmo imóvel. Objetos e causas de pedir distintos. Impossibilidade de reunião dos processos por conexão. Inteligência do CPC/2015, art. 55 (Novo Código de Processo Civil). Conflito procedente, declarada a competência do Juízo suscitado.

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Doc. LEGJUR 471.4663.7259.3792

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 682. OPOENTE QUE JÁ É PARTE NO PROCESSO ORIGINAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA OPOSIÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO.

1.

Hipótese em que o ora opoente é réu no processo de origem, ação de usucapião, tendo inclusive apresentado contestação. Na presente demanda, formula pedidos de declaração de improcedência da usucapião, sua imissão na posse do imóvel, fixação de pena para caso de novo esbulho, desfazimento de benfeitorias e condenação ao pagamento de valor pela ocupação. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7930.3167

3 - STJ Tributário. CPC, art. 460. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Repristinação de ato normativo revogado por Lei declarada inconstitucional. Possibilidade. Inaplicabilidade do art. 2º, § 3º da Lei de introdução ao código civil. Modificação da legislação aplicável. Necessidade de novo lançamento. CTN, art. 142.


1 - Ausência de prequestionamento quanto ao disposto no CPC, art. 460. Aplicação da Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2989.9420

4 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Sentença rescindenda. Obrigação de não fazer. Competência relativa. Conexão. Documento novo. Ausência. Valoração de provas. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Decisão mantida.


1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, « em se tratando de discussão que concerne a direitos pessoais, a competência para processar e julgar o feito será relativa, ainda que as obrigações em comento derivem de negócio jurídico sobre bem imóvel (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 20/5/2021).... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1202.3373

5 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação ordinária. Intempestividade da apelação. Análise de dispositivos constitucionais. Devolução do prazo por ingresso de novo advogado. Impossibilidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Súmula 284/STF.


1 - Não cabe a esta Corte se manifestar, ainda que para prequestionamento, acerca de suposta afronta a princípios ou artigos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 153.3984.1003.4900

6 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Direito ambiental. Análise de princípios constitucionais. Impossibilidade. Omissão inexistente. Ação civil pública. Dano ambiental. Área de preservação permanente. Terreno de marinha. Restinga. Competência do conama na edição de resoluções que objetivem o controle e a manutenção do meio ambiente. Edificação em desacordo com a legislação ambiental. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação do novo CF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Irretroatividade. Aplicação imediata.


«1. A apreciação de suposta violação a princípios constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada, pela Carta Magna, ao Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 465.8120.6187.4946

7 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM A AÇÃO ORIGINÁRIA. CAUSA DE PEDIR AUTÔNOMA. INAPLICABILIDADE DA PREVENÇÃO. SÚMULA 235/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência instaurado entre dois juízos para o processamento e julgamento de ação revisional de alimentos. O juízo suscitante sustenta a prevenção do juízo que fixou os alimentos definitivos, sob o argumento de que a ação revisional está conexa à demanda originária. O juízo suscitado defende sua competência, afirmando que a ação revisional possui causa de pedir autônoma e que não há risco de decisões conflitantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.2584.8800

8 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - FRAUDE REFERENTE A PIX - AUTOR FEZ DUAS TRANSFERÊNCIAS ATRAVÉS DO BANCO ITAÚ PARA CONTA DE TERCEIRA, TENDO RECEBIDO MENSAGEM VIA WHATSAPP DE UMA PESSOA PASSANDO POR SUA FILHA, DIZENDO POSSUIR UM NOVO TELEFONE E SOLICITANDO TRANSFERÊNCIA POR PIX PARA PAGAMENTO DE UM CONSÓRCIO - AUTOR FEZ BOLETIM DE OCORRÊNCIA - OS DEPÓSITOS FORAM EFETUADOS NA CONTA DE DESTINO DO BANCO Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL - FRAUDE REFERENTE A PIX - AUTOR FEZ DUAS TRANSFERÊNCIAS ATRAVÉS DO BANCO ITAÚ PARA CONTA DE TERCEIRA, TENDO RECEBIDO MENSAGEM VIA WHATSAPP DE UMA PESSOA PASSANDO POR SUA FILHA, DIZENDO POSSUIR UM NOVO TELEFONE E SOLICITANDO TRANSFERÊNCIA POR PIX PARA PAGAMENTO DE UM CONSÓRCIO - AUTOR FEZ BOLETIM DE OCORRÊNCIA - OS DEPÓSITOS FORAM EFETUADOS NA CONTA DE DESTINO DO BANCO PAN - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA REVEL - APLICAÇÃO DO art. 20 DA LEI Nº. 9.099/95 E CPC/2015, art. 344 - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.050,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO - RECURSO DO RÉU ARGUINDO PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA JULGAR MATÉRIA PENAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA PORQUE O REQUERIDO NÃO PROCEDEU COM A TRANSFERÊNCIA DO PIX - NO MÉRITO, ADUZ A FLEXIBILIZAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA; A IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES; INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL; CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - O FATO DA FRAUDE - GOLPE DO PIX - TER TIPIFICAÇÃO NA ESFERA PENAL DE PRÁTICA DE ESTELIONATO, CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 171, NÃO TEM O CONDÃO DE TORNAR O JUÍZO CÍVEL INCOMPETENTE, POIS O AUTOR TEVE PREJUÍZO FINANCEIRO POSTULANDO A DEVOLUÇÃO DO VALOR TRANSFERIDO MEDIANTE FRAUDE, OU SEJA, PERFEITAMENTE CABÍVEL NA ESFERA CÍVEL - QUANTO À ALEGADA ILEGITMIDADE PASSIVA, FICA AFASTADA, UMA VEZ QUE A CONTA DESTINATÁRIA DO PIX É DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA BANCO PAN S/A - NO MÉRITO, ASSISTE RAZÃO AO RÉU, UMA VEZ QUE OS EFEITOS DA REVELIA NÃO SÃO ABSOLUTOS - NO CASO EM TELA, NÃO HÁ NEXO DE CAUSALIDADE E NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - O AUTOR RECEBEU MENSAGEM DE FRAUDADOR(A) E NÃO DO BANCO, E AQUELE (A), PASSANDO PELA FILHA DO AUTOR, PEDIU TRANSFERÊNCIAS DE VALORES VIA PIX E A CHAVE PIX É EM NOME DA PESSOA FRAUDADORA (SEXO FEMININO) - INCLUSIVE O AUTOR DESCONFIOU QUE SE TRATAVA DE GOLPE QUANDO FOI SOLICITADA UMA TERCEIRA TRANSFERÊNCIA EM NOME DE OUTRA PESSOA DE SEXO MASCULINO - DESSA FORMA, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO BANCO PAN E OS DANOS SUPORTADOS PELO AUTOR - TAMBÉM NÃO HÁ NENHUMA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, ORA RÉ - SEM NEXO CAUSAL E SEM FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DECLINADO NA INICIAL, SENDO DE RIGOR A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO DO RÉU BANCO PAN S/A PROVIDO PARA REFORMAR A R. SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. LEGJUR 220.2151.1564.6556

9 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Ofensa ao CPP, art. 619. Não ocorrência. 2. Afronta ao CPP, art. 83 e CPC/2015, art. 930. Competência por prevenção. Relator vencido. Alteração da relatoria. 3. Ausência de ofensa ao Juiz natural. Competência do órgão fracionário mantida. 4. Prevenção do novo relator. Garantia de maior racionalidade. Evitação de decisões conflitantes. 5. Situação não disciplinada nos dispositivos legais. Nuances tratadas pelos regimentos internos. Regulamentação harmônica e racional. Ausência de ilegalidade. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - A irresignação do recorrente diz respeito, em verdade, ao mérito do acórdão, porquanto não foram acolhidas as teses ministeriais. Dessarte, tem-se que o fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte, apresentando o Tribunal de origem fundamentação em sentido contrário, por certo não revela violação do CPP, art. 619. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.1161.8000.2900

10 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Acórdão proferido por turma que não possui competência regimental sobre a matéria. Imprestável para fins de comprovação de dissídio. Súmula 158/STJ. Ausência de impugnação. Agravo interno desprovido.


«I - A irresignação da parte quanto à aplicabilidade do enunciado 158/STJ não tem condão de modificar a decisão agravada, uma vez que a mencionada súmula persiste no ordenamento e não foi observada pela parte que indicou paradigma proferido por Turma que não possui competência regimental sobre a matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.1401.8000.0600

11 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Chefe de serviço do conselho nacional de assistência social. Cnas. Processo administrativo disciplinar. Pena de conversão de exoneração em destituição de cargo em comissão. Arts. 116, I, II, III e IX, e 117, IX e XII, da Lei 8.112/1990 c/c arts. 127, V, 132, «caput e XIII, e 137, da Lei 8.112/1990. Irregularidades na obtenção/renovação de certificado de entidade beneficiente de assistência social. Cebas. «operação fariseu. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Inocorrência. Incidência da regra do Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º c/c CP, CP, art. 109, II. Fatos conexos. Dispensa de instauração de novo pad. Precedente. Segurança denegada.


«1. Pretende o impetrante, ex-Chefe de Serviço do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, a concessão da segurança para anular a Decisão de 27/6/2015, do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, que lhe impôs pena de conversão da exoneração em destituição de cargo em comissão, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. art. art. 116, I, II, III e IX, 127, V c/c Lei 8.112/1990, art. 132, caput e XIII, com a restrição prevista no Lei 8.112/1990, art. 137, sob o pretexto de que a pretensão punitiva disciplinar estaria fulminada pela prescrição e em razão da nulidade absoluta do PAD tendo em vista que competiria unicamente à autoridade instauradora a inclusão de outros réus no rol de acusados. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.9655.5093.4267

12 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 213, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTAVA, NA ÉPOCA DOS FATOS, COM 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO INQUISITORIAL, EM QUE EXPRESSAMENTE DESCREVEU A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR, SEU PADRASTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS LEI 11.340/2006, art. 2º e LEI 11.340/2006, art. 14, BEM COMO DO NOVEL art. 40-A (INTRODUZIDO PELA LEI 14.550,


de 09/04/2023). APLICAÇÃO, ADEMAIS, DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.5400

13 - STJ Competência. Ação possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Competência absoluta. Impossibilidade de modificação da competência pela conexão ou pela continência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 95, 102, 103 e 104.


«... (iii) Da Alegada Violação ao art. 95,CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.9700

14 - STJ Competência. Ação possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Competência absoluta. Impossibilidade de modificação da competência pela conexão ou pela continência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 95, 102, 103 e 104.


«... (iii) Da Alegada Violação ao art. 95,CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4016.3600

15 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou: «Considerando-se que a tese é conhecida e que não houve necessidade de longos trabalhos, os honorários advocatícios devem ser fixado em 10% do valor da causa atualizado, por apreciação equitativa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 8º, novo Código de Processo Civil (fls. 130-131, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1825.6394

16 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Ressarcimento ao erário por supostos desvios de recursos do fundo de investimentos do nordeste. Finor. Legitimidade ativa da fazenda nacional. Embargos de declaração conhecidos para sanar omissão, sem efeitos infringentes.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo de primeira instância que rejeitou exceção de pre- executividade oposta por sociedade empresária. O agravo foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo (fls. 2.603-2.606) e, no julgamento colegiado, foi provido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconhecendo a ilegitimidade ativa da Fazenda Nacional para o feito.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1138.2396

17 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Incompetência do tjdft. Determinação de emenda à inicial. Art. 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015. Ordem de adequação do objeto à competência do STJ. Acórdão da justiça local. Pedido de rescisão mantido na petição de emenda. Preclusão. Extinção da ação rescisória sem apreciação do mérito.


1 - Hipótese em que, proposta a ação rescisória no TJDFT para rescisão de acórdãos da referida Corte, o relator determinou a emenda da inicial, nos termos do art. 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015, para adequar o objeto da rescisão à competência do STJ, que proferiu acórdão decidindo parte da matéria deduzida na inicial da rescisória.... ()

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Doc. LEGJUR 400.4645.7180.2950

18 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA CRIANÇA, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTAVA COM 10 (DEZ) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. TEMA REFERENTE À ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL (VINCULANTE) DA TERCEIRA SEÇÃO (QUINTA E SEXTA TURMAS) DO S.T.J. NO JULGAMENTO REALIZADO EM 26.10.2022, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, NO AGRG. NO RESP. 2099532/RJ NOTICIADA NO INFORMATIVO 755, DE 07.11.2022. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME. 1.

Conflito negativo de competência, em que é suscitante, o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, suscitado, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, ambos da Comarca de Nova Iguaçu, e interessado, Fabio Macieira da Silva. Da análise dos autos originários (proc. 0010379-41.2024.8.19.0038), verifica-se tratar-se de ação penal deflagrada em face do ora interessado, pela qual o mesmo foi denunciado, em 15/02/2024 (index 89) por ter, em tese, praticado, entre julho de 2018 e o dia 29/09/2018, o crime previsto no CP, art. 217-A constando como vítima, a menor, M. V. G. de S. com 10 (dez) anos de idade à época dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 513.6522.8461.6338

19 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA CRIANÇA, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTA COM 11 (ONZE) ANOS DE IDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. TEMA REFERENTE À ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL (VINCULANTE) DA TERCEIRA SEÇÃO (QUINTA E SEXTA TURMAS) DO S.T.J. NO JULGAMENTO REALIZADO EM 26.10.2022, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, NO AGRG. NO RESP. 2099532/RJ NOTICIADA NO INFORMATIVO 755, DE 07.11.2022. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME OCORRIDO EM 18/02/2024. EM COMARCA NA QUAL AINDA NÃO SE ENCONTRA INSTALADO JUÍZO ESPECIALIZADO EM CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, NOS TERMOS DA LEI 13.431/2017. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, suscitada a Juíza de Direito 1ª Vara Criminal, ambos da Comarca de Nova Iguaçu, e interessado Daniel do Nascimento Ferreira. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5680.2674

20 - STJ Processo civil. Direito administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Violação do CPC, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF por analogia. Acórdão com fundamento constitucional. Exame. Impossibilidade. Competência do STF. Tratamento médico. Disponibilização pela administração pública. Políticas públicas. Conveniência. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Provimento negado.


1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que é alegada a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide no caso em questão, assim, o óbice previsto na Súmula 284/STF, por analogia.... ()

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Doc. LEGJUR 208.0061.1001.7500

21 - STJ Administrativo e processual civil. Policial militar. Sistema remuneratório. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Multa por interposição de embargos de declaração protelatórios. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.


«1 - Cabe ressaltar que o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula do STJ, sem que haja violação à competência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.7225.4342.9824

22 - TJRJ HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 213, § 1º E 344, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 240, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. ADUZ O IMPETRANTE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO QUE A PRISÃO PREVENTIVA TERIA SIDO DECRETADA POR MAGISTRADO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, EIS QUE, A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL SERIA DO JUIZ DE DIREITO DE VARA CRIMINAL, UMA VEZ QUE, A SEU ENTENDER, OS DELITOS IMPUTADOS NA EXORDIAL NÃO TERIAM SIDO COMETIDOS COM BASE NA VIOLÊNCIA DE GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA, ANTE A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO E CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR COM O ACUSADO. PLEITEIA-SE, EM SEDE DE LIMINAR, O IMEDIATO SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL 0010709-83.2023.8.19.0002, DISTRIBUÍDA EM 13/12/2023, COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, E NO MÉRITO DO PRESENTE WRIT, O DEFINITIVO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

WRIT CONHECIDO, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.

De início, cabe mencionar que, já foi impetrada anterior ação de habeas corpus, autos 0002099-98.2024.8.19.0000, por outros fundamentos, a favor do mesmo paciente, julgada em data de 28.02.2024, cuja ordem foi denegada, por unanimidade, por este órgão fracionário. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.0774.6012.9900

23 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão singular do relator. Nulidade. Julgamento pelo colegiado. Inexistência. Distribuição anterior de recursos em habeas corpus. Novo writ impetrado relativo à mesma ação penal. Prevenção do órgão julgador. Conexão entre delito da Lei 11.343/2006 e o crime de corrupção ativa. Adoção do rito previsto na legislação especial. Prejuízo não demonstrado. Pena-base. Quantidade e natureza. Exasperação justificada. Tráfico privilegiado. Não configurado. Circunstâncias do fato que retratam dedicação à atividade criminosa. Interestadualidade do delito. Majorante. Transposição de fronteira interestadual. Irrelevância. Prisão preventiva. Proibição de recorrer em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312.


«1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC/1973, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544, § 4º, do CPC/1973 e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7270.3774.8366 Tema 1075 Leading case

24 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.075/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e processo civil. Inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação dada pela Lei 9.494/1997. Ação civil pública. Impossibilidade de restrição dos efeitos da sentença aos limites da competência territorial do órgão prolator. Repercussão geral reconhecida. Recursos extraordinários desprovidos. CDC, art. 93, II. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXVII, LIII e LIV. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.075/STF - Constitucionalidade, ou não, da Lei 7.347/1985, art. 16, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Tese jurídica fixada: - I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o CDC, art. 93, II (Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
Descrição: - Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, XXXVII, LIII e LIV; CF/88, art. 22, I; e CF/88, art. 97, se a Lei 7.347/1985, art. 16 (Lei da Ação Civil Pública) se harmoniza com a CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5250.5609.5915

25 - STJ Habeas corpus. Processual penal militar. Abuso de autoridade. Lesão corporal. Prévio arquivamento de inquérito policial militar. Propositura de ação penal com base em inquérito policial comum. Novas provas. Possibilidade. Art. 25 do código de processo militar. Provas colhidas por autoridade administrativa sem atribuição. Delegado de polícia. Nulidade. Não ocorrência. Revalidação das provas. Nova decisão judicial posterior ao acórdão apontado como ato coator. Novo exame da matéria. Inexistência de prévia análise no tribunal de origem. Supressão de instância. Ministério Público Estadual. Competência para atuar perante a justiça militar estadual. Ausência de justa causa. Indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Reexame probatório. Impossibilidade. Abolitio criminis. Não ocorrência. Continuidade normativa típica. Erro na capitulação jurídica do fato. Defesa contra os fatos e não contra a capitulação legal. Possibilidade de correção antes da sentença. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.


1 - A decisão do Juiz de Direito que determina a remessa de inquérito policial comum à Justiça Militar, por constatar a competência material desta última, não implica em anulação das provas produzidas e não faz coisa julgada quanto ao mérito da acusação, razão pela qual é perfeitamente possível o oferecimento de denúncia, com base nos elementos informativos constantes no inquérito remetido, perante o Juízo Militar que recebeu os autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.8631.7000.6700

26 - STJ Processo civil. Embargos de declaração reiterados. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão do julgado. Caráter manifestamente protelatório. Aplicação de multa.


«1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC/2015 ainda equipara à omissão o julgado que desconsidera acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, ou ainda que contenha um dos vícios elencados no art. 489, § 1º, do referido normativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.3575.1000.1900

27 - STJ Competência. Ação de cancelamento de hipoteca e penhora c/c declaração de nulidade de cláusula contratual. Modificação de competência. Continência. Prevenção. Competência absoluta do foro da situação do imóvel. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 95, 103, 104, 105 e 106.


«... II – Da Competência para o julgamento da presente ação (violação dos arts. 95, 103, 104, 105 e 106, todos do CPC/1973). ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1651.9868

28 - STJ Direito processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Continência. Verificação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Legitimidade do MPf. Interesses coletivos em sentido amplo. Consonância com o entendimento do STJ. Loterias. Exploração. Competência da União. Conforme entendimento do STF. Multa. Excessividade. Revisão. Incidência da súmula 7/STJ. Provimento negado.


1 - Inexiste a alegada violação ao CPC, art. 535 (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5834.9234

29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Financiamento imobiliário. Apólice sem cobertura do fcvs. Ausência de interesse da caixa econômica federal. Modificação das premissas do acórdão a quo. Análise de cláusulas contratuais. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - O Tribunal a quo, a partir do exame dos elementos que instruem o caderno processual, concluiu que o contrato objeto da ação não possui cobertura securitária do FCVS, de modo que, à luz do entendimento firmado em repercussão geral pelo STF (Tema 1.011), inexistindo interesse da Caixa Econômica Federal para atuar no feito, não há falar em competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5965.6489

30 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Financiamento imobiliário. Apólice sem cobertura do fcvs. Ausência de interesse da caixa econômica federal. Modificação das premissas do acórdão a quo. Análise de cláusulas contratuais. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - O Tribunal a quo, a partir do exame dos elementos que instruem o caderno processual, concluiu que o contrato objeto da ação não possui cobertura securitária do FCVS, de modo que, à luz do entendimento firmado em repercussão geral pelo STF (Tema 1.011), inexistindo interesse da Caixa Econômica Federal para atuar no feito, não há falar em competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2276.2643

31 - STJ Processual civil. Direito tributário. Impostos. ICMS. Não comprovação da boa-fé. Incabível reclamação como sucedâneo de recurso próprio. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada em desfavor de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, reapreciando embargos de declaração por determinação de decisão proferida em recurso especial, manteve o resultado anterior. Nesta Corte a ação não obteve conhecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2598.8998

32 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação de norma constitucional. Não cabimento. Usurpação de competência do STF. Violação dos CPC, art. 11 e CPC art. 489. Não ocorrência. Segurado suscetível à reabilitação profissional. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Provimento negado.


1 - É incabível o recurso especial quanto à alegada violação à norma constitucional, por se tratar de matéria a ser veiculada em recurso extraordinário, cuja apreciação é da competência do Supremo Tribunal Federal (STF); o contrário implicaria usurpação de competência (CF/88, art. 102, III).... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5972.2399

33 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Comodato. Extinção. Reintegração de posse. Demolitória. Dano infecto. Perdas e danos. Cerceamento de defesa. Inexistência. Nova perícia. Indeferimento. Matéria constitucional. Apreciação pelo STJ. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Suficiência das provas. Laudo pericial. Adequação. Proporcionalidade e adequação da medida imposta. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9993.7245

34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Financiamento imobiliário. Cobertura securitária do fcvs. Inexistência. Ausência de interesse da caixa econômica federal. Modificação das premissas do acórdão a quo. Análise de cláusulas contratuais. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - O Tribunal a quo, soberano no reexame dos elementos que instruem o caderno processual, assentou que o contrato firmado pelas partes e que é objeto da ação não possui cobertura do FCVS, de modo que inexiste interesse processual da Caixa Econômica Federal para participar do feito, de acordo com o que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1225.3726

35 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Título judicial. Fase de cumprimento de sentença. Escândalo da propina aos oficiais de justiça no estado do Rio de Janeiro. Pedido de reunião das ações. Ausência de impugnação de fundamentos autônomos. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Correção monetária. Ofensa a coisa julgada. Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento apresentado pelos ora agravantes contra decisão proferida nos autos de Cumprimento de Sentença, decorrente de Ação de Improbidade Administrativa, que rejeitou impugnação cujo objetivo era o declínio da competência para o processamento da fase de Cumprimento de Sentença para a 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, a fim de que fossem reunidas todas as ações por ato de improbidade que culminaram em condenações em desfavor dos ora agravantes. Enfatizaram a necessidade do reconhecimento da conexão durante o Cumprimento de Sentença, visando garantir o devido processo legal. Por fim, destacaram a inaplicabilidade do IGP-M, advogando a incidência da Taxa Selic, a partir da entrada em vigor do Novo Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 346.1333.5742.8759

36 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA; ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO, TODOS MAJORADOS PELA PRÁTICA DAS INFRAÇÕES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E COM O ENVOLVIMENTO DE MENORES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL ( I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; II) art. 33 C/C art. 40, S III E IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); III) art. 33 C/C art. 40, S III, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); IV) art. 33, CAPUT, C/C PARÁGRAFO 1º, I, C/C art. 34 E C/C art. 40, S III E IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DOS CODIGO PENAL, art. 29 e CODIGO PENAL, art. 69 (PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA); V) art. 33 C/C art. 40, S III, IV E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); VI) art. 33 C/C art. 40, S III, IV, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA); VII) art. 33 C/C art. 40, S III E IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03, NA FORMA DOS arts. 29 E 69, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (PRISÃO DE RICARDO JUNIOR); E art. 37 C/C art. 40, S III, IV, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL).

AÇÃO PENAL DECORRENTE DO INQUÉRITO POLICIAL 191/2013 («OPERAÇÃO PURIS), INSTAURADO NO ÂMBITO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DE VOLTA REDONDA, OBJETIVANDO A IDENTIFICAÇÃO DE INDIVÍDUOS QUE INTEGRAVAM GRUPOS CRIMINOSOS QUE SERIAM VOLTADOS PARA A PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES, EM ESPECIAL O TRÁFICO DE DROGAS, HOMICÍDIOS, LAVAGEM DE DINHEIRO, TRÁFICO DE ARMAS, DENTRE OUTROS, ATUANDO EM ALGUMAS COMUNIDADES DE RESENDE, COMO A GRANDE ALEGRIA, GRANDE PARAÍSO-CABRAL, GRANDE ALVORADA-LIBERDADE E GRANDE VICENTINA-ALTO DOS PASSOS. DURANTE A COMPLEXA INVESTIGAÇÃO, FOI APURADO QUE OS GRUPOS CRIMINOSOS, PERTENCENTES ÀS FACÇÕES DENOMINADAS «COMANDO VERMELHO (CV) E «TERCEIRO COMANDO PURO (TCP), ESTARIAM EM CONFRONTO DIRETO PARA OBTENÇÃO DO DOMÍNIO DOS PONTOS DE VENDAS DE ENTORPECENTES EM TAIS LOCALIDADES, UTILIZANDO-SE ATÉ MESMO DE «CIRCULAR INFORMATIVA COM DIRETRIZES SOBRE A FORMA DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE DELITUOSA NAS COMUNIDADES EM QUESTÃO. IDENTIFICOU-SE, TAMBÉM, QUE O TRÁFICO DE DROGAS SERIA DESENVOLVIDO NAQUELAS COMUNIDADES PELOS GRUPOS CITADOS, COM DIVISÃO DE TAREFAS, DE FORMA PULVERIZADA, E COM GRANDE NÚMERO DE VENDEDORES, INCLUSIVE COM A UTILIZAÇÃO DE MENORES DE IDADE PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ENTORPECENTES, A FIM DE DIFICULTAR A AÇÃO DAS AUTORIDADES NO COMBATE ÀS ATIVIDADES DELITUOSAS. OS GRUPOS ERAM ORGANIZADOS MEDIANTE A DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE SEUS MEMBROS E HAVIA INTENSO CONFRONTO PARA O DOMÍNIO DOS PONTOS DE VENDA DE DROGAS ENTRE OS GRUPOS RIVAIS, INCLUSIVE COM AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO PARA TAL FIM. EM DATA INCERTA, MAS ANTES DE AGOSTO DE 2013 ATÉ A DENÚNCIA, NAS CIDADES DE RESENDE E VOLTA REDONDA E, POSTERIORMENTE, EM OUTRAS LOCALIDADES, OS RÉUS/APELANTES, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIARAM-SE, ENTRE SI E COM OUTROS ELEMENTOS, INCLUINDO AS ADOLESCENTES MARIANNE CORRÊA CORDEIRO, COM 16 ANOS DE IDADE, E LUDMILLA KARLA GOUVEA DE ALMEIDA, TAMBÉM COM 16 ANOS DE IDADE, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE, O CRIME DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, INCLUSIVE NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E ENTRE ESTADOS DISTINTOS DA FEDERAÇÃO, SENDO CERTO QUE O ALUDIDO ATUAR DESVALORADO ERA COMETIDO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES LEVADO A TERMO DE FORMA ORGANIZADA, HIERARQUIZADA E ESTÁVEL PELOS RECORRENTES, MEMBROS DO «COMANDO VERMELHO, REALIZAVA-SE PRECIPUAMENTE EM RESENDE, VOLTA REDONDA E OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO, RESPONSABILIZANDO-SE A QUADRILHA, INCLUSIVE, PELA REMESSA DE DROGAS PARA COMUNIDADES CRIMINOSAS DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, A EXEMPLO DO PARQUE UNIÃO. A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EM TESTILHA CONTAVA COM A LIDERANÇA DE MEMBROS INSERIDOS NO SISTEMA CARCERÁRIO ESTADUAL, SITUAÇÃO NA QUAL TAMBÉM SE ENCONTRAVAM OUTROS INTEGRANTES DE INFERIOR ESCALÃO, O QUE EVIDENCIOU QUE UNIDADES PENITENCIÁRIAS FUNCIONAVAM COMO VERDADEIROS ESCRITÓRIOS A SERVIÇO DA CRIMINALIDADE, SENDO CERTO QUE OS ACUSADOS SE COMUNICAVAM PRIMORDIALMENTE POR MEIO DE LINHAS TELEFÔNICAS. A ESTRUTURA CRIMINOSA EMPREGAVA VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA AQUELES QUE SE AFASTASSEM DE SUAS DIRETRIZES OU QUE BUSCASSEM O COMÉRCIO AUTÔNOMO DE DROGAS EM ÁREAS CONSIDERADAS SOB O SEU DOMÍNIO, RECORRENDO INCLUSIVE À PRÁTICA DE HOMICÍDIOS. O TRÁFICO DE ENTORPECENTES EFETIVADO PELA PRESENTE ASSOCIAÇÃO NÃO SE RESTRINGIA AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MAS SE DAVA ENTRE ESTADOS DISTINTOS DA FEDERAÇÃO, EM ESPECIAL SÃO PAULO E MINAS GERAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE, NOS SEGUINTES TERMOS, PARA: 1) CONDENAR ARNALDO DA SILVA DIAS («NALDINHO OU «MATHEUS), PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); (III) art. 33 C/C art. 40, S III E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (IV) LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA); (V) art. 33, C/C art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); (VI) art. 33 C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA); (VII) art. 33, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE RICARDO JUNIOR), ESTANDO OS CRIMES DE TRÁFICO NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NOS MOLDES DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 28 ANOS, 6 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 8.220 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 2) CONDENAR RAPHAEL DOS SANTOS NEVES («TIO DEZ E «LUCAS), PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); (III) art. 33 C/C art. 40, S III E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (IV) LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA); (V) art. 33 C/C art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); (VI) art. 33 C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA); (VII) art. 33 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE RICARDO JUNIOR), ESTANDO OS CRIMES DE TRÁFICO NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NOS MOLDES DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 29 ANOS, 3 MESES E 6 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 8.460 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 3) CONDENAR MARCELO RODRIGUES DE PAULA («MARCELINHO), PELOS CRIMES DO (I) art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); (II) art. 33 C/C art. 40, S III E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (III) art. 33 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO art. 29 CÓDIGO PENAL (PRISÃO DE RICARDO JUNIOR), TODOS NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 10 ANOS E 28 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 2.520 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO, E DECLARAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POR FORÇA DA LITISPENDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 4) CONDENAR RICARDO JUNIOR CAMARGO DA SILVA («JUNINHO E «PAJÉ), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS, 5 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO, E ABSOLVÊ-LO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 5) CONDENAR MARCIO LUIS MOREIRA DA SILVA («SOLDADO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO, E ABSOLVÊ-LO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 6) CONDENAR LUAN FELIPE DE SOUZA BARBOSA («DENTÃO E «GABRIEL), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 7) CONDENAR LUIS ANTONIO MATIAS DA SILVA JUNIOR («ISAÍAS E «JUNINHO MATIAS), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS, 5 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO, E ABSOLVÊ-LO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 8) CONDENAR RAFAEL LEANDRO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS («PAPEL), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 10 ANOS, 9 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS- MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 9) CONDENAR CRISTIANO LUIZ BARRETO («CRIS NEGUINHO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS, 5 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 10) CONDENAR HUGO LUIS BARRETO, PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 11) CONDENAR DIOGO NONATO MONÇÃO DA CRUZ («NOVINHO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 11 ANOS, 4 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 12) CONDENAR CINTIA HELEN GERALDO, PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 13) CONDENAR DIEGO DE OLIVEIRA FIDELIX («NEGUINHO SP), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 14) ABSOLVER LEANDRO SANTOS FERRAZ («ISAC), COM FULCRO NO art. 386, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 15) CONDENAR THIAGO DA SILVA DAMAZIO («THIAGO OLIVER), PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33 C/C art. 40, S III E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (III) art. 33 C/C art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343106, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO), ESTANDO OS CRIMES DE TRÁFICO NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NOS MOLDES DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 17 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 3.240 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 16) CONDENAR MARCOS VINÍCIUS NOTZ LIMA AGUIAR («MARCOLA), PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33 C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA), AMBOS NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 16 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 2.550 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 17) CONDENAR MARIA MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA, PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN), AMBOS NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 16 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 2.500 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 18) CONDENAR REGIANE DA SILVA FIGUEIREDO («NEGA), PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C O LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); (III) art. 33 C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA), ESTANDO OS CRIMES DE TRÁFICO NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NOS MOLDES DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 21 ANOS, 3 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 3.600 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 19) CONDENAR LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS («LUQUINHA), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 20) CONDENAR LEONARDO JARDIM DE OLIVEIRA («LEO RUSSO, «ALEMÃO E «LIMÃO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 11 ANOS E 9 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 21) CONDENAR MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS («MATEUZINHO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 22) CONDENAR LUIZ IVANDRO TEODORO JUNIOR («NEGUINHO CIAC), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 23) EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DE VALTER NUNES DE OLIVEIRA («BABY), POR FALECIMENTO (CERTIDÃO DE ÓBITO E SENTENÇA NOS ÀS FLS. 3886 E 4014); 24) CONDENAR BRUNO NEVES LOPES («BEIÇO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 25) WESLEY NOGUEIRA («ZAGALO, «2L E «LOLÃO), PROCESSO DESMEMBRADO, CONFORME DECISÃO CONSTANTE DE FLS. 2023/2026 (PROCESSO 0010317-29.2014.8.19.0045); 26) CONDENAR FABRICIO DE MELO DE JESUS («BICINHO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 11 ANOS, 8 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 27) CONDENAR JHONATAN FILIPE SATURNINO DA SILVA («NEM SAPÃO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C art. 40, S III, IV. V E VI, DA LEI 11.343/06, ÀS PENAS DE 9 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 28) CONDENAR VITOR DA SOLEDADE SILVA COSTA («VITINHO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 29) CONDENAR MARCUS VINICIUS GONÇALVES MACHADO («PICA PAU), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, O 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 30) DECLARAR EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO À GABRIELLE NOGUEIRA DA SILVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FORÇA DA COISA JULGADA, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 31) DECLARAR EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO À SUELLEN RODRIGUES MAURÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FORÇA DA COISA JULGADA, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 32) DECLARAR EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO AO JOSÉ BEZERRA DE SOUZA FILHO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FORÇA DA LITISPENDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 33) CONDENAR CAIO SILVA DE CARVALHO («KAILANE), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 34) CONDENAR MARCIA HELENA LOPES PACHECO, PELO CRIME DO art. 37 C/C art. 40, S III, IV, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 6 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 900 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 35) CONDENAR ADILSON FERREIRA DE SOUZA («OVERDOSE OU «PAULISTA), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 11 ANOS, 4 MESES E 1 DIA DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 36) CONDENAR ALEX SALGADO DE CASTRO («TOCÃO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS, 5 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO. PRETENSÕES DEFENSIVAS NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE (1) A NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR EXCEPCIONAL DE QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO; (2) A NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA LEI 9.296/96 E DA RESOLUÇÃO 59 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; (3) A ILEGALIDADE DAS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES POR LARGO ESPAÇO TEMPORAL, POR AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE (PLEITO COMUM AOS RÉUS ARNALDO, MARCELO, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO LUIZ, MARCUS, MARIA MICHELE, RAFAEL LEANDRO, REGIANE, THIAGO, RICARDO, CRISTIANO, DIEGO E MÁRCIA HELENA); (4) NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL PARA INVESTIGAR CRIME COMUM (PRETENSÃO DO ACUSADO RAPHAEL); (5) INÉPCIA DA DENÚNCIA (PRETENSÃO DA ACUSADA MÁRCIA HELENA) E (6) NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (PLEITO COMUM AOS APELANTES BRUNO E FABRICIO). NO MÉRITO: (7) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS (PLEITO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, RAPHAEL, MARCELO, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, RICARDO, CRISTIANO, CINTIA, DIEGO, MATHEUS, BRUNO, FABRÍCIO E VÍTOR); (8) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO (PEDIDO DAS DEFESAS DE ARNALDO, RAPHAEL, MARCELO, MARCUS MACHADO, REGIANE, MARIA MICHELE E THIAGO); (9) AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI (PLEITO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, CRISTIANO, DIEGO, MATHEUS, BRUNO E VÍTOR); (10) ABSOLVIÇÃO DA RÉ MÁRCIA HELENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE COLABORAÇÃO AO TRÁFICO; (11) REDUÇÃO DAS PENAS-BASES IMPOSTAS (PEDIDO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, RAPHAEL, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, CRISTIANO, CINTIA, MARCOS AGUIAR, MATHEUS, BRUNO, MÁRCIA HELENA E VITOR); (12) AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS (PLEITO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, RAPHAEL, MARCELO, RICARDO, LUAN, LUIS ANTÔNIO, CRISTIANO, LEONARDO, FABRÍCIO, JHONATAN, ADILSON E ALEX); (13) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (PRETENSÃO COMUM AOS RÉUS FABRÍCIO, RAFAEL, HUGO, REGIANE, LEONARDO, FABRÍCIO, ADILSON E ARNALDO); (14) DECOTE DA CIRCUNSTÂCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL (PLEITO COMUM AOS APELANTES RAPHAEL E ARNALDO); (15) REDUÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA A BRUNO; (16) AFASTAMENTO OU DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AO RÉU RAPHAEL; (17) REGIME PRISIONAL INICIAL MAIS BENÉFICO (PRETENSÃO COMUM AOS RÉUS ARNALDO, ALEX, ADILSON, BRUNO, CRISTIANO, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE E THIAGO); (18) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, REQUERIDA POR ARNALDO, MÁRCIO, LUAN, HUGO, LUIZ IVANDRO, JHONATAN, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, ALEX, CRISTIANO, MATHEUS, BRUNO E MARCIA HELENA; (19) CONCESSÃO DO DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE, PERSEGUIDO PELO ACUSADO VITOR; (20) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, REQUERIDA PELO RÉU ARNALDO. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º E DA RESOLUÇÃO 59 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, REVELANDO-SE IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. NÃO FORAM DEMONSTRADOS PELAS DEFESAS QUAIS OUTROS MEIOS SERIAM VIÁVEIS PARA QUE OS ELEMENTOS INDICIÁRIOS OBTIDOS COM A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DOS ACUSADOS FOSSEM APURADOS. ATO DECISÓRIO AUTORIZADOR DAS MEDIDAS QUE CONSIGNOU CLARAMENTE A EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO PRÉVIO, SUA NECESSIDADE E UTILIDADE PARA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS NOS CRIMES, NOS EXATOS TERMOS DA LEI 9.296/96. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS MEDIDAS, INCLUSIVE COM AS INCLUSÕES DE NOVOS ALVOS, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. PRAZO DE 15 DIAS RESPEITADO, INEXISTINDO QUALQUER INDÍCIO DE IRREGULARIDADE. COMPLEXA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTEGRADA PELOS RÉUS, VOLTADA PARA A PRÁTICA DO VIL COMÉRCIO, QUE POSSUÍA UM GRANDE NÚMERO DE INTEGRANTES, COM DIVISÃO DE TAREFAS, TRANSPORTANDO ENTORPECENTES ENTRE OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E MINAS GERAIS, APROVEITANDO-SE DA POSIÇÃO GEOGRÁFICA DE FRONTEIRA DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ. EVIDENTE A COMPETÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL, NA HIPÓTESE, PARA INVESTIGAR. EMBORA A EXCEPCIONALIDADE DA INVESTIGAÇÃO AUTORIZE A INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA FEDERAL, AINDA ASSIM, O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL NÃO SÃO DESLOCADOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL (art. 144, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E Da Lei 10.446/02, art. 1º). PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS ACUSADOS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU, ESTANDO, AINDA, PRECLUSA QUALQUER ALEGAÇÃO DE VÍCIO EVENTUALMENTE CONTIDO NA EXORDIAL. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU EVENTUAL PREJUÍZO À RÉ MARCIA HELENA, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, CONSIGNANDO O SENTENCIANTE, DETALHADAMENTE, A CONDUTA PRATICADA POR CADA UM DOS ACUSADOS, O DOLO, AS INFRAÇÕES PENAIS IMPUTADAS E AS PROVAS QUE O LEVARAM A RECONHECER A PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 381). NO MÉRITO. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS, O QUE AFASTA O PLEITO ABSOLUTÓRIO (COMUM AOS RÉUS ARNALDO, RAPHAEL, MARCELO, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, RICARDO, CRISTIANO, CINTIA, DIEGO, MATHEUS, BRUNO, FABRÍCIO E VÍTOR), ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS FEDERAIS E MILITARES, CORROBORADOS PELAS COMUNICAÇÕES INTERCEPTADAS, TRANSCRITAS NOS DIVERSOS RELATÓRIOS DE ANÁLISE E INTERCEPTAÇÃO, COM DIÁLOGOS EM EVIDENTE CONTEXTO DE TRAFICÂNCIA E CRIMINALIDADE. PRISÕES EM FLAGRANTE OCORRIDAS DURANTE A INVESTIGAÇÃO E COM A DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO CRIMINAL QUE DEMONSTRARAM O VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS RECORRENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM RAZOÁVEL HIERARQUIA, COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVISÃO DE TAREFAS E COOPERAÇÃO RECÍPROCA, PARA O FIM DE PRATICAREM O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E OUTROS ILÍCITOS. AS PROVAS COLHIDAS AO LONGO DA COMPLEXA INSTRUÇÃO CONFIRMARAM, RESUMIDAMENTE, AS SEGUINTES CONDUTAS: 1) ARNALDO DIAS - JUNTAMENTE COM RAPHAEL NEVES, LIDERAVA O «COMANDO VERMELHO NA REGIÃO SUL FLUMINENSE, CHEFIANDO VÁRIOS PONTOS DE VENDA DE ENTORPECENTES NA CIDADE DE RESENDE E ADJACÊNCIAS, ALÉM DE ORDENAR ASSASSINATOS DE DESAFETOS, DEMONSTRANDO ALTA PERICULOSIDADE; 2) RAPHAEL NEVES - JUNTAMENTE COM ARNALDO DIAS, LIDERAVA O «COMANDO VERMELHO NA REGIÃO SUL FLUMINENSE, CHEFIANDO VÁRIOS PONTOS DE VENDA DE ENTORPECENTES NA CIDADE DE RESENDE E ADJACÊNCIAS, ALÉM DE ORDENAR ASSASSINATOS DE DESAFETOS, DEMONSTRANDO ALTA PERICULOSIDADE; 3) RICARDO SILVA - ATUAVA COMO UM DOS PRINCIPAIS GERENTES DO TRÁFICO DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO, CUIDANDO, INCLUSIVE, DA «CAIXINHA DA REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA NA REGIÃO SUL FLUMINENSE; 4) MÁRCIO SILVA - ERA TRAFICANTE DE DROGAS NO VAREJO, PORÉM, DEPOIS DA PRISÃO DE JUNINHO E SOB A SUPERVISÃO DE NALDINHO, PASSOU TAMBÉM A REALIZAR A COBRANÇA DA «CAIXINHA DO COMANDO VERMELHO NA REGIÃO SUL FLUMINENSE; 5) LUAN BARBOSA - EXERCIA A FUNÇÃO DE SEGURANÇA DOS PONTOS DE VENDA DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO E REALIZAVA ATAQUES A INTEGRANTES DE FAÇÕES RIVAIS; 6) LUIS ANTÔNIO JÚNIOR - ATUAVA DENTRO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMO «BRAÇO ARMADO DO «COMANDO VERMELHO E PASSOU A GERENCIAR UM DOS PONTOS DE VENDA DE DROGAS PARA NALDINHO, INCLUSIVE PARTICIPANDO DA EXECUÇÃO E OCULTAÇÃO DO CADÁVER DO VULGO RUSSINHO; 7) RAFAEL SANTOS - ERA TRAFICANTE DE DROGAS NO VAREJO DO «COMANDO VERMELHO". EM CERTA OCASIÃO, CHEGOU A CAUSAR PREJUÍZO E PASSOU A DEVER AO GRUPO, O QUE MOTIVOU NALDINHO A ORDENAR QUE, ASSIM QUE FOSSE REALIZADA PARTE DO PAGAMENTO DA DÍVIDA, SEUS COMPARSAS LHE DESSEM UMA SURRA (MADEIRADA); 8) CRISTIANO BARRETO - ERA TRAFICANTE DE DROGAS NO VAREJO DO «COMANDO VERMELHO"; 9) HUGO BARRETO - ATUAVA COMO TRAFICANTE DE DROGAS NO VAREJO DO «COMANDO VERMELHO, JUNTAMENTE COM SEU IRMÃO, CRISTIANO; 10) CINTIA HELEN - EFETUAVA O TRANSPORTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO PARA O ACUSADO DIOGO, VULGO NOVINHO, ENTRE OS BAIRROS DE VOLTA REDONDA E CIDADES PRÓXIMAS; 11) DIEGO FIDELIX - ATUAVA COMO TRAFICANTE DE DROGAS NO VAREJO DO «COMANDO VERMELHO, ALÉM DE AUXILIAR NALDINHO NO TRANSPORTE DE DROGAS ADQUIRIDAS DE OUTROS ESTADOS; 12) THIAGO DAMAZIO - ERA GERENTE DO TRÁFICO DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO E AUXILIAVA NALDINHO NO GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DAS «MULAS, ARREGIMENTANDO E ENTREGANDO DINHEIRO E DROGAS PARA QUE ELAS REALIZASSEM O TRANSPORTE PARA O GRUPO; 13) MARCOS VINICIUS AGUIAR - ERA GERENTE DO TRÁFICO DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO"; 14) MARIA MICHELE - AUXILIAVA MARCELO NO TRANSPORTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO, JUNTAMENTE COM REGIANE, INCLUSIVE ARREGIMENTANDO «MULAS E REALIZANDO A VENDA DE DROGAS NO VAREJO; 15) REGIANE FIGUEIREDO - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO, ALÉM DE AUXILIAR MARCOLA E LEANDRO NA ENDOLAÇÃO DO ENTORPECENTE. TAMBÉM AUXILIAVA MARCELO NO TRANSPORTE DA DROGA, JUNTAMENTE COM MARIA MICHELE, INCLUSIVE ARREGIMENTANDO «MULAS"; 16) LUCAS DOS SANTOS- ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO, JUNTAMENTE COM SEU IRMÃO, O ACUSADO MATHEUS SANTOS; 17) LEONARDO OLIVEIRA - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO; 18) MATHEUS SANTOS - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO, JUNTAMENTE COM SEU IRMÃO, O ACUSADO LUCAS DOS SANTOS; 19) LUIZ IVANDRO JÚNIOR - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO; 20) BRUNO LOPES - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO; 21) FABRÍCIO JESUS - ERA GERENTE DO TRÁFICO DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NA VILA ELMIRA E DOM BOSCO, BAIRROS DE VOLTA REDONDA/RJ; 22) JHONATAN SILVA - ERA GERENTE DO TRÁFICO DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO MORRO DA CONQUISTA E ÁGUA LIMPA, NA CIDADE DE VOLTA REDONDA/RJ; 23) VITOR COSTA - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA, NA CIDADE DE VOLTA REDONDA, BEM COMO REVENDIA DROGAS ADQUIRIDAS DE DIOGO NONATO; 24) MARCUS VINICIUS MACHADO - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA, NA CIDADE DE VOLTA REDONDA, BEM COMO REVENDIA DROGAS ADQUIRIDAS DE DIOGO NONATO; 25) ADILSON SOUZA - ERA FORNECEDOR DE DROGAS AO «COMANDO VERMELHO E AO «TERCEIRO COMANDO PURO, SENDO CERTO QUE TRAZIA ENTORPECENTE ESPECIALMENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, DIZENDO-SE MEMBRO DO «PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL, AUTODENOMINANDO-SE SOLDADO DO PCC, FORNECENDO DROGAS ÀS DUAS FACÇÕES CRIMINOSAS COM ATUAÇÃO NO SUL FLUMINENSE; 26) ALEX CASTRO - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA NA CIDADE DE VOLTA REDONDA, REVENDENDO ENTORPECENTE ADQUIRIDO DE DIOGO NONATO; 27) MÁRCIA HELENA - MÃE DO RÉU LUIS ANTÔNIO E COMPANHEIRA DE UM CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR, COLABORAVA COM A MALTA CRIMINOSA REPASSANDO INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS SOBRE OPERAÇÕES POLICIAIS AO FILHO E DEMAIS INTEGRANTES DO «COMANDO VERMELHO". ALÉM DA ROBUSTA PROVA DECORRENTE DAS INVESTIGAÇÕES, DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS LEGALMENTE AUTORIZADAS, DAS PRISÕES EM FLAGRANTE DE MEMBROS DO GRUPO, DAS APREENSÕES DE ENTORPECENTES, DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS E DEMAIS DOCUMENTOS PRODUZIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, É FATO PÚBLICO E NOTÓRIO QUE O VÍNCULO COM FACÇÃO CRIMINOSA JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NA CONDUTA DE CADA ACUSADO, COMO AMPLAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO QUE OSTENTA NATUREZA FORMAL. MAJORANTES IGUALMENTE COMPROVADAS (PLEITO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, CRISTIANO, DIEGO, MATHEUS, BRUNO E VÍTOR). RÉUS ARNALDO E RAPHAEL QUE EXERCIAM A LIDERANÇA DA ASSOCIAÇÃO, MESMO PRESOS, OU SEJA, DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, ATRAVÉS DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E MENSAGENS ESCRITAS, RESTANDO CONFIGURADA A MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, III, DA LEI DE DROGAS. APELANTE RICARDO PRESO EM FLAGRANTE COM UMA PISTOLA CALIBRE .380, COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO, ALÉM DE 15 MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE, O QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM TESTILHA QUE PRATICAVA O VIL COMÉRCIO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO, NO CASO, NO RIO DE JANEIRO/RJ, SÃO PAULO/SP E MINAS GERAIS/MG, O QUE JUSTIFICA A APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA na Lei, art. 40, V DE DROGAS. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DAS ADOLESCENTES MARIANNE E LUDMILLA, AMBAS COM 16 ANOS NA ÉPOCA EM QUE FORAM DETIDAS, PARA A PRÁTICA CRIMINOSA, O QUE JUSTIFICA O ACRÉSCIMO DE PENA PELA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO art. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. COLABORAÇÃO AO TRÁFICO EM RELAÇÃO À RÉ MÁRCIA COMPROVADA. ALÉM DO FATO DE SER MÃE DE LUIS ANTÔNIO, OUTRO INTEGRANTE DA ESTRUTURA CRIMINOSA, ERA COMPANHEIRA DE UM CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR E, ASSIM, OBTINHA INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS SOBRE OPERAÇÕES POLICIAIS E AS REPASSAVA AO FILHO E DEMAIS INTEGRANTES DO «COMANDO VERMELHO". CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DO art. 37 DA LEI DE DROGAS CORRETAMENTE RECONHECIDA EM RELAÇÃO À APELANTE MÁRCIA. CRIMES PRATICADOS MEDIANTE MAIS DE UMA CONDUTA QUE, PELAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO DEVEM SER OS SUBSEQUENTES CONSIDERADOS COMO CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO. REPRIMENDAS INICIAIS CORRETAMENTE MAJORADAS (PEDIDO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, RAPHAEL, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, CRISTIANO, CINTIA, MARCOS AGUIAR, MATHEUS, BRUNO, MÁRCIA HELENA E VITOR). SANÇÕES AUMENTADAS PELA VULTOSA QUANTIDADE E DIVERSIDADE (COCAÍNA, CRACK E MACONHA) DE DROGA ARRECADADA, O QUE ESTÁ EM PLENA ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO na Lei 11.343/06, art. 42. CULPABILIDADE, NA HIPÓTESE CONSIDERADA, TAMBÉM SE MOSTROU EXACERBADA, HAJA VISTA QUE A ESTRUTURA CRIMINOSA ERA EXTREMAMENTE ORGANIZADA, COM DIVISÃO DE TAREFAS, E POSSUÍA UM LABORATÓRIO PRÓPRIO PARA O REFINO DAS DROGAS, SENDO APREENDIDOS DIVERSOS PETRECHOS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS CORRETAMENTE CONSIDERADAS NEGATIVAMENTE, SEJA PORQUE A FORMA DE ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ERA EXTREMAMENTE CONTROLADORA, INTIMIDATÓRIA, AMEAÇADORA E VIOLENTA, SEJA PORQUE RESULTOU NO HOMICÍDIO DE CARLOS ALBERTO MOREIRA, VULGO «RUSSO". ACRÉSCIMO DE PENA PELOS MAUS ANTECEDENTES MANTIDO (PLEITO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, RAPHAEL, MARCELO, RICARDO, LUAN, LUIS ANTÔNIO, CRISTIANO, LEONARDO, FABRÍCIO, JHONATAN, ADILSON E ALEX), APESAR DAS RESPECTIVAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS TEREM ULTRAPASSADO O PERÍODO DEPURADOR DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 64. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS, DISPOSTO NO art. 5º, XLVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESTÁ EM TOTAL CONSONÂNCIA COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E COM O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (PRETENSÃO COMUM AOS RÉUS FABRÍCIO, RAFAEL, HUGO, REGIANE, LEONARDO, ADILSON E ARNALDO). AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL CORRETAMENTE APLICADA AOS RÉUS ARNALDO E RAPHAEL. RECORRENTES RAPHAEL E ARNALDO QUE ERAM OS LÍDERES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO NA REGIÃO SUL FLUMINENSE, JUSTIFICANDO O ACRÉSCIMO DE PENA IMPOSTO. SANÇÃO DE MULTA APLICADA AO RÉU BRUNO QUE SEGUIU OS MESMOS CRITÉRIOS APLICADOS À REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NÃO MERECENDO QUALQUER CORREÇÃO. DIÁLOGOS INTERCEPTADOS JUDICIALMENTE QUE CONFIRMAM QUE O ACUSADO RAPHAEL PARTICIPOU, NO MÍNIMO, DE SEIS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EM CONDIÇÕES SEMELHANTES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO, O QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 71. AUMENTO DE 1/2 BEM DOSADO. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM (PRETENSÃO COMUM AOS RÉUS ARNALDO, ALEX, ADILSON, BRUNO, CRISTIANO, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE E THIAGO), UMA VEZ QUE MAIS ADEQUADO AO CARÁTER RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA SANÇÃO PENAL E O DISPOSTO NOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ESPECIALMENTE POR OSTENTAR O CRIME DE TRÁFICO NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIÁVEL, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DAS REPRIMENDAS ESTIPULADAS AOS APELANTES ARNALDO, MÁRCIO, LUAN, HUGO, LUIZ IVANDRO, JHONATAN, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, ALEX, CRISTIANO, MATHEUS, BRUNO E MARCIA HELENA, AS QUAIS SUPERAM OS 4 ANOS, MAS TAMBÉM PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DOS AGENTES, NA FORMA DO art. 44, S I E III, DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO AO APELANTE VÍTOR DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE QUE SE NEGA, POR PERMANECEREM HÍGIDOS OS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PRINCIPALMENTE PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, SUSCITADA PELO RECORRENTE ARNALDO, QUE DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO, O COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA DE TODOS OS RECURSOS DEFENSIVOS. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS CITADOS ABAIXO, PELOS SEGUINTES CRIMES: A) RICARDO JUNIOR CAMARGO DA SILVA («JUNINHO OU «PAJÉ) - NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); B) MARCIO LUIS MOREIRA DA SILVA («SOLDADO) - (I) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (II) na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA); (III) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); (IV) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA); E C) LUIS ANTONIO MATIAS DA SILVA JUNIOR («ISAÍAS OU «JUNINHO MATIAS) - (I) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); (II) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (III) na Lei 11.340/06, art. 33, CAPUT, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA); (IV) NO art. 33, CAPUT, C/C O art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); (V) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA); (VI) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III E IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE RICARDO JUNIOR). ACOLHIMENTO PARCIAL. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO DE QUE O APELANTE RICARDO POSSUÍA O DOMÍNIO FINAL DO FATO SOBRE A CONDUTA QUE RESULTOU NA PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN, JUNTAMENTE COM MARCELO, HAJA VISTA QUE AS INTERCEPTAÇÕES AUTORIZADAS E SEUS RESPECTIVOS RELATÓRIOS REVELAM QUE RICARDO ACOMPANHAVA A EMPREITADA CRIMINOSA, SENDO RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS ACUSADAS REFERIDAS DA RODOVIÁRIA ATÉ O HOTEL EM ITATIAIA/RJ. INEQUÍVOCO QUE MARCIO LUIS POSSUÍA O DOMÍNIO FINAL DO FATO, JUNTAMENTE COM MARCELO, PARTICIPANDO NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO ATUAR DESVALORADO QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE MARIANNE. OUTROSSIM, O MESMO NÃO OCORRE EM RELAÇÃO AOS DELITOS QUE RESULTARAM NA PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA, ISTO PORQUE, POUCO TEMPO DEPOIS DE MARCELO ASSUMIR A FUNÇÃO DE GESTOR FINANCEIRO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ACABOU PRESO EM FLAGRANTE NA «REFINARIA DE DROGAS DO GRUPO CRIMINOSO. MARCIO LUIS QUE SOMENTE ASCENDEU HIERARQUICAMENTE NA ESTRUTURA CRIMINOSA E PASSOU A TER O DOMÍNIO DO FATO APÓS A PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA, MOTIVO QUAL NÃO PODE SER CONDENADO POR CRIME ANTERIOR À SUA «PROMOÇÃO DENTRO DA ORGANIZAÇÃO. CONDENAÇÃO DE MÁRCIO, TAMBÉM, PELOS DELITOS DE TRÁFICO QUE RESULTARAM NA PRISÃO DE CAIO E NA APREENSÃO DE LUDMILLA QUE SE IMPÕE. CRIMES QUE OCORRERAM APÓS MÁRCIO ASSUMIR AS FUNÇÕES DE MARCELO COMO «LONGA MANUS DE ARNALDO, OU SEJA, SOB SUA GERÊNCIA E ORIENTAÇÃO, QUANDO MARCIO JÁ DETINHA O DOMÍNIO FINAL DOS FATOS. AS PROVAS COLHIDAS NÃO SE MOSTRAM SEGURAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE LUIS ANTÔNIO NOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NESSE PARTICULAR. EMBORA EXERCENDO FUNÇÃO INTIMIDATÓRIA NA FACÇÃO CRIMINOSA, NÃO OSTENTAVA POSIÇÃO DE GERÊNCIA OU COMANDO, NÃO POSSUINDO, DESSE MODO, DOMÍNIO DOS FATOS ORA IMPUTADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA CONDENAR RICARDO JÚNIOR DA SILVA COMO, TAMBÉM, INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN), E MÁRCIO LUIS DA SILVA, TAMBÉM, NAS PENAS DO ARTIGO NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); E art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA), NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
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Doc. LEGJUR 240.6240.9836.1215

37 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Financiamento imobiliário. Cobertura securitária do fcvs. Inexistência. Ausência de interesse da caixa econômica federal. Modificação das premissas do acórdão a quo. Análise de cláusulas contratuais. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - O Tribunal a quo, soberano no reexame dos elementos que instruem o caderno processual, assentou que o contrato firmado pelas partes e que é objeto da ação não possui cobertura do FCVS, de modo que inexiste interesse processual da Caixa Econômica Federal para participar do feito, de acordo com o que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral.... ()

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Doc. LEGJUR 195.1235.5001.8300

38 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios. Alegação de valor irrisório. Pedido de majoração. Contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não conhecimento.


«1 - O acórdão recorrido consignou: «Indispensável anotar que não se aplica o critério para fixação previsto no CPC/2015, art. 85 do novo Código de Processo Civil. O fato gerador considera o ato judicial realizado na vigência do CPC/1973. É evidente que «fixar honorários por equidade não significa, necessariamente modicidade (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, RT, 11ª edição, 2010, p.237), logo, observadas as diretrizes legais, especialmente a expressão econômica e a complexidade da causa, «e, atento às diretrizes legais, considero razoável majorar a verba honorária para R$ 10.000,00 (dez mil reais) para remunerar de maneira suficiente a atividade profissional desenvolvida para a prevalência do interesse reconhecido pela sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4750.2001.3900

39 - STJ Processual civil. Ação declaratória. Acesso gratuito de pessoas idosas ao cinema. Decisão do tribunal de origem que não analisa os argumentos dos embargos de declaração. Questões relevantes. Omissão configurada. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Necessidade de nova apreciação dos aclaratórios. Retorno dos autos à corte a quo..


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cumprimento de Preceito Legal ajuizada por Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil Ltda, ora recorrente, contra o Município de Campinas, na qual questiona a constitucionalidade e validade da Lei Municipal 11.193/2002, que assegura acesso gratuito de pessoas com idade superior a sessenta anos às salas de exibição cinematógráfica de segunda e sexta-feira, no Município de Campinas/SP. Aduz que a referida lei viola a Constituição Estadual, o Estatuto do Idoso e a Lei da Meia-Entrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4201.2000.5700

40 - STF Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Direito administrativo. Acórdão do tcu que determinou a exclusão de vantagem econômica reconhecida por decisão com trânsito em julgado (plano collor, 84,32%). Competência constitucional atribuída à corte de contas. Modificação deforma de cálculo da remuneração. Inocorrência de ofensa aos princípios constitucionais da coisa julgada, do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.


«1. O acórdão recorrido foi publicado em período anterior à vigência do Novo Código de Processo Civil, razão pela qual os presentes embargos seguem a disciplina jurídica da Lei 5.869/1973, por força do princípio tempus regit actum. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.0900

41 - STJ Competência. Conflito. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Financiamento imobiliário. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Ação de anulação de ato jurídico cumulada com repetição de indébito. Ação possessória. Ações de imissão de posse e manutenção de posse propostas perante a Justiça Estadual e Federal. Possibilidade de decisões conflitantes. Interpretação extensiva do CPC/1973, art. 115. Conexão. Prejudicialidade. Suspensão do processo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 265, IV, «a. CF/88, art. 109, I.


«... Cinge-se a controvérsia à verificação do cabimento do conflito de competência e da possibilidade de suspensão do processo em trâmite perante a Justiça Estadual enquanto não decididas as ações propostas perante à Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4875.3006.8600

42 - STJ Processual civil e administrativo. Ilha costeira. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Violação dos arts. 334 e 535, do CPC, CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Questão dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF.


«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2064.8700

43 - TST Indenização por danos morais decorrentes da relação de emprego. Prescrição aplicável. Ciência da lesão e ajuizamento da ação antes da vigência do CCB/2002 e da edição da emenda constitucional 45/2004. Não incidência da prescrição trabalhista.


«Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, ocorreu o deslocamento da competência para julgar ação de indenização por dano decorrente da relação de emprego. Diante desse contexto e de suas implicações quanto à lesão geradora do infortúnio laboral como ilícito trabalhista, tem-se que o prazo prescricional a ser aplicado, como regra, nas reparações por dano moral decorrentes de ato do empregador, é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. O Supremo Tribunal Federal, por razões de política judiciária, adotou como marco temporal para fixação da competência da Justiça do Trabalho a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte pacificou o entendimento de que a prescrição cível se aplica aos casos em que a ciência da lesão ocorreu antes da Emenda Constitucional 45/2004, pois não seria adequado que a mudança de competência gerasse a redução do prazo prescricional. Assim, se o ato lesivo tiver ocorrido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição a ser aplicada é aquela prevista no Código Civil, observada a regra de transição. Note-se que, no caso concreto, considerada a data do ato lesivo (novembro de 1999), não transcorreu mais da metade do prazo prescricional previsto na legislação civil anterior ao advento do novo regramento, a tornar aplicável o prazo de três anos previsto no CCB, art. 206, § 3º, inciso V, conforme o teor da regra de transição contida no CCB/2002, art. 2.028, de modo que não se encontra fulminada pela prescrição a pretensão deduzida na reclamação trabalhista ajuizada em dezembro de 2001. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3010.4500

44 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Assalto. Membro superior esquerdo atingido por projétil de arma de fogo. Lesão ocorrida antes da entrada em vigor do CCB/2002, CCB/2002 e da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Ação ajuizada na justiça do trabalho após a citada emenda. Prescrição civil. Aplicabilidade. Prazo prescricional de três anos previsto no CCB/2002, CCB, art. 206, § 3º, V. Ação ajuizada após o decurso do prazo prescricional.


«Cinge-se a controvérsia em definir o prazo prescricional em relação ao pleito de indenização por danos morais e materiais, na hipótese em que o acidente de trabalho ocorreu em 5/12/2002, antes, portanto, da vigência no Código Civil de 2002 e da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, estando o reclamante em gozo do auxílio-doença acidentário. Esta Corte já pacificou entendimento de que não há suspensão do prazo prescricional no período de suspensão do contrato de trabalho, em que o empregado fica afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, salvo quando demonstrada a absoluta impossibilidade de a parte ter acesso ao judiciário, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 375/SDI-I. in verbis: «AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22/04/2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. No caso, não há nenhum registro, no acórdão regional, sobre a impossibilidade absoluta da parte de acesso ao Poder judiciário, hipótese excepcionada na citada Orientação Jurisprudencial. Portanto, a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do benefício previdenciário não impede a fluência da prescrição quinquenal. Esta Corte também pacificou entendimento de que a prescrição aplicável à pretensão de indenização por danos materiais e morais é definida de acordo com a data em que ocorreu o acidente de trabalho ou com aquela em que o empregado teve ciência inequívoca da lesão: se posterior à publicação da Emenda Constitucional 45/2004, a qual alterou a competência desta Justiça Especializada para processar esse tipo de ação, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no CF/88, art. 7º, XXIX; se anterior à publicação da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição incidente é a civil. No caso destes autos, consoante registrado no acórdão recorrido, o acidente no qual o reclamante foi atingido no membro superior esquerdo por projétil de arma de fogo em 5/12/2002, época em que o autor se afastou para gozo de benefício previdenciário e teve ciência inequívoca da lesão sofrida, ou seja antes da vigência do novo Código Civil e da promulgação da mencionada Emenda Constitucional 45/2004, incidindo, assim, a prescrição do CCB/2002, Código Civil. Segundo aregra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028, Código Civil de 2002, se, por ocasião da entrada em vigor desse diploma legal, em 11/1/2003, houver transcorrido mais de dez anos da data da lesão, mantém-se o prazo prescricional vintenário anteriormente previsto. Caso contrário, aplica-se o novo prazo prescricional estabelecido no atual Código Civil. No caso em exame, pautando-se na premissa de que o reclamante sofreu acidente de trabalho em 5/12/2002, e, quando da entrada em vigor do novo Código Civil, de 11/1/2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto na norma anterior, que era de vinte anos, aplica-se o prazo reduzido estabelecido no atual Código Civil. Por fim, resta definir o prazo prescricional civil aplicável ao caso em exame, se o de dez anos previsto no artigo 205 ou de três anos descrito no CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Com efeito, tendo em vista que a pretensão de indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho consiste em pretensão de reparação, aplica-se o prazo prescricional trienal previsto no CCB, art. 206, § 3º, V. O fato evidente de a reparação civil se enquadrar, no ordenamento constitucional brasileiro, no conjunto dos direitos e das garantias fundamentais elencados no CF/88, art. 5º não tem o condão de excluí-la da previsão prescricional específica. Dessa maneira, não se justifica a adoção do prazo ordinário de dez anos contido no CCB/2002, art. 205, Código Civil, que tem pertinência apenas quando a lei não fixar outro menor. Se a pretensão deduzida no caso dos autos é de reparação, visto que o autor pretende o ressarcimento de prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, é aplicável o prazo específico de três anos de que trata o artigo 206, § 3º, V, do mencionado diploma legal. Assim, considerando que o prazo prescricional trienal será contado a partir da data do evento danoso, em 5/12/2002, e esta ação foi ajuizada apenas em 2/12/2009, tem-se que a pretensão se encontra fulminada pela prescrição trienal, nos termos do CCB/2002, CCB, art. 206, § 3º, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.0293.2003.3100

45 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Comunidade nova divineia. Área de risco. Deslizamento de encostas. Interesse processual. Adoção de providências para redução dos riscos de desabamento. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Improbidade administrativa. Necessidade de ação própria. Honorários advocatícios. Condenação. Impossibilidade. Avaliação sobre os procedimentos já adotados pelo ente administrativo. Súmula 7/STJ.


«1. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo Município do Rio de Janeiro e Agravo em Recurso Especial interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão proferida pelo TJRJ com a finalidade de os compelir a adotar providências para a redução de riscos de deslizamento na Comunidade Nova Divineia. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1912.9708

46 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Iptu. Imunidade tributária. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Análise. Impossibilidade. Usurpação da competência do STF. Prazo prescricional. Termo inicial. Dia seguinte à data do vencimento da obrigação. Tema 980/STJ. Base de cálculo. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Provimento negado.


1 - Inexiste a alegada violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1181.0230.3627

47 - STJ Processual civil. Recurso extraordinário no agravo interno no conflito de competência. Juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Conflito de competência negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico. Responsabilidade solidária dos entes federados. Interesse jurídico da união afastado pela Justiça Federal. Incidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Natureza jurídica e limites cognitivos do incidente processual julgado pelo STJ (CF/88, art. 105, d). Inadequação processual de aplicação direta do tema 793/STF. Necessidade de aplicação na via ordinária. Orientação pacífica no STJ. Agravo interno não provido. Acórdão mantido em juízo de retratação.


1 - No caso dos autos, não há falar em reexame do acórdão recorrido, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, por eventual contrariedade de orientação firmada por tribunal superior. O presente conflito de competência foi instaurado entre Juízo Federal e o Juízo Estadual no âmbito de ação que visa o fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico por entes públicos, fundado na interpretação divergente do Tema 793/STF julgado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral no RE Acórdão/STF e nos respectivos embargos de declaração julgados pela Corte Constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1181.0351.8881

48 - STJ Processual civil. Recurso extraordinário no agravo interno no conflito de competência. Juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Conflito de competência negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico. Responsabilidade solidária dos entes federados. Interesse jurídico da união afastado pela Justiça Federal. Incidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Natureza jurídica e limites cognitivos do incidente processual julgado pelo STJ (CF/88, art. 105, d). Inadequação processual de aplicação direta do tema 793/STF. Necessidade de aplicação na via ordinária. Orientação pacífica no STJ. Agravo interno não provido. Acórdão mantido em juízo de retratação.


1 - No caso dos autos, não há falar em reexame do acórdão recorrido, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, por eventual contrariedade de orientação firmada por tribunal superior. O presente conflito de competência foi instaurado entre Juízo Federal e o Juízo Estadual no âmbito de ação que visa o fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico por entes públicos, fundado na interpretação divergente do Tema 793/STF julgado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral no RE Acórdão/STF e nos respectivos embargos de declaração julgados pela Corte Constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1181.0256.7458

49 - STJ Processual civil. Recurso extraordinário no agravo interno no conflito de competência. Juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Conflito de competência negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico. Responsabilidade solidária dos entes federados. Interesse jurídico da união afastado pela Justiça Federal. Incidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Natureza jurídica e limites cognitivos do incidente processual julgado pelo STJ (CF/88, art. 105, d). Inadequação processual de aplicação direta do tema 793/STF. Necessidade de aplicação na via ordinária. Orientação pacífica no STJ. Agravo interno não provido. Acórdão mantido em juízo de retratação.


1 - No caso dos autos, não há falar em reexame do acórdão recorrido, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, por eventual contrariedade de orientação firmada por tribunal superior. O presente conflito de competência foi instaurado entre Juízo Federal e o Juízo Estadual no âmbito de ação que visa o fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico por entes públicos, fundado na interpretação divergente do Tema 793/STF julgado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral no RE Acórdão/STF e nos respectivos embargos de declaração julgados pela Corte Constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1181.0453.6658

50 - STJ Processual civil. Recurso extraordinário no agravo interno no conflito de competência. Juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Conflito de competência negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico. Responsabilidade solidária dos entes federados. Interesse jurídico da união afastado pela Justiça Federal. Incidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Natureza jurídica e limites cognitivos do incidente processual julgado pelo STJ (CF/88, art. 105, d). Inadequação processual de aplicação direta do tema 793/STF. Necessidade de aplicação na via ordinária. Orientação pacífica no STJ. Agravo interno não provido. Acórdão mantido em juízo de retratação.


1 - No caso dos autos, não há falar em reexame do acórdão recorrido, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, por eventual contrariedade de orientação firmada por tribunal superior. O presente conflito de competência foi instaurado entre Juízo Federal e o Juízo Estadual no âmbito de ação que visa o fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico por entes públicos, fundado na interpretação divergente do Tema 793/STF julgado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral no RE Acórdão/STF e nos respectivos embargos de declaração julgados pela Corte Constitucional. ... ()

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