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atraso e pagamento e rescisao indireta
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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.1100

1 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso no pagamento dos salários.


«É sabido que o reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige, além da imediatidade, uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do contrato de trabalho, que só deve ser declarada em situações extremas, que impeçam a continuidade da relação de emprego. No caso vertente, o atraso no pagamento dos salários referentes a 4 meses de trabalho (outubro/13 a janeiro/14), por se tratar de verba de natureza alimentar e ser um dos elementos caracterizadores da relação empregatícia, produz como consectário a rescisão indireta do pacto laboral. A falta de pontualidade no pagamento dos salários alusivos ao trabalho prestado inviabiliza a manutenção do vínculo empregatício. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.9800

2 - TST Recurso de revista. Atraso reiterado no pagamento do salário. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Caracterização. Empresa em dificuldade financeira. Risco do empregador.


«O Tribunal Regional, com amparo na prova produzida nos autos, concluiu que o atraso no pagamento do salário do reclamante por 5 meses constituiu falta do empregador por ausência de cumprimento de obrigação primária apta a ensejar o rompimento indireto do vínculo empregatício. A jurisprudência desta Corte é clara no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, haja vista a prática de falta grave perpetrada pelo empregador. Incidência da Súmula 333/TST. Por outro lado, a empresa não pode transferir ao trabalhador os riscos da atividade econômica, como prevê o art. 2.º da CLT. Assim, ainda que a empresa esteja em fase de recuperação judicial ou exista crise financeira internacional, o salário dos empregados deve ser pago em dia, pois os riscos da atividade econômica são de exclusiva responsabilidade do empregador. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.4400

3 - TRT2 Despedimento indireto circunstâncias. Avaliação rescisão indireta. Ausência de depósitos de FGTS. O não recolhimento de parte dos depósitos de FGTS ao longo do contrato, bem como o atraso reiterado no pagamento de salários, implica descumprimento das obrigações elementares do empregador, incorrendo, assim, na hipótese do CLT, art. 483, «b, restando caracterizada a justa causa patronal e a consequente rescisão indireta.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.8800

4 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso de poucos dias no pagamento de um mês de salário e falta de recolhimento dos depósitos do FGTS.


«Discute-se nos presentes autos se o não cumprimento das obrigações patronais relativas à data limite para o pagamento de salário e recolhimento do FGTS justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, o atraso de poucos dias no pagamento de um mês de salário não é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta. Contudo, a obrigação de recolhimento de FGTS decorre de lei e se aplica ao contrato de trabalho, por força do Lei 8.036/1990, art. 15. Por esse motivo, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que o não recolhimento, ou o recolhimento irregular, da verba indicada implica falta grave do empregador, na forma do CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1003.1300

5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Atraso no pagamento dos salários. Ausência de recolhimento do FGTS.


«O descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, tais como, a mora no adimplemento dos salários e o não recolhimento dos depósitos de FGTS no curso do contrato de trabalho, configura ato faltoso, cuja gravidade é suficiente a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral, nos termos do CLT, art. 483, alínea «d. Nesse sentido, posiciona-se a jurisprudência desta Corte superior, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST e da alínea «a do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 295.9710.2902.7157

6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS - RESCISÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE.


1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que «a reclamada pagava com atraso o salário, bem como, a ausência de recolhimentos do FGTS". Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o atraso no pagamento de salários e a insuficiência do recolhimento dos depósitos de FGTS constituem falta grave do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 910.5491.9822.2955

7 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO ORDINÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em definir se o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS e o atraso no pagamento de salários caracterizam falta grave do empregador hábil a autorizar, com fulcro no art. 483, «d, da CLT, reconhecimento de rescisão indireta do contrato de emprego. À luz do CLT, art. 483, a declaração da rescisão indireta do contrato de emprego exige a ocorrência de infração grave cometida pelo empregador que implique o rompimento contratual por justo motivo por parte do empregado em virtude da impossibilidade de continuidade da relação de emprego. Nesse contexto, impõe-se perquirir se a ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza justa causa do empregador. Como se sabe, a disponibilização do crédito decorrente do recolhimento dos depósitos de FGTS ocorre, em regra, somente após o término do contrato de emprego. Há hipóteses elencadas na Lei 8.036/1990, art. 20, contudo, que possibilitam ao empregado movimentar a sua conta vinculada independentemente do rompimento contratual (quando o próprio empregado, por exemplo, encontra-se acometido de neoplasia maligna). Dessa forma, a ausência ou irregularidade de recolhimento dos depósitos de FGTS revela o descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, «d, da CLT, de gravidade suficiente para configurar-se a denominada rescisão indireta do contrato de emprego. Precedentes. Na hipótese, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de considerar que a ausência do recolhimento do FGTS não enseja, por si só, o reconhecimento da rescisão indireta, revela-se em dissonância com a iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior. Em tal contexto, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de emprego e, consequentemente, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da ruptura por justa causa do empregador. Saliente-se que a ausência de imediatidade no pedido da rescisão indireta do contrato de trabalho não constitui fato impeditivo à sua concessão, já que, por certo, a configuração da falta grave se dá justamente por intermédio da reiteração do comportamento irregular do empregador . Precedente SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1000.3200

8 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Execução. Cláusula penal. Acordo homologado em juízo. Atraso por um dia no pagamento do valor acordado. Ausência de violação à coisa julgada.


«Cinge-se a controvérsia à decisão sobre ser possível o conhecimento de recurso de revista por ofensa direta do CF/88, art. 5º, XXXVI, interposto contra acórdão de TRT que manteve decisão do juiz da execução que reduzira o percentual da multa pactuada entre as partes em acordo celebrado em juízo, ao verificar o atraso de apenas um dia no pagamento do valor do acordo. Nos termos da lei de regência (CLT, art. 831, parágrafo único), a conciliação firmada no curso do processo constitui título executivo judicial com força de coisa julgada material entre as partes que transacionaram. Assim, uma vez homologado, o acordo possui força de decisão irrecorrível, impugnável à época pelas partes, mediante ação rescisória (Súmula 259/TST). Desse modo, entende-se que a alegação de descumprimento do acordo por inobservância de cláusula penal, na sua totalidade ou parcialidade, quando há previsão de data para pagamento do valor ajustado, guarda pertinência com o instituto da coisa julgada, não incidindo o disposto no CLT, art. 896, § 2º, parte final e a Súmula 266/TST, como óbice processual ao conhecimento do recurso, haja vista a possibilidade de ficar demonstrada a ofensa direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Prosseguindo na no exame do caso a partir da diretriz firmada nas SÚMULA 456/ST. SÚMULA 457/STF, entende-se que no caso não houve violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. A mora foi de apenas um dia de atraso e houve quitação do acordo em um único pagamento. Assim, a redução da multa de 50% para 20%, em execução, está em conformidade com os termos da lei (CC, artigo 413), não havendo como entender configurada a violação da coisa julgada. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.3200

9 - TRT2 Verba rescisória. Multa do art. 477, § 8º. Rescisão indireta reconhecida na sentença. Inexistência de mora. Inaplicabilidade da multa.


«...A rescisão indireta do contrato só veio a ser reconhecida em sentença e, evidentemente, estando a questão «sub judice , não estava a recorrente adstrita a observar os prazos estipulados pelo CLT, art. 477. O fato de serem devidas as verbas rescisórias não significa que houve mora, e, portanto, não autoriza a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, circunscrita à hipótese de mora ou atraso do pagamento dos títulos rescisórios, como deflui do § 6º, do mesmo dispositivo, em função do qual os parágrafos seguintes devem ser interpretados. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. LEGJUR 128.9544.0247.5394

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. SÚMULA 126/TST.


O Regional manteve a decisão de origem que entendeu ter havido atraso reiterado no pagamento dos salários da reclamante, e, com base nos documentos analisados dos autos, registrou ter ficado comprovando o descumprimento das obrigações contratuais pela reclamada a justificar o pedido de rescisão contratual. Ora, para se entender que os atrasos no pagamento dos salários não seriam suficientes para justificar a falta grave do empregador, seria necessário reanalisar a prova documental, o que é insuscetível diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 296/TST. Em relação ao adicional de insalubridade, dos arestos apresentados pela recorrente, aqueles considerados válidos são inespecíficos, uma vez que não trazem a mesma tese utilizada pelo Regional, que aplicou a Súmula 453/TST, por analogia, registrando ser incontroverso que não houve alteração nas condições de trabalho da reclamante, que sempre recebeu o benefício, bem como que a reclamada não trouxe aos autos qualquer prova para justificar a alteração contratual. Incide, portanto, o óbice da Súmula 296/TST . Agravo interno desprovido . MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. Na presente hipótese, o Regional manteve a decisão de origem ao fundamento de que a reclamada visava rediscutir matéria fática, não se enquadrando o remédio processual utilizado nas hipóteses previstas em lei. Assim, o juízo rejeitou os Embargos de Declaração e, diante da convicção de que a oposição dos embargos de declaração teve objetivo diverso daqueles previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, entendendo serem protelatórios, aplicou a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, o que se insere no poder discricionário do julgador, que dispõe de sua conveniência e oportunidade na análise do caso concreto, não se podendo falar em comprometimento ao direito ao contraditório e à ampla defesa do agravante. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 677.2182.6660.6270

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. ART. 483, «D, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Cinge-se a controvérsia em definir se o atraso reiterado no pagamento dos salários enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que oatrasoreiterado no pagamento de salários configura falta grave apta a caracterizar o reconhecimento darescisão indiretado contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou ser a reclamada confessa quanto ao atraso reiterado no pagamento dos salários da autora, premissa fática insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 4. Assim, ao declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0002.5300

12 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Reclamante. Rescisão indireta. Atraso no pagamento do salário e de recolhimento de FGTS. Imediatidade da reação do empregado. Descumprimento de obrigações contratuais.


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0002.5200

13 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Reclamante rescisão indireta. Atraso no pagamento do salário e de recolhimento de FGTS. Imediatidade da reação do empregado. Descumprimento de obrigações contratuais


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.1500

14 - TST Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Atraso nos recolhimentos de FGTS. Provimento.


«O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9007.4700

15 - TST Recurso de revista. 1. Rescisão indireta. Atraso nos recolhimentos de FGTS. Provimento.


«O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. LEGJUR 285.0930.1531.9549

16 - TST AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA - FALTA GRAVE - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS - ATRASO NO PAGAMENTO DE OUTRAS PARCELAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A


decisão agravada observou os arts. 932, III e IV, «a, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 217.8039.3741.1164

17 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacificado neste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PROVIMENTO. O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos de FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento das verbas rescisórias correlatadas, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença quanto à improcedência do pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de emprego, com fundamento no entendimento sumulado pela própria Corte Regional, no sentido de que a falta/atraso de recolhimento dos depósitos ao FGTS não é, isoladamente, causa suficiente para a rescisão indireta do contrato. O referido entendimento, contudo, revela-se em dissonância com a iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.9000

18 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral. Atraso no pagamento de verbas salariais e rescisórias.


«O atraso no pagamento de verbas salariais ou rescisórias não é suficiente, por si só, para afetar direitos de personalidade do empregado, já que a inadimplência do devedor só afeta interesses jurídicos de natureza econômica, que são desvinculados dos direitos de personalidade. Ademais, não se pode perder de vista que ao empregado é facultado o direito de se socorrer da via judicial para postular o pagamento de verbas rescisórias e trabalhistas, recebendo-as com juros e correção monetária, sendo-lhe permitido, inclusive, requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e consectários legais daí decorrentes, o que, por si só, já penaliza o empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.6500

19 - TRT3 Dano moral. Indenização dano moral. Atraso no pagamento de salários e no acerto rescisório. Indenização indevida.


«O atraso no pagamento dos salários, conquanto enseje vários contratempos à vida do empregado, nem sempre é suficiente para atentar contra a sua honra e dignidade, de modo a atrair eventual reparação por danos morais. Assim, ainda que comprovado que a empregadora deixou de cumprir obrigações básicas do contrato de trabalho, como o pagamento dos salários e do acerto rescisório a tempo e modo, não se pode extrair, de tal fato, que a reclamante tenha sofrido algum dano em seus direitos da personalidade, máxime se já obteve, pela via judicial, a rescisão indireta do pacto laboral com a incidência dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.2100

20 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Salário. Atraso no pagamento das parcelas salariais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 457.


«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.7900

21 - TRT3 Mora salarial. Dano moral. Atraso no pagamento das parcelas salariais.


«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 739.4376.8232.8899

22 - TST AGRAVOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. CONFIGURAÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO À CEF. IRRELEVANTE PARA EFEITO DE DESCONTITUIR A FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença no ponto em que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a ré ao pagamento das parcelas correspondentes a essa modalidade de rescisão. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou o entendimento segundo o qual a ausência ou o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS é suficiente para configuração da falta grave prevista no art. 483, «d, da CLT, em ordem a autorizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. O fato de a ré ter pactuado o parcelamento da dívida relativa aos depósitos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal não é suficiente para elidir a falta grave que, logicamente, antecedeu o procedimento e configurou a rescisão indireta. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravos a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.1500

23 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reconhecimento de vínculo empregatício. Diferenças salariais. Ausência de recibos de pagamento. Rescisão indireta. Atraso de salários. Ônus da prova. Matérias fáticas. Óbice da Súmula 126/TST. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego definido em juízo. Possibilidade. Súmula 462/TST.


«O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. Na hipótese, a Recorrente, ao contestar o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego, admitiu a prestação de serviços pelo Reclamante, negando, contudo, a natureza empregatícia da relação. Ora, ao fazê-lo, atraiu para si o ônus de comprovar o alegado fato impeditivo do direito postulado, encargo do qual não se desincumbiu a contento. Com efeito, a Corte Regional, amparada no conjunto fático-probatório produzido nos autos, notadamente a prova oral colacionada, ratificou a sentença que considerou presentes os elementos configuradores da relação de emprego, afastando, portanto, a figura do trabalho autônomo. Acresça-se que a diferenciação central entre o trabalhador autônomo e o empregado situa-se na subordinação. Fundamentalmente, trabalho autônomo é aquele que se realiza sem subordinação do trabalhador ao tomador de serviços. Autonomia é conceito antitético ao de subordinação. Enquanto esta traduz a circunstância juridicamente assentada de que o trabalhador acolhe a direção empresarial no tocante ao modo de concretização cotidiana de seus serviços, a autonomia traduz a noção de que o próprio prestador é que estabelece e concretiza, cotidianamente, a forma de realização dos serviços que pactuou prestar. Na subordinação, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços transfere-se ao tomador; na autonomia, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços preserva-se com o prestador de trabalho. Desse modo, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos elementos da relação de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.6300

24 - TRT3 Danos morais. Atraso. Pagamento. Parcelas contrato. Prestação de serviço:


«O dano moral advém de um desconforto íntimo e severo, causado por omissão ou ação do acusado, contudo, a mora no pagamento das parcelas salariais ou rescisórias não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, tais como, acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta quando ocorrido no curso do contrato de trabalho. Assim, apenas no caso de efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente da mora do contratante, haverá reparação civil por danos morais efetivamente ocorridos, pressupondo, ainda, que haja relevante lesão aos direitos concernentes à personalidade do eventualmente lesado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.0100

25 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Atraso no pagamento das parcelas salariais.


«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador. E, sendo esse o caso dos autos, a condenação imposta na origem deve ser mantida. Apelo patronal desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 487.9583.9484.0727

26 - TST II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.


Assim como a Corte de origem, entendo que o inadimplemento das verbas (horas extras e adicional de insalubridade) por si só não ensejam o reconhecimento da rescisão indireta, porquanto passíveis de correção pela via judicial, como ocorreu na hipótese vertente. Nesse contexto, não merece provimento o agravo, cujas razões recursais não são aptas a desconstituir a decisão agravada. Precedente. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 439.3453.5000.3156

27 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASOREITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O contexto fático probatório registrado pelo Tribunal Regional não autoriza a conclusão de que havia reiterada mora no pagamento de salários. Ao contrário, o Tribunal a quo foi enfático ao afirmar que: «a situação fática descrita (inadimplemento de verbas trabalhistas) não evidencia a ocorrência da alegada lesão moral. As provas contidas nos autos não demonstram que os direitos da personalidade da autora foram lesados em razão de conduta praticada pela ré. A pretensão recursal, como se vê, implica a incursão no reexame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cujo óbice processual denota a própria ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Discute-se nos autos se o atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS configura justificativa suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. Dispõe o art. 483, «d, da CLT que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. 3. Como a obrigação de recolhimento do FGTS decorre de lei (Lei 9.036/90, art. 15), esta Corte Superior firmou o entendimento de que a ausência de recolhimento do FGTS ou o seu recolhimento irregular constitui falta grave bastante para autorizar a rescisão indireta pelo empregado, nos termos do aludido dispositivo. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. 4. No caso, o Tribunal Regional decidiu que o atraso no recolhimento do FGTS, não obstante configure descumprimento de obrigação trabalhista, não se reveste de gravidade suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho. 5. Diante do descompasso da decisão regional com a jurisprudência pacífica desta Corte, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, bem como a violação do CLT, art. 483, d. Recurso de revista conhecido por violação do art. 483, «d, da CLT e provido.

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Doc. LEGJUR 177.6165.1002.8100

28 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Mora reiterada no pagamento de salários. Desnecessidade de comprovação de prejuízo. Dano in re ipsa.


«Denota-se do acórdão regional, transcrito na decisão da Turma, que houve mora contumaz no pagamento dos salários, tanto que ensejou a rescisão indireta do contrato de emprego. A reclamante não necessitava demonstrar que a inadimplência contratual acarretou prejuízos à sua esfera íntima e moral. Nessas circunstâncias, é presumível que a empregada se sentisse insegura e apreensiva. Esse estado de constante apreensão compromete a tranquilidade psíquica e agride a dignidade da pessoa humana, ou seja, do trabalhador que cumpriu sua obrigação prevista no contrato de trabalho, mas não recebeu por isso. Não se trata apenas de um contrato não cumprido, que se difere das regras do Direito Civil, pois, no contrato de trabalho, a força de trabalho do empregado é contraprestada pelo pagamento de salário, que possui natureza alimentar. O salário constitui o único meio de subsistência do trabalhador. A ausência do cumprimento do dever do empregador de pagar os salários no prazo legal impede o trabalhador não apenas de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família, mas também de assumir novos compromissos, em face da incerteza no recebimento dos salários na data aprazada na lei. Portanto, a consequência do descumprimento das obrigações do empregador no pagamento de salários no prazo legal é a impossibilidade do trabalhador de cumprir seus compromissos, por fatos totalmente alheios a ele. Não se pode olvidar que o risco da atividade econômica não é do trabalhador, mas do empregador. Qualquer pessoa que não recebe seus salários no prazo legal sofre abalo psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário para sua subsistência. Não é necessário nenhum esforço para se chegar a essa conclusão. Ressalta-se a máxima «o extraordinário se prova e o ordinário se presume. Portanto, o ato ilícito praticado pelos reclamados acarreta dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação da existência e da extensão, sendo presumível em razão do fato danoso. Nesse sentido se pacificou o entendimento da egrégia SDI-I/TST, por ocasião do julgamento do Processo E-RR-971-95.2012.5.22.0108, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, julgado em sessão completa, cujo julgamento se ultimou em 23/10/2014, em decisão proferida por maioria de votos, no sentido da desnecessidade da comprovação de prejuízo sofrido pelo empregado, decorrente do recebimento de seus salários com atraso, para ensejar a condenação do empregador à indenização por dano moral, considerado dano in re ipsa. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.9000

29 - TST Indenização por dano moral. Atraso no pagamento de salário. Ausência de mora contumaz.


«O Regional não reconheceu o direito ao pagamento de indenização por dano moral, consignando expressamente que «No que se refere ao atraso no pagamento dos salários, predomina perante a E.Turma oentendimento de quetal situação não gera danos morais ao empregado, na medida em que os valores devidos podem ser deferidos em juízo com atualização monetária e juros moratórios (pág. 339). A jurisprudência desta Corte é no sentido de que apenas a mora sistemática no pagamento é prova suficiente da existência de uma incerteza permanente do empregado quanto a auferir a contraprestação na data certa, o que gera inequívoco constrangimento ilegal, abalo emocional e transtorno psicológico, ante a premente necessidade de honrar seus compromissos e viabilizar o seu sustento. Precedentes. No caso, contudo, a conclusão adotada pelo e. TRT, no tópico relativo à rescisão indireta, foi no sentido de que «O atraso de poucos dias do pagamento do salário somente ocorreu em janeiro, não de forma reiterada (pág. 326). Assim, intactos os dispositivos indigitados. Quanto à divergência Jurisprudencial colacionada, revela-se inespecífica, nos termos da Súmula 296/TST, I, porque retrata a hipótese de atraso reiterado dos salários como suficiente para caracterizar o dano moral, hipótese diversa da registrada pelo Regional, que constatou a comprovação de atraso meramente eventual. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0002.5400

30 - TST Indenização por danos morais. Atraso no pagamento de salários


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1801.7000.3700

31 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Administrativo. Servidor público estadual. Férias. Pagamento em dobro. Leis estaduais 3.933/1981 e 6.459/1993. Controvérsia infraconstitucional local. Ofensa indireta à constituição. Súmula 280/STF. Agravo a que se nega provimento.


«I - Ausência de prequestionamento das questões constitucionais suscitadas. Incidência da Súmula 282/STF. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 1689.7166.5332.7300

32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROVA QUE INDICA QUE O DEVEDOR SE ESCUSA, SEM JUSTO MOTIVO, AO PAGAMENTO DO DÉBITO - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - MEIOS COERCITIVOS INDIRETOS QUE FIGURAM COMO INSTRUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO JULGADOR PARA IMPRIMIR EFETIVIDADE AO PROCESSO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.

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Doc. LEGJUR 220.6301.2710.5818

33 - STJ processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. União. Horas extras. Cargo em comissão. Compatibilidade de pagamento por serviço excepcional efetivamente prestado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Não incidência. Fundamento constitucional. Violação reflexa ou indireta. Competência do STJ em recurso especial. Juízo monocrático. Precedentes. Possibilidade.


1 - O acórdão erigiu toda sua argumentação na incompatibilidade do regime de cargos em comissão com o pagamento de horas extras, à luz, expressamente, dos arts. 19, 73 e 74 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1046.2500

34 - TST Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.


«2.1. A Corte «a quo, com amparo nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pelo atraso reiterado no pagamento dos salários. 2.2. O dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida. 2.3. O patrimônio moral está garantido pela Constituição Federal, quando firma a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, estendendo sua proteção à vida, liberdade, igualdade, intimidade, honra e imagem, ao mesmo tempo em que condena tratamentos degradantes e garante a reparação por dano (arts. 1º, III, e 5º, «caput e incisos III, V, e X). 2.4. No diálogo sinalagmático que se estabelece no contrato individual de trabalho, incumbe ao empregador proceder, tempestivamente, ao pagamento de salários (CLT, art. 459, § 1º). 2.5. O atraso reiterado no pagamento de salários claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado. 2.6. Tal estado de angústia está configurado sempre que se verifica o atraso costumeiro no pagamento dos salários - «damnum in re ipsa. 2.7. Ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima a ensejar o pagamento de danos emergentes e de lucros cessantes, nos termos do CCB, art. 402, desnecessária a prova do prejuízo moral, pois presumido da violação da personalidade do ofendido, autorizando que o juiz arbitre valor para compensá-lo financeiramente. 2.8. O simples fato de o ordenamento jurídico prever consequências jurídicas ao ato faltoso do empregador, no caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a condenação da empresa às reparações cabíveis (pagamento de diferenças e prejuízos, com juros e correção monetária), nos termos dos arts. 483, «d, e 484 da CLT, não prejudica a pretensão de indenização por dano moral, consideradas as facetas diversas das lesões e o princípio constitucional do solidarismo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1055.3200

35 - TST Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.


«2.1. A Corte «a quo, com amparo nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pelo atraso reiterado no pagamento dos salários. 2.2. O dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida. 2.3. O patrimônio moral está garantido pela Constituição Federal, quando firma a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, estendendo sua proteção à vida, liberdade, igualdade, intimidade, honra e imagem, ao mesmo tempo em que condena tratamentos degradantes e garante a reparação por dano (arts. 1º, III, e 5º, «caput e incisos III, V, e X). 2.4. No diálogo sinalagmático que se estabelece no contrato individual de trabalho, incumbe ao empregador proceder, tempestivamente, ao pagamento de salários (CLT, art. 459, § 1º). 2.5. O atraso reiterado no pagamento de salários claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado. 2.6. Tal estado de angústia está configurado sempre que se verifica o atraso costumeiro no pagamento dos salários - «damnum in re ipsa. 2.7. Ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima a ensejar o pagamento de danos emergentes e de lucros cessantes, nos termos do CCB, art. 402, desnecessária a prova do prejuízo moral, pois presumido da violação da personalidade do ofendido, autorizando que o juiz arbitre valor para compensá-lo financeiramente. 2.8. O simples fato de o ordenamento jurídico prever consequências jurídicas ao ato faltoso do empregador, no caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a condenação da empresa às reparações cabíveis (pagamento de diferenças e prejuízos, com juros e correção monetária), nos termos dos arts. 483, «d, e 484 da CLT, não prejudica a pretensão de indenização por dano moral, consideradas as facetas diversas das lesões e o princípio constitucional do solidarismo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.8100

36 - TST Recurso de revista. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Rescisão contratual. Pagamento no prazo. Homologação. Atraso


«1. O fato gerador da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 vincula-se direta e unicamente ao não cumprimento dos prazos estabelecidos no § 6º do referido diploma legal para pagamento das verbas rescisórias, e não ao ato em si da homologação da rescisão contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 559.6565.7766.6523

37 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE.


Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Deve ser dado provimento ao agravo de instrumento quando se constata possível violação do art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88. Há julgados, inclusive da 6ª Turma do TST, que conhecem do tema por violação do art. 7º, XXII ou XXIII, da CF/88. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. Matéria transitada em julgado contra a qual o reclamado não interpôs recurso ordinário nem recurso de revista: ação ajuizada por trabalhador contratado como auxiliar de cozinha pelo restaurante MADERO; trabalhador que entrava em câmaras frigoríficas para buscar produtos ou organizar mercadorias, sujeito a temperaturas com variação de 6ºC a - 18ºC. Matéria devolvida ao exame do TST: no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, a Corte regional concluiu que a falta de pagamento do adicional de insalubridade durante todo contrato de trabalho não autorizaria o pedido de rescisão indireta, porque seria questão sem maiores repercussões e sem prejuízo para o reclamante (ante a condenação da empresa ao pagamento da parcela) e, ainda, porque não teria havido imediatidade (o reclamante reportou a irregularidade durante todo o contrato de trabalho celebrado em 23.8.2021 e propôs a reclamação trabalhista apenas em 26.8.2022). Porém, esta Corte Superior adota entendimento de que o inadimplemento do adicional de insalubridade configura falta grave patronal suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Ademais, entende ser inaplicável o princípio daimediatidadeao empregado que não aciona o empregador diante da prática de conduta ilegal por não cumprir obrigação prevista em lei. A inércia do empregado não pode ser considerada perdão tácito, mas somente prova de que há desequilíbrio de forças entre as partes do contrato de trabalho. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 266.7062.7842.6901

38 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. O TRT afastou a rescisão indireta por entender que o descumprimento contratual relativo ao FGTS não configura falta grave e que o reclamante não comprovou o inadimplemento dos depósitos fundiários. Em razão do disposto no art. 483, «d, da CLT e na Súmula 461/TST, o agravo comporta provimento para melhor análise da matéria. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. Ante a possível violação do art. 483, «d, da CLT e possível contrariedade à Súmula 461/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS. Nos termos da jurisprudência do TST, a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea «d do CLT, art. 483. Nesse contexto, incumbe ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, conforme dispõe a Súmula 461/TST. Precedentes. No caso, o TRT afastou a rescisão indireta por entender que o descumprimento contratual relativo ao FGTS não configura falta grave e que o reclamante não comprovou o inadimplemento dos depósitos fundiários, o que contraria o entendimento desta Corte Superior. Impõe-se, portanto, o restabelecimento da sentença na qual declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenada a reclamada ao pagamento das parcelas daí decorrentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8000.0100

39 - TST Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.


«2.1. A Corte «a quo», com amparo nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pelo atraso reiterado no pagamento dos salários. 2.2. O dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida. 2.3. O patrimônio moral está garantido pela Constituição Federal, quando firma a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, estendendo sua proteção à vida, liberdade, igualdade, intimidade, honra e imagem, ao mesmo tempo em que condena tratamentos degradantes e garante a reparação por dano (CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, «caput», III, V, e X). 2.4. No diálogo sinalagmático que se estabelece no contrato individual de trabalho, incumbe ao empregador proceder, tempestivamente, ao pagamento de salários (CLT, art. 459, § 1º). 2.5. O atraso reiterado no pagamento de salários claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado. 2.6. Tal estado de angústia está configurado sempre que se verifica o atraso costumeiro no pagamento dos salários - «damnum in re ipsa». 2.7. Ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima a ensejar o pagamento de danos emergentes e de lucros cessantes, nos termos do CCB, art. 402, desnecessária a prova do prejuízo moral, pois presumido da violação da personalidade do ofendido, autorizando que o juiz arbitre valor para compensá-lo financeiramente. 2.8. O simples fato de o ordenamento jurídico prever consequências jurídicas ao ato faltoso do empregador, no caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a condenação da empresa às reparações cabíveis (pagamento de diferenças e prejuízos, com juros e correção monetária), nos termos da CLT, art. 483, «d», e CLT, art. 484, não prejudica a pretensão de indenização por dano moral, consideradas as facetas diversas das lesões e o princípio constitucional do solidarismo. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7011.8600

40 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão contratual. Pagamento no prazo. Homologação. Atraso


«1. O fato gerador da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 vincula-se direta e unicamente ao não cumprimento dos prazos estabelecidos no § 6º do referido diploma legal para pagamento das verbas rescisórias, e não ao ato em si da homologação da rescisão contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 839.8545.0183.9404

41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia acerca da existência de trabalho em condições depericulosidade foi dirimida apenas em Juízo, não sendo razoável concluir que a ausência de pagamento do respectivo adicional, por si só, implique o reconhecimento de conduta faltosa suficientemente grave apta a ensejar o rompimento do contrato de trabalho por rescisão indireta. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 268.5955.5271.2561

42 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. PROVIMENTO. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, esta Corte superior passou a adotar o entendimento de que a mera discussão acerca da existência de vínculo de emprego ou da forma de dissolução contratual, não é suficiente para afastar a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, exceto quando a mora decorrer por culpa do empregado, o que não ficou evidenciado no caso. Entendimento consolidado na Súmula 462. No caso, o egrégio Tribunal Regional entendeu que, em razão da rescisão contratual indireta ter sido reconhecida em juízo, não seria devida a multa do CLT, art. 477, § 8º. Ademais, inexiste no acórdão impugnado notícia de que a autora tenha dado causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 386.2061.4194.8256

43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. 1. PISO SALARIAL, DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO E DIFERENÇAS DE FGTS - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. FÉRIAS, RESCISÃO INDIRETA, DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS.


Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. 1. Quanto aos temas do «piso salarial, «diferenças de 13º salário e «diferenças de FGTS, a decisão esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. No tocante aos debates sobre a «rescisão indireta, «férias, «desoneração da folha de pagamento e «honorários advocatícios, o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que efetivamente consubstanciam o prequestionamento da controvérsia debatida nos autos. Esses dois óbices processuais, tornam prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inviável o provimento do agravo, porquanto o exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista obstaculizado revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o seu processamento para exame no TST. Vale destacar, sob a ótica do critério político da transcendência, que a decisão regional está em consonância com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte, no sentido de que a reversão da justa causa em juízo não impede a aplicação da multa do CLT, art. 477. Transcendência não configurada. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2199.1900

44 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Responsabilidade do estado do Rio de Janeiro pelo pagamento da indenização. Incidência da Súmula 283/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Termo inicial dos juros de mora. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B e tema repetitivo 210. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.8210.2001.1200

45 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação indenizatória por desapropriação indireta. Dúvida acerca da titularidade de bem imóvel expropriado. Suspensão do pagamento.


«1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, mantendo o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça paranaense, determinou a suspensão do pagamento de indenização relativa à ação de desapropriação, em virtude da anulação da compra e venda do imóvel objeto da expropriação. ... ()

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Doc. LEGJUR 709.7981.3523.7668

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta ao CF/88, art. 5º, II, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. A decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, com o que feriu a legalidade, ausente autorização legal para essa dobra, com o que também contrariou o entendimento vinculante firmado pelo STF, o que autoriza o conhecimento e provimento do apelo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 388.2582.6049.3590

47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


A insurgência está calcada na negativa do tribunal em reconhecer danos morais, considerando-se, especificamente o suposto atraso salarial como causa de pedir. O reclamante destaca julgados de outros Tribunais Regionais nos quais há entendimento no sentido de que o atraso reiterado de pagamento de salário configura dano in re ipsa . O Tribunal a quo, analisando as provas dos autos, concluiu que não restou comprovado o atraso salarial. Logo, em que pese haver jurisprudência desta Corte no sentido de que o atraso reiterado no pagamento dos salários no prazo legal acarreta dano moral in re ipsa, certo é que, não comprovado o efetivo atraso, não há que se falar em presunção de dano moral. Aplica-se o teor da Súmula 126/TST, porquanto acatar a tese recorrente de que o atraso salarial estaria comprovado demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos, o que é vedado nesta esfera recursal, conforme citado verbete. Agravo de instrumento a que se nega provimento no tema. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR. Afastado óbice imposto, tem-se que, em face da plausibilidade da indigitada afronta ao CLT, art. 483, d, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamante, no tema assinalado. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte apresenta fundamentação completamente dissociada do fundamento da decisão denegatória, não impugnando a conclusão de que o recurso de revista não comporta processamento, ante a inobservância ao disposto no CPC, art. 104, caput e na Súmula 383/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido III - RECURSOS DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, «d, da CLT. Dessa forma, reconhecida a irregularidade no recolhimento do FGTS pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1760.8433

48 - STJ Rocessual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Crição do parque estadual restinga de bertioga. Não pagamento de indenização correspodnente a imóvel inserido na área do parque. Verificada a ocorrência de desapropriação indireta. Dever de indenizar configurado. Precedentes.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.9100

49 - TST Recurso de revista adesivo do reclamante. Antes da vigência da Lei 13.015/2014, da instrução normativa 40/TST e da Lei 13.467/2017. Rescisão indireta do contrato de trabalho.


«O TRT local, ao confirmar a sentença que não acolheu a tese de rescisão indireta do contrato de trabalho por cometimento de falta grave pelo empregador, não se pronunciou pelo prisma do princípio da dignidade da pessoa humana, nem foi provocado a fazê-lo nos embargos de declaração opostos pelo reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0672.1646

50 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Indenização por desapropriação indireta. Pagamento de danos morais. Pedidos procedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia indenização por desapropriação indireta com pedido de pagamento por danos morais contra Celg Distribuição S/A. - Celg D. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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