1 - STJ Tributário. ICM. Empresa exportadora. Crédito. Transferência. Matéria-prima em estoque. Convênio AE 7/71.
«Segundo a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a egrégia Primeira Seção desta Corte, a transferência de crédito somente é possível quando consumada a exportação, não bastando a simples estocagem de material. Recurso conhecido e provido, no âmbito desta Corte.... ()
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2 - STJ Tributário. Agravo interno no rcd no recurso especial. IPI. Empresa exportadora. Crédito presumido. Base de cálculo. Inclusão da matéria-prima objeto de beneficiamento por terceiros. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
1 - Esta Corte Superior assentou o entendimento de que a previsão contida no art. 1 o. da Lei 9.363/1996, cuja redação determina a incidência do crédito presumido, sem discriminação, nas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas utilizadas no processo produtivo da empresa exportadora, também compreende a hipótese em que o estabelecimento comercial adquire os insumos e os repassa a terceiro para industrializar, recebendo, posteriormente, o produto já industrializado (AgRg no REsp. 1.307.674/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 8.2.2013). No mesmo sentido, citam-se os seguintes precedentes: AgInt no REsp. 1.239.585/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.8.2018; AgRg no REsp. 1.265.449/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 22.11.2011; REsp. 752.888/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 25.9.2009. ... ()
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3 - STJ Tributário. ICM. Estado do Rio Grande do Sul. Empresa exportadora. Crédito referente a entrada de matéria-prima. Transferência para estabelecimentos situados no mesmo estado. Condicionamento à exportação da mercadoria. Precedentes.
«O direito à transferência do crédito fiscal do ICM, relativo à entrada de matéria prima necessária à produção de mercadorias destinadas ao mercado exterior, só se torna exercitável com a efetiva saída dos produtos, através da exportação, a teor do estatuído na cláusula 2ª do Convênio AE 07/71. A permanência da matéria prima em estoque não autoriza a transferência do crédito, que, antes de concretizada a saída com destino ao mercado estrangeiro, constitui mero direito expectativo. Precedentes desta Egrégia corte. Recurso provido, à unanimidade.... ()
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4 - STJ Tributário. Processual civil. Pis/cofins. Empresa exportadora adquire produtos de pessoas físicas e cooperativas. Pescado. Alega possuir crédito presumido. Tribunal a quo não analisou essa possibilidade, afirmando que não existiria valores a creditar. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - A recorrente alega que teria direito a crédito «presumido nos termos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2004, que, em seus art. 5º e 6º, respectivamente, e § 1º, trazem regra de utilização do crédito apurado na forma do art 3º.... ()
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5 - TJSP Contrato. Compra e venda. Safra futura de soja. Inadimplemento do produtor contratado. Cláusula contratual estabelecendo preço fixo. Validade. Vício de consentimento ou abusividade não demonstrados. Alegação de que o descumprimento do contrato foi determinado pelas oscilações dos valores no mercado de grãos. Descabimento. Ausência de provas que justificassem o pedido de resolução contratual por onerosidade excessiva. Autora/contratante que em razão do inadimplemento realizou a compra de outro fornecedor para que pudesse cumprir os contratos celebrados com empresa exportadora de grãos. Multa compensatória fixada contratualmente, bem como os lucros cessantes devidos. Ação de rescisão contratual cumulada com cobrança de multa e de lucros cessantes julgada procedente. Recurso desprovido.
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6 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. IPI. Crédito presumido. Lei 9.363/96. Base de cálculo. Inclusão do valor despendido pela exportadora com o beneficiamento de matéria-prima por terceiros. Correção monetária. Incidência. Matéria decidida pela 1ª seção no regime dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C
1 - A previsão contida na Lei 9.363/1996, art. 1º, cuja redação determina a incidência do crédito presumido, sem discriminação, nas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas utilizadas no processo produtivo da empresa exportadora, também compreende a hipótese em que o estabelecimento comercial adquire os insumos e os repassa a terceiro para industrializar, recebendo, posteriormente, o produto já industrializado. Precedentes. ... ()
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7 - STF Recurso extraordinário. Tema 283/STF. Tributário. Imunidade tributária. Pis Cofins. Exportação. Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Tema 283/STF. Imunidade. Hermenêutica. Contribuição ao Pis e Cofins. Não incidência. Teleologia da norma. Empresa exportadora. Créditos de ICMS transferidos a terceiros. TESE: Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS. CF/88, art. 149, § 2º, I, CF/88, art. 155, § 2º, X, «a», CF/88, art. 195, I, «b». Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º.CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 283/STF - Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.
Discussão: Recurso extraordinário em que discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, I; CF/88, art. 150, § 6º; CF/88, art. 155, § 2º, X, «a»; e CF/88, art. 195, caput, I, «b», da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS não-cumulativas.»
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8 - TJSP Seguro. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Ocorrência de sinistro vinculado à explosão de contêiner no Porto de Santos. Avaria no contêiner. Ausência de prova de sua vinculação com o evento danoso. Além disso, a culpa propenderia para o transportador marítimo, que não integra a lide. Alegação de falta de rotulagem específica no cofre de carga. Inexistência de prova pericial conclusiva. Laudo do Instituto de Criminalística meramente indicativo. Local dos fatos inidôneo, ante a falta de preservação. Trabalho técnico realizado três dias após o infortúnio. Falta de indicação do código de periculosidade na nota de conhecimento de embarque. Documento produzido pelo transportador marítimo. Demonstração nos autos de que a empresa exportadora produziu o denominado «aviso do IMO sobre produtos perigosos, onde constava a identificação documental necessária. Ademais, tal fato por si só não seria suficiente para impor o dever de indenizar. Necessidade de conjugação com a falta do rótulo de risco. Prova inexistente e que não pode ser produzida pelo perecimento do objeto. Inexistência de cerceamento. Prova pericial prejudicada. Recurso da autora não provido.
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9 - TJSC Apelação cível. Ação indenizatória. Cobrança de transporte marítimo internacional. Sentença de improcedência. Agravo retido da ré. Ausência de pedido expresso para apreciação nas contrarrazões. Inobservância de pressuposto de admissibilidade específico. CPC/1973, art. 523. Circunstância que impede o conhecimento da insurgência. Apelo da transportadora autora. Alegação de que a decisão verberada seria extra petita, porquanto estribada em cláusula não convencionada acerca da responsabilidade pelo pagamento de translado marítimo. Ajuste comercial que imputaria à empresa mercante o ônus do transbordo, denominado fob-free on board. Matéria que, embora expressamente não suscitada, encontra-se estritamente relacionada com a temática inerente ao comércio marítimo. Argumentação insubsistente. Prefacial afastada. Mérito. Mobiliário objeto do carregamento devidamente entregue no porto de destino. Pactuação de cláusula freight destination. Inércia da destinatária, contudo, em desembaraçar a mercadoria acondicionada no container e, via de consequência, adimplir o frete. Exportadora apelada que em razão da solidariedade com a importadora, não pode se furtar ao pagamento do serviço de transporte, precipuamente porque tal circunstância restou consignada na commercial invoice.tese acolhida. Reforma da sentença. Impositiva redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
«Tese - À empresa exportadora cabe a responsabilidade pelo pagamento das despesas referentes a transporte marítimo internacional no caso de inadimplência da destinatária, ainda que a nota fiscal mencione cláusula «free on board (FOB). ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de cobrança. Contrato de transporte marítimo. Carga avariada. Sentença que reconheceu a incompetência da Justiça brasileira, considerando a existência de cláusula de eleição de foro. Ausência de abusividade do dispositivo contratual no caso concreto. Contrato de adesão firmado por empresa exportadora, que não demonstrou vulnerabilidade e hipossuficiência frente à estipulação de tal condição. Cláusula contratual a ser observada em atenção ao princípio «pacta sunt servanda". Precedentes do STJ e deste E. Tribunal. Sentença confirmada. ... ()
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11 - STJ Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Exportação de mercadorias. Ausência de liquidação do contrato cambial. Depósito não declarado no exterior. Presunção. Impossibilidade. Ônus da prova. Recurso desprovido.
1 - O crime de evasão de divisas previsto na última parte do parágrafo único da Lei 7.492/86, art. 22 - manutenção de depósito no exterior - pressupõe a identificação da instituição e dos valores guardados ao arrepio da autoridade monetária brasileira.... ()
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12 - TJMG Novação de contrato de câmbio. Massa falida. Apelações cíveis. Não conhecimento do segundo recurso. Ação de restituição de adiantamento de contrato de câmbio (acc). Possibilidade jurídica do pedido. Lei 4.728/1965, art. 75. Mérito. Contrato de câmbio novado durante o termo legal da falência. Forma de pagamento não prevista no contrato. Ineficácia em relação à massa. Art. 52, II, do d-L 7.661/45. Pedido julgado improcedente
«- O pedido de restituição de valores adiantados pela instituição financeira em favor de empresa exportadora, por força de contrato de câmbio, é juridicamente possível, estando expressamente previsto no Lei 4.728/1965, art. 75. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cumprimento de sentença. Fatos já enfrentados. Fase de conhecimento. Reexame. Impossibilidade.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integral e devidamente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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14 - TJSP RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
Juízo de retratação. Art. 1.036 e 1.040 do CPC/2015 . Autora que pretende o reconhecimento do direito de manter e aproveitar créditos de ICMS relativos a mercadorias adquiridas com incidência de imposto e destinadas ao uso e consumo por seus estabelecimentos. Julgamento do RE 704.815, Tema 633 do STF. Tese firmada: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, a, CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação. Imunidade tributária que não abrange bens destinados ao uso e consumo da empresa, como no caso dos autos. Infração que deve subsistir. Julgamento de acordo com o decidido no Tema 633. Acórdão mantido. ... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Bases de cálculo da contribuição ao PIS, da Cofins, do IRPJ e da CSLL. Crédito presumido gerado no regime do reintegra. Ressarcimento de custos tributários residuais suportados na cadeia produtiva. Jurisprudência da primeira turma e da Primeira Seção.
1 - No que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a orientação da Primeira Turma deste Tribunal, especificamente, é pela não inclusão dos créditos gerados no REINTEGRA nas bases de cálculo, uma vez que tem por «objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção»; ou seja, não compõem o lucro da sociedade empresária. ... ()
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16 - STJ Tributário. Irpj e CSLL. Base de cálculo. Inclusão de valores relativos a crédito ficto (presumido) de IPI. Ilegitimidade. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Pedido de repetição do indébito. Prescrição. Lei Complementar 118/05. Resp1.269.570/MG, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Recursos especiais não providos.
«1. O incentivo fiscal do crédito ficto de IPI, por sua própria natureza, promove ganhos às empresas que operam no setor beneficiado na exata medida em que, e precisamente porque, reduz o volume da obrigação tributária. A menor arrecadação de tributos, portanto, não é um efeito colateral indesejável da medida, e sim o seu legítimo propósito. ... ()
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17 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Recurso especial da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()
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18 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Recurso especial da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()
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19 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()
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20 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras. Reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Recurso especial da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()
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21 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Base de cálculo do pis/pasep, Cofins, cssl e irpj. Inclusão de valores relativos a crédito ficto (presumido) de IPI. Ilegitimidade. Agravo regimental desprovido.
«1. O incentivo fiscal do crédito ficto de IPI, por sua própria natureza, promove ganhos às empresas que operam no setor beneficiado, na exata medida em que - e, precisamente, porque - reduz o volume da obrigação tributária. A menor arrecadação de tributos, portanto, não é um efeito colateral indesejável da medida, e, sim, o seu legítimo propósito. ... ()
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22 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras-reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()
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23 - STJ Tributário. Recurso especial. Reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras-reintegra. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Recurso especial da contribuinte provido.
«1 - A aplicação do sistema de incentivo aos exportadores amplia os lucros das empresas exportadoras. Se não ampliasse, não haveria interesse nem em conceder, nem em utilizar. O interesse é que move ambas as partes, o Fisco e o contribuinte; neste caso, o Fisco tem o interesse de dinamizar as exportações, por isso concede o benefício, e os exportadores têm o interesse de auferir maiores lucros na atividade exportadora, por isso correm reivindicam o benefício. Isso é absolutamente básico e dispensável de qualquer demonstração. ... ()
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24 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Pis/cofins. Incidência sobre a revenda de veículos novos e de autopeças por concessionárias localizadas na zona franca de manaus. Lei 11.196/2005, art. 65, III e V do § 1º, § 2º, III do § 4º e §§ 5º e 7º). Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
«1 - A eficácia do ADCT/88, art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias depende da manutenção dos favores fiscais previstos no Decreto-lei 288/1967, sob pena de descaracterizar-se a Zona Franca de Manaus. Inocorrência de controle de inconstitucionalidade indireto, por contrariedade a normas interpostas. Precedentes. ... ()
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25 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPRA E VENDA DE CAFÉ PARA ENTREGA FUTURA. TEORIA DA IMPREVISÃO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por produtor rural em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada nos autos da ação ordinária de resolução/revisão contratual, ajuizada contra empresa exportadora/importadora, com fundamento na Teoria da Imprevisão e na alegação de onerosidade excessiva em virtude de eventos extraordinários, como a pandemia de COVID-19 e fatores climáticos adversos. O recorrente firmou contratos de compra e venda de café para entrega futura, e busca a suspensão da execução dos contratos e a proibição da negativação de seu nome e do(s) garantidor(es) nos cadastros de proteção ao crédito, alegando que tais eventos tornaram o cumprimento das obrigações excessivamente oneroso. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ERJ. ICMS-IMPORTAÇÃO. AUTOS-INFRACIONAIS QUE APONTAM OCORRÊNCIA DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DA CONTRIBUINTE DE IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. TEMA 520/RG. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO ERJ.
1. A controvérsia cinge na natureza jurídica da relação firmada entre a parte apelada e a empresa M2V COMERCIAL IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA - EPP, isto é, se o contrato juntado aos autos cuida de mero contrato de intermediação de importação (hipótese em que a operação tributária realizada se enquadraria como «importação por conta e ordem de terceiro) ou se cuida efetivamente de contrato de encomenda (hipótese em que a operação tributária realizada se enquadraria como «importação por conta própria, sob encomenda). 2. Nos termos do voto condutor do Exmo. Sr. Min. Relator, relativamente ao ARE 665134 MG (Tema 520/RG), a diferença entre as espécies contratuais pode ser sumarizada da seguinte maneira: (a) na importação por conta e ordem de terceiro, a importadora realiza meramente uma prestação de serviços à real-adquirente do bem importado, promovendo o despacho aduaneiro da mercadoria, sem assumir os riscos do negócio, é dizer, a importadora não emprega recursos próprios, apenas viabiliza a operação a pedido da real-adquirente; (b) na importação por conta própria, sob encomenda, de outro lado, a importadora realiza recursos próprios para aquisição da mercadoria, visando à posterior revenda, sendo certo que sequer é admissível o adiantamento de recursos pela encomendante, sob pena de desnaturar a relação contratual. 3. Vale dizer que, em qualquer dos casos, deve sempre prevalecer a verdade real das relações estabelecidas, e não simplesmente a nomenclatura declinada pelas partes pactuantes, ou seja, deve haver a predominância da substância sobre a forma. 4. Embora disfarçado como contrato de importação sob encomenda, verifica-se que o instrumento juntado aos autos trata, na verdade, de mero contrato de intermediação de importação. Analisando as cláusulas do contrato, constata-se que a empresa importadora em momento nenhum emprega recursos próprios assumindo o risco do negócio, antes apenas realiza o desembaraço aduaneiro e emite os documentos fiscais para pagamento pela própria «encomendante". 5. Nota-se que é a «encomendante que precisa autorizar as operações financeiras da importadora (incluindo atividades de seguro, transporte e armazenamento), e apenas a «encomendante que aceita o pagamento de eventuais diferenças a maior incorridas pela intermediadora. 6. E depois, dessume-se que foi a «encomendante que entrou em contato com a empresa exportadora e negociou os termos de aquisição das mercadorias, restando à importadora apenas acatar o negociado. Disso se extrai que é a «encomendante quem realmente dirige as atividades da «importadora - que assume, na operação em questão, a figura de mera preposta na aquisição das mercadorias. 7. Tanto é assim, que o próprio contrato veda a comercialização a terceiros, reputando-se que as mercadorias «adquiridas na importação devem ser «revendidas exclusivamente à «encomendante". O contrato ressalva, no máximo, as hipóteses em que a «encomendante deseje destinar o bem a terceiro - situação em que deveria ser emitido documento fiscal em favor da «encomendante e, por conta e risco desta, emitir novo documento em favor do terceiro -, ou em caso de rescisão por culpa da «encomendante, situação em que ela não apenas aceita de antemão cobrir todas as despesas com a identificação de outro interessado nos produtos, como também aceita pagar pelos mesmos caso a importadora não logre êxito no intento (cláusula de ineficácia condicional de eventual desistência). 8. Outrossim, a «encomendante é que assume o pagamento de todo e qualquer tributo incidente sobre a operação, e, mais, não consta do contrato qualquer «lucro que a importadora pudesse ter com a «revenda à «encomendante, pois, a toda evidência, os pagamentos realizados pela «encomendante são idênticos aos valores despendidos pelo total da operação, ressalvado, quando muito, o disposto no subitem 6.5 do instrumento negocial. 9. Some-se a isso, o fato de que a declaração de importação realizada foi posteriormente retificada, esclarecendo-se no «tipo do adquirente como sendo operação de «importação por conta e ordem, e não «importação por encomenda". 10. E mais, no extrato da declaração de importação, em que pese o lançamento inicial como «importação por encomenda, observa-se que sempre figurou como adquirente da mercadoria a apelada, e nunca a importadora intermediadora da operação. 11. Ainda, convém esclarecer que no tráfego internacional de mercadorias é comum nas «invoices constar referência ao «consignee e à «notify party". «Consignee é essencialmente aquele que recebe fisicamente a mercadoria no porto de destino; já «notify party é quem deve ser informado da chegada da mercadoria. Em geral, quando o importador é o real adquirente do produto, a figura do «consignee se confunde com a «notify party, sendo até mesmo despiciendo informar outra personalidade no campo específico. 12. Ocorre que, nos documentos expedidos pelo exportador («shipper/exporter), consta como «notify party a empresa apelada, bem assim como destinatária real («solo to) dos bens importados. 13. Sobremais, basta um simples exame perfunctório na relação de produtos importados para perceber que todos os bens em princípio «adquiridos pela empresa importadora são afetos exclusivamente à atividade-fim da «encomendante, que se afigura não apenas como a real destinatária das mercadorias, mas como quem efetivamente deu causa à circulação dos produtos, trocando em miúdos, é a «encomendante e não a importadora que exerce efetivo domínio sobre os bens importados. 14. É cediço que, em se tratando de lançamento fiscal, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, impondo ao contribuinte, que judicialmente impugne os lançamentos efetuados, o ônus da prova quanto a eventual ilegalidade incorrida pelo fisco. Na hipótese, porém, tem-se que a apelada não se desincumbiu do seu ônus probatório, a teor do disposto no CPC, art. 373, I, pelo que se deve reputar por escorreita a conclusão da administração fiscal. Precedentes. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. PRETENSÃO ANULATÓRIA QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.... ()
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27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação declaratória de direito a aproveitamento de crédito-prêmio de IPI suspenso ilegalmente com pedido de ressarcimento (Decreto-lei 491/1969, art. 1º). Sentença que julgou procedente o pedido para declarar a existência do direito da autora de usufruir do denominado crédito-prêmio do IPI no período de 07/12/79 a 31/03/81, bem como condenou a fazenda nacional ao ressarcimento do benefício com correção monetária e juros de mora a partir do trânsito em julgado. Limitação da condenação, em remessa oficial, às guias de importação juntadas com a inicial. Ausência de contraditório sobre a questão ou de decisão do juiz singular a respeito da suficiência da documentação. Efeito translativo da remessa necessária que encontra limites no princípio do contraditório. Precedentes. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Comprovação da legitimidade ad causam. Possibilidade de juntada do restante da documentação comprobatória do quantum debeatur por ocasião da liquidação da sentença, que deverá ser feita a liquidação por artigos, nos termos da pacífica orientação desta corte. Juros de mora ou juros moratórios devidos a partir do trânsito em julgado. Aplicação, in casu, tão-somente, da taxa SELIC. Precedentes. Sucumbência total da Fazenda Nacional. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C e da Res. 08/STJ. Súmula 423/STF. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 283, 284 e 475. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 22.
«1. Afasta-se a aventada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II e III, pois, da simples leitura do acórdão recorrido, complementado por aquele proferido em Embargos de Declaração, ressai que todas as questões suscitadas pela ora recorrente foram devidamente analisadas, apenas que de forma contrária ao seu interesse, o que, como tem reiteradamente afirmado esta Corte, não autoriza a interposição do Recurso Especial pelo malferimento da referida legislação processual. ... ()
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28 - STJ Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Câmbio. Vinculação à exportação. Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC). Operação de crédito. Fato gerador. Inexistência. CF/88, art. 149, § 2º, I. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X, «a». Decreto 6.338/2007. CTN, art. 63, II. (Considerações do Min. Gurgel de Faria sobre Imposto sobre operações financeiras - IOF. Câmbio, vinculação à exportação. Adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC). Operação de crédito. Inexistência de fato gerador).
« [...] Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()