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transporte valores r ×
Doc. LEGJUR 181.9292.5010.4900

1 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Assalto. Transporte de valores. Atividade bancária. Responsabilidade objetiva.


«O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido que o reclamante foi assaltado duas vezes enquanto transportava numerário do reclamado, entendeu que a decisão de primeira instância deveria ser reformada ante a ausência de demonstração de culpa do banco nos eventos lesivos. Tal entendimento, contudo, contraria a jurisprudência pacífica do TST, que é no sentido de que o mero transporte de valores por empregado sem treinamento o expõe a risco maior que os demais membros da coletividade, o que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, e enseja o dever de reparação, por se tratar de dano in re ipsa, o qual decorre da própria atividade executada. Restabelecida a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo este valor consentâneo à extensão do dano, nos termos do CCB/2002, art. 944, considerando a ocorrência de dois assaltos sofridos pelo reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5010.4800

2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Assalto. Transporte de valores. Atividade bancária. Responsabilidade objetiva.


«Ante a possível violação ao CCB, art. 927, parágrafo único, deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.4800

3 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Teoria da responsabilidade civil objetiva. Presunção de culpa do empregador. Risco da atividade. Transporte de valores. Assalto a banco. Indenização por danos físicos, estéticos (R$ 89.700,00) e morais (R$ 12.000,00). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 8º, parágrafo único.


«De acordo com a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista na segunda parte do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho, ««ex vi do CLT, art. 8º, parágrafo único, aquele que cria um risco de dano pelo exercício de sua atividade obriga-se a repará-lo, independentemente de culpa, a qual é presumida. Assim, em face da presunção de culpa decorrente da periculosidade da atividade empresarial, bastam apenas a ocorrência do dano e o nexo de causalidade desse com a atividade de risco desempenhada pelo empregado, para que o empregador possa ser responsabilizado pelo pagamento da correspondente reparação pecuniária. A atividade de transporte de valores é perigosa, por envolver o manuseio de altas somas de dinheiro, o que atrai a atenção de marginais, gerando risco de morte para empregados e clientes. Deve, pois, ser mantida a r. decisão do Juízo de origem que responsabilizou a recorrente pelo pagamento de indenizações pelos danos morais, físicos e estéticos causados à integridade física e moral do recorrido, vítima de assalto à mão armada, enquanto trabalhava como vigilante em carro forte da reclamada, na porta do Banco Bemge, na Rua Curitiba, nesta Capital.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.1000

4 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Transporte de altos valores e produtos. Empregado vítima de inúmeros assaltos.


«Restou comprovado que os assaltos aos empregados da reclamada eram eventos previsíveis, diante da constante ocorrência, de modo que a empresa deveria ter adotado medidas ostensivas de segurança com fins de evitá-los. Não o fazendo, omitiu-se do seu dever de cuidado, o que configura a culpa de sua conduta. Em se tratando de atividade de transporte de altas quantias em dinheiro e produtos visadas por assaltantes, é inegável o risco excepcional a que se viu exposto o reclamante, a ser assumido pelo empregador, impondo-se a sua responsabilidade objetiva, conforme o disposto no CCB, art. 927, parágrafo único, em cotejo com o CLT, art. 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.5100

5 - TRT3 Danos morais. Transporte de valores.


«O direito à reparação do dano de ordem moral, no caso do empregado que transporta valores, não decorre de assalto ou qualquer outro tipo de violência efetivamente sofrida, e sim da insegurança, apreensão e angústia justificadamente experimentadas por ele em razão da enorme responsabilidade de ter que transportar quantia significativa sem qualquer proteção ou treinamento, sentimentos facilmente presumíveis em vista de tal circunstância e que existem por si só, independentemente de o obreiro ter sofrido ou não violência.... ()

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Doc. LEGJUR 593.9745.9860.3058

6 - TST RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. ASSALTO A CARTEIRO MOTORIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Recurso de revista interposto contra acórdão que afastou a responsabilidade objetiva do empregador por danos morais sofridos por carteiro motorizado, vítima de sucessivos assaltos no exercício da função. 2. A questão em discussão consiste em definir se a atividade de carteiro motorizado, que envolve deslocamento constante e exposição a risco acentuado de violência urbana, atrai a incidência da responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 828.040 (Tema 932 da Repercussão Geral), firmou o entendimento de que a responsabilidade objetiva do empregador é aplicável quando a atividade desenvolvida expõe o trabalhador a risco superior ao da coletividade. 4. A atividade de carteiro motorizado, caracterizada pela circulação em vias públicas e pelo transporte de mercadorias e valores, insere-se nessa hipótese, uma vez que impõe ao trabalhador risco habitual e elevado de assaltos. 5. O acórdão regional, ao afastar a aplicação da responsabilidade objetiva e indeferir a indenização por danos morais, contrariou a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.4000

7 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Transporte de valores. Risco em potencial.


«A jurisprudência desta Corte informa que, no transporte de valores, a negligência do empregador em adotar as medidas de segurança exigidas pela Lei 7.102/1983 acarreta exposição do trabalhador a maior grau de risco do que o inerente à atividade para qual fora contratado, ensejando reparação por danos morais. Com efeito, além do ato ilícito (transporte de valores fora das exigências da Lei 7.102/1983) , a situação em exame também evidencia o dano moral imposto ao empregado, qual seja: o sofrimento psíquico, decorrente da exposição a perigo real de assalto - risco presente mesmo nas cidades mais pacatas. Isso porque é o risco em potencial que caracteriza o dano; caso se concretizasse, lamentavelmente uma vida pereceria ou lesões à integridade física ocorreriam, o que, seguramente, não se deseja. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.9444.1003.0900

8 - STJ Civil. Recurso especial. Acidente de trabalho. Transporte de valores. Treinamento específico. Escolta. Ausências. Morte ocorrida durante o exercício laboral. Empregador. Responsabilidade.


«1. Consistindo o trabalho do empregado, dentre outras funções, no transporte de valores para o empregador, é dever deste fornecer àquele a segurança que se faz necessária para o exercício de tal atividade, face ao notório rico que a envolve. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.0900

9 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e adicional de risco. Caracterização. Transporte de valores. Não ocorrência de incidentes. Risco em potencial.


«A jurisprudência desta Corte informa que, no transporte de valores, a negligência do empregador em adotar as medidas de segurança exigidas pela Lei 7.102/1983 acarreta exposição do trabalhador a maior grau de risco do que o inerente à atividade para qual fora contratado, ensejando reparação por danos morais. Com efeito, além do ato ilícito (transporte de valores fora das exigências da Lei 7.102/1983) , a situação em exame também evidencia o dano moral imposto ao empregado, qual seja: o sofrimento psíquico, decorrente da exposição a perigo real de assalto - risco presente mesmo nas cidades mais pacatas. Isso porque é o risco em potencial que caracteriza o dano; caso se concretizasse, lamentavelmente uma vida pereceria ou lesões à integridade física ocorreriam, o que, seguramente, não se deseja. Precedentes. Descabe a condenação ao pagamento de adicional de risco, ante a falta de previsão legal ou contratual. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.1100

10 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional indenização fiscal de ônibus. Morte durante assalto. Responsabilidade do empregador independente do fato material ter sido provocado por terceiro. Além de disciplinar a responsabilidade civil subjetiva (arts. 186 e 927, «caput), o CCB/2002 contempla uma nova dinâmica para a responsabilidade objetiva, nos seguintes termos. «haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 927, parágrafo único). Pelo art. 927, parágrafo único, de acordo com a atividade normalmente por ele exercida e os riscos dela decorrentes, o agente será responsável pelos danos causados. O empregado que se ativa no transporte coletivo de passageiros está exposto à atividade criminosa que objetiva subtrair os valores decorrentes das passagens. Portanto, responde civilmente a empregadora pelos danos decorrentes do assalto. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1056.5600

11 - TST Família. Recurso de revista. Vendedor-motorista. Atividade de distribuição de alimentos e transporte de valores. Indenização por danos morais. Assaltos durante a prestação dos serviços. Responsabilidade civil do empregador.


«O exercício de atividade de risco, como transportes de valores, dá ensejo ao pagamento de indenização em razão da exposição do empregado a risco que não se incluía nas condições pactuadas pela prestação de serviços. Nos casos em que o risco ao qual se expõe o empregado (em razão de sua função prevista no contrato de trabalho) é muito maior do que o vivenciado pelo homem médio, é possível a aplicação da responsabilidade civil objetiva do empregador (CCB, art. 927, parágrafo único). Ademais, ressalte-se que a empresa tem o dever de zelar pela segurança dos seus empregados, o que encontra respaldo, inclusive, nos arts. 7º, inc. XXII, da Constituição da República e 157 da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0011.5400

12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais decorrente de acidente do trabalho. Empresa de segurança e transporte de valores. Tentativa de assalto. Vigilante vítima de disparo de arma de fogo. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva. Quantum indenizatório (R$ 70.000, 00). Apelo desfundamentado, nos termos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmula 126/TST e Súmula 337/TST, item IV, do TST, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 7º, XXVIII, da CF/88, 186 e 927, do CCB/2002, Código Civil e 333, I, do CPC/1973, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios termos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.6100

13 - TRT3 Dano moral. Assalto. Motorista entregador de medicamentos. Assalto. Indenização por danos morais. Não cabimento.


«A situação do empregado que exerce a função de entrega de medicamentos é diferente daquela em que os trabalhadores são encarregados do transporte de valores em moeda corrente. Tal atividade é perigosa, por envolver o manuseio de altas somas de dinheiro, o que atrai a atenção de marginais, gerando risco para os empregados. Nesses casos, é possível a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva. No caso em análise, a atividade desenvolvida não pode ser considerada como de grande teor de potencialidade danosa, que criaria situações de danos à vida ou à saúde de terceiros.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2005.5200

14 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Transporte de valores. Cobrador de ônibus.


«É certo que a jurisprudência desta Corte entende que as atividades de motorista e cobrador de ônibus de transporte coletivo implicam risco de assalto de forma habitual e acima da normalidade, incidindo, inclusive, a responsabilidade objetiva do empregador por eventual reparação quando o sinistro efetivamente ocorre. Todavia, este não é o caso dos autos, em que a pretensão se assenta apenas no risco, e não no fato consumado, razão pela qual não há falar em dano, sobretudo em se considerando que o transporte de valores é uma atividade inerente à função de cobrador de ônibus. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 264.2069.6507.4287

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ 22/01/2020. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA ANÁLISE DAS PROVAS. DISCUSSÃO ACERCA DO ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE CIGARROS E DE VALORES EM ESPÉCIE. NATUREZA DA ATIVIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL QUE JÁ RECONHECEU A RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO AO TRANSPORTE DE VALORES. FALTA DE INTERESSE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DE TRANSPORTE DE NUMERÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 297/TST. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. ASSALTOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL GENÉRICO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE ELEMENTOS FÁTICOS E DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ASPECTOS FÁTICOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST.


Não demonstrado pelo reclamante o preenchimento dos requisitos de conhecimento do recurso de revista elencados no CLT, art. 896, inviável a pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.). 1. HORAS EXTRAS. PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ 22/01/2020. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA ANÁLISE DAS PROVAS. DISCUSSÃO ACERCA DO ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 2. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VENDA DE CIGARROS. NATUREZA DA ATIVIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E O DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTOS SOFRIDOS PELO RECLAMANTE. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 333/TST E ART. 896, §7º, DA CLT. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. ASSALTOS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL GENÉRICO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE ELEMENTOS FÁTICOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SÚMULAS 126/TST. Não demonstrado pela segunda reclamada o preenchimento dos requisitos de conhecimento do recurso de revista elencados no CLT, art. 896, inviável a pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃODA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃOINICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional entendeu que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados para fins de liquidação. 2. Entretanto, em face da tese consagrada pela c. SBI-1-TST, no sentido de que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). « (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023), esta e. Turma, ao julgamento do processo TST-RRAg-10396-61.2020.5.15.0141 passou a adotar o entendimento da c. Subseção, com a qual conflita o entendimento adotado pelo e. Tribunal Regional. 3. Violação do artigo840, § 1º, da CLT caracterizada. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.0000

16 - TST Recurso de revista do reclamante. Transporte de valores. Empregado de instituição bancária. Dano moral.


«O transporte de numerário possui regramento específico na Lei 7.102/83, que estabelece normas quanto à segurança de estabelecimentos financeiros e à constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. O CF/88, art. 7º, XXII dispõe que é direito do trabalhador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No caso, o reclamado se valeu do seu poder de mando para desviar o reclamante de função, obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A legislação, mediante norma de ordem pública, impôs determinadas condutas para o transporte de numerário, às quais não atendeu o Banco, incorrendo em ato ilícito. O dano moral decorre do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física. Ressalta, ainda, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Com efeito, ao agir de modo contrário à lei, o reclamado colocou em risco a integridade do reclamante, impondo-lhe violência psicológica e ferindo seu patrimônio moral. A conduta revela desprezo pela dignidade da pessoa humana. Este Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a conduta da instituição financeira, de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores entre as agências bancárias, dá ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos estritos termos dos arts. 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, inciso II, da Lei 7.102/83. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.4000

17 - TRT3 Dano moral. Roubo assalto à mão armada. Banco. Posto de atendimento. Ausência. Dispositivo de segurança. Dano moral indenização.


«É de conhecimento que as agências bancárias são alvos de frequentes assaltos, o que, torna de risco acentuado a atividade prestada nestes estabelecimentos, levando à responsabilidade objetiva do reclamado por danos decorrentes da execução do contrato de trabalho, suportados por trabalhadores que a ele prestem serviços (CCB, art. 927, parágrafo único). Ainda que não se adote a teoria do risco profissional, o fato é que o abalo à estrutura psicológica da empregada, plenamente justificável pela situação de estresse vivenciada no ambiente trabalho, inclusive com risco iminente de morte, decorreu de crime praticado em local de intensa e considerável movimentação de numerário, onde, não obstante, omitiu a tomadora a adoção de medidas de segurança. Registre-se que cumpre à instituição financeira zelar pela saúde e pela segurança do trabalhador, devendo a empregadora apurar o cumprimento da legislação quanto à constituição de vigilante, câmara de segurança, e outros tipos de dispositivos de segurança, de modo a coibir a ação de criminosos. Saliente-se que, no caso, os danos morais decorrentes dos assaltos ocorrem in re ipsa, sendo presumíveis, o que afasta a necessidade de maiores provas, pelo caráter traumático do evento em si. Por certo, esta circunstância gera um abalo psicológico. Ao ignorar tal fato, sendo que a reclamada incorreu em omissão, contribuindo para o agravamento do trauma e, por isso, configurado está o nexo de causa entre a conduta e o dano aptos a gerar a responsabilização da empregadora, na forma do disposto no CCB, art. 186. Apesar de se tratar de responsabilidade do Estado a segurança pública e a prevenção de assaltos, inegável que a conduta da ré foi determinante à ocorrência do infortúnio. A reclamada não tomou as medidas de segurança cabíveis para evitar roubos e furtos, bem como expôs voluntariamente seus funcionários a risco desnecessário (determinando que a autora acompanhasse fiscais para transporte de valores). Ao exigir tal conduta, configura-se o nexo de causa entre a conduta e o dano aptos a gerar a responsabilização da empregadora, tendo em vista que configurados o ato ilícito de que trata o artigo 927 do Código Civil e a culpa da ré no tocante ao assalto do qual a reclamante foi vítima. Sabe-se da ocorrência de assaltos, e da insegurança no exercício de determinadas atividades laborais. No caso dos autos, vislumbra-se a situação de perigo a qual a reclamante foi submetida em virtude do assalto ocorrido dentro do posto de atendimento do banco reclamado. Também, não se observa que a reclamada apresentava preocupação com a saúde e segurança dos empregados. Ademais, não ficou comprovada a tomada de determinadas medidas de segurança suficientes, ao contrário, sequer havia câmara de segurança interna ou externa, bem como o posto de atendimento não era servido por vigilante. Tais considerações são suficientes para que se responsabilize a reclamada pelos danos sofridos pela reclamante. Razoável concluir-se que o trabalho desenvolvido pela autora, em situação de risco iminente de sofrer assaltos à mão armada, tenha sido determinante para os danos por ela sofridos. Ainda mais, quando estas situações ocorriam sem que a reclamada tenha buscado medidas para evitar ou, pelo menos, minimizar os danos causados à empregada. Diante disso, não há como afastar a responsabilidade da reclamada em relação ao assalto sofrido pela reclamante, dentro das dependências do banco reclamado. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 541.9023.8225.2321

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO INABILITADO (AUXILIAR DE MOTORISTA DE CAMINHÃO). ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, registrou que « o preposto da reclamada confessou ‘que diariamente o motorista em média transportava R$6.000,00’, acrescentando que «a reclamada já sofreu assaltos, porém o reclamante não «. Considerou que o fato de o autor « ser auxiliar de motorista, que era quem detinha a guarda dos valores recebidos dos clientes, não afasta a situação de perigo a que exposto, pois ambos trabalhavam juntos, no mesmo caminhão. Ou seja, havia risco para os dois empregados . 2. A jurisprudência desta Corte Superior, a partir da análise dos dispositivos da Lei 7.012/83, é firme no sentido de que a exposição de empregados, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, ao risco de sofrer violência ou grave ameaça quando do transporte de valores, configura, independentemente da atividade econômica empresarial ou da comprovação do dano efetivo (dano in re ipsa ), ato ilícito do empregador que, portanto, enseja indenização. 3. Frise-se que o referido entendimento aplica-se à hipótese dos autos em que, conforme consta no quadro fático assentado no acórdão regional, o autor ativava-se como auxiliar do motorista de caminhão, estando, evidentemente, exposto aos mesmos riscos. Precedentes. 4. Encontrando-se o acórdão regional em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, confirma-se a decisão agravada que, em razão da incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré ante a ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.2500

19 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Transporte de valores. Empregada de instituição bancária. Dano moral.


«O transporte de numerário possui regramento específico na Lei 7.102/83, que estabelece normas quanto à segurança de estabelecimentos financeiros e à constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. O CF/88, art. 7º, XXII dispõe que é direito do trabalhador a. redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança-. No caso, como se pode extrair do quanto transcrito no acórdão embargado, o reclamado se valeu do seu poder de mando para desviar a reclamante de função, obrigando-a a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A legislação, mediante norma de ordem pública, impôs determinadas condutas para o transporte de numerário, às quais não atendeu o Banco, incorrendo em ato ilícito. O dano moral decorre do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física. Emerge, ainda, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Com efeito, ao agir de modo contrário à lei, o reclamado colocou em risco a integridade da reclamante, impondo-lhe violência psicológica e ferindo seu patrimônio moral. A conduta revela desprezo pela dignidade da pessoa humana. Este Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a conduta da instituição financeira, de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores entre as agências bancárias, dá ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos estritos termos dos arts. 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, inciso II, da Lei 7.102/83. Precedentes da SBDI-1. ... ()

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Doc. LEGJUR 608.6324.4452.5786

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS. MOTORISTA DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença por meio da qual condenou a ré ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial em favor do autor. Na ocasião, a Corte de origem consignou que « restou demonstrado que o autor laborava como motorista para empresa de ônibus, que transportava valores dentro do veículo, e, ainda, que sofreu diversos assaltos durante o vínculo empregatício mantido com a parte ré, de modo que deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva da reclamada pelos danos sofridos pelo autor . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva do empregador quanto aos danos sofridos pelos motoristas de ônibus de transporte coletivo, nos casos de assalto, conforme o julgamento do E-RR-184900-63.2007.5.16.0015, pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 850.7377.4676.8176

21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, não se examina a nulidade alegada quando o juilgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA VENDEDOR. TRANSPORTE DE VALORES. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA . Agravo de instrumento provido ante a provável violação do art. 5º, V e X, da CF/88 . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RITO SUMARÍSSIMO. MOTORISTA VENDEDOR. TRANSPORTE DE VALORES. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O art. 927, parágrafo único, do Código Civil consagra a teoria do risco da atividade, pois prevê a responsabilidade objetiva daquele que desenvolve uma atividade de risco, em que fica obrigado a reparar um eventual dano causado a terceiro, independentemente da investigação sobre a existência de culpa. A jurisprudência desta Corte entende que a atividade de motorista vendedor, cujas atividades envolve o transporte de valores, é de risco. No caso, o segundo consta do acórdão, o reclamante, na função de motorista, transportando valores entre R$1.000,00 a R$1.500,00 das vendas efetuadas, foi vítima de assaltos. Tratando-se de atividade de risco, a responsabilidade da ré é objetiva. Logo, a condenação prescinde de prova do efetivo dano experimentado pelo empregado, bastando a demonstração da conduta ilícita praticada pelo empregador, o que efetivamente ocorreu no caso concreto, ante o registro da dinâmica dos fatos constante do acórdão regional, configurando o dano presumível ( in re ipsa ). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1063.6002.4300

22 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil objetiva. Atividade de risco. Motorista de ônibus. Assalto. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, que sustenta que o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao risco, independentemente da verificação acerca da imprudência, negligência ou imperícia. Assim, exercendo o trabalhador atividade de motorista de ônibus coletivo, promovendo o transporte de passageiros e valores, e sabendo-se que os índices de criminalidade vêm aumentando significativamente nos últimos anos, a situação autoriza a responsabilização objetiva da empregadora, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB/2002, art. 927. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 890.2805.4935.2582

23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente alega que firmou contrato mercantil de representação comercial com a primeira reclamada, sendo inaplicável a Súmula 331/TST, IV. Aponta violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, da CF/88. Contudo, não há como vislumbrar violação direta dos artigos apontados. Em primeiro lugar, para verificar as alegações recursais, em sentido oposto às conclusões das instâncias anteriores, seria imprescindível rever fatos e provas dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/STJ. Por outro lado, o Regional não decidiu a questão sob o prisma dos arts. 1º, IV, e 170 da CLT, padecendo de falta de prequestionamento as referidas alegações. Por fim, no caso concreto, não há como vislumbrar violação direta ao art. 5º, II, da CF, pois a matéria é regulada pela legislação infraconstitucional (Súmula 636/STF). Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o entendimento da Corte Regional parece contrariar a jurisprudência desta Corte, estando evidenciada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Estão atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Discute-se o direito do reclamante a indenização por danos morais, em razão da possibilidade de sofrer assalto durante sua jornada de trabalho, em razão do transporte dos valores recebidos pelas vendas. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o transporte de valores recebidos pelas vendas realizadas expõe o empregado a risco de assaltos, configurando o dano in re ipsa . Portanto, o reclamante tem direito à percepção de indenização por dano moral, independentemente da existência de prova concreta do dano, que é presumível. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 175.8173.5000.0900

24 - TRT2 Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais. Assaltos durante o labor em área pública. A responsabilidade pela reparação pelo empregador depende da constatação de dano, ato culposo ou doloso daquele e nexo causal entre ambos. Na hipótese vertente não há providência a ser adotada pela reclamada de modo a eliminar ou reduzir efetivamente o risco de assaltos sofridos pelo reclamante, o qual tinha por atribuição o transporte de valores, laborando, portanto, em área pública. O caso ora em análise constitui problemática social acarretada por terceiros, que foge ao controle da reclamada, notadamente porque constitui dever do Estado a manutenção da segurança pública (CF/88, art. 144).

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.7500

25 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Assalto ao carro-forte que recolhia numerário no supermercado. Relação de consumo. Troca de tiros entre os assaltantes e os vigilantes. Consumidora ferida. Verba fixada em R$ 40.000,00. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14, § 3º, II. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Entre a autora e o supermercado há relação de consumo, ex vi do disposto nos CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, pois a demandante ali se encontrava em razão das compras que fizera no estabelecimento. Com relação à empresa transportadora, também se aplica a Lei 8.078/1990 porque seus serviços se originaram exatamente da atividade do supermercado, sendo certo, ainda, que o transporte de valores, por sua própria natureza expõe a perigo todas as pessoas que se encontram próximas. Aqui não importa saber se a questão dos autos trata de fortuito externo ou interno, pois, embora o CDC, art. 14, § 3º, II trate das causas de exclusão da responsabilidade, a dinâmica dos fatos narrados revela a ocorrência de culpa dos réus.... ()

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Doc. LEGJUR 826.8759.5005.2611

26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Segundo iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, configura ato ilícito a exigência de prestação de serviços de transporte de numerário expressivo, por empregado sem habilitação específica para o exercício habitual da função, pela exposição a risco acentuado de roubo a trabalhador sem preparo técnico específico, nos termos da Lei 7.102/1983, art. 10, § 4º. 2. Com efeito, o dano moral é presumido («in re ipsa) e decorre da exposição ao risco da integridade física e psicológica do trabalhador. 3. No caso, registrada no acórdão regional a premissa de que « o reclamante, no exercício da função de ajudante e motorista de entregas, tinha a obrigação de receber valores em espécie dos clientes no momento em que fazia a entrega das mercadorias, sem qualquer habilitação ou treinamento para tanto, expondo-se a risco acentuado de assaltos , inalterável a conclusão pela efetiva configuração de dano moral.. 4. Logo, constatada a compatibilidade do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, irreparável a decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 3. Na hipótese dos autos, o acórdão regional reputou razoável a indenização arbitrada em R$ 5.000,00, com base em precedentes daquele Colegiado. 4. Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. 5. Verifica-se, ademais, que o acórdão recorrido não examinou a controvérsia a partir da duração da atividade ou da alegada ocorrência de assaltos, de modo que a pretensão, quanto a esses aspectos, esbarra no óbice das Súmulas 297, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSOS DE REVISTA DA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. E DA AMBEV S/A. (ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA IDENTIDADE DA MATÉRIA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 3. No caso, o acórdão regional manteve a declaração de nulidade da terceirização, com a consequente condenação solidária da Ambev S/A. sob o único fundamento de que a prestação de serviços envolvia atividade-fim da contratante. 4. Nesse contexto, inexiste elemento fático que implique distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços ou qualquer outro vínculo que tenha como suporte jurídico a ilicitude da terceirização. 5. Em relação à jornada de trabalho, o acórdão regional condenou as reclamadas ao pagamento de horas extras exclusivamente em razão de nulidade formal do banco de horas, ante a tese de que não teria sido firmado pelo sindicato representante da Ambev S/A. real empregadora do trabalhador. 6. Contudo, afastado o vínculo com a tomadora de serviços, não mais subsiste o fundamento que ensejou a condenação em horas extras, impondo-se a reforma também quanto a esse aspecto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 118.1251.6000.3500

27 - STJ Transporte de mercadoria. Responsabilidade civil. Seguro. Roubo com uso de arma de fogo. Força maior ou caso fortuito. Ação regressiva proposta pela seguradora. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 61.867/1967, art. 10. Lei 2.681/1912, art. 1º. Decreto 89.874/1984, art. 25. CCom, art. 102. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 393. Decreto-lei 73/1966, art. 20, «h.


«... Segundo o entendimento dominante nesta Corte Superior, a responsabilidade do transportador, embora objetiva, pode ser afastada quando provada a culpa exclusiva do dono da mercadoria, ou pela ocorrência de caso fortuito ou força maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 471.2607.1982.6108

28 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL PARA OS DANOS MATERIAIS. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Ação com pedido de indenização ajuizada por passageiros em face de companhia aérea em razão de atraso de voo internacional, que resultou na perda de reserva de hospedagem, gastos adicionais com alimentação, transporte e hotel, bem como na impossibilidade de participação no primeiro dia do evento que motivou a viagem. Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 7.000,00) e materiais (S/ 407,60 e US$ 209,18). Apelação dos autores visando à majoração da indenização por danos materiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 771.7923.4475.7800

29 - TJSP Declaratória de inexigibilidade e reconvenção - Protesto de valores cobrados a título de «taxa de entrega postergada - Direito marítimo - Retirada de contêineres - Incontroverso atraso no carregamento dos contêineres acima do prazo de posterga de 48 horas para a incidência da taxa pelo armazenamento das unidades no terminal - Peculiaridade da causa - Singularidade quanto à questão de fato - Fatos alegados pela autora como causa do atraso na retirada que não podem ser atribuídos à requerida - Responsabilidade exclusiva da autora pelo conhecimento do veículo necessário para a retirada das unidades avariadas na origem, antes do desembarque no terminal - Falta de escaneamento ocasionado pelo não relacionamento do «flat rack no Conhecimento de Transporte, o que tampouco pode ser imputado à requerida - Atraso na retirada das unidades que justifica a cobrança de taxa de entrega postergada - Inadimplemento dos valores incontroverso - Protesto ocorrido em exercício regular de direito pela ré - Cobrança de valores devida - Condenação mantida - Ação improcedente e reconvenção procedente - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários em grau recursal - Art. 85, §11 do CPC.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 475.6243.3685.1877

30 - TJSP TRANSPORTE AÉREO -


Ação de indenização por danos materiais e morais - Autora que, ao adquirir o bilhete antes do casamento, informou o nome de solteira, mas, após a alteração do nome de solteira para casada, informou a empresa de milhas a alteração do nome com pelo menos cinco dias de antecedência - Embarque inviabilizado, razão pela qual os autores tiveram atraso na viagem, bem como desembolsaram alguns valores em razão da remarcação da passagem para o dia seguinte ao previsto - Sentença de parcial procedência - Irresignação das requeridas - Preliminar de ilegitimidade passiva - Não acolhimento - Responsável pela comercialização das passagens que integra a cadeia de consumo e possui responsabilidade solidária - Aplicação do CDC - Autora solicitou a alteração do nome de solteira para o nome de casada no bilhete, com cinco dias de antecedência, bem como obteve a confirmação da empresa de milhagem - Mesmo com a confirmação de alteração do nome no bilhete pela corré Smiles, a ré Copa Airlines negou o embarque da autora por divergência no nome constante no bilhete - Responsabilidade das rés evidenciada - Danos materiais que devem ser afastados - Valores para marcação de assento e bagagem ressarcidos aos autores - Gastos com uma diária a mais que constitui mera liberalidade dos autores, não sendo obrigação das rés o pagamento de diária de hotel, pelo fato dos autores estenderem a viagem - Danos morais configurados - Indenização que comporta redução para R$ 5.000,00, para cada autor - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido, com alteração dos ônus de sucumbência... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1842.1317

31 - STJ Responsabilidade civil. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Roubo a banco. Instituição financeira e transportadora de valores (carro-Forte). Transferência de malotes com vultosos valores em meio à via pública. Troca de tiros entre assaltantes e vigilantes do carro-Forte. Autora transeunte atingida acidentalmente. Responsabilidade civil objetiva. Risco das atividades econômicas. Dever de indenizar configurado. Paraplegia. Danos morais e estéticos. Valor da indenização. Valorização do interesse jurídico lesado e circunstâncias do caso concreto. Agravo interno parcialmente provido.


1 - Em diversas situações, o roubo, mediante uso de arma de fogo, é tido como fato de terceiro equiparável à força maior, configurando fortuito externo, excluindo, em tais casos, o dever de indenizar, por ser fato inevitável e irresistível.... ()

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Doc. LEGJUR 973.0764.8260.1818

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA ENTREGADOR. CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, decorrentes do transporte de valores pelo autor, sob o fundamento de que «patente a exposição do autor ao risco de assaltos e violência, sem o correspondente e necessário treinamento, haja vista o transporte diário de valores sem qualquer aparato de vigilância . Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem a omissão do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro, que preserve a integridade física de seus empregados, expondo o trabalhador contratado para atividade distinta ao grave risco inerente ao transporte de valores, gera danos morais in re ipsa, passíveis de indenização, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. Por observar possível violação do art. 5 . º, V, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. MAJORAÇÃO POR ESTA CORTE PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). LIMITES DO PEDIDO. 1) Trata-se de pedido de majoração do quantum indenizatório dos danos morais para R$20.000,00 (vinte mil reais), na hipótese do transporte de numerário por motorista entregador. 2) No presente caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), decorrentes do transporte de valores pelo autor, motorista entregador. Registrou ser «patente a exposição do autor ao risco de assaltos e violência, sem o correspondente e necessário treinamento, haja vista o transporte diário de valores sem qualquer aparato de vigilância . 3) Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4) Nesse contexto, considerando a situação fática descrita pelo Tribunal Regional, constata-se, na hipótese, que não se reputa razoável a fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5) Assim, considerando os limites do pedido, o parâmetro oferecido em outras indenizações fixadas para casos similares, o interesse e a justa compensação do lesado, bem como a repressão à conduta do lesador, estipula-se o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de compensação pelos danos morais provocados. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Fixou, então, a tese jurídica de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 «. Ressalta-se que, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Nesse contexto, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. Entretanto, registre-se que a responsabilidade da tomadora de serviços nestes casos se mantém de forma subsidiária, consoante a tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. Assim, em razão da licitude da terceirização dos serviços, resta afastado o vínculo de emprego direto reconhecido com a tomadora dos serviços, remanescendo improcedentes os pedidos formulados na inicial com amparo no reconhecimento de vínculo direto, remanescendo a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NULIDADE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1) O Tribunal Regional estabeleceu a invalidade do regime de banco de horas, deferindo ao reclamante as horas extras excedentes à 8 . ª diária e 44 . ª semanal. Valorando a prova, delimitou a realização de sobrejornada diária superior a 10 horas diárias. 2) A Corte Regional não emitiu tese expressa sobre a alegação da existência de norma coletiva, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. 3) Dessa forma, ao concluir pela invalidade do banco de horas, em razão do trabalho extraordinário acima do limite de 10 horas diárias, o Tribunal Regional imprimiu efetividade ao disposto no art. 59, § 2 . º, da CLT, tendo como consequência o pagamento das horas excedentes à jornada normal como horas extras. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 211.6965.5003.8000

33 - STJ Recurso especial. Ação de compensação de danos morais. Acidente em linha férrea. Transporte de passageiros. Responsabilidade civil objetiva. CCB/2002, art. 734. Teoria do risco criado. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Concretização do risco em dano. Excludentes da responsabilidade. Rompimento do nexo causal. Fortuitos internos. Padrões mínimos de qualidade no exercício da atividade de risco. Fortuitos externos. Inocorrência. Fato de terceiro. Causa exclusiva do dano. Não demonstração. Exoneração da responsabilidade. Hipótese concreta. Impossibilidade.


«1 - Ação de compensação de danos morais, em virtude de explosão elétrica no vagão da recorrente durante o transporte entre a Estação de Guaianases e Ferraz de Vasconcelos que gerou tumulto e pânico entre os passageiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.9700

34 - TJRS Direito privado. Seguro. Contrato. Transporte de carga. Cobre. Segurada. Agravamento do risco. Escolta armada. Ausência. Seguradora. Ressarcimento. Código de proteção e de defesa do consumidor. Não aplicação. Apelações cíveis. Seguro. Transporte. Descumprimento de cláusula contratual. Dolo da segurada. Agravamento do risco contratado. Indenização indevida. Inaplicabilidade, do CDC, CDC. Seguradora que adimpliu o roubo da carga para o proprietário-segurado. Sub-rogação nos direitos. Cabimento.


«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 746.7275.4214.2891

35 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS.


O Tribunal Regional decidiu nos exatos termos da tese jurídica consubstanciada no item I da Súmula/TST 124, de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas prevista no CLT, art. 224, caput é o 180. Acórdão em sintonia com a iterativa notória e atual jurisprudência do TST não comporta recurso de revista, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467. O Tribunal Regional afirmou que não se constatou a existência de parcelas incontroversas no momento de realização da audiência inaugural . A presença de controvérsia sobre as verbas rescisórias torna insubsistente o pedido de indenização do CLT, art. 467. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - TRANSPORTE DE VALORES E ASSALTO SEGUIDO DE LESÕES CORPORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. O Tribunal Regional reduziu a indenização pelo dano extrapatrimonial decorrente do assalto ocorrido no local de trabalho da autora, de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00, bem como majorou a reparação consequente do transporte de valores, de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00. Extrai-se do acórdão recorrido que «houve um disparo de arma de fogo dentro da loja; que os estilhaços da bala atingiram a reclamante, uma vez que o tiro foi dado para o chão; que não havia porta de segurança na loja e nem vigilante; que não havia alarme para assalto na loja, que «a empresa não adotava qualquer procedimento para proteção de seus empregados, que eram expostos a risco iminente de assaltos, que «não restou comprovado nos autos que o empregador tenha adotado tais medidas, o que resultou, inclusive, no assalto seguido de lesões corporais em face da reclamante e que «a reclamante era obrigada a transportar numerário entre o local de trabalho e a agência do Banco do Brasil, em média, os valores de R$50.000,00 a R$80.000,00 . A razoabilidade da tese de violação do art. 5º, V, da CF/88justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - TEMA PACIFICADO PELAS TESES JURÍDICAS PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252 - ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. E DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. A razoabilidade da tese de violação do art. 5º, II, da CF/88justifica o provimento do agravo de instrumento para que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - TRANSPORTE DE VALORES E ASSALTO SEGUIDO DE LESÕES CORPORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - MÉTODO BIFÁSICO. 1. Controverte-se nos autos a adequação dos valores fixados para as indenizações por danos extrapatrimoniais decorrentes de assalto seguido de lesões corporais ocorrido no local de trabalho e de exposição da trabalhadora aos riscos inerentes ao transporte de valores. 2. O Tribunal Regional reduziu a indenização pelo dano extrapatrimonial decorrente do assalto ocorrido no local de trabalho da autora, de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00, bem como majorou a reparação consequente do transporte de valores, de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00. Extrai-se do acórdão recorrido que «houve um disparo de arma de fogo dentro da loja; que os estilhaços da bala atingiram a reclamante, uma vez que o tiro foi dado para o chão; que não havia porta de segurança na loja e nem vigilante; que não havia alarme para assalto na loja, que «a empresa não adotava qualquer procedimento para proteção de seus empregados, que eram expostos a risco iminente de assaltos, que «não restou comprovado nos autos que o empregador tenha adotado tais medidas, o que resultou, inclusive, no assalto seguido de lesões corporais em face da reclamante e que «a reclamante era obrigada a transportar numerário entre o local de trabalho e a agência do Banco do Brasil, em média, os valores de R$50.000,00 a R$80.000,00 . 3. Este Tribunal Superior somente em situações excepcionais revisa as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais, ou seja, quando as instâncias ordinárias fixam valores irrisórios ou excessivos, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade. 4. A problemática que se instaura consiste em definir o que é irrisório ou excessivo para o fim legitimar a intervenção excepcional por esta Corte Superior. 5. Por diversas vezes, esta Corte, ao concluir que o valor arbitrado não se pautou em parâmetros razoáveis ou proporcionais, acaba por considerar os precedentes em casos semelhantes, sem deixar de lado, por óbvio, as circunstâncias particulares do caso (como a natureza e gravidade da lesão e a situação econômica do ofensor). 6. Esse procedimento equivale ao chamado método bifásico, há muito utilizado pelo STJ, com o fim de se assegurar um arbitramento equitativo, minimizar eventual arbitrariedade decorrente da utilização de critérios unicamente subjetivos e, ainda, impedir a tarifação do dano. 7. Por meio desse critério, que, na doutrina, foi ressaltado por Judith Martins Costa, amparada na obra de Paulo de Tarso Sanseverino - O Princípio da Reparação Integral- Indenização no Código Civil -, o julgador estabelece a observância de duas etapas para o arbitramento da indenização: «Na primeira fase, arbitra-se o valor básico ou inicial da indenização, considerando-se o interesse jurídico atingido, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). (...) Na segunda fase, procede-se à fixação definitiva da indenização, ajustando-se o seu montante às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias... . 8. Dessa forma, utilizando-se do mesmo método para a avaliação dos montantes fixados, se verifica, em primeiro momento, que o TST, em causas envolvendo danos extrapatrimoniais decorrentes de assaltos e de exposição de trabalhadores aos riscos inerentes ao transporte irregular de valores, tem fixado/mantido indenizações entre R$ 15.000,00 e R$ 100.000,00 e R$ 2.500,00 e R$ 50.000,00, respectivamente. Em segundo momento, considerando o quadro fático trazido ao conhecimento da instância extraordinária, principalmente a gravidade das condutas antijurídicas e a lesão corporal sofrida pela trabalhadora, e levando-se em conta e notória opulência econômica do segundo demandado, tudo associado à natureza punitivo-pedagógica da reparação, entende-se que os montantes de R$ 50.000,00 e de R$ 20.000,00 são mais adequados para compensar os prejuízos extrapatrimoniais decorrentes do assalto e do transporte de valores, respectivamente. 9. Por constatar que os valores fixados no acórdão regional se revelam irrisórios frente ao critério acima mencionado, impõe-se a sua reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, V, da CF/88e parcialmente provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - TEMA PACIFICADO PELAS TESES JURÍDICAS PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252 - ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. E DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - DIREITOS INERENTES À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 4. Em suma, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude do contrato de terceirização de serviços, baseando-se, exclusivamente, no fato de que a autora desenvolvia atividades tipicamente bancárias. Note-se que a Turma chegou mesmo a asseverar que é «despiciendo, em se tratando de atividade-fim, que não tenha sido provada a existência de fiscalização e subordinação pelo banco tomador dos serviços . Nesse contexto, ao reconhecer o direito da trabalhadora à isonomia e aos benefícios convencionais dos empregados do Banco do Brasil, imputando ao ente público a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas pela primeira reclamada, o Colegiado a quo decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Fica mantida a responsabilidade solidária do tomador de serviços quanto às condenações por danos extrapatrimoniais decorrentes do assalto e do transporte de valores, porque derivadas do CCB, art. 942. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da autora conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento do Banco do Brasil conhecido e provido; recurso de revista da autora conhecido e parcialmente provido e recurso de revista do Banco do Brasil conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 527.3200.2374.6468

36 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIAS OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DO CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. INTERVALO INTERJORNADA . TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO INTERVALO. 4. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . PARCELA RVM. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 126


e 296, I, DO TST. 5. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TRANSPORTE DE CIGARROS. VÍTIMA DE ASSALTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TRANSPORTE DE CIGARROS. VÍTIMA DE ASSALTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$20.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA. 7. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ESTIMADO DOS PEDIDOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HIPÓTESE EM QUE A PETIÇÃO INICIAL CONTÉM RESSALVA DE QUE OS VALORES « PODERÃO SOFRER ALTERAÇÃO APÓS A INSTRUÇÃO PROCESSUAL « E « NÃO LIMITAM O DIREITO DO RECLAMANTE «. MERA ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido. B) MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TRANSPORTE DE CIGARROS. VÍTIMA DE ASSALTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$20.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA (R$ 40.000,00). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0600

37 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.


«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 255.8711.0806.2478

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO DO CONTROLE DA JORNADA E DA FRUIÇÃO PARCIAL DO PERÍODO DE DESCANSO. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSPORTE DE CIGARROS. ASSALTOS SOFRIDOS. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 5. VALOR ARBITRADO. IMPUGNÇÃO GENÉRICA. 6. CORREÇÃO MONETÁRIA . VERBETE IMPERTINETE. SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. HORÁRIOS FIXADOS PELO JUÍZO. SÚMULA 338/TST, II. INTERVALO INTERJORNADAS. TEMA PREJUDICADO . Observa-se que a jornada arbitrada pelo Juízo tomou por base as informações constantes do auto de constatação realizado na reclamação trabalhista 1000734-38.2018.5.02.0028, juntado como prova emprestada. Ou seja, a decisão foi pautada no conjunto fático produzido nos autos, sendo afastada a presunção de veracidade aduzida pela parte. É cediço que a presunção de veracidade gerada pela ausência dos cartões de ponto não conduz automaticamente à procedência dos pedidos ação, pois possui, apenas, natureza relativa, passível de ser elidida por prova em sentido contrário (inteligência das Súmulas 74, II, e 338, II, do TST). Nesse contexto, tem-se que o acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência do TST, de modo que incide, no caso, o disposto nos arts. 896, § 7º, da CLT e 5º do Ato 491/SEGJUD.GP/2014 do Tribunal Superior do Trabalho. Indeferida a pretensão de aplicação da jornada indicada na inicial, fica prejudicada a análise do tema do desrespeito ao intervalo dela decorrente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. VALOR ARBITRADO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DOS ASSALTOS SOFRIDOS PELA PARTE. TRANSPORTE DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, « A indenização mede-se pela extensão do dano «. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$25.000,00, com base nos seguintes aspectos: natureza da atividade, gravidade do dano e sua recorrência e capacidade financeira da reclamada. Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, o valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano (assaltos reiterados sofridos pelo autor na atividade de transporte de cigarros). Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado dissenso pretoriano. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766 . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Decisão regional que não merece reforma. Recurso de revista conhecido e não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSPORTE DE VALORES. RISCO EM POTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . a Lei 7.102/83, art. 3º indica que o transporte de valores pode ocorrer por meio de empresa especializada contratada (inciso I) ou pessoal próprio dos bancos, mas, neste caso, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido por aquele órgão (inciso II). Significa dizer que esse pessoal próprio nada mais é do que vigilantes da própria instituição, mas devidamente treinados para o exercício da atividade. A formação profissional do autor não lhe confere tais atributos. O raciocínio a ser aplicado ao transporte de valores é de que não há norma que autorize e esse, sem dúvida, não é um serviço que se inclua entre aqueles que lhe são típicos e que estariam autorizados pelo art. 456, parágrafo único, da CLT. Afirmar-se que não há dano moral quando alguém é submetido a situações de risco, notadamente de danos à integridade física ou até mesmo de morte, é desconhecer a inter-relação existente entre tudo aquilo que fazemos e as emoções que sentimos com o nosso psiquismo. No caso em análise, extrai-se do acórdão regional, que o reclamante, não obstante ter sido contratado para exercer as funções de auxiliar e motorista de entregas, realizava, também, o transporte de valores recebidos pelos clientes. Logo, houve risco à vida, suficiente para configurar o dano moral, decorrente do sofrimento psíquico imposto pela natureza da atribuição irregularmente conferida ao empregado. Saliente-se que, embora esse risco se assemelhe ao decorrente do transporte da mercadoria visada por assaltantes (cigarros), já apreciado pelo TRT, os fatos geradores são distintos e autônomos, pois, aqui, há o incremento do desvio de função para o exercício de atividade que exige treinamento e autorização específicos . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 594.7508.1295.4369

39 - TST Agravo em Recurso de Revista com Agravo. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que havia possibilidade de controle da jornada de trabalho cumprida pelo reclamante e, utilizando-se das provas colhidas e valoradas, fixou as horas de labor do empregado. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula 126/TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório, procedimento vetado nesta instância recursal. Ileso o CLT, art. 62, I. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo, após análise das provas dos autos, concluiu que o reclamante usufruía de 30 minutos de intervalo intrajornada e condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra, a título de intervalo suprimido, com adicional e reflexos, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST, no período não prescrito até 10/11/2017, e, a partir de 11/11/2017, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, apenas dos minutos suprimidos, acrescidos de adicional de 50% do valor da hora normal de trabalho, com natureza indenizatória. Diante do exposto, decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula 126 deste Tribunal Superior. Outrossim, incide o óbice da Súmula 333/TST. 3. DANOS MORAIS. VENDEDOR. TRANSPORTE DE NUMERÁRIO. ASSALTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Do quadro fático trazido pelo Regional, extrai-se que o reclamante, no desempenho de suas atividades como vendedor externo, efetuava a cobrança de valores dos clientes inadimplentes, permanecendo de posse do numerário, que era guardado em cofre localizado no veículo da reclamada. Também há registro de que o empregado sofreu assaltos durante o desempenho de suas funções. Este Tribunal Superior tem entendido que o art. 7º, XXVIII, da CF, ao assegurar, como direito indisponível do trabalhador, o « seguro contra acidente do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa , não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando a atividade desenvolvida pelo empregador pressupõe a existência de risco potencial à integridade física e psíquica do trabalhador. É precisamente isso o que ocorre no caso dos autos, em que o reclamante, no exercício da função de vendedor, permanecia de posse de numerário proveniente dos clientes inadimplentes, tendo sido vítima de assaltos. Logo, é devida a indenização por dano moral, em observância ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil, porquanto é notória a exposição frequente da integridade física e psicológica do trabalhador ao ato delituoso. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, na delimitação do valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano, a condição econômica e social do agente e da vítima, as circunstâncias do local e tempo do evento, além do caráter sancionatório, inibitório e educativo da medida, além de buscar evitar o enriquecimento sem causa do empregado. Arestos inservíveis ao confronto de teses, nos termos da Súmula 296/TST. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido .


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Doc. LEGJUR 156.0406.8659.9324

40 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.


O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra que o autor sofreu episódios de assaltos durante a jornada de trabalho, na função de motorista que realizava a entrega de mercadoria (cigarros). De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o dever do Estado em promover a segurança pública não exclui a responsabilidade civil da empresa, que decorre do risco acentuado imanente à atividade empresarial que expõe seus empregados à potencialidade de danos no desempenho de suas funções. Nessas circunstâncias, o dano se dá in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, demandando tão somente a comprovação dos fatos que ensejaram o pedido de indenização. De outra parte, em que pese não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador nas relações de trabalho, esta Corte Superior veio a firmar o entendimento de que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e, a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), para as chamadas atividades de risco empresarial. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. No caso, não há dúvida de que a atividade econômica da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que o autor acompanhava transporte de mercadoria sabidamente visada por criminosos (cigarros). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES. EMPRESA DO RAMO DE CIGARROS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO C. TST NA TARIFAÇÃO. CONDENAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO OU EXORBITANTE NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Consabido que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, deve o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Sucede que, em certos casos, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. Na vertente hipótese, a Corte Regional aludiu à condição econômica das partes, ao grau de culpa do empregador e à gravidade da ofensa, para manter a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reputando-o por razoável. Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ileso o CCB, art. 944. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES. EMPRESA DO RAMO DE CIGARROS. NÃO CONFIGURADA SITUAÇÃO DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. No caso dos autos, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor quanto ao pedido de pagamento de adicional de periculosidade ao empregado sob o fundamento de que « Conforme bem ressaltou o MM. Juízo de origem (ID 393e0dl - Pág. 2): No exercício da função de entregador, o reclamante transportava valores. Não obstante o perigo dessa atividade, ela não se enquadra no conceito de segurança pessoal ou patrimonial, o que poderia ensejar o adicional postulado, na forma do, II do CLT, art. 193. Incabível, na hipótese, a interpretação extensiva da norma pretendida pelo recorrente. Nada a reformar. «. Conforme entendimento desta Corte Superior, para fazer jus ao recebimento da parcela, é necessário que o autor se exponha a risco permanente e desempenhe atividades de segurança pessoal e patrimonial, não sendo o caso do trabalhador, que exercia as funções de motorista e ajudante de entregas. II. O Tribunal Regional, portanto, decidiu de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, firmada no sentido de que o adicional de risco/periculosidade, correspondente à nova redação do CLT, art. 193, dada pela Lei 12.740/2012, somente é devido aos trabalhadores qualificados em segurança pessoal ou patrimonial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.5100

41 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hermenêutica. Transportador de passageiros. Código de Defesa do Consumidor x Código Civil. Cláusula de incolumidade. Caso fortuito. Furto no interior do coletivo. Verba fixada em R$ 12.000,00. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Versa a hipótese sobre a responsabilidade civil do transportador por conta de atos praticado por terceiros dentro dos seus veículos de transporte terrestre de passageiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.7700

42 - TRT3 Dano moral. Indenização


«dano moral - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DIRETA DA CASA LOTÉRICA E SUBSIDIÁRIA DA CEF - ASSALTO COM ARMA DE FOGO - TEORIA DO RISCO EMPRESARIAL, AGRAVADO PELO RECEBIMENTO DE VERBA PARA INVESTIR NA SEGURANÇA DA LOJA E DOS EMPREGADOS, SEM A ADEQUADA UTILIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA CEF. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.0700

43 - TRT3 Indenização. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e materiais (pensão mensal).


«Presentes os requisitos da responsabilidade civil ensejadora das reparações legais vindicadas (indenização por danos morais e pensão), quais sejam, o dano, o nexo de causalidade entre o dano e as atividades exercidas em benefício da empregadora, bem como a culpa desta, que submeteu o ex-empregado, motorista de caminhão, ao transporte de valores e ajudado por auxiliar que se encontrava em liberdade condicional e que foi também responsável pelo assalto, não tendo prestado socorro imediato à vítima, que veio a falecer, tem-se por devidas as indenizações nos valores deferidos, a teor do disposto nos artigos 5º, V e X da CR/88 e nos artigos 420, 186, 927, 949 e 950 do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 118.4897.6234.8495

44 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA NÃO GOZADO. IN 40/2016 DO TST.


Considerando que o primeiro juízo de admissibilidade, exercido pelo Tribunal Regional, se omitiu sobre a matéria, e não foram opostos embargos de declaração pelo recorrente, considera-se preclusa a pretensão recursal nesse tema, à luz da IN 40/2016 do TST. Recurso de revista não conhecido neste tópico. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO. TRANSPORTE DE VALORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TEMA 932 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO CIVIL. Tratando-se a função de vigilante motorista de carro forte de atividade de risco, a jurisprudê ncia consolidada desta Corte Superior, considerando o reconhecimento pelo STF de repercussão geral acerca da possibilidade de responsabilização objetiva do empregador quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade (Tema 932), bem como a norma contida no art. 927, p. único do Código Civil, entende pelo cabimento de condenação do empregador à indenização por dano moral, no caso de assalto sofrido durante o exercício da função. Recurso de Revista conhecido e provido neste tópico.... ()

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Doc. LEGJUR 653.9233.9152.6016

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR NÃO CONSTATADA.


O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus da parte « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Entretanto, a parte não obedeceu aos referidos requisitos, uma vez que não cuidou de transcrever o trecho da petição dos embargos de declaração em que pede o pronunciamento do Tribunal sobre a questão pretendida nem o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. Agravo a que se nega provimento TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. No contexto em que decidida a controvérsia, segundo o qual restou demonstrada a efetiva terceirização dos serviços, a decisão do Tribunal Regional, em que declarada a responsabilidade subsidiária. da empresa tomadora, harmoniza-se com o item IV da Súmula 331/TST. Os argumentos deduzidos no recurso de revista circunscrevem-se ao pedido de reexame das provas, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA TRANSPORTE DE VALORES E ASSALTOS. QUANTUM ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Essa Corte Superior vem posicionando-se no sentido de que, que tanto a atividade de transporte de cigarros, quanto a atividade de transporte de valores, são atividades de risco, que submetem o trabalhador a maior perigo, incidindo a responsabilidade objetiva do empregador. 2. Ademais, não cabe a esta instância superior, em regra, rever o quantum arbitrado à indenização por danos morais; excepcionando-se as hipóteses de valor extremamente irrisório ou nitidamente exorbitante. Verifica-se, contudo, das circunstâncias do caso concreto que o quantum indenizatório foi fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo levando em conta a gravidade da lesão, o porte financeiro do agente ofensor, a situação econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da sanção aplicada. Agravo a que se nega provimento LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL. Na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os já mencionados princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Agravo a que se nega provimento... ()

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Doc. LEGJUR 176.3173.0749.9061

46 - TJSP APELAÇÕES.


Ação de obrigação de fazer (restituição de valores) c/c danos morais em decorrência de assento quebrado na classe executiva, overbooking e downgrade. Transporte aéreo. Sentença de parcial procedência. Inconformismo. Parcial acolhimento. Autores impedidos de embarcarem em voo da Empresa Ré, na classe executiva, que se viram obrigados a embarcarem em outro voo, sem auxílio da Empresa Ré. Responsabilidade objetiva da Empresa transportadora. Dano material acertadamente fixado. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada Autor que se mostra razoável e proporcional a reprimir o ato, sem aviltar ou implicar em enriquecimento de quem a recebe. Abuso configurado, a permitir a responsabilização por força do ato ilícito praticado. RECURSO DA EMPRESA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIAMENTE PROVIDO para fixar a condenação por danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada Autor... ()

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Doc. LEGJUR 856.3254.6199.6153

47 - TST RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. E AMBEV S/A. (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA) . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). A controvérsia cinge em saber acerca da licitude da terceirização dos serviços de entrega de mercadorias da segunda reclamada (AMBEV S/A.). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, em que se discutia a terceirização nos moldes previstos na Súmula 331/TST, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". (DJe de 06/09/2019). A ADPF-324 foi «julgada procedente para assentar a licitude da terceirização de atividade-fim ou meio". A Suprema Corte rejeitou os embargos de declaração, não modulando os efeitos da sua decisão, cujo trânsito em julgado se deu em 29/9/2021. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmou o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/09/2019). O Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 11/10/2018, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (DJe 6/3/2019). No acórdão proferido no citado recurso extraordinário, foi registrado que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), havia decidido pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixado a tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". A decisão proferida no referido recurso extraordinário transitou em julgado em 14/3/2019. Desse modo, no caso dos autos, o reconhecimento de ilicitude da terceirização de serviços e a declaração de vínculo empregatício direto entre o reclamante e a empresa tomadora de serviços está em desacordo com a tese vinculante firmada pelo STF na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME COMPENSATÓRIO. SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST. No caso, a discussão dos autos refere-se ao pagamento de horas extras ao reclamante, em que pese a alegação da reclamada a respeito da existência de acordo de compensação de jornada. A controvérsia foi dirimida pelo Regional com base na prova oral e documental, no sentido de que houve prestação habitual de horas extras pelo reclamante, premissa fática que não comporta revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação de jornada individual, de modo a atrair a condenação ao pagamento de horas extras, na forma da Súmula 85, item IV, do TST, in verbis : «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário . Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE NÃO COMPROVADA. DESCANSOS INTERVALARES RESPEITADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. No caso, o reclamante pretende o pagamento de indenização por danos existenciais, fundado na alegação de trabalhava em jornada extenuante, com o comprometimento do convívio familiar e social. Todavia, segundo o Regional, os espelhos de ponto, reputados válidos, evidenciam o respeito aos descansos intervalares e não há registro quanto à alegada jornada de trabalho exaustiva que a qualificasse como abusiva. Ressalta-se a impossibilidade de reexame desta premissa fática nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, não comprovada a alegada jornada de trabalho extenuante, inviável o deferimento de indenização por danos existenciais postulada pelo reclamante. Intactos os arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XIII, 170 e 226, da CF/88, 186, 187 e 927 do Código Civil e 59 e 61 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AJUDANTE DE CAMINHÃO - ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALOES. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 10.000,00 - DEZ MIL REAIS). MAJORAÇÃO INDEVIDA. A discussão dos autos refere-se à proporcionalidade do valor da indenização por dano moral arbitrada pelo Regional, em razão do transporte irregular de valores pelo reclamante, no exercício da função de ajudante de caminhão na entrega de mercadorias, em desacordo com a Lei 7.102/83. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que o valor da indenização por dano moral deve ser calculado com base na extensão do dano, na forma dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, ressaltando ser inviável a majoração ou a diminuição do quantum indenizatório nesta instância recursal de natureza extraordinária, salvo quando constatada a fixação de valor excessivamente módico ou estratosférico. No caso, a partir do contexto fático delineado no acórdão regional, do qual não há evidência de que o reclamante tenha sido vítima de assalto, constata-se que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela-se razoável e apto à reparação do dano experimentado. Intacto o CF/88, art. 5º, V. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 355.9841.9006.3340

48 - TST DIREITO DO TRABALHO E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. TANQUE RESERVA DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO ACERCA DO FATO DE A RÉ NÃO COMPROVOU QUE O TANQUE ERA ORIGINAL DE FÁBRICA OU COM CERTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo de instrumento em recurso de revista contra a decisão de admissibilidade do TRT que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. No que tange ao adicional de periculosidade, o TRT firmou entendimento no sentido de que, « como bem ressaltou o juízo de origem, a NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE foi alterada pela Portaria SEPRT 1.357/2019, para incluir o item 16.6.1.1, dispondo que não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Todavia, a reclamada não trouxe aos autos qualquer documento de prova da certificação pelos órgãos competentes das instalações e vistorias dos tanques dos veículos utilizados pelo reclamante, de modo que não preenchido o requisito constante na exceção prevista no item 16.6.1.1 da NR 16 . 3. Em tal contexto, assentada a premissa fática segundo a qual não a ré não trouxe aos autos qualquer documento de prova da certificação pelos órgãos competentes das instalações e vistorias dos tanques dos veículos utilizados pelo autor, a aferição de tese recursal contrária implicaria necessário reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DA PARCELA PRODUTIVIDADE OPERACIONAL. NATUREZA SALARIAL. REVISÂO DE FATOS E PROVAS. Súmula 126/TST. 1. Quanto à integração da parcela «produtividade operacional, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que « a «produtividade operacional foi paga de forma habitual e que a demandada não comprovou nos autos a que critérios estavam vinculados os valores mês a mês, resta caracterizada sua natureza salarial, razão pelo qual entendo que andou bem o juízo de origem ao deferir ao reclamante o pedido de repercussão desta na base de cálculo das parcelas eventualmente deferidas . 2. Logo, entendimento contrário, como pretende a ré, esbarra, necessariamente, no revolvimento dos fatos e das provas, situação vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE BEBIDAS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OCORRÊNCIA DE ASSALTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o transporte de mercadorias, tais como cigarros e bebidas, é considerado atividade de risco, em virtude da maior exposição do trabalhador à possibilidade de ocorrência de sinistros durante as viagens, ensejando, portanto, a aplicação da responsabilidade objetiva da empresa. 2. Logo, sendo incontroverso nos autos que o autor foi vítima de assalto enquanto trabalhava com o transporte de bebidas, faz jus à indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.5300

49 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.


«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0665.8002.8500

50 - STJ Direito civil e processual civil. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ação de indenização. Roubo a agência bancária. Responsabilidade civil da empresa de vigilância para com a instituição financeira. Inexistência. Culpa não demonstrada. Cláusula contratual de garantia. Obrigação de meio. Restrição legal e regulamentar ao armamento utilizado em vigilância privada.


«1. No sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção. Ademais, se o próprio autor não demonstrou interesse em viabilizar a colheita de prova testemunhal, cuja oitiva, a seu pedido, havia sido antes adiada, descabe falar em cerceamento de defesa, visto que impera, no direito processual civil brasileiro, o princípio dispositivo. ... ()

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