Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. TANQUE RESERVA DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO ACERCA DO FATO DE A RÉ NÃO COMPROVOU QUE O TANQUE ERA ORIGINAL DE FÁBRICA OU COM CERTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo de instrumento em recurso de revista contra a decisão de admissibilidade do TRT que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré. 2. No que tange ao adicional de periculosidade, o TRT firmou entendimento no sentido de que, « como bem ressaltou o juízo de origem, a NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE foi alterada pela Portaria SEPRT 1.357/2019, para incluir o item 16.6.1.1, dispondo que não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Todavia, a reclamada não trouxe aos autos qualquer documento de prova da certificação pelos órgãos competentes das instalações e vistorias dos tanques dos veículos utilizados pelo reclamante, de modo que não preenchido o requisito constante na exceção prevista no item 16.6.1.1 da NR 16 . 3. Em tal contexto, assentada a premissa fática segundo a qual não a ré não trouxe aos autos qualquer documento de prova da certificação pelos órgãos competentes das instalações e vistorias dos tanques dos veículos utilizados pelo autor, a aferição de tese recursal contrária implicaria necessário reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DA PARCELA PRODUTIVIDADE OPERACIONAL. NATUREZA SALARIAL. REVISÂO DE FATOS E PROVAS. Súmula 126/TST. 1. Quanto à integração da parcela «produtividade operacional, a Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que « a «produtividade operacional foi paga de forma habitual e que a demandada não comprovou nos autos a que critérios estavam vinculados os valores mês a mês, resta caracterizada sua natureza salarial, razão pelo qual entendo que andou bem o juízo de origem ao deferir ao reclamante o pedido de repercussão desta na base de cálculo das parcelas eventualmente deferidas . 2. Logo, entendimento contrário, como pretende a ré, esbarra, necessariamente, no revolvimento dos fatos e das provas, situação vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE BEBIDAS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OCORRÊNCIA DE ASSALTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o transporte de mercadorias, tais como cigarros e bebidas, é considerado atividade de risco, em virtude da maior exposição do trabalhador à possibilidade de ocorrência de sinistros durante as viagens, ensejando, portanto, a aplicação da responsabilidade objetiva da empresa. 2. Logo, sendo incontroverso nos autos que o autor foi vítima de assalto enquanto trabalhava com o transporte de bebidas, faz jus à indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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