tema 1207 compensacao e cumprimento
Jurisprudência Selecionada

16 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

tema 1207 compensaca ×
Doc. LEGJUR 934.7376.7383.9927

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO TEMA 1207/STJ - MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ORIGINÁRIO - ANÁLISE, NESTA QUADRA DE PROCESSAMENTO, À CONTA DA PREVISÃO DO CPC/2015, art. 1022, §º ÚN. I - INAPLIBABILIDADE DA TESE FIRMADA - PERCEPÇÃO DE DUAS ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS NÃO VERIFICADA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM SEDE DE LIMINAR CONFIRMADA EM SENTENÇA - AVENTADA OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 1050/STJ - ACOLHIMENTO - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE DESCONTOU DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS OS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - INADEQUAÇÃO - DEVIDA INCLUSÃO DA TOTALIDADE DAS PARCELAS CONCEDIDAS JUDICIALMENTE (10/2015) ATÉ A DATA DA SENTENÇA DE MÉRITO, CONFORME SÚMULA 111/STJ - OMISSÃO TAMBÉM VERIFICADA QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA DECISÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBSERVÂNCIA AO TEMA 410/STJ - IMPUGNAÇÃO, TODAVIA, REJEITADA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DIANTE DA SUCUMBÊNCIA DA CREDORA NA ORIGEM INDEVIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.I.


Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento em ação previdenciária, alegando omissões quanto à aplicação dos Temas 1.207 e 1.050 do STJ, além de questionar a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, em razão da sucumbência da Autarquia previdenciária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve, ou não, omissão no acórdão em relação à aplicação dos temas 1.207 e 1.050 do STJ, bem assim quanto a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado não apresentou omissão quanto à aplicação do Tema 1.207/STJ, pois não houve percepção de duas espécies de benefícios não cumuláveis.4. Houve omissão em relação à aplicação do Tema 1.050/STJ, pois a base de cálculo dos honorários deve incluir a totalidade dos valores devidos, mesmo que parte tenha sido paga administrativamente.5. A decisão não fixou honorários de sucumbência, pois a impugnação da credora foi indeferida, o que afasta a possibilidade de fixação de honorários recursais.6. Os embargos foram parcialmente acolhidos, mas sem efeitos infringentes.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.Tese de julgamento: A compensação de prestações previdenciárias recebidas na via administrativa, ao elaborar cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício não cumulável, deve ser feita mês a mês, respeitando o limite do valor correspondente ao título judicial, evitando a execução invertida ou a restituição indevida.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, p.u. e 1.023; STJ, Tema 1.207; STJ, Tema 1.050; STJ, Tema 410.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27.08.2024; Súmula 111/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 377.4260.6031.6407

2 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COMPENSAÇÃO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS INSUSCETÍVEIS DE CUMULAÇÃO. CABIMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR COMPETÊNCIAS. OBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.207 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.


QUANDO O SEGURADO VEM A RECEBER, NO FINAL DA LIDE, ALGUMA PRESTAÇÃO ACIDENTÁRIA INSUSCETÍVEL DE CUMULAÇÃO COM AQUELA PREVIAMENTE ALCANÇADA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO OU EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA, ENTENDE-SE QUE A COMPENSAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DEVE SER REALIZADA, EM REGRA, À LUZ DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS (E NÃO MEDIANTE CONFRONTO GLOBAL DO MONTANTE RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE COM AS PRESTAÇÕES ATRASADAS DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO FINAL DO PROCESSO). QUER DIZER, EM MATÉRIA DE COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS INSUSCETÍVEIS DE CUMULAÇÃO, DEVE-SE PROCEDER AOS DESCONTOS MEDIANTE CONFRONTO DE COMPETÊNCIAS E SEMPRE NO LIMITE DO VALOR DA MENSALIDADE RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.207 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENDO ASSIM, NÃO PROCEDE A PRETENSÃO DA AUTARQUIA DE PROMOVER A COMPENSAÇÃO À LUZ DE CÁLCULO GLOBAL, ISTO É, MEDIANTE ISOLAMENTO DE CADA COMPETÊNCIA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.8201.2751.8946

3 - STJ Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Tema repetitivo 1.207/STJ. Suspensão.


1 - A Primeira Seção do STJ afetou, por unanimidade, ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema 1.207, para delimitar a seguinte tese controvertida: «Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada".... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 230.8280.3342.8400 Tema 1207 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 230.8280.3806.3233 Tema 1207 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 230.8280.3751.5657 Tema 1207 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Afetação reconhecida. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Valores recebidos na via administrativa. Benefício inacumulável concedido judicialmente. Compensação. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.7031.1205.1190 Tema 1207 Leading case

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.6180.6526.6729

8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Compensação de prestações previdenciárias. Afetação. Tema repetitivo 1.207/STJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento feito.


1 - O STJ afetou a seguinte controvérsia: definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.7031.1134.4290 Tema 1207 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.7031.1160.0404 Tema 1207 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.207/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Compensação. Prestações previdenciárias. Via administrativa. Cumprimento de sentença. Benefício não acumulável. Cálculo mês a mês. Limite por competência. Valor do título judicial. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 124. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.207/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se, no caso de compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando de levantamento de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, nos meses em que houver o percebimento (na via administrativa) de importância maior que a estabelecida na via judicial, a dedução deverá abranger todo o quantum recebido pelo beneficiário ou ter como teto o valor referente à parcela fruto da coisa julgada.
Tese jurídica fixada: - A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 519/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 290.7938.2740.0172

11 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INCIDÊNCIA DO TEMA 981 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. POSSIBILIDADE. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. DIFAL. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 517 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


I. Caso em exame... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 863.9389.9487.9885

12 - TJRJ Apelação criminal do Ministério Público. Sentença que absolveu o apelado por crime de tráfico e reclassificou a imputação de associação ao tráfico para o crime da Lei 11.343/06, art. 37. Recurso que persegue a condenação nos termos da denúncia (arts. 33 e 35 da LD), aduzindo que há prova robusta do animus difusor e do vínculo associativo. Mérito que se resolve em favor da acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (reincidente específico), em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, e com os demais traficantes do Comando Vermelho que atuam na Comunidade de Cidade de Deus, trazia consigo, de forma compartilhada e para fins de tráfico, 17 g de maconha e 04 g de cocaína, um rádio transmissor e fogos. Imputação adicional comprovada, dando conta de que o acusado estava associado, de forma estável e permanente, a dois comparsas fugitivos e demais elementos não identificados, integrantes do Comando vermelho, para fins de exercer o tráfico. Prova inequívoca de que policiais militares em operação na localidade, conhecida pela presença de traficantes de drogas, tiveram a atenção voltada para três elementos em atitudes suspeitas, sendo que dois elementos que estavam em uma motocicleta e seguiam o réu. Agentes que ouviram tiros e fogos, e, assim que foram avistados, os elementos na moto fugiram, mas os policiais abordaram o réu, que estava a pé e na posse de rádio comunicador, fogos de artifício, 17 g de maconha e 4g de cocaína. Apelado que ficou em silêncio na DP, mas, em juízo, externou confissão parcial, aduzindo que não estava na posse das drogas apreendidas, porém estava no local para alertar os traficantes acerca da presença de policiais, fazendo uso de rádio e fogos, em função exercida desde 2021. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de colaboração (Lei 11343/06, art. 37). Acusado flagrado numa atuação conjunta com dois traficantes que lograram fugir, em área considerada antro de traficância local, dominada pelo Comando Vermelho, na posse de drogas endoladas, externando confissão de que «estava na função de radinho desde 2021, quando saiu de casa e foi morar na rua, atuando com o fim de monitorar a presença de policiais e avisar aos traficantes. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, revisados para o art. 33 e 35, da LD, nf do CP, art. 69, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que passa a ser fixada. Inexistência de elementos concretos ensejadores da negativação da pena-base (CP, art. 59 e Lei 11.343/06, art. 42). Pena-base que se fixa no mínimo legal. Análise da FAC do apelado, aliado à consulta ao sítio eletrônico deste TJRJ, constatando-se que o referido ostenta a condição de reincidente. Advertência do STJ no sentido de que os maus antecedentes ou a reincidência podem ser comprovadas por qualquer documento idôneo, «admitindo, inclusive, informações extraídas do sítio eletrônico de Tribunal como evidência nesse sentido". Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, para ambos os crimes. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Inviável a concessão de restritivas, frente ao quantitativo de pena apurado e à reincidência do Réu (CP, art. 44, I e II). Regime prisional fechado que se impõe, pois «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso provido, para condenar Gleisson Ferreira Nogueira pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material, às penas finais de 8 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, e 1200 (mil e duzentos) dias-multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 285.0339.5333.9104

13 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL


Em razão de recurso extraordinário interposto pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo da empresa, ante o decidido pelo STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS COM COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE 1.476.596 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. confirmando a decisão monocrática, cuja conclusão foi pela inadmissibilidade do recurso de revista da empresa, visto que o TRT, ao considerar inválida a norma coletiva que fixou jornada em turnos ininterruptos de revezamento superior a 8 horas diárias, decidiu em consonância com a Súmula 423/STJ. 2 - Considerando a jurisprudência recente do STF e da 6ª Turma especificamente sobre o acordo coletivo firmado pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. 3 - Nesse contexto, impõe-se exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. 4 - Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS COM COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE 1.476.596 1 - Impõe-se determinar o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXOU JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS COM COMPENSAÇÃO AOS SÁBADOS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO STF NO RE 1.476.596 1 - O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2 - No caso específico da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. que possui norma coletiva prevendo turnos ininterruptos em jornada diária de 8h48, de segunda a sexta-feira, o STF, ao apreciar o RE 1.476.596, firmou o seguinte entendimento: « A questão em discussão é saber se há distinção consistente na situação descrita pelo acórdão recorrido que justifique o afastamento da tese de repercussão geral que afirma serem ‘constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis’ (Tema 1.046/RG). [...] O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633, Relator Ministro Gilmar Mendes, j. em 02.06.2022, Tema 1.046/RG, fixou tese no sentido da validade de acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. O acórdão recorrido, sob o fundamento de examinar o cumprimento de cláusula de norma coletiva, em realidade, interpretou o ato negocial para afirmar a sua nulidade, em contrariedade à tese de repercussão geral. Dispositivo 4. Devolução do processo ao Tribunal de origem para que adote as providências do, II do CPC/2015, art. 1.030, ajustando o acórdão à tese referente ao Tema 1.046/RG «. 3 - À vista disso, a 6ª Turma do TST alterou seu posicionamento, no julgamento do RR-11150-72.2017.5.03.0163, para reconhecer « a validade do ACT da Fiat Chrysler « e, em havendo prestação de horas extras para além da jornada estabelecida na norma coletiva, determinar « o pagamento como extras apenas das horas que sobejaram da jornada de 8 horas e 48 minutos prevista no ACT ou das quarenta e quatro horas semanais «. 4 - No caso concreto, o TRT decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo STF no RE 1.476.596, pois reconheceu a invalidade da norma coletiva firmada pela FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. que fixou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além do limite de 8 horas diárias admitido pela Súmula 423/TST (das 6h às 15h48 e das 15h48 às 1h09, de 2ª a 6ª feira). 5 - Recurso de revista a que se dá parcial provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 159.9768.7670.8715

14 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. TENTATIVA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL. PARCIAL PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 773.4624.8047.4280

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública contra Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo, que condenou o réu, ora apelante, GILSON DOS SANTOS GONDIM, à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto no art. 155, caput do CP. Negou-se a substituição e o sursis, fixando-se o regime prisional semiaberto (index 188). Em suas Razões Recursais busca a absolvição do réu, requerendo, alternativamente, o reconhecimento de: atipicidade material do fato, por aplicação do princípio da insignificância; hipótese de crime impossível; e insuficiência probatória (respectivamente, art. 386, III, II ou IV e VII do CPP - CPP). Subsidiariamente, requer: a aplicação do princípio da bagatela imprópria; o reconhecimento da tentativa e a desconsideração dos vetores personalidade e culpabilidade na etapa de fixação das penas-base; Suscita, por fim, prequestionamento acerca dos dispositivos que aponta, para eventual interposição de recursos aos Tribunais Superiores (index 232). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 292.7592.5464.5771

16 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORR PLASTIK INDUSTRIAL LIMITADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. MATÉRIA FÁTICA. 1 -


Registre-se que, considerando a natureza probatória da questão recursal ora devolvida, o caso concreto não tem aderência estrita ao Tema 92 da Tabela de IRR (« A jornada de trabalho iniciada no período noturno (CLT, art. 73, § 2º) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna?), em relação ao qual há determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST. 2 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, quanto às horas extras e ao adicional noturno, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 3 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. 4 - O Agravante insiste na pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de horas extras e adicional noturno, e diferenças salariais decorrentes, mediante a alegação de que « comprovou com os cartões de ponto a veracidade da efetiva jornada do agravado , bem como de que « Restou comprovado que quando o agravado laborou em sobrejornada teve seu horário corretamente anotado e o pagamento efetuado no mês subsequente ou sua compensação, realizada nos moldes da norma coletiva . 5 - As alegações da parte confrontam o quadro fático anotado pela Corte a quo, que, da análise do conjunto probatório, ratificou a conclusão de que restaram demonstradas a prestação habitual de horas extras e as diferenças no pagamento do adicional noturno. 6 - Constou no acórdão recorrido, conforme trechos transcritos no recurso de revista, que o Tribunal Regional, ao manter a sentença, assinalou de modo expresso que « As provas convergem no sentido de revelar a ocorrência do sobrelabor do reclamante, prestado de forma habitual e a não quitação das diferenças do adicional noturno . Ainda, registrou que, « Tendo o reclamante laborado após as 5 horas, o que é incontroverso, cumpriu integralmente a jornada noturna, nos termos do art. 73, § 2º da CLT e havendo prorrogação da jornada além das 5 horas da manhã, faz jus a laborista à prorrogação da hora noturna . 7 - Assim, conforme a decisão agravada, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no tocante à matéria, seria necessário o reexame de fatos e provas, medida vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. CONFIGURAÇÃO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, no quanto ao pagamento de indenização por dano moral e dano material decorrentes de doença ocupacional, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. 3 - O Agravante insiste na pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de indenização, mediante a alegação de que não foi demonstrada nenhuma ação ou omissão do empregador que teria ensejado a enfermidade de que padece o Reclamante. Assegura que « o agravado jamais esteve sujeito a condições de trabalho agressivas a sua saúde, tendo a Agravante lhe proporcionado todos os meios necessários ao seguro desempenho de suas atividades profissionais , bem como afirma que « os exames realizados no agravado comprovam a existência de achados inespecíficos de origem crônico-degenerativa acometendo várias estruturas e sem correlação com as suas atividades laborais . 4 - As alegações da parte confrontam o quadro fático anotado pela Corte a quo, que, da análise do conjunto probatório, ratificou a conclusão de que restou demonstrado pelo Reclamante o nexo de concausalidade entre a enfermidade e as atividades laborais. 5 - Constou no acórdão recorrido, conforme trechos transcritos no recurso de revista, que o TRT, ao manter a sentença, assinalou de modo expresso que « Do seu onus probandi, a reclamada não conseguiu se desvencilhar, deixando clara a existência do nexo concausal entre a doença que acomete o reclamante e o seu labor para si . Ainda, ressaltou que « Diante das atividades do reclamante, somado ao fato da existência de riscos ergonômicos, não há como se afastar o nexo concausal entre a enfermidade adquirida pelo reclamante e o seu labor para a reclamada . 6 - Assim, conforme a decisão agravada, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no tocante à matéria, seria necessário o reexame de fatos e provas, medida vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento . DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, quanto valor da indenização por dano moral e dano material, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, verificou-se que o exíguo trecho transcrito nas razões do recurso de revista é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para reformar a sentença e elevar, de $ 20.000,00 para R$ 30.000,00, o valor fixado para a indenização por dano moral, decorrente de doença ocupacional, notadamente quanto às circunstâncias que demonstraram o nexo causal com as atividades laborais . 4 - Com efeito, o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: « Com as sábias palavras proferidas pelo saudoso mestre Carlos Alberto Bittar, verificamos que, para o cálculo do valor da indenização por danos morais, devemos afastar o instituto do enriquecimento sem causa, pois a finalidade primeira desta indenização é inibir, por parte do agente causador do ato, futuros atentados contra a personalidade alheia. Neste diapasão, tendo em vista a capacidade econômica da reclamada e a extensão dos danos causados, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), arbitrado pela r. sentença, NÃO pode ser considerado como inibidor de atentados futuros e capaz de recompor o patrimônio moral do reclamante, devendo ser rearbitrado para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Reformo parcialmente. 5 - Por sua vez, a parte omitiu a transcrição de trecho imprescindível à integral compreensão do posicionamento adotado pelo TRT, do qual se destacam os seguintes excertos: « Do seu onus probandi, a reclamada não conseguiu se desvencilhar, deixando clara a existência do nexo concausal entre a doença que acomete o reclamante e o seu labor para si ; « Verifica-se, então, que o esforço despendido pelo reclamante para o cumprimento de tais tarefas era altamente desgastante. Então, tendo em vista todo o processo organizacional da reclamada, não me parece crível que a lesão diagnosticada durante a anamnese realizada pelo Sr. Perito, não seja fruto, direta ou indiretamente, do labor prestado à reclamada. Ora, não precisa ser um expert no assunto para se verificar que o posto de trabalho do reclamante estava sujeito à riscos ergonômicos com alta potencialidade lesiva. Ora, fator de importância capital é o fato que na sua admissão o reclamante foi considerado apto para as funções desenvolvidas, entretanto, durante a vigência do contrato de trabalho foi afastado pelo menos uma vez, por problemas gerados pela moléstia adquirida, o que, sem dúvida alguma, reforça a tese do nexo com o seu labor na reclamada . 6 - Por conseguinte, diante da insuficiência do fragmento colacionado, tampouco foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais indicados como violados. 7 - Prejudicada a análise da transcendência, em razão do não atendimento a pressuposto de admissibilidade, não cabe a esta Corte o exame do mérito da controvérsia de fundo. 8 - Agravo a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS ENCERRAMENTO DO CONTRATO LABORAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TERMO INICIAL. DATA DA DISPENSA. AVISO PRÉVIO. 1 - Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática agravada na qual foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para reconhecer o seu direito à estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional. 2 - A decisão monocrática reconheceu a estabilidade provisória do Reclamante e converteu o direito à reintegração ao emprego em indenização substitutiva, deferindo salários e demais consectários do vínculo empregatício do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade (Súmula 396/TST), conforme se apurar em liquidação de sentença. 3 - Adotou-se, à luz da Súmula 378/TST, II, a tese de que a constatação de doença profissional após a dispensa elide a exigência do afastamento superior a 15 dias e da percepção do auxílio-doença acidentário para se auferir o direito à estabilidade provisória, prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Assinalou-se que, no caso, a Corte Regional registrou que a doença ocupacional havia sido constatada após o encerramento do vínculo, mediante perícia médica realizada nos autos. 4 - Nas razões do agravo, a Reclamada requer que a indenização substitutiva seja limitada ao período de um mês entre a data da dispensa e o encerramento do prazo da estabilidade, contado desde o retorno às atividades laborais por ocasião da alta previdenciária que pôs fim ao afastamento ocorrido no curso do contrato. 5 - Entretanto, não se trata da hipótese de contagem da estabilidade provisória a partir do retorno do afastamento previdenciário, uma vez que, repita-se, foi reconhecido o direito do Reclamante em função da constatação, após a despedida, de doença profissional que guarda relação de causalidade com o ofício laboral. 6 - A propósito, nesse sentido, aplica-se a tese vinculante do Tema 125 da Tabela de IRR: « Para fins de garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego. 7 - Por isso mesmo, em sua parte decisória, ao deferir a indenização substitutiva, a decisão ora agravada aplicou a tese de Súmula 396/TST, segundo a qual, « Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade . 5 - Assim, cumpre agregar à fundamentação tão somente a especificação de que o direito do Reclamante à estabilidade provisória deve observar o período de doze meses, previsto na Lei 8.213/1991, art. 118, tendo como termo inicial a data da dispensa, considerando, todavia, que o período do aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 487, § 1º. 6 - Agravo a que se nega provimento .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa