protesto interrompe a prescricao
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protesto interrompe ×
Doc. LEGJUR 702.2746.7767.4025

1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. EFEITOS. AJUIZAMENTO APÓS A LEI 13.467/2017. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SDI- 1 DO TST INTERRUPÇÃO. APLICABILIDADE .


1. A jurisprudência interativa e notória desta Corte firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 11, § 3º, introduzido pela Lei 13.467/2017, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição. Precedentes. 2. O acórdão regional, ao concluir que o ajuizamento de protesto interrompe a prescrição nos termos do que dispõe o CCB, art. 202, está em conformidade com esse entendimento, não evidenciada a alegada ofensa ao dispositivo indicado. Incidência do CLT, art. 896, § 7º, no tocante ao aresto colacionado ao cotejo teses . Recurso de revista de que não se conhece. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE OITO HORAS DIÁRIAS . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONCOMITÂNCIA COM REGIME 6X2 PREVISTA EM NORMA COLETIVA . SEMANA ESPANHOLA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento em fatos e provas, registrou que o autor estava concomitantemente submetido a turnos de ininterruptos de revezamento de oito horas, e regime de compensação de jornada 6X2. Considerou, quanto aos turnos, que a jornada semanal deveria ser limitada às 36 horas semanais, invalidando a norma coletiva, no aspecto. Quanto ao regime de compensação, asseverou que a jornada semanal - 48 horas em uma semana e 40 horas na subsequente - não encontra guarida no ordenamento jurídico. 2. No recurso de revista, a parte recorrente limita-se a tecer considerações acerca da validade na norma coletiva que autorizou o elastecimento da jornada em turnos, sob a perspectiva da Súmula 423/STJ, todavia, não logra demonstrar o desacerto do acórdão recorrido quanto ao regime de compensação 6X2, tampouco aborda, ou impugna, os registros contidos no acórdão regional relacionados à prestação habitual de horas extras e à reiterada prestação de jornada em dias destinados à compensação. 3. Não se verifica, diante desse contexto, a alegada ofensa aos art. 7º, XIII, XIV, e XXVI, da CF/88, 59 da CLT, contrariedade à Súmula 423/TST, tampouco divergência jurisprudência com aresto que trata, diversamente, de turnos ininterruptos de revezamento de oito horas em trabalho insalubre, e sem registro de prestação habitual de horas extras. Súmula 296/TST, I. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7008.1900

2 - TJSP Prescrição. Interrupção. Execução de título extrajudicial. Protesto. A teor do art. 202, III, do Código Civil vigente, o protesto cambial interrompe o prazo de prescrição também para o ajuizamento de ação executiva do titulo (no caso, cheque). Interlocutória recorrida em desarmonia com a jurisprudência firmada por esta Corte e pelo STJ. Agravo provido.

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Doc. LEGJUR 145.1754.5012.8000

3 - TJSP Prescrição. Execução por título extrajudicial. Cheques. Inocorrência. O protesto cambial, na forma do CCB, art. 202, III, interrompe o prazo prescricional. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 146.8983.5013.4300

4 - TJSP Prescrição. Cambial. Cheque. Prazo que não se reveste de caráter decadencial. Protesto cambial. Ato que interrompe o lapso prescricional. Inteligência do CCB/2002, art. 202, III. Manutenção da força executiva dos títulos exequendos. Prosseguimento da ação de execução determinado. Decreto de extinção indevido. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 114.9546.5097.2446

5 - TJSP Apelação - Ação de protesto - Pretensão de interrupção do prazo prescricional para posterior propositura da ação de repetição de indébito tributário - Cabimento - O protesto judicial feito pelo contribuinte interrompe o prazo prescricional - Aplicação, por analogia, permitida pelo CTN, art. 108, I do disposto no art. 174, parágrafo único, II, do mesmo Diploma legal, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário - Precedentes do C. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e das E. Câmaras de Direito Público deste Tribunal - Sentença reformada - Recurso fazendário improvido, com provimento do recurso de apelação do contribuinte

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Doc. LEGJUR 165.0752.0000.0900

6 - TJSP Prescrição. Prazo. Ação monitória fundada em duplicata sem força executiva. Observância do interregno de cinco anos, conforme orientação consolidada pelo Egrégio Colendo Superior Tribunal de Justiça. Contagem a partir da data de vencimento estampada na cártula. Protesto que interrompe o prazo prescricional da pretensão de cobrança do débito. Hipótese concreta em que verificada a ocorrência da prescrição, inadmissível a permanência da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 389.9662.2589.3070

7 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo que o marco inicial da prescrição quinquenal corresponde à data do ajuizamento do protesto (OJ 392 da SBDI-1 do TST). Esse entendimento não foi alterado, mesmo com a inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11 (introduzido pela Lei 13.467/17) , uma vez que o dispositivo deve ser interpretado de forma sistemática. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9009.7500

8 - TJSP Prescrição. Cambial. Cheques. Ação de execução. Lei 7357/1985, art. 59, «caput. Protesto cambial que, de acordo com o CCB, art. 202, II, interrompe a prescrição. Quando do protesto dos cheques em questão, porém, a ação executiva já estava prescrita. Inviabilidade do prosseguimento da execução. Inexistência de título com eficácia executiva, nos moldes do CPC/1973, art. 586. Declarada a nulidade da execução. Carência da ação. Falta de interesse processual. CPC/1973, art. 618, I. Ressalvada ao agravante, para o recebimento de seu crédito, a utilização das vias monitória ou ordinária. Anulada, de ofício, a execução, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. Extinção do processo. Perda do objeto do agravo. Agravo prejudicado.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1015.7900

9 - TST Recurso de revista. Prescrição. Protesto judicial. Interrupção. Reinício do prazo.


«O parágrafo único do art. 202 do Código Civil (antigo CCB/1916, art. 173) dispõe que «a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper (grifos nossos). Contudo, não há registro da data em que ocorrera o último ato do processo protesto judicial. Nesse contexto, observa-se que a análise do decurso do prazo prescricional demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.8300

10 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial. Prescrição.


«Nos termos do CCB, art. 202, II, o protesto judicial é uma das causas de interrupção da prescrição^ a medida encontra-se regulada pelo CPC/1973, art. 867, e tem aplicação no processo do trabalho, conforme pacificado pela Orientação Jurisprudencial 392 do Colendo TST, in verbis: «PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/1973, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no CLT, art. 841.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1471.1305

11 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Improbidade. Tese de que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional estabelecido pela Lei 8.429/1992. Alegação de ausência de inércia. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Precedente.


1 - A discussão consiste em saber se o protesto judicial interrompe a prescrição em relação à de Ação Civil Pública por responsabilidade de atos de improbidade administrativa. No primeiro grau, a Ação de Protesto foi extinta sem resolução de mérito. A Corte regional negou provimento à Apelação do recorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1050.8953.7461

12 - STJ Processual civil. Improbidade. Tese de que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional estabelecido pela Lei 8.429/1992. Afirmação pelo acórdão recorrido de que não havia interesse no ajuizamento da ação cautelar de protesto. Revisão no caso. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Cautelar de Protesto, ajuizada pelo MPF contra a então Prefeita do Município de Atalaia do Norte/AM, a fim de interromper a fluência do prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento de Ação por Improbidade Administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 560.0030.3628.2931

13 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CCB, art. 202, II AO PROCESSO DO TRABALHO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca de o protesto judicial interromper a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, em razão da inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11. Esta Corte já pacificou o entendimento de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo que o marco inicial da prescrição quinquenal corresponde à data do ajuizamento do protesto (OJ 392 da SBDI-1 do TST). Esse entendimento não foi alterado, mesmo com a inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11 (introduzido pela Lei 13.467/17) , uma vez que o dispositivo deve ser interpretado de forma sistemática. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 171.1852.0002.0200

14 - STJ Direito cambiário e protesto extrajudicial. Agravo interno. Conforme tese sufragada em recente julgamento no rito dos recursos repetitivos, pela Segunda Seção, do Resp1.423.464/SC, sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor. Consoante disposto no CCB/2002, CCB/2002, art. 202, III, o protesto cambial interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de ação cambial de execução. Inequívoca superação da Súmula 153/STF.


«1. «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 1.036 (CPC, art. 543-C, de 1973), são as seguintes: a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula; b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor. (REsp 1423464/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 27/05/2016) ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2033.0200

15 - TST Protesto judicial. Interrupção da prescrição.


«Aplica-se no processo do trabalho, subsidiariamente, a ação cautelar de protesto, prevista no CPC/1973, art. 867, com o objetivo de interromper tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, referentes a créditos decorrentes da relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2012.6000

16 - TST Protesto judicial. Interrupção da prescrição.


«Aplica-se no processo do trabalho, subsidiariamente, a ação cautelar de protesto, prevista no CPC/1973, art. 867, com o objetivo de interromper tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, referentes a créditos decorrentes da relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 728.6294.4000.2199

17 - TST RECURSO DE REVISTA - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. A jurisprudência desta Corte entende que tanto a prescrição bienal como a quinquenal são interrompidas pelo ajuizamento do protesto judicial, conforme o verbete da Orientação Jurisprudencial de 392 da SBDI-1 do TST, de seguinte teor: « O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 «. Esclareça-se que tal entendimento prevalece mesmo após a inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11 (introduzido pela Lei 13.467/2017) . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 142.9435.2005.9700

18 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Execução contra a Fazenda Pública. Termo inicial da prescrição. Trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento. Súmula 150/STF. Protesto interruptivo. Recomeço do prazo pela metade. Legitimidade do sindicato para o protesto.


«1. De acordo com o Decreto 20.910/1932, art. 9º, «a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 209.2180.0837.4913

19 - TJSP Apelação cível. Plano de saúde. Ação de cobrança. Cobrança de mensalidades inadimplidas. Aplicação do prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, por se tratar de dívida líquida. Protesto do título de crédito que interrompe a prescrição - Inteligência do art. 202, III, do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.2800

20 - TST Prescrição. Legitimidade da contec. Protesto judicial. Interrupção da prescrição bienal e quinquenal. Art. 202, parágrafo único, do Código Civil.


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 379.5638.0784.9034

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2 - O acórdão regional consignou que « Embora possível a interrupção da prescrição por meio de protesto judicial na seara trabalhista, conforme entendimento consagrado na OJ 392 do TST, essa somente se opera em relação a pedidos idênticos formulados em ação trabalhista, de modo que se faz necessária a especificação das pretensões dirigidas à parte adversa. Ineficaz, portanto, o protesto judicial genérico, para interromper a prescrição em relação a todos os direitos oriundos do pacto labora l «. g.n. 3- Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o protesto judicial genérico não interrompe o prazo prescricional incidente sobre a parcela objeto de posterior reclamação. Julgados, exatamente sendo nessa linha de raciocínio a Súmula 268/TST e a referida OJ 392 da SbDI-1. 4 - Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 5- Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 912.7891.9081.3159

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTAGEM APENAS DO PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTAGEM APENAS DO PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTAGEM APENAS DO PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT consignou que os pedidos da ação de protesto «foram específicos e correspondem àqueles postulados na presente ação sendo devida a interrupção prescricional. No entanto, concluiu que a contagem da prescrição bienal «reinicia a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação anteriormente ajuizada, de modo que, apesar de ter «sido observado o biênio prescricional para o ajuizamento da presente demanda, não foi observado o biênio prescricional para o Reclamante se aproveitar da interrupção da prescrição quinquenal do ajuizamento do protesto, pois, consoante fundamentação do v. acórdão objurgado, a presente Reclamatória Trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após o último ato praticado naqueles autos". De início, verifica-se que foi observado o prazo da prescrição bienal, na medida em que o contrato de trabalho do reclamante vigorou de 05/09/2014 a 07/08/2019 e a presente ação foi ajuizada em 14/04/2021, ou seja, antes de decorrido o prazo de dois anos do término do vinculo de emprego. Feito esse registro, constata-se que nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam, sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto . Verifica-se, igualmente, que a decisão regional foi contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1066.3600

23 - TST Recurso de revista. Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Discriminação das parcelas. Exigibilidade.


«Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 897 o instituto jurídico do protesto visa, precipuamente, promover a conservação e ressalva de direitos, em relação aos quais o titular se manifeste. A partir da interpretação teleológica deste dispositivo, bem como da análise sistemática das normas pertinentes, é de se reconhecer, por silogismo óbvio, a imperiosa necessidade de que o sujeito do direito especifique, em seu protesto, em relação a que pretensão busca interromper o prazo prescricional, sob pena de gerar insegurança jurídica. Até porque, faz-se indispensável à parte contrária saber em relação a quais supostos direitos se dirige a proteção do manto prescricional, a fim de que possam ser tomadas as respectivas medidas. Se é regra processual a necessidade de especificação dos pedidos, é indispensável, tanto quanto, o conhecimento das demandas que se pretende resguardar da prescrição. Ressaltem-se, inclusive, os termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 871 segundo o qual «o requerido pode contraprotestar em processo distinto. Assim, não se admite o protesto genérico para efeito da interrupção do prazo prescricional, que não indica o fim específico a que se destina, não sendo suficiente a mera menção ao intuito de se impedir a incidência da prescrição em relação a créditos decorrentes da relação de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.0632.8001.8800

24 - STJ Recurso especial. Civil. Prescrição. Interrupção por protesto judicial. Recontagem do prazo. Extinção do processo.


«1 - Ação ajuizada em 26/04/2013. Recurso Especial interposto em 23/07/2014 e atribuído a este Gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.4676.7613

25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o protesto ajuizado pelo reclamante é manifestamente genérico, não se prestando à interrupção da prescrição, pois o reclamante, no protesto, não especifica os direitos em relação aos quais quer a interrupção da prescrição". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o protesto judicial genérico não interrompe o prazo prescricional incidente sobre a parcela objeto de posterior reclamação . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 348.8614.9166.4338

26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO AJUIZAMENTO DO PROTESTO JUDICAL. Cinge-se a questão controvertida a fixar o marco inicial do reinício da contagem da prescrição interrompida pelo ajuizamento de protesto judicial em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É entendimento assente nesta Corte o de que o protesto judicial ajuizado em momento anterior à Lei 13.467/2017 tem o condão de interromper tanto a prescrição bienal quanto a prescrição quinquenal (OJ 392 da SBDI-1) . Diante do entendimento de que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe o prazo prescricional, fixou-se que, em relação à prescrição quinquenal, o reinício da contagem do prazo prescricional se daria a partir do ajuizamento do protesto judicial, ao passo que, em relação à prescrição bienal, esse se daria com a data do trânsito em julgado do protesto . Diante desse contexto, não tendo sido observado o quinquênio entre o ajuizamento do protesto judicial (2/2/2010) e a presente Reclamação Trabalhista (6/5/2015), afigura-se acertada a decisão que reputou prescritas as parcelas anteriores a 6/5/2010 e não as anteriores a 2/2/2005, como pretendido pela reclamante . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS . DESEMPENHO DE DIVERSAS FUNÇÕES COM PERCEPÇÃO DE VALORES DISTINTOS . INCORPORAÇÃO CALCULADA COM BASE NA MÉDIA DOS VALORES RECEBIDOS. Pretende a reclamante o recebimento de diferenças salariais, a título de gratificação de função recebida por mais de 10 anos, pela incorporação da última e maior gratificação recebida. Conforme pontuado na decisão monocrática, o Regional, ao entender válida a adoção de cálculo que abarque a média das gratificações recebidas por mais de 10 anos, em razão da diversidade nos valores recebidos ao longo do lapso, adotou posicionamento em harmonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Precedentes. Nesta senda, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao apelo obreiro, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1311.4413

27 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Entendimento em conformidade com a jurisprudência.


1 - O STJ possui firme entendimento de que «[...] protesto judicial feito pelo contribuinte interrompe o prazo prescricional, pois aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no art. 174, parágrafo único, II, do mesmo Diploma legal, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/11/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2003.2800

28 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Entendimento em conformidade com a jurisprudência.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento de que «[...] protesto judicial feito pelo contribuinte interrompe o prazo prescricional, pois aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, II, do mesmo Diploma legal, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/11/2018). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.7562.7006.5400

29 - STJ Título de crédito e protesto cambial. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Reexame de provas em recurso especial. Inviabilidade. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito oriunda de informação extraída de banco de dado público, pertencente a cartório de protesto. Prévia notificação. Descabimento. Cheque. Prazo de apresentação. Observância à data de emissão da cártula. Endossatário terceiro de boa-fé. Incidência do princípio da inoponibilidade das exceções pessoais. Protesto de cheque à ordem, ainda que após o prazo de apresentação, mas dentro do período para ajuizamento de ação cambial de execução. Possibilidade. Protesto cambial. Na vigência do Código Civil de 2002, interrompe o prazo prescricional para ajuizamento da ação cambial executiva. Superação, com o advento do novel diploma civilista, da Súmula 153/STF.


«1. Diante da existência de protesto extrajudicial, é descabido cogitar em necessidade de que houvesse notificação no tocante ao registro desabonador constante da base de dados da Serasa; pois esse registro, em regra, advém de coleta espontânea de informação em banco de dado público, pertencente ao cartório de protesto. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.5000

30 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Prescrição. Demanda individual. Ação de protesto proposta por ente sindical. Efeitos.


«A ação de protesto proposta por ente sindical interrompe a prescrição da demanda individual. O qüinqüênio, nestes casos, conta-se a partir do ajuizamento do protesto judicial, na forma do CLT, art. 841.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7158.2300

31 - STJ Prescrição. Interrupção. Protesto judicial.


«Se a ação é precedida de protesto judicial, a prescrição se interrompe na data da citação deste (CCB, art. 172).... ()

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Doc. LEGJUR 469.3884.9598.8789

32 - TST RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROTESTO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. MARCO INICIAL .


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de declaração de interrupção da prescrição, sob o fundamento de que o « protesto judicial exauriu-se com a intimação da parte requerida, sendo que a discussão a respeito da declaração de prescrição e seus efeitos interruptivos é passível de análise na demanda principal, conforme decidido pelo Juízo de primeiro grau". Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o protesto interruptivo previsto no art. 202, II, do Código Civil revela-se suficiente para interromper o prazo da prescrição, nos moldes da OJ 392 da SBDI-1 do TST. Desse modo, deve ser provido o recurso do autor, por divergência jurisprudencial, para reformar o acórdão recorrido e declarar que o protesto judicial interrompeu a fluência do prazo prescricional e que, por consequência, o prazo prescricional quinquenal interrompido por protesto judicial passa a fluir novamente a contar da data da apresentação dos protestos com pedidos idênticos, enquanto o prazo prescricional bienal é contado do trânsito em julgado da ação de protesto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.1200

33 - TRT2 Arquivamento de reclamação trabalhista anteriormente proposta. Interrupção do prazo prescricional uma única vez. Aplicação subsidiária do CCB, art. 202, «caput. O Código Civil, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, prevê, no art. 202, «caput, que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma única vez. Assim, tem-se que o ajuizamento de uma primeira reclamação trabalhista, ainda que arquivada a ação, interrompe a contagem dos prazos prescricionais, tanto da prescrição bienal quanto da quinquenal, uma única vez, não havendo nova interrupção, porém, com o ajuizamento de novas ações trabalhistas. É fato que apenas a primeira reclamação trabalhista ajuizada pela parte autora tem o condão de interromper o prazo prescricional. Recurso do reclamante não provido.

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Doc. LEGJUR 136.8032.3000.3100

34 - TJSP Prescrição. Execução por título extrajudicial. Cambial. Duplicatas. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 219, §1º a citação válida interrompe a prescrição, que retroage à data de propositura da ação. Não se caracteriza prescrição intercorrente se a demora na citação decorreu de motivos inerentes ao mecanismo da Justiça (§ 2º do CPC/1973, art. 219 e Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça). Embargos à execução improcedentes. Embargos infringentes acolhidos.

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Doc. LEGJUR 211.1101.1896.8680

35 - STJ Penal. Coação no curso do processo. Prescrição da pretensão punitiva. O acórdão que confirma a condenação não interrompe o lapso prescricional.


1 - O curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou do acórdão condenatório recorríveis, o que ocorrer em primeiro lugar (CP, art. 117, IV). ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3760.0000.8400

36 - STJ Processo civil. Execução de sentença. Prescrição. A suspensão do processo, requerida por uma das partes, não interrompe nem susta o curso da prescrição. Recurso especial provido.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5005.3600

37 - TJSP Prescrição. Ação de cobrança. Alegação de prescrição da pretensão de exigibilidade de título de crédito (cheques). Protesto cambial que interrompeu o prazo prescricional (CCB, art. 202, III). Interrupção que despreza o prazo já transcorrido e determina a contagem de novo prazo de forma integral (CCB, art. 202, parágrafo único). Cheques não prescritos. Pagamentos devidos. Prescrição de apenas um dos cheques emitidos, em razão da ausência de prova de efetivação do protesto cambial. Aplicação do CPC/1973, art. 515, § 2º. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5009.3200

38 - TJSP Prazo. Prescrição. Interrupção. A citação válida interrompe o prazo prescricional, ainda, que operada em execução extinta pelo acolhimento de embargos. Artigo 219 do Código de Processo. Interrompida a prescrição, o prazo se inicial integralmente a partir do trânsito em julgado da sentença extintiva. Aplicação na hipótese do prazo prescricional de três anos, do art. 206, § 3º, I, do novo Código Civil, contado a partir de sua entrada em vigência, em 11.01.2003. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5001.2100

39 - TST Protesto interruptivo de prescrição.


«A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser aplicável ao processo do trabalho o protesto judicial como meio de interromper a prescrição, consoante se extrai da Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.8300

40 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Prescrição. Protesto judicial.


«A interrupção da fluência da prescrição, Direito do Trabalho, ocorre com o simples ajuizamento de protesto judicial, conforme jurisprudência sedimentada nesta Especializada, materializada Orientação Jurisprudencial 392/SDBI1/TST: «O protesto judicial é medida aplicável processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/1973, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto CLT, art. 841.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0004.4700

41 - TRT3 Ação cautelar de protesto. Interrupção da prescrição.


«O reclamante ajuizou ação cautelar de protesto para interrupção da prescrição em 29/07/2011 e propôs a reclamatória trabalhista em 13/09/2011. A reclamada defende que, por ter passado mais de 30 dias entre a propositura da medida cautelar e o ajuizamento da reclamatória, a prescrição não se pode considerar interrompida na data da citação da ré ocorrida no processo cautelar. Ocorre que «o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/1973, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no CLT, art. 841 (OJ 392 da SDI-1 do TST). Assim, se a cautelar perde eficácia, caso não seja ajuizada a ação principal no prazo de 30 dias da efetivação da medida (e não da propositura da cautelar, nos termos dos artigos 806 e 808 do ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.6600

42 - TRT2 Prescrição. Interrupção e suspensão nos termos do CPC/1973, art. 867, o protesto, medida de caráter preventivo, tem por finalidade afirmar a titularidade de um direito ou manifestar a intenção de exercê-lo. Pautou-se o legislador ordinário pela imprescindibilidade da motivação jurídica para validação do ato explicitado. Não seria razoável afastar-se os efeitos jurídicos da prescrição (cc, art. 189) por mero ato de volição do interessado; há que se observar o binômio necessidade mais adequação. Nesse contexto o fundamento para a rejeição do protesto antipreclusivo, improcedência da ação cautelar, não pode ser avalizado. O excelso pretório trabalhista já firmou posicionamento a respeito da matéria, nos exatos termos da Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I no sentido de que independentemente do resultado da ação cautelar preparatória de protesto, o seu simples ajuizamento confere à via processual adotada o condão de interromper a prescrição bienal trabalhista, ex-vi do art. 7º,


«inciso XXIX da Constituição Federal. Apelo a que se dá provimento parcial.... ()

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Doc. LEGJUR 719.0199.2296.5458

43 - TJSP Prescrição afastada. A impetração de ação mandamental interrompe a fluência do prazo prescricional quinquenal para ajuizamento da ação ordinária para cobrança das parcelas pretéritas. A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. Causa madura. Mérito. Mandado de segurança coletivo impetrado Ementa: Prescrição afastada. A impetração de ação mandamental interrompe a fluência do prazo prescricional quinquenal para ajuizamento da ação ordinária para cobrança das parcelas pretéritas. A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. Causa madura. Mérito. Mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que tramitou originariamente perante a 8ª V.F.P. desta Comarca sob 0600593-40.2008.8.26.0053, no bojo do qual restou reconhecido o direito dos associados ao recebimento quinquênio e da sexta-parte sobre vencimentos integrais. Interesse de agir. Coisa julgada no Mandado de Segurança afasta a suspensão relativa ao Tema IRDR 47. Jurisprudência predominante que impõe a cobrança em ação autônoma - trânsito em julgado em 17/11/2018. Recurso provido para, afastada a prescrição, julgar procedente a ação.

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.1900

44 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial ajuizado pelo sindicato. Procedimento cautelar específico. Compatibilidade com o processo do trabalho. Interrupção da prescrição.


«O protesto judicial se trata de procedimento cautelar específico, previsto no CPC/1973, art. 867, que tem como objetivo prover a conservação e ressalva de direitos. É medida preparatória que tem por finalidade a preservação do direito de ação do trabalhador, para que este possa postular créditos oriundos de seu contrato de emprego, sendo que o seu ajuizamento interrompe o prazo prescricional. O referido instituto é plenamente compatível com o Processo do Trabalho, tendo em vista o disposto no CLT, art. 769, eis que a CLT é omissa em relação à matéria. E, no caso dos autos, tendo o sindicato da categoria profissional ajuizado protesto em face da reclamada, atuando como substituto processual do reclamante, com a finalidade específica de notificar a interrupção da prescrição à demandada, no que concerne ao direito de horas extras, consequentemente o prazo prescricional, em relação aos citados direitos, foi interrompido na data de ajuizamento do protesto.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5011.0300

45 - TST Prescrição. Protesto interruptivo. Substituição processual. Efeitos.


«A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, a ação anteriormente ajuizada pelo sindicato, como substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que extinto o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa ad causam. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.8800

46 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Protesto judicial. Substituição processual. Não inclusão no rol dos substituídos. Prescrição. Interrupção.


«A questão não se resolve a partir da discussão da representatividade do sindicato, do direito de livre filiação, tampouco da legitimidade da entidade sindical para postular direitos em nome da categoria como substituto processual. Em verdade, a solução da questão se deu com base em pedido expresso formulado pelo sindicato, no sentido de atribuir ao protesto judicial por ele proposto, «a finalidade de interromper a prescrição em relação aos substituídos (lista anexa)-. Desta forma, impossível verificar a apontada violação direta e literal do CF/88, art. 8º, incisos, III e V e tampouco violação literal dos artigos 219, § 1º, e 868 do CPC/1973 e 202 do Código Civil. Importante considerar, ainda, que o entendimento firmado pela Súmula 310/TST foi cancelado em 2003. Tal fato aliado à propositura do protesto judicial pelo sindicato em 2005, bem como a opção da entidade por apresentar rol de substituídos e requerer a interrupção da prescrição somente quanto a estes, levam à conclusão que houve a opção volitiva pela limitação dos efeitos da medida judicial, sendo, portanto, impossível a sua ampliação conforme pretende o reclamante. Precedentes da SBDI-1. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7176.0900

47 - STJ Prazo prescricional. Protesto interruptivo da prescrição. «Dies a quo do novo lapso prescricional. Recurso desacolhido.


«Nos termos da jurisprudência do STF, na vigência do anterior regime constitucional, e de precedente desta Corte (Resp 12.295-SP), em se tratando de protesto interruptivo, a prescrição interrompe-se pela intimação da pessoa contra quem a medida for requerida. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7003.9400

48 - TST Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Não conhecimento.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I, o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, e o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que o ajuizamento de protesto tem como efeito a interrupção da contagem tanto da prescrição bienal quanto da quinquenal. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1240.0003.1800

49 - TJSP Prescrição. Prazo. Monitória. Cheque. Lapso temporal de 5 anos para o ajuizamento da ação. CCB, art. 206, § 5º, I. Inviabilidade da prescrição trienal do CCB, art. 206, § 3º, VIII. Prescrição já consumada em relação a cinco dos seis títulos que instruíram a inicial, mesmo se aplicado prazo de cinco anos. Prescrição não operada apenas em relação ao a um dos cheques, pois seu protesto interrompeu a prescrição. CCB, art. 202, III. Sentença cassada. Determinação de prosseguimento do feito quanto ao cheque protestado. Recurso provido em parte para este fim.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5019.5900

50 - TJMG Seguro. Prescrição. Ação de segurado contra segurador. Pendência de inquérito policial que não impede o ajuizamento da ação. Processo criminal que também não interrompe a prescrição; assim como providências da seguradora e do IRB, a nível administrativo. Prescrição, no caso, configurada.

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