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Doc. LEGJUR 183.2050.9005.0000

1 - STJ Civil. Agravo interno no apelo especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação indenizatória. Acidente de trânsito com vítima fatal. Dano moral e material. Procedência. Dever de indenizar e fixação da reparação moral e material. Convicção firmada com base nos fatos da causa. Termo final do pensionamento. Expectativa de vida média do Brasileiro, segundo o ibge. 70 anos de idade. Precedentes. Dano moral. Redução. Desnecessidade. Verba fixada em valor módico. Alteração do quantum. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.


«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 801.1097.3818.7678

2 - TJRJ APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GABRIEL, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP, COM VIAS A QUE SEJA DETERMINADA A RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIA DE MANEIRA PESSOAL, SENDO COMPLETAMENTE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO: 2) POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 3) POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU; 4) POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINARE E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO COM EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PRESENTE JULGAMENTO AOS CORRÉUS.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Leandro Ferreira Lopes, representado por seu Defensor, em face da sentença (index 1017) prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu, assim como os corréus, José Nilson Ferreira Neres e Marcelo Jorge Pereira da Silva, por infração ao CP, art. 171, caput, sendo ambos condenados à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, sendo omisso o decisum sobre o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhes, ao final, o direito de recorrerem em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 400.8827.6229.2391

3 - TJSP O


Juízo deferiu gratuidade para a tramitação do inventário, sendo que o benefício foi concedido ao espólio. Justificável a isenção de acordo com o perfil da viúva e dos herdeiros, pessoas pobres e dos bens inventariados (de valor modesto). As partes (viúva e herdeiros) realizaram um acerto em transação no CEJUSC e devem receber a carta de sentença respectiva (adjudicação de seus quinhões) independente de recolhimento de taxas judiciárias. Inadmissibilidade de condicionar o recolhimento pelo herdeiro filho ao ponto final do inventário. Provimento... ()

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Doc. LEGJUR 405.6118.2013.0889

4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO, ADULTERA-ÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO EM PEDRA DE GUARATIBA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECO-NHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE REVISTA PESSOAL ILÍCITA, APREENSÃO ILEGAL DO APARELHO CELULAR, E DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓ-RIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHI-DA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXIS-TÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO, MAS AGORA APENAS NO QUE CONCERNE AO VEÍCULO, DA MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA/ALTIS, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O INFORME CONTIDO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 007-01096/2023, ATES-TANDO A PRÉVIA PERPETRAÇÃO DE UM ROUBO, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, GEORGE HENRIQUE, MAURO, RAFAEL ANTÔNIO, CARLOS EDUARDO E LUIZ PHELI-PE, DANDO CONTA DE QUE, NO CURSO DE UMA OPERAÇÃO COORDENADA ENTRE AS EQUIPES POLICIAIS, PROCEDERAM À ABORDAGEM DE UM VEÍCULO, VOLKSWA-GEN/VIRTUS, CONDUZIDO POR FERNANDO, O QUAL, APÓS A CONFIRMAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL, ALEGOU TÊ-LO ADQUIRIDO DO RECORRENTE, FORNECEN-DO ENTÃO O ENDEREÇO DESTE, O QUE EN-SEJOU O DESLOCAMENTO DOS AGENTES ESTATAIS AO LOCAL INDICADO EM VIATU-RAS DESCARACTERIZADAS, ONDE PERMA-NECERAM EM CAMPANA OBSERVATÓRIA, E A PARTIR DO QUE AVISTARAM OUTRO VEÍ-CULO TOYOTA/COROLLA, IGUALMENTE SOB SUSPEITA DE CLONAGEM, ESTACIONADO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, E AO OBSERVAREM-NO DEIXANDO O IMÓ-VEL E INGRESSANDO NO ALUDIDO VEÍCU-LO, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO QUE A DESCRIÇÃO FÍSICA DO MESMO CORRES-PONDIA ÀQUELA ANTERIORMENTE FORNE-CIDA POR FERNANDO, OS POLICIAIS CIVIS PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A COR-RESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, SENDO CERTO QUE TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBROU ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, ONDE VIERAM A APREENDER 01 (UMA) PISTOLA TAURUS, MODELO PT58, CA-LIBRE .380, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, COM 06 MUNIÇÕES INTACTAS, 01 (UMA) PISTOLA DE PRESSÃO (AIRSOFT), CHAVES E PLACAS DE VEÍCULOS, ALÉM DE 02 (DOIS) APARE-LHOS DE TELEFONIA CELULAR, SENDO UM DELES DA MARCA SAMSUNG, MODELO GA-LAXY S22, QUE CONSTAVA NA ANATEL UM IMPEDIMENTO DE USO PELO IMEI 351.219.510.037.865, ENQUANTO O OUTRO DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 14 PROMAX, IMEI 357.650.613.683.102, DE ORIGEM ILÍCITA, CONFORME O TEOR DO RO 019-03237/2023, TUDO ISSO SOB A SIMPLÓRIA ALEGAÇÃO DE QUE O IMPLICADO, AO SER QUESTIONADO, TERIA ADMITIDO A POSSE DE UMA ARMA DE FOGO EM SUA RESIDÊN-CIA, ONDE O INGRESSO DOS AGENTES TE-RIA SUPOSTAMENTE SIDO FRANQUEADO PELO PRÓPRIO RECORRENTE E POR SUA ESPOSA, MARIA ISABELLA, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIR-MAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE, JÁ QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, SUA CONSORTE HISTORIOU QUE, NO INS-TANTE DA CHEGADA DOS POLICIAIS CIVIS, ENCONTRAVA-SE TOMANDO BANHO, SENDO ENTÃO SURPREENDIDA AO DEIXAR O APO-SENTO E DEPARAR-SE COM A PRESENÇA DOS MESMOS JÁ NO INTERIOR DO DOMICÍ-LIO DO CASAL, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCEL-SO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍ-LIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MA-CULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DAQUELE MATERIAL ENCONTRADO NO IN-TERIOR DO IMÓVEL, A CONDUZIR AO DES-FECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, BEM COMO QUANTO À DÚPLICE RECEPTA-ÇÃO DOS APARELHOS DE TELEFONIA CELU-LAR, COMO O ÚNICO DESENLACE QUE SE APRESENTOU COMO SATISFATÓRIO E ADE-QUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CON-DENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE ADULTE-RAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍ-CULO AUTOMOTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE A MENÇÃO NO TEXTO DENUNCI-AL QUANTO A ESSA INFRAÇÃO PENAL PER-FILOU-SE COMO LACÔNICA E INÓCUA, CA-RECENDO DE QUALQUER PARTICULARIZA-ÇÃO DE SEU ESPECÍFICO COMPORTAMENTO PERPETRADO, OU SEJA, QUANTO AO ELE-MENTO CENTRAL QUE EVIDENCIASSE A RA-ZÃO PELA QUAL O RECORRENTE ¿DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO¿, LIMITANDO-SE A DESCREVER, GENERICAMENTE, QUE: ¿NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, O DE-NUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, UTILIZA-VA O REFERIDO VEÍCULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, DE COR PRETA, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA, NA MEDIDA EM QUE A PLACA ORIGINAL RKE1I37 FOI TROCADA PELA PLACA¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB O FUN-DAMENTO DE QUE: ¿RESTOU CONSTATADO QUE O RÉU ADULTEROU OS SINAIS IDENTIFICADORES DO VEÍ-CULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, EIS QUE RETIROU A PLACA ORIGINAL RKE1I37 E INSERIU A PLACA EXU0G73 EM SEU LUGAR, CONFORME LAUDO DE EXAME DE PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS OU PARTE DE VEÍ-CULOS NO ID 67185460. EMBORA O RÉU NEGUE QUE TENHA ADULTERADO AS PLACAS, NÃO APRESENTOU QUALQUER EXPLI-CAÇÃO PARA A ADULTERAÇÃO, AFIRMANDO APENAS QUE AD-QUIRIU O VEÍCULO DAQUELA MANEIRA. OCORRE QUE, CON-FORME RELATADO, O CRLV ORIGINAL DO VEÍCULO RECEPTADO ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO, NÃO SENDO CRÍVEL QUE O MESMO DESCONHECESSE A ORIGEM ILÍCITA DO CARRO E QUE A PLACA HAVIA SIDO ADULTERADA, IMPORTA RESSALTAR QUE FORAM EN-CONTRADOS NA RESIDÊNCIA DO RÉU DIVERSOS DOCUMENTOS, PLACAS, MANUAIS E CHAVES DE CARROS, OS QUAIS ALEGOU QUE SERIAM DOS VEÍCULOS QUE ESTAVAM OU ESTIVERAM EM SUA POSSE E TIVERAM AS PLACAS RETIRADAS PARA A REALIZAÇÃO DE ALGUM SERVIÇO, COMO PINTURA. CONTUDO, NÃO COMPRO-VOU A REGULAR POSSE DESSES VEÍCULOS, CUJOS REFERIDOS ITENS ESTAVAM NO SEU IMÓVEL¿, CARACTERIZA-SE COMO SENDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVEJADOS AQUELES DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA MANIFESTA E SENTENCIAL CONFUSÃO OPERADA ENTRE AS FIGURAS TÍPICAS DESCRITAS NO CAPUT E NO §2º, INC. III, DO ART. 311 DO CODEX PENAL, AO EN-GLOBAR DE MANEIRA INDISTINTA AS CON-DUTAS ALI DELINEADAS, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIA-MENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ DIANTE DE TAL PANORAMA, NO QUAL SE TEM POR RESIDUALMENTE IDENTIFICADA A PRÁTICA DE UM DELITO CUJA PENA CORPÓREA MÍ-NIMA COMINADA É DE 01 (UM) ANO DE RE-CLUSÃO E EM SE VERIFICANDO QUE DA FO-LHA PENAL DA RECORRENTE (DOC. 59853964) CONSTA SOMENTE UMA ANOTA-ÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, BEM CO-MO EM SE OBSERVANDO O QUE PRECONIZA O VERBETE SUMULAR 337 DA COLENDA CORTE CIDADÃ, HÁ QUE SE DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, OPORTUNIZANDO-SE AO PAR-QUET O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O QUE ORA SE PROCEDE ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.2000

5 - STJ Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.


«... Inicialmente, é bem de ver que a divergência está plenamente caracterizada. A melhor solução é a da aplicação do mecanismo procedimental previsto no CPP, art. 28 (via analogia), no caso da existência de omissão do Parquet ou da divergência de entendimento entre juiz e promotor de justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 238.3265.5454.6319

6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TAQUARA, REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE ABSOLUTA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DIANTE DA NÃO DIVULGAÇÃO DA GRAVAÇÃO DO ATO, COM A CONSEQUENTE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS PARA RENOVAÇÃO DAQUELE E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO, CONFORME OS DITAMES DO ART. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PELO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, ALÉM DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS, FACE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA MENORISTA, NA EXATA MEDIDA EM QUE NÃO FOI POSSÍVEL, A ESTE COLEGIADO, REALIZAR UM EXAME DIRETO DA PROVA ORAL, JÁ QUE A GRAVAÇÃO DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS, DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO, SE ENCONTRA CORROMPIDA, E, PORTANTO, IMPRESTÁVEL, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE ÁUDIO NA GRAVAÇÃO, NOTADAMENTE PORQUE ISTO NÃO VEIO A SER SUPRIDO POR OUTRO MODO DE DISPONIBILIZAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO DAQUELE ATO INSTRUTÓRIO, JÁ QUE A SERVENTIA CERTIFICOU NOS AUTOS A ¿INVIABILIDADE TÉCNICA DE REGULARIZAR AS MÍDIAS DA AUDIÊNCIA¿ ¿ É DE COMEZINHO CONHECIMENTO QUE CABE AO ESTADO A GUARDA, INCÓLUME, DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DO PROCESSO, DE SORTE QUE QUANDO ESTE DEVER NÃO FOR OBSERVADO, CERTO É QUE DAÍ NÃO PODERÁ ADVIR PREJUÍZO PARA O RÉU, JÁ QUE ESTE NÃO TERÁ CONDIÇÕES DE CONFRONTAR, NA SUA TOTALIDADE E ATÉ O FINAL DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO, OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PRETENSAMENTE O INCRIMINAM, VALENDO CONSIGNAR QUE NÃO SE TRATA DE SIMPLES HIPÓTESE DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS DO PROCESSO, MERCÊ DA MANIFESTA IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSEGUIR A FIDEDIGNA RENOVAÇÃO DO ATO, COM IDÊNTICO TEOR, OU SEJA, MANIFESTAÇÕES, GESTOS, EXPRESSÕES, RESPOSTAS E INTERJEIÇÕES, E SOBRE O QUAL JÁ SE ALICERÇOU POR UMA SÍNTESE CONSTRUÍDA SOBRE O QUE DALI FOI ENTENDIDO COMO JUDICIALMENTE MAIS RELEVANTE, MAS O QUE NÃO SE CONFUNDE COM A RESPECTIVA E INTEGRAL TRANSCRIÇÃO, NUMA DEFINITIVA DECISÃO JUDICIAL, EM QUADRO QUE EMOLDURA A IMPRESTABILIDADE DA MÍDIA, POR DESCUMPRIR SUA PRECÍPUA FINALIDADE JUNTO AO PRÓPRIO SISTEMA INFORMATIZADO DESTE TRIBUNAL, CONDENANDO À INVIABILIDADE O IMPRESCINDÍVEL E ACURADO REEXAME DA MATÉRIA, FUNÇÃO INAFASTÁVEL DO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, O QUE NÃO É ALCANÇÁVEL POR EVENTUAL ARREMEDO DE REFAZIMENTO, QUE NÃO RECONSTITUI EXATAMENTE O QUE FOI FEITO, MAS APENAS GERA UMA REPETIÇÃO APROXIMADA DO QUE SE DEU, SIMULACRO QUE NÃO SATISFAZ OU ATENDE AOS RECLAMES LEGAIS DE SE TRAZER AO AUTOS, NAS MESMÍSSIMAS CONDIÇÕES, O ATO INSTRUTÓRIO ANTES EFETIVADOS E QUE SE PERDEU, MAS SEM QUE A DEFESA TENHA PARA ISTO CONCORRIDO, RAZÕES PELAS QUAIS O ÚNICO DESFECHO QUE SE MOSTROU SATISFATÓRIO NA HIPÓTESE É O ABSOLUTÓRIO, O QUE ORA SE ADOTA, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE A PROVA TESTEMUNHAL CONSTITUÍA O CRUCIAL E DECISIVO SUPORTE DE UMA PRETENSÃO ACUSATÓRIA, CONSTANTE NOS AUTOS ¿ OBSERVE-SE QUE VIGE O SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, QUE, CADA VEZ MAIS, SE AFASTA DO MODELO HÍBRIDO PARA ALCANÇAR O MODELO PURO, CONFORME SE VERIFICA DAS MODIFICAÇÕES INSERIDAS NO PROCESSO PENAL PÁTRIO PELA LEI 13964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO DISPOSTO PELO ART. 3-A DO C.P.P. (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), DE MODO QUE SE INICIATIVA HOUVESSE DE SER ADOTADA, VISANDO A RESTAURAÇÃO DE AUTOS, ESTA DEVERIA SER ORIGINADA PELO DOMINUS LITIS E PERANTE O JUÍZO DE PISO, JÁ QUE, INDISFARÇAVELMENTE, TAL PROCEDER ENVOLVE VERDADEIRO REFAZIMENTO DE PROVA, PORQUANTO, COMO SE VIU ACIMA E NAS CONDIÇÕES JÁ ALI RETRATADAS, NÃO SE CONSEGUE RECUPERAR A INTEGRALIDADE DO OCORRIDO, MAS, SIM E NA MELHOR DAS HIPÓTESES, UM VERDADEIRO ARREMEDO DO RETRATO DE UM SUBSTRATO FÁTICO APURADO, QUE É DIVERSO E NÃO SE CONFUNDE COM UMA REAL RECUPERAÇÃO DE UM MESMO E INALTERADO OU DETURPADO CONTEÚDO COGNITIVO, MAS O QUE, COM TODA A CERTEZA, PORÉM INDEVIDAMENTE, IRÁ INTERFERIR, COM ARTIFICIALIDADE, NO ACERVO PROBATÓRIO, COMO UM TODO, PODENDO ATÉ CONDUZI-LO, SEM DÚVIDA DE FORMA ESPÚRIA, A UM DESFECHO DIFERENTE E, QUIÇÁ, OPOSTO, ÀQUELE QUE SERIA DEVIDO, DE MODO QUE DESCABE A INTERFERÊNCIA JUDICIAL DIRETA NISTO, PARA PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO DOS PODERES DA REPÚBLICA E DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADO ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 118.1251.6000.5000

7 - STJ Execução. Penhora. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Direito fundamental que, a despeito da ausência de lei regulamentadora, tem aplicação imediata. Estatuto da terra. Conceito de módulo rural e modulo fiscal. Adoção. Extensão de terra rural mínima, suficiente e necessária, de acordo com as condições (econômicas) específicas da região, que propicie ao proprietário e sua família o desenvolvimento de atividade agropecuária para seu sustento. Conceito que bem se amolda à finalidade perseguida pelo instituto da impenhorabilidade de pequena propriedade rural. Conceito constante da Lei 8.629/1993. Inaplicabilidade à espécie. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXVI e § 1º e CF/88, art. 185. CPC/1973, art. 649, VIII. Lei 8.629/1993, art. 4º, II. Lei 8.009/1990, art. 4º. Lei 4.504/1964, art. 50. Lei 9.393/1996, art. 2º, parágrafo único.


«... A celeuma instaurada no presente recurso especial centra-se em saber se a definição de «pequena propriedade rural, constante da Lei 8.629/93, regulamentadora do CF/88, art. 185 que preceitua ser tal imóvel insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, pode ou não ser utilizada para a delimitação da impenhorabilidade da pequena propriedade rural. ... ()

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Doc. LEGJUR 209.0830.1917.0477

8 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO.


Sentença de procedência, com consequente apelo da companhia requerida. Contexto probatório a demonstrar a ocorrência de falha na prestação dos serviços pela ré. Alegação de caso fortuito ou força maior em razão de suspensão da operação de todos os aviões modelo Boeing 737 Max. Hipótese de fortuito interno. Suspensão que foi determinada pela Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos 4 (quatro) dias antes da data do voo dos autores, tempo suficiente para que a companhia providenciasse a realocação do voo, o que não o ocorreu. Não obstante, autores que não foram comunicados previamente do ocorrido, e, inclusive, chegaram a percorrer o trecho Curitiba - São Paulo, onde tiveram suas bagagens etiquetadas para o destino final (Miami), sem qualquer notícia do cancelamento do segundo voo. Fortuito interno caracterizado, o que não exime companhia aérea de responsabilidade. Ausência de culpa de terceiro. Responsabilidade civil da fornecedora configurada. DANOS MATERIAIS. Companhia aérea que na data da viagem não ofereceu qualquer alternativa viável aos autores - dentre eles, duas adolescentes - que acabaram por arcar com os custos extraordinários de passagens aéreas com outra companhia aérea, estadia e locação de carro em país estrangeiro. Reembolso devido, condicionado, contudo, no que tange à estadia e locação de carro, a efetiva comprovação de tais gastos pelos autores em sede de cumprimento de sentença. JUROS MORATÓRIOS. Responsabilidade contratual. Termo inicial. Citação (CCB, art. 405). DANOS MORAIS. Ocorrência. Prejuízo extrapatrimonial evidenciado, especialmente considerando as falhas no dever de informação. Indenização, ademais, fixada com parcimônia, R$ 5.000,00. COMPENSAÇÃO. Possibilidade. Cabível a compensação dos valores devidos pela companhia ré com aqueles que eventualmente já reembolsou aos autores em razão das passagens não utilizadas, o que, contudo, também deverá ser comprovado em cumprimento de sentença. Recurso parcialmente provido, apenas quanto à necessidade de comprovação dos gastos de hospedagem e aluguel de carro, alteração do termo inicial dos juros de mora, bem como para prever a possibilidade de compensação com valores eventualmente já reembolsados pela companhia requerida... ()

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Doc. LEGJUR 970.3421.3907.6115

9 - TJRJ PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO APREENDIDO EM PODER DE RÉ EM AÇÃO DE CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. 1.


Extrai-se que o veículo Motocicleta Honda, X-ADV, ano 2021/modelo 2022 - RENAVAM 01319189005 - placa QLY-9J16 - cor vermelha, foi apreendido em cumprimento a medida cautelar de busca e apreensão realizada no endereço de Viviane Isabel Nascimento, ré na ação penal 0255955-58.2022.8.19.0001, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. 2. Em se tratando de medida cautelar de busca e apreensão, a sua decretação está condicionada a demonstração do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, como na espécie, em que Viviane, alvo da ¿Operação Robgol II¿, foi apontada como uma das principais fornecedoras de drogas do TCP para o Estado do Rio de Janeiro, além de possuir sofisticado esquema de lavagem de dinheiro, por intermédio de revendas de gás. 3. Nesse cenário, consoante o disposto no CPP, art. 118, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Precedentes. 4. Na espécie, em que pese a motocicleta apreendida estar em nome do apelante, o qual afirmou que o bem estava na posse de Viviane, pois esta tinha a intenção de adquiri-lo, não se pode ignorar que, em hipóteses com tal, os integrantes de organizações criminosas, adquirem bens em nome de terceiros, conhecidos como ¿laranjas¿, objetivando dissimular a origem ilícita do dinheiro utilizado para a compra dos bens. 5. Conclui-se, portanto que, as providencias envidadas pelo juízo a quo, de apreensão do bem (art. 240, §1º, b, do CPP), objetivando assegurar a sua indisponibilidade até o trânsito em julgado de eventual condenação, revela-se a mais adequada no caso em apreço. 6. Noutro giro, inviável o acolhimento do pedido subsidiário de nomeação do apelante ou de seu patrono como eventuais depositários da moto, na medida em que, repita-se, muito embora haja provas da propriedade da motocicleta, o recorrente não comprovou o modo como o bem foi adquirido. Destarte, acaso seja comprovada a origem espúria do bem, revela-se incongruente a devolução do bem, a quem supostamente o adquiriu de forma criminosa. Precedente. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 556.5102.4248.7019

10 - TJPR RECURSO INOMINADO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULO. ARREMATAÇÃO NÃO CONCLUÍDA POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO EMISSÃO DO BOLETO PELA REQUERIDA NÃO COMPROVADA. REQUERIDA QUE COMPROVOU O ENVIO DAS INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONDIÇÕES GERAIS Da LeiLÃO ONLINE E EMAILS QUE ESPECIFICAM A INCIDÊNCIA DE MULTA EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU RESCISÃO DA ARREMATAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. A


autora relatou ter realizado a aquisição de um veículo por meio da plataforma de leilões da empresa requerida na data de 26.02.2024 pelo valor final de R$ 61.413,00. No entanto, afirmou não ter recebido o boleto para pagamento e que além de ter tido a possibilidade de aquisição do bem frustrada foi posteriormente cobrada e inscrita em cadastros de inadimplentes em razão de valores decorrentes de multa por desistência na quantia de R$ 5.510,00. Diante do exposto, ajuizou a presente ação pleiteando, em sede de tutela antecipada, pelo reconhecimento da inexigibilidade da multa por desistência e pela suspensão ou retirada da inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes. No mérito, pugnou pela condenação da requerida ao pagamento do valor da multa na forma dobrada, em R$ 11.020,00, e ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 20.000,00 em razão da perda da chance.1.2. A requerida, por sua vez, sustentou pela culpa exclusiva da autora, que não se atentou às instruções para a realização do pagamento no prazo estipulado, perdendo a oportunidade de arrematação, e pugnou pelo reconhecimento da exigibilidade da multa por desistência e a condenação da autora ao seu pagamento.1.3. A sentença julgou pela improcedência da pretensão inicial e pela procedência do pedido contraposto, condenando a autora ao pagamento da multa no valor de R$ 5.510,00.1.4. A autora interpôs recurso pugnando pela procedência da pretensão inicial e pela improcedência do pedido contraposto.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A existência de falha atribuível à requerida que tenha impossibilitado o pagamento do valor da arrematação;2.2. A exigibilidade da multa por desistência da arrematação;2.3. A existência de abalo moral indenizável em razão da inscrição do nome da parte autora em cadastros de restrição de crédito.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Circunstâncias fáticas: da análise dos autos depreende-se que a requerida demonstrou ter enviado à autora email com as instruções para pagamento (mov. 18.11), bem como cientificou a arrematante por meio das condições gerais de arrematação (mov. 18.8), e por meio de email, sobre a incidência de multa quando do não pagamento da arrematação. Ademais, verifica-se por meio dos depoimentos prestados ao mov. 41.2 que a autora e seus familiares atuam profissionalmente no ramo de arrematações em leilões de veículos, sendo conhecedores dos procedimentos e regras contratuais inerentes a esse tipo de negócio jurídico.3.2. No mérito, quanto à alegada responsabilidade da requerida pela impossibilidade de efetivação da compra, embora a autora afirme em sede de recurso que o boleto jamais foi disponibilizado no sistema, da análise dos autos verifica-se que inexistem prova aptas a demonstrar que a autora seguiu as instruções para o pagamento, mas que por erro ou omissão da requerida não foi possível realizar a quitação da compra. Assim, extrai-se da sentença a ser mantida:«Com base na documentação anexada e no depoimento em audiência de instrução, ficou provado que em virtude da desatenção da autora com relação às instruções recebidas para a realização do pagamento da arrematação, a aquisição do lote 111 foi cancelada, dando ensejo à cobrança da taxa de cancelamento expressa nas condições de venda que regem o certame em comento e previamente informadas para a Autora antes mesmo da realização da Leilão, com as quais anuiu voluntariamente e sem apresentar nenhuma oposição. O Decreta Lei 21.981/32, preve que a ré auxiliou a Leiloeiro oficial na organização da Leilão 8097, realizado em 26/02/2024, pela modalidade online, com o recebimento do cadastro para participação dos leilões pela Autora e acompanhamento da sua efetiva participação na Leilão para fins de arrematação do lote 111, composto pelo veículo da marca Chevrolet, modelo S10 Cabine Dupla, pelo valor de R$ 55.100,00 (cinquenta e cinco mil e cem reais), mas cuja oferta ficou em condicional, ou seja, não atingiu o preço mínimo para venda do lote estabelecido pela proprietária do bem, o qual depende do aceite pela comitente vendedora, in casu, Localiza Rent a Car. Nesse sentido, a Autora tinha plena e prévia ciência das condições gerais do certame, notadamente, anuiu com as cláusulas 3.12.1, 3.12.2, 9.2, 9.2.2 e 9.5.2, nas quais constam a informação expressa de que lances ofertados em valor inferior ao mínimo seriam recebidos na forma de condicional e que após a aprovação pelo comitente vendedor, o arrematante deveria realizar o pagamento no 1º dia útil seguinte após a liberação da condicional, observando-se o boleto que deveria ser extraído pelo próprio arrematante na área do usuário na seção «Minha Conta e não enviado para o autor. Todavia, ainda que se trate de relação de consumo, é ônus da Autora, a teor do art. 373, I do CPC, comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito. Inicialmente, verifica-se que a Autora não trouxe aos autos provas pertinentes e ficou demonstrado que a Autora tinha conhecimento de que, após a aprovação da oferta em condicional, deveria o próprio participante acessar sua página do usuário e emitir o boleto a partir daquela página e realizar o pagamento normalmente, motivo pelo qual não pode a Autora alegar a sua própria torpeza e tentar atribuir uma responsabilidade à Ré que não lhe pertence.___________Jurisprudência relevante:TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003642-04.2018.8.16.0139 - Prudentópolis - Rel.: Maria Roseli Guiessmann - J. 15.03.2021.... ()

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Doc. LEGJUR 257.1978.4799.2302

11 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia, e seu aditamento, pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II c/c § 2º-A, I c/c art. 311, §2º, III, ambos do CP. Sentença que deu provimento parcial ao pedido. Condenação dos réus pelo crime previsto no art. 157, § 2º, II c/c § 2º-A, I, do CP. Absolvição da imputação do art. 311, §2º, III, do CP. Recurso de ambas as partes.

Recursos defensivos. Crime de roubo. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Prova dos autos. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Rejeição. Princípio da Insignificância. Valor da res furtivae. Dinheiro. Valor de R$7.500,00, resultado de negócio que a vítima acabara de ultimar e receber. Subtração, também, de outros bens da vítima, a saber, computador (laptop), destruído na fuga dos criminosos e aparelho celular. Tese que se rejeita. Pretensão de desclassificação da conduta para constrangimento ilegal. Impossibilidade. Crime praticado com violência e grave ameaça (arma de fogo) e em concurso de pessoas. Delito de roubo consumado que se verifica. Causa de aumento de pena. Emprego de arma de fogo. Vítima que declarou de forma firme e convincente o emprego da mesma. Potencial lesivo dos criminosos que se revela como mais ofensivo. Engenho utilizado como forma de intimidação. Apreensão e exame da arma de fogo. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Redução da pena base. Desconsideração dos maus antecedentes. Intelecto da Corte Suprema em sede de Repercussão Geral. Rejeição. Recurso do Ministério Público. Crime de receptação. Lex gravior. Não aplicação da sanção prevista no art. §2º ao art. 311 do Cód. Penal. Fatos delituosos ocorridos 1 (um) dia antes da entrada em vigor da Lei 14.562/2023. Conduta do réu Rodrigo. Condutor da motocicleta empregada para o roubo. Alegação de ¿aluguel¿ do referido veículo. Cabe à defesa, e ao réu, apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa. Ausência de comprovação do alegado. Posicionamento do e. STJ. Veículo de procedência ilícita. Receptação. Condenação deste réu como incurso no delito do art. 180, caput do Cód. Penal, vigente na data do crime. Conduta do réu Luiz Cláudio. Condição de conduzido pelo corréu, na motocicleta. Impossibilidade de imputar-lhe a conduta de receptação qualificada, mesmo por extensão. Veículo de procedência ilícita que, em si mesmo, não é instrumento essencial para a configuração do roubo, ou da qualificação desde delito. Manutenção da sentença absolutória a este título. Dosimetria da pena. Crítica. Réu Luiz Cláudio da Silva Francisco. Crime de roubo. 1ª fase. Pena-base fixada 1/5 (um quinto) acima do mínimo legal, ante a presença de maus antecedentes. FAC com seis anotações. Discricionariedade do julgador. Princípio da proporcionalidade. Manutenção. Pena-base fixada em 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima unitária. 2ª fase. Presente a atenuante da confissão. Recurso interposto pela acusação. Valoração da agravante da reincidência. Inteligência do art. 67 do Cód. Penal. Compensação. Pena-base fixada como pena intermediária. 3ª fase. Presença das causas de aumento de pena previstas no art. 157, §2º, II, e §2º-A, do CP. Ausência de fundamentação pelo juízo a quo. Intelecto do art. 68, parágrafo único do CP. Posicionamento do e. STJ. Acolhimento da tese defensiva. Incidência da causa que mais aumenta, no caso, 2/3 (dois terços), ou seja, 8 anos de reclusão. Readequação da pena de multa. Incidência da mesma fração de aumento considerada para a pena privativa de liberdade. Pena definitiva que se fixa em 08 (oito) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa à razão mínima unitária. Réu Rodrigo Modesto dos Reis. Do crime de roubo. 1ª fase. Pena-base fixada 1/5 (um quinto) acima do mínimo legal, ante a presença de maus antecedentes. FAC com quatro anotações. Discricionariedade do julgador. Princípio da proporcionalidade. Pena-base fixada em 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima unitária. 2ª fase. Recurso interposto pela acusação. Valoração da agravante da reincidência. Aumento em 1/6 (um sexto). Pena intermediária fixada em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima unitária. 3ª fase. Presença das causas de aumento de pena previstas no art. 157, §2º, II, e §2º-A, do CP. Ausência de fundamentação pelo juízo a quo. Intelecto do art. 68, parágrafo único do CP e do e. STJ. Acolhimento da tese defensiva. Incidência da causa que mais aumenta, no caso, 2/3 (dois terços), ficando estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Readequação da pena de multa. Incidência da mesma fração de aumento considerada para a pena privativa de liberdade. Pena que se fixa em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 23 (vinte) dias-multa à razão mínima unitária. Réu Rodrigo Modesto dos Reis (cont.) Do Crime de Receptação. 1ª fase. Pena-base fixada 1/5 (um quinto) acima do mínimo legal, ante a presença de maus antecedentes. FAC com quatro anotações. Discricionariedade do julgador. Princípio da proporcionalidade. Pena-base fixada em 01 (um) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Recurso interposto pela acusação. Valoração da agravante da reincidência. Aumento em 1/6 (um sexto). Pena intermediária fixada em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima unitária. 3ª fase. Ausentes causas de aumento e de diminuição. Pena definitiva fixada em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima unitária. Réu Rodrigo Modesto dos Reis (cont.) Concurso material. Pluralidade de condutas. CP, art. 69. Reprimenda penal final estabelecida em 10 (dez) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 37 (trinta e sete) dias-multa, à razão mínima unitária. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Ultrapassagem. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Parcial provimento dos recursos do MP e das defesas.
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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.4100

12 - STJ Família. União estável. Concubinato. Constitucional. Sucessão. Direito de família e sucessões. Incidente de inconstitucionalidade dos incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790. Não conhecimento do incidente de inconstitucionalidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os incs. III e IV do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo ao final sua inconstitucionalidade, embora o incidente não tenha sido conhecido pela Corte Especial do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.829. Lei 8.971/1994, art. 2º. CPC/1973, art. 480, e ss.


«... 2. O regime sucessório da união estável previsto no CCB/2002 é tema que, deveras, tem despertado intenso debate doutrinário e jurisprudencial, porquanto o legislador de 2002 alterou a ordem de vocação hereditária prevista na lei pretérita (Lei 8.971/1994) , criando um sistema, para os companheiros, diverso daquele previsto para os cônjuges casados. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1440.2727

13 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Associação criminosa. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Pandemia. Agente que não integra grupo de risco.


1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. LEGJUR 488.8601.1422.8873

14 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VEÍCULO DE 2008. MAIS DE 230 MIL KMS RODADOS. DESGASTE NATURAL. VÍCIO OCULTO NÃO COMPROVADO. RESCISÃO CONTRATUAL INDEVIDA. PEDIDO CONTRAPOSTO IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 164.5040.4006.2900

15 - STJ Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto qualificado. Nulidade acórdão por falta de fundamentação. Inocorrência. Comprovação da qualificadora de comparsia. Necessário revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Reiteração delitiva. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Condenações anteriores definitivas remanescentes àquela utilizada como agravante. Utilização indistinta. Reforço do quantum da agravante. Incremento da pena-base. Non bis in idem. Alegação de ausência de condenações definitivas. Ônus do impetrante. Ausência de juntada de folha de antecedentes. Inviável apreciação da alegada ilegalidade cometida pelas instâncias inferiores. Qualificadora remanescente. Possibilidade de exasperação da pena-base. Consequência do crime. Alteração da conclusão no sentido das condiçôes econômicas precárias da vítima. Necessidade de revolvimento probatório. Impossibilidade. Cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário. Pena-base fixada pelo tribunal a quo a menor. Manutenção. Non reformatio in pejus. Demostração da espontaneidade da confissão. Irrelevância. Imperativa utilização da confissão como fundamento da condenação. Concurso entre agravantes e atenuantes. Menoridade relativa. Preponderância sobre a reincidência, isoladamente considerada. Fração de atenuação da menoridade reduzida. Confronto com a reincidência. Fração ideal de 1/12. Parâmetro meramente incicativo. Atenuante da confissão. Soma. Fração final de atenuação de 1/4. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do crime de furto qualificado. Alteração da pena intermediária. Regime incial fechado. Reincidência e circunstâncias desfavoráveis. Súmula 269. Análise da detração despicienda para alteração do regime fixado. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida ex officio.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 529.5969.9021.9654

16 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. GARANTIA ESTENDIDA DE 180 DIAS. DEFEITO NO VEÍCULO. REVISÃO PERIÓDICA NÃO REALIZADA. CONDICIONANTE DA GARANTIA CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 190.3381.7677.5680

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. SÚMULA 514/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO.


O exaurimento das vias recursais não é pressuposto para a propositura da ação rescisória, instrumento autônomo de impugnação, consoante diretriz sedimentada na Súmula 514/STF, segundo a qual «Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos". Assim, diferentemente do sustentado pelo Recorrente, não enseja o reconhecimento da ausência de interesse processual o fato de não ter o Reclamante (ora Autor/recorrido), nos autos do processo matriz, interposto recurso quanto ao tema «honorários sucumbenciais. Recurso ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA AÇÃO MATRIZ. RECURSO PARCIAL. MATÉRIA PREJUDICIAL. SÚMULA 100/TST, II. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O item II da Súmula 100/TST admite a formação gradual da coisa julgada, mas ressalva, na parte final, as situações em que o recurso trata de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, caso em que o prazo decadencial flui a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. 2. Na situação vertente, o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, foi condenado, na sentença, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, porquanto sucumbente nas pretensões alusivas aos temas «adicional de insalubridade/periculosidade; «indenização por rebaixamento de função; «dano moral; «doença profissional e «convênio médico. Muito embora as partes não tenham recorrido da condenação aos honorários advocatícios reciprocamente fixados pelo juízo de primeiro grau, o Reclamante devolveu ao tribunal o exame do mérito dos pedidos julgados improcedentes, situação que impede a formação da coisa julgada parcial relativamente ao tema «honorários sucumbenciais, na medida em que, caso o recurso houvesse sido inteiramente provido, restaria prejudicada por completo a condenação ao pagamento da verba advocatícia. Efetivamente, pendente a discussão acerca da pretensão formulada pelo Reclamante, não se pode admitir o trânsito em julgado parcial da condenação em verbas sucumbenciais em data anterior, sob pena de exigir da parte a propositura de ação rescisória condicional, ou seja, voltada à desconstituição de título executivo ainda não aperfeiçoado e que se encontra sujeito, no curso processual cognitivo ainda trilhado, à retificação ou anulação. Julgados da SBDI-2 do TST. 3. Dessa maneira, constatado que os recursos interpostos pelo reclamante na ação originária versaram sobre matérias prejudiciais à condenação aos honorários sucumbenciais, capazes de afastar a totalidade da condenação imposta, em observância à diretriz consagrada na parte final do, II, da Súmula 100/TST, não há espaço para o reconhecimento do trânsito em julgado parcial do tema em questão. Portanto, como o Autor ajuizou a presente ação rescisória em 9/5/2023, pretendendo desconstituir decisão transitada em julgado em 1/6/2021, não está configurada a decadência, pois respeitado o biênio legal. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. 1. A Corte a quo julgou procedente o pedido de corte rescisório direcionado contra a sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, no tocante ao capítulo alusivo à condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência, com a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade à condenação e consequente afastamento da autorização do desconto da verba sobre os créditos obtidos em juízo. 2. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei considerada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório, mostrando-se irrelevante o fato de ser a referida decisão posterior ao trânsito em julgado do acordão rescindendo. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: «A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). 3. Sendo assim, como o órgão prolator da decisão rescindenda, ao condenar o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, aos honorários de sucumbência, autorizou o desconto das verbas sobre os créditos obtidos em juízo, é realmente cabível o corte rescisório, pelo que irrepreensível a conclusão consignada pelo TRT no acordão recorrido, no particular. Recurso ordinário conhecido e não provido.DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. DEVOLUÇÃO DE VALORES LEVANTADOS. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. 1. No acordão recorrido, a Corte Regional julgou procedente a pretensão rescisória e, ao final, condenou o Réu à obrigação de restituir ao Autor os honorários descontados do crédito trabalhista obtido na ação matriz. 2. Contudo, consoante a jurisprudência da SBDI-2 do TST, desfeito o título judicial executivo no julgamento da ação rescisória, cabe à parte interessada pleitear, mediante ajuizamento de ação de repetição de indébito, as medidas que entender necessárias para recomposição de seu patrimônio. 3. Portanto, o recurso ordinário deve ser provido para afastar a condenação do Réu, nos autos desta ação rescisória, à restituição dos valores recebidos a título de honorários advocatícios, por não ser esta a via processual adequada para provimento jurisdicional pretendido pelo Autor. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 822.9017.7830.1897

18 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PARCIAL PROVIMENTO.

1. DO CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pela defesa de Roberto Mathias de Sousa contra sentença que o condenou à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1200 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Pretensão recursal de absolvição em razão da fragilidade de provas. Pleito de desclassificação da conduta para aquela prevista pela Lei 11.343/2006, art. 28 e aplicação da detração penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.8763.7000.4100

19 - STJ Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.


«... Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que «as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. ... ()

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Doc. LEGJUR 371.0016.4423.3944

20 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITOS DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, § 4º, IV E PELO art. 210, I, AMBOS N/F DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CP. INCONFORMISMO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME PATRIMONIAL. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. DOSIMETRIA. DECOTE MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO TRIPLA REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. QUANTUM APLICÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL.

I. CASO EM EXAME

Cuida-se de recursos de apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EDUARDO BORGES BARROS e ELTON DE ANDRADE OLIVEIRA contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (id. 112432668), que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar, em regime aberto, o acusado ELTON DE ANDRADE OLIVEIRA a 3 anos de reclusão e multa de 36 dias, à razão unitária mínima legal e o acusado EDUARDO BORGES BARROS, em regime inicialmente semiaberto, a 5 anos e 3 meses de reclusão e multa de 63 dias, à razão unitária mínima, ambos pela prática dos delitos previstos no art. 155, § 4º, IV e art. 260, I, na forma do art. 70, todos do CP. ... ()

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