jornada trabalho digitador
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jornada trabalho dig ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7330.7600

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitador. Pessoas que trabalham no setor de vendas digitando pedidos no computador. Digitação esporádica. Função de digitador de processamento de dados não caracterizada. CLT, arts. 8º e 72.


«Pessoas que trabalham no setor de vendas e que, de maneira totalmente descontínua, realizam digitação em computador dos pedidos de seus clientes, não são consideradas como digitadoras de processamento de dados, para os efeitos de descanso intrajornada previstos em norma coletiva. A seguir tal exegese ampliativa, e levando-se em conta o cada vez maior número de empregados que, sem continuidade na sua jornada diária, fazem esporádica digitação em teclado de microcomputador, haveria afronta ao contido na parte final do art. 8º Consolidado, uma vez que a proteção normativa ao efetivo e habitual digitador é de ordem tutelar específica. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.7100

2 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitador. Duração da jornada. Analogia. NR-17, item 6.4, «c. CLT, art. 72 e CLT, art. 227.


«Não se estabelece analogia favorável ao digitador por invocação do CLT, art. 227 se não provada como preponderante a atividade de telemarketing, que associa a interação telefônica à simultânea operação de teclado. Inviabiliza-se a pretensão à duração reduzida do trabalho quando a atuação como digitador em nada difere da função do mecanógrafo. A jornada dos digitadores é a comum de oito horas diárias e 44 semanais. De peculiar há somente o direito a pequenos intervalos de descanso, de 10 minutos a cada 90 de trabalho, tal como previsto no CLT, art. 72, aplicável originariamente aos mecanógrafos e depois estendido, por analogia, aos digitadores.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.6200

3 - TRT2 Jornada de trabalho. Mecanografia. Atendente. Inexistência de analogia com o digitador. CLT, art. 72.


«As funções da atendente, cujas atividades são o atendimento de clientes ao telefone e a digitação das informações necessárias, não são análogas àquelas desempenhadas pelos digitadores. A alternância entre serviços manuais e de digitação descaracterizam o trabalho dos digitadores que exigem serviços permanentes de mecanografia, nos termos do CLT, art. 72.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.3500

4 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Reconhecimento da função de digitador. Não caracterizado na hipótese. CLT, art. 72.


«Conceituam-se como funções de digitador, as operações de entrada de dados no sistema de processamento eletrônico, executadas permanente e consecutivamente, para alimentação de um sistema ou programa sujeito ao controle da produção, através do número de toques sobre o teclado. Não configura o exercício da função de digitador quando parte significativa da jornada, «in casu 50% desta, destinava-se à execução de ligações telefônicas sem a necessidade de digitar para efetuar a inserção de dados no computador, improcedendo a pretensão do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados, previsto na NR 17 da Port. 3.751/90 do MTb.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.6800

5 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitador. Enquadramento. CLT, art. 72.


«Digitador é profissional especializado, conhecedor de técnicas específicas. Só pode entender-se como tal aquele que é contratado exclusivamente para digitação, no contexto de serviços técnicos e específicos de processamento de dados. Não é digitador, portanto, o empregado que apenas se utiliza do computador para redigir documentos ou para elaborar cálculos, ainda que em parcela significativa da jornada, pois o serviço, nesse caso, não é um fim em si mesmo, mas atividade-meio, uma etapa de um processo que visa outro resultado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7295.6000

6 - TST Jornada de trabalho. Digitador. Convenção coletiva prevendo jornada reduzida. Prevalecimento do acordo coletivo. CF/88, art. 7º, XXVI.


«Embora o TST tenha se posicionado no sentido de que a jornada de trabalho do digitador é de oito horas, por não haver norma legal estabelecendo a vantagem da jornada reduzida de seis horas, havendo norma coletiva prevendo a redução da jornada, há que prevalecer o contido no acordo, conforme CF/88, art. 7º, XXVI, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 104.4321.0000.0700

7 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Digitador. Necessidade de análise do conjunto probatório. Revista não conhecida. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.


«A aferição da alegação recursal de que a Autora exercia permanentemente a função de digitadora ou da veracidade da assertiva do Tribunal Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.4600

8 - TRT3 Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Intervalo concedido ao digitador. Indevido. CLT, art. 72.


«O serviço de operador de telemarketing não se compara ao do digitador. Este tem como única atividade diária a digitação constante de dados; aquele, realiza digitação intermitente, entrecortada por atendimento telefônico e conversa com o cliente, fatos estes suficientes para impossibilitar a interpretação analógica da NR-17, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou do CLT, art. 72.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.5100

9 - TST 6. Jornada de trabalho. Digitador. Intervalo.


«Verifica-se, conforme assentado pelo Tribunal Regional, que «a prova pericial, fls. 414/52, apurou a existência de tendinite no punho direito em caráter irreversível compatível com a atividade de digitação e/ou inserção de dados no sistema alfanumérico, sem a devida pausa ergonômica. Portanto, existe lastro técnico para equiparar a autora à hipótese contida na Súmula 346/TST, sobretudo porque a patologia diagnosticada na trabalhadora condiz com o exercício extenuante de atividades repetitivas voltadas à digitação. Nesse contexto, a pretensão da reclamada, amparada em premissas fáticas diversas das trazidas no acórdão recorrido, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7318.5100

10 - TRT2 Jornada de trabalho. Telefonista e digitador sem forma contínua. Configuração. Inexistência do direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados.


«O reclamante não fazia ligações para outras pessoas. Poderia trabalhar com o telefone, o que é diferente. Dessa forma, não era telefonista, mas analista, como declarou na exordial. De outro lado, o reclamante não fazia digitação de forma contínua, mas fazia outros serviços, como dar suporte a outras pessoas, orientar as pessoas, conversar com usuários etc. como confessou em depoimento pessoal. Do depoimento pessoal do reclamante e do preposto pode-se inferir que o reclamante fazia outras atribuições além de digitar, pois o próprio autor confessou tais fatos. Não tem direito o reclamante a pagamento de intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.7000

11 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Digitador. Intervalo indevido. Empregado que apenas pesquisa dados no computador enquanto realiza as funções preponderantes. CLT, art. 72.


«Horas extras pelo cômputo do intervalo do digitador não são devidas se o empregado apenas pesquisa dados no computador enquanto realiza as funções preponderantes. E isso por não se configurar o trabalho contínuo de digitação que autoriza a atualização analógica do conceito de serviços permanentes de mecanografia (CLT, art. 72).... ()

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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.0900

12 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitador. Intervalo intrajornada. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. Súmula 346/TST. CLT, art. 72.


«... Também o exercício das funções assemelhadas às de digitador não restou sequer indiciado nos autos. Os serviços de digitação conceituam-se como as operações de entrada de dados no sistema de processamento eletrônico executadas permanentemente e consecutivamente para alimentação de um sistema ou programa, armazenando dados ou informações, mediante demonstrativos, planilhas, gráficos, sujeito ao controle da produção através do número de toques sobre o teclado. Tratam-se de funções mecânicas sem necessidade de raciocínio ou exercício de inteligência, envolvendo apenas meros movimentos físicos repetitivos. Já a reclamante desenvolvia suas atividades intercalando atividades de mecanografia com sucessivas pausas para processamento de chamadas telefônicas, de modo que não se ativava de forma exclusiva, ininterrupta, permanente e integral na digitação de dados. É o que emerge da prova produzida nos autos. De conseguinte, não se enquadrando no conceito de digitador, não faz jus ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta trabalhados, previstos na Port. 3.751/90. ... (Des. Ivani Contini Bramante).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.5400

13 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitação. Conceito da atividade. Distinção daqueles que realizam concomitantemente atividades várias. Hermenêutica. Aplicação analógica na hipótese. Impossibilidade. CLT, arts. 8º e 71, § 4º.


«O trabalhador «digitador é aquele que, apenas e tão somente (ou, pelo menos, na maioria absoluta da sua jornada laboral) realiza a hoje quase imprescindível, mas cansativa e enfadonha tarefa de digitar junto a equipamento de informática. Exatamente como sucedia com a hoje quase extinta atividade datilográfica. Os profissionais da digitação (e eles existem hoje às pencas no mercado de trabalho) não devem ser confundidos com aqueles que, no seio empresarial, realizam concomitantemente atividades administrativas internas de natureza vária. Cabe negar aplicação, «in casu, aplicação analógica (CLT, art. 8º) do CLT, art. 71, § 4º e da Portaria Ministerial 3.214/78 (NR-17).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.3400

14 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Digitação. Operadores de «Telemarketing. CLT, art. 72.


«As tendinites, em suas várias modalidades, constituem hoje uma endemia, que atinge uma ampla gama de trabalhadores que se afainam em teclados de computador, não apenas digitadores puros, isto é, aqueles que desenvolvem seus misteres apenas na entrada de dados, como também entre aqueles cuja tarefa mescla ao trabalho braçal alguma elaboração intelectual. Atinge digitadores e advogados, atendentes de «call centers e secretárias, pois o esforço repetitivo não precisa estar desvinculado do pensar, da reflexão, da elaboração intelectual, para se configurar em plenitude. A atividade desses trabalhadores é penosa em vários aspectos, com o atendimento telefônico em situação de aberta hostilidade funcionando como potencializador da penosidade. Faz jus o trabalhador às proteções dispensadas aos digitadores e os atendentes de telefonia, combinadas.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.4200

15 - TST Recurso de revista dareclamada. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Digitador. Intervalo para repouso. CLT, art. 72.


«1. Nos termos do CLT, art. 72,. nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho-. 2. Constatando-se que a reclamante trabalhava em jornada de seis horas gozava regularmente do intervalo de 15 minutos para repouso, remanesce a supressão de apenas dois intervalos previstos no CLT, art. 72, sendo devido o pagamento de 20 minutos diários a título de horas extraordinárias. 3. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.3500

16 - TST Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Finalidade da redução da jornada, aos telefonistas, de que trata o CLT, art. 227. Reclamante que tinha outras atribuições, apesar de trabalhar com fone de ouvido e atender ligações de clientes. Redução da jornada indeferida. Cita precedente do TST.


«O CLT, art. 227 tem o escopo de proteger os telefonistas de mesa dos efeitos biológicos e psíquicos, trazidos na fadiga física e na estafa mental, provocados pela natureza do serviço cometido ao trabalhador que opere ou manipule aparelhos destinados à transmissão ou recepção de comunicações ou mensagens telefônicas. Assim, o operador de telemarketing que trabalhava com fone de ouvido para atender ligações dos clientes tinha outras atribuições como digitar pedidos, emitir relatórios, e, portanto, não é beneficiário da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7433.4500

17 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitação associada a outras serviços. CLT, art. 72. Inaplicabilidade.


«A reclamante admitiu em depoimento pessoal que atendia o cliente e também fazia digitação. Enviava mensagens para pagers e emitia sinais de bloqueio ou desbloqueio para veículo a distância. Pelo depoimento pessoal da autora verifica-se que ela não era digitadora, mas fazia outros serviços. Assim, não fazia serviço permanente de digitação para se falar na aplicação do CLT, art. 72. São indevidas as verbas postuladas. Nego provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7008.6400

18 - TST Recurso de revista da plansul. Planejamento e consultoria ltda. Horas extras. Invalidade dos registros de horários. Intervalo do digitador.


«O Regional reconheceu a invalidade dos registros de horário, por apresentarem marcação britânica. Em consequência, considerou a jornada declinada na inicial, visto que não elidida por prova em contrário. Nesse aspecto, a decisão está em conformidade com o item III da Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 678.4690.9252.5081

19 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Esta Corte entende que caixa bancário, em regra, não faz jus ao intervalo próprio dos digitadores, salvo no caso de demonstração de que efetivamente exerce atividade preponderante ou exclusiva de digitação ou de existência de norma mais favorável, inclusive coletiva, que dispense o requisito relativo à exclusividade ou à preponderância da atividade de inserção de dados nos sistemas bancários. No caso, o TRT registrou que a norma coletiva prevê intervalo de 10 minutos a cada cinquenta trabalhados, de maneira atrelada à NR-17, nos seguintes termos: « Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cingiienta) trabalhados, conforme NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas. « Assentou também que « a prova pericial (...) evidenciou que as atividades desempenhadas pelo reclamante não se enquadram no disposto pela NR-17, razão pela qual o trabalho do reclamante apresentava condições ergonômicas adequadas e não sujeitas à digitação na maior parte do tempo". Concluiu que, « para fazer jus à referida pausa especial, é indispensável o desempenho frequente, na jornada, de atividades ininterruptas com movimentos repetitivos de digitação, à semelhança do CLT, art. 72 - que cuida dos serviços de mecanografia -, condição esta não atendida pelo reclamante, como caixa bancário". Trata-se, portanto, de interpretação de norma coletiva, de modo que o cabimento do recurso seria possível apenas por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Os arestos colacionados, contudo, não se prestam ao fim, ou porque são oriundos de Turmas do TST, ou porque inespecíficos, pois apresentam casos em que a previsão do intervalo em questão constava nas normas coletivas e também nos regulamentos internos, sem que tenha sido explicitado o seu teor. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 400.1779.7385.1638

20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. DISTINGUISHING . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E NORMA INTERNA. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS, QUE REQUEIRA MOVIMENTOS OU ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU COLUNA VERTEBRAL. PAUSA DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS COMPUTADA NA DURAÇÃO DA JORNADA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA.


Nota-se que a decisão embargada se baseou nos elementos probatórios presentes no acórdão recorrido, no qual restou consignada a existência de normas coletivas, bem como do normativo RH 0035, estabelecendo que «todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas". Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.8500

21 - TRT2 Ministério Público. Segurança do trabalho. Jornada de trabalho. Termo de ajuste de conduta perante o Ministério Público. Fonte de direito. Horas extras devidas. CLT, art. 59 e CLT, art. 876.


«Se o Ministério Público do Trabalho constatou o comprometimento da saúde dos trabalhadores, digitadores e caixas, por força da atividade que exercem, e lavrou com a reclamada um termo em que esta se comprometeu a assegurar também aos caixas o intervalo de dez (10) minutos a cada cinqüenta (50) minutos trabalhados, não dedutíveis da jornada, este ajuste tem força de lei entre as partes e pode servir de base ao pleito de horas extras formulado nos autos, justamente em razão do descumprimento da condição especial pactuada perante o «parquet. Ainda que referido Ajuste de Conduta não fosse considerado um título executivo ao talhe do CLT, art. 876, o que se diz por argumentar, não há dúvida que surge no cenário jurídico como fonte no Direito do Trabalho, e portanto, hábil a servir de base ao pleito da devida reparação, relativamente à obrigação de fazer não adimplida pela empresa. Recurso do autor a que se dá provimento parcial.... ()

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Doc. LEGJUR 447.9868.9984.6040

22 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO. DIGITADOR. PAUSA DEVIDA. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO E EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.


De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Tribunal Regional registrou a existência da norma interna CI/GEAPE 20/1996, expedida pela Reclamada, bem como do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT, em que prevista a concessão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para os empregados digitadores e caixas. A Corte de origem, contudo, concluiu que o Reclamante não tem direito ao referido intervalo, porquanto as atividades desempenhadas pelos caixas bancários não se enquadrariam na hipótese descrita na norma, visto que não restou comprovado o desempenho de atividades que exigiam digitação na maior parte da jornada. Não obstante, este Tribunal Superior, ao analisar casos análogos, relativos à aplicação de normas coletivas e norma interna da Caixa Econômica Federal, em que prevista a concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados firmou o entendimento no sentido de que tal intervalo é devido ao caixa executivo, não constituindo óbice à concessão da benesse o fato de o empregado não exercer atividade de digitação de forma permanente. Julgados. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional mostrou-se contrária à atual jurisprudência sedimentada desta Corte, o que caracteriza a transcendência política da matéria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 491.9620.0720.9269

23 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE NÃO CONHECIDO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELA SBDI-1/TST NO PROCESSO E-RR-767-05.2015.5.06.0007. I .


O tema de fundo discutido nestes autos diz respeito ao direito da reclamante (bancária, empregada da Caixa Econômica Federal e que exerce a função gratificada de caixa) ao pagamento do descanso instituído em norma coletiva (Acordos Coletivos de Trabalho da categoria, especificamente na Cláusula 32ª do ACT-2011/2012, cujo texto foi reproduzido nos ACTs posteriores), que prevê o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, para os empregados que exerçam atividades de entrada de dados que requeiram movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral. II . A 4ª Turma desta Corte Superior não conheceu do recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema «Caixa Bancário. Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Previsão em Norma Coletiva, ao fundamento de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de 10 minutos após 50 minutos trabalhados, porquanto esse empregado não desenvolve atividade preponderante de digitação, tampouco se exige dele o desempenho de esforços repetitivos dos membros superiores. Entendeu, assim, que o cargo não se encaixa na descrição prevista na norma coletiva da categoria. Contra essa decisão, insurge-se a parte reclamante, alegando, em seus Embargos à SBDI-I, que tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, consoante previsão expressa em norma coletiva da categoria. Afirma que a decisão ora embargada diverge de decisões da SBDI-1 e da 3ª Turma do TST. III . Acerca do tema, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, nas hipóteses em que o caixa bancário não executa atividades exclusivas de digitação, ele não faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72. Precedentes. No entanto, esta Subseção, na sessão de 04/11/2021, no julgamento do Processo E-RR-767-05.2015.5.06.0007, a partir de distinção fática verificada em casos de empregados da Caixa Econômica Federal, também passou a adotar o entendimento de que os caixas executivos da CEF têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados nas hipóteses em que se demonstrar que o mencionado direito foi assegurado em norma coletiva e desde que não haja, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. O mesmo entendimento foi confirmado em decisões posteriores da SBDI-1/TST. Precedentes. IV . Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento, a fim de julgar procedente a reclamação trabalhista e de condenar a parte reclamada ao pagamento, como horas extraordinárias, do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, consoante disposto nos acordos coletivos da categoria.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.5000

24 - TRT12 Jornada de trabalho. Digitação. Intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Exercício de outras atividades. Inaplicabilidade na hipótese. CLT, art. 72.


«... No que concerne ao intervalo de 10 minutos previsto no CLT, art. 72 para os datilógrafos, estendido analogicamente aos digitadores, por força do entendimento expresso no Enunciado 346/TST, não há como aplicá-lo ao recorrente, na medida em que pressupõe a ininterruptividade da prestação do serviço de digitação durante noventa minutos, a cuja situação o recorrente não estava submetido, segundo o seu próprio depoimento, justamente por desempenhar outras atividades (fl. 559 - última linha). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.7700

25 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitação e exercício de outras funções. Intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Aplicação somente quando a atividade de digitação é permanente. CLT, art. 72. Enunciado 346/TST.


«O não reconhecimento ao intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados, ao empregado que lida com digitação e cumpre, paralelamente outras funções, não implica em dissonância com o Enunciado 346/TST, que equipara o digitador ao mecanógrafo e determina a aplicação da regra contida no CLT, art. 72. Esta norma só é aplicável, portanto, se for efetivamente comprovada a atividade permanente de digitação, de molde a fazer jus ao citado intervalo.... ()

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Doc. LEGJUR 979.9519.8125.8827

26 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. DISTINGUISHING . PREVISÃO EM NORMA INTERNA. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS, QUE REQUEIRA MOVIMENTOS OU ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU COLUNA VERTEBRAL. PAUSA DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS COMPUTADA NA DURAÇÃO DA JORNADA.


Nota-se que a decisão embargada se baseou nos elementos probatórios presentes no acórdão recorrido, no qual restou registrado que « A cláusula 33º do ACT de 2014/2015 dispõe que «Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NRI7, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas «. Logo, não há contrariedade à Súmula 126/TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. Verifica-se que esta Corte não se manifestou a respeito dos honorários sucumbenciais, mesmo tendo dado provimento ao recurso de revista da obreira para condenar a reclamada, pela primeira vez, em sede extraordinária. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 953.6660.6431.6713

27 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. JORNADA DE TRABALHO DE 5H45M. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADO NA DURAÇÃO DO TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA PRIMEIRA PARTE DA SÚMULA 294/TST.

TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO EVENTUAL DA JORNADA DE 6 HORAS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS NÃO DEMONSTRADAS PELO TRABALHADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 6. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, § 1ª-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante . B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
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Doc. LEGJUR 378.1682.3986.1545

28 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO IMPÕE EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. PARCELA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1.


No caso, o e. TRT transcreveu a norma coletiva segundo a qual « todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas «. Na sequência, consignou que «(...) não se pode olvidar que o regulamento interno (RH 035 025) estabelece no item 3.9.3 que «todo empregado que exerce atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, faz 1 pausa de 10 min a cada 50 min trabalhados, computada na duração da jornada, vedada a acumulação dos períodos (fl. 81 - Id 68df530). 2. Ao exame de controvérsia semelhante à presente, a e. SbDI-I já concluiu que, não havendo na norma coletiva a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF têm direito à fruição do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação. 3. Transcendência da causa não demonstrada. Recurso de Revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 145.6541.8008.0900

29 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Digitadora acometida de lesão por esforço repetitivo que atribui à sua empregadora a responsabilidade pelas lesões por sobrecarga que lhe foi imposta por cinco anos. Nexo causal duvidoso por ter exercido a mesma função em outro emprego. Comprovação de que a jornada que lhe era atribuída não era excessiva. Ausência de omissão, culpa, nexo causal e dano aptos a chancelar a procedência da ação indenizatória. Decreto de improcedência mantido. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 551.7753.9922.6248

30 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. INTERVALO. DIGITADOR. ATIVIDADE DE CAIXA EXECUTIVO. PREVISTO EM NORMA INTERNA E TAC. 1 - A Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Embora a jurisdição tenha sido prestada, no caso, mediante decisão suficientemente fundamentada, constata-se a ocorrência de erro material, tendo em vista que ficou registrado, « dou-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras referentes aos intervalos suprimidos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, e reflexos, observando a jornada contida nos controles de ponto, o período em que o Reclamante trabalhou na função de caixa, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença «. 3 - Dessa forma, no caso, impõe-se o saneamento do acórdão embargado, no qual deve constar que a Sexta Turma decidiu prover o recurso de revista dos reclamantes « para condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras referentes aos intervalos suprimidos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, e reflexos, observando a jornada contida nos controles de ponto dos Reclamantes, enquanto na função de caixa, nos termos da exordial, conforme se apurar em liquidação de sentença «. 4 - Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material.

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Doc. LEGJUR 473.8051.4145.0990

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CORTADOR DE CANA. FULIGEM. HIDROCARBONETOS POLICÍCLICOS AROMÁTICOS CARCINOGÊNICOS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manifestou o entendimento de que, embora a fuligem da cana-de-açúcar não seja prevista de forma expressa na relação oficial do Ministério do Trabalho (Anexo 13 da NR 15) como agente insalubre, é possível seu enquadramento naquela relação, que é simplesmente exemplificativa. O Regional apoiou-se em precedentes do TST . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. Esta Corte possui entendimento predominante no sentido de que a exposição do empregado à fuligem decorrente da queima da cana-de-açúcar gera direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria . 3.214 do Ministério Trabalho, que estabelece rol de atividades meramente exemplificativo . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA ESPECIAL. ATIVIDADES REPETITIVAS. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. RECUPERAÇÃO FISIOLÓGICA. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manifestou o entendimento de que o reclamante, por ter exercido atividades repetitivas ao laborar com corte de cana-de-açúcar, tem direito ao intervalo intrajornada especial do CLT, art. 72. Afinal, de modo analógico, a repetição de movimentos exigida pelo referido labor assemelha-se à atividade que exige datilografia, a autorizar a extensão ao reclamante do intervalo de dez minutos a cada noventa de trabalho contínuo, não deduzidos da jornada de trabalho. O Regional apoiou seu entendimento em precedentes do TST. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. É predominante na jurisprudência desta Corte que o empregado cortador de cana-de-açúcar tem direito ao intervalo intrajornada especial previsto pelo CLT, art. 72, por analogia, em razão da efetiva repetição de movimentos, que justifica pausa para recuperação fisiológica idêntica, apesar da distinção nuclear entre as atividades de cortador de cana-de-açúcar e digitador. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 354.2723.0987.2962

32 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do ARE Acórdão/STF, estabeleceu a tese de que « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 « (Tema 739). Desse modo, ao manter a ilicitude da terceirização havida entre as empresas e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora, a decisão recorrida encontra-se em desconformidade com as teses consagradas pelo STF no julgamento dos Temas 739 e 383, valendo acrescentar que, em tal circunstância, remanesce apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços por eventuais direitos concedidos ao trabalhador em função do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviço, por incidência da mesma ratio decidendi do Tema 725 do STF. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. RETIFICAÇÃO DA CTPS - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ASTREINTES . Afastado o reconhecimento da relação de emprego diretamente com a tomadora de serviço (obrigação principal), fica prejudicada a análise do tema em destaque, relativo à obrigação de retificar a CTPS da autora (obrigação acessória). Recurso de revista prejudicado. INTERVALO INTRAJORNADA - JORNADA DE 6 HORAS DE TRABALHO - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INTERVALO DE 1 HORA - DEVIDO. No caso, verifica-se que decisão regional está em conformidade com o item IV da Súmula 437/TST, segundo o qual « Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT «. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO - DIGITADOR - OPERADOR DE TELEMARKETING . A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que o operador de telemarketing que desempenha atividade de digitação de forma cumulada com a função de telefonista tem direito ao intervalo do CLT, art. 72, nos termos da Súmula 346/TST, porquanto se submete a desgaste físico e mental que justifica o acolhimento da pretensão. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. PRÊMIO-PRODUÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO . Este c. TST vem acumulando decisões envolvendo a mesma matéria e a mesma reclamada (Telefônica), nas quais restou reconhecida a natureza salarial da parcela denominada de «prêmio-produtividade ou de «variável (PIV), porquanto, embora intituladas como «prêmio, eram pagas de maneira habitual pela ré, o que configura a natureza salarial dos pagamentos. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. Conforme se constata da decisão regional, o TRT, soberano na delimitação do cenário fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST, concluiu que nenhum dos fatos narrados pela parte autora caracterizou o dano imaterial. Especificamente quanto à instalação de câmeras no local de trabalho, esta Corte Trabalhista possui precedentes no sentido de que tal prática, por si só, não confere direito à indenização por dano moral, na hipótese em que não demonstrada a conduta abusiva da empresa, em ambiente de circulação geral dos trabalhadores e na circunstância em que não violada a privacidade e a intimidade dos empregados. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.9780.6003.5500

33 - TST Indenização por dano material. Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho (tendinopatia e síndrome do carpo em punho direito). Responsabilidade civil do empregador. Dano e nexo de causalidade atestados em laudo pericial. Culpa por omissão. Incapacidade total para a atividade de digitadora. Observância da proporcionalidade para apuração do quantum indenizatório. Pensão mensal pagamento em parcela única. Aplicação de redutor.


«O CCB/2002, art. 949 prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB/2002, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Assim, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que a autora foi acometida de doença ocupacional (tendinopatia e síndrome do carpo em punho direito), haja vista a sua incapacidade total e permanente para o desempenho das atividades antes exercidas, na função de digitadora. Essa situação foi atestada em laudo médico, que também declarou o nexo de causalidade das sequelas com o trabalho executado em prol da empregadora. A culpa da ré, por sua vez, foi evidenciada em face da omissão quanto à adoção de medidas preventivas, destinadas à preservação da saúde da trabalhadora, porquanto não comprovada a concessão «de pausas durante a jornada, necessárias ao repouso do labor de digitação. Evidenciados tais pressupostos, há de se deferir a reparação correspondente na exata proporção do dano apurado, admitida a opção pelo pagamento em parcela única, para a qual, entretanto, se faz necessária a adequação do montante a ser apurado. Afinal, essa modalidade de quitação caracteriza, de um lado, significativa vantagem ao credor, que poderá resgatar antecipadamente os valores da condenação; e de outro, risco de excesso de onerosidade ao devedor, diante da necessidade de dispor de quantia pecuniária vultosa de uma só vez. Logo, justificada a aplicação do redutor de 30% (trinta por cento) sobre o montante total a ser apurado em liquidação de sentença. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.... ()

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Doc. LEGJUR 439.2558.0103.0031

34 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recuso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. TEMPO DESPENDIDO NA ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O critério de fixação da jornada de trabalho adotado pela legislação trabalhista envolve não apenas o tempo efetivamente trabalhado, mas também aquele em que, embora não haja prestação de serviços, o empregado está à disposição do empregador. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior encaminhou-se no sentido de computar na jornada do empregado o tempo destinado à espera da condução fornecida pelo empregador, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários. Precedentes. No caso concreto, foi expressamente registrado que o Reclamante despendia 20 (vinte) minutos diários aguardando o transporte fornecido pela empresa, razão pela qual faz jus ao seu cômputo na jornada de trabalho. Nesse esteio, estando à decisão em consonância com o entendimento prevalente no TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para o descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica do CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado, anteriormente, jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. Assim, a não concessão das pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego implica o pagamento como hora extra. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, estando à decisão regional alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista na forma disciplinada no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DESENVOLVIDA A CÉU ABERTO. A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade ao trabalhador que labora a céu aberto no manejo da cana de açúcar, com fundamento no laudo pericial, utilizado como prova emprestada. A decisão regional no sentido de manter a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, está em harmonia com os termos da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST, segundo a qual, « tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE  ". Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. No que se refere ao pleito referente à exclusão da condenação para os meses nos períodos de inverno, constata-se que o Regional não examinou a matéria pelo enfoque pretendido pelos reclamados, razão pela qual carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INVALIDADE DOS REGISTROS DE FREQUÊNCIA. A Corte Regional, com fundamento na prova oral, concluiu que os cartões de ponto não foram corretamente anotados, inclusive no que se refere ao intervalo intrajornada. Desconstituídos os registros de horário, conforme prova avaliada pelo Regional, a conclusão é insuscetível de ser ultrapassada, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NEGOCIAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Corte Regional reformou a r. sentença, a fim de considerar inválida a norma coletiva que fixou a base de cálculo das horas in itinere com base no piso salarial da categoria. O Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No caso dos autos, a norma coletiva em questão, que determinou a base de cálculo das horas in itinere  , não se refere ao direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 975.4580.4712.0486

35 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A PREVISÃO DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA OJT 70 DA SDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO TESOUREIRO EXECUTIVO. PARCELAS VINCENDAS. 2. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTOS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE PROVA DE SOBRELABOR NO PERÍODO QUE ATUOU COMO CAIXA. 5. INTERVALO DO DIGITADOR. 6. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. 7. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. 8. QUEBRA DE CAIXA. PARÂMETROS PARA APURAÇÃO. 9. QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS. 10. DANO MORAL. SEQUESTRO. VALOR ARBITRADO. 11. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. 12. CORREÇAO MONETÁRIA. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . 1 . Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da reclamante, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5188.4975.8675

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMAS NÃO ADMITIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CEF. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PREVISTO EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. FORMA DE CÁLCULO. Discute-se, no caso dos autos, a existência de diferenças no valor da gratificação de função já incorporada pela autora, a qual requer pagamento de 100% do valor da gratificação da qual foi dispensada. Atende ao princípio da estabilidade financeira a metodologia prevista na norma regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH-151), que, em face do exercício de diversas funções pelo empregado ao longo de mais de 10 (dez) anos, determina o pagamento de adicional de incorporação, calculado pela média ponderada dos valores das diferentes gratificações ocupadas. Nesse sentido já se manifestou a SBDI-I desta Corte, conforme entendimento consagrado no E-RR - 41-12.2011.5.12.0037. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CTVA. PARCELA TEMPORÁRIA E VARIÁVEL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional adotou tese no sentido de que o CTVA constitui verba salarial condicional, pressupondo o exercício de cargo com fidúcia diferenciada e o desnível remuneratório mencionado e concluiu que a sua diminuição ou supressão não configura redução salarial, nos termos do parágrafo único, do CLT, art. 468. Embora o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) integre o valor do cargo em comissão e da função comissionada que complementa, assumindo, por este motivo, a natureza jurídica salarial, com elas não se confunde, tampouco perde a característica de parcela autônoma. Portanto, há de se respeitar a norma interna que dispõe expressamente sobre a sistemática de cálculo do CTVA, o que não lhe retira a natureza salarial. Nesse sentido, a natureza variável e temporária atribuída à parcela CTVA admite a redução progressiva, inclusive a sua supressão, quando não mais exista o desnível salarial de mercado que justifique o seu pagamento, decorrente da majoração dos componentes da remuneração do empregado. Precedentes. No presente caso, sequer houve o registro de que a autora, em algum momento do seu contrato de trabalho, percebeu o referido complemento, tendo em vista que se trata de ponto controvertido nos autos. Assim, diante do caráter genérico da decisão nesse ponto, caberia à parte autora ter oposto embargos de declaração, para ver suprida a omissão, providência que não adotou. Nesse cenário, nos termos em que exarada, a decisão regional revela consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. CONTORNOS FÁTICO PROBATÓRIOS DA MATÉRIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que « A recorrida carreou aos autos espelhos de ponto com registros variáveis, com apontamento de sistema de débito e crédito de horas relativo ao sistema de compensação de jornada, bem como demonstrativos de pagamento que atestam a quitação de horas extras e de sobrelabor «. Consignou, ainda, que a prova oral não logrou demonstrar que a autora não poderia registrar corretamente os seus horários de entrada e saída. Nesse contexto, o acolhimento da assertiva recursal, no sentido de que os cartões não refletem a jornada efetivamente laborada, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. No mais, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, ante a inexistência de previsão legal, caracterizando mera irregularidade administrativa. Diante disso, não há a transferência do ônus da prova da jornada ao empregador. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTORNOS FÁTICO PROBATÓRIOS DA MATÉRIA. O Tribunal Regional registrou que a autora não logrou demonstrar a existência de diferenças concretas de horas extras inadimplidas a seu favor, inclusive quanto ao intervalo para refeição. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que o intervalo para repouso e alimentação era concedido apenas parcialmente, esbarra no teor da Súmula 126/STJ, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Quanto à modulação dos efeitos da decisão, determinou sua aplicação imediata, a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 a 21/11/2016, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMAS COLETIVAS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que normas coletivas de trabalho previram a natureza indenizatória do auxílio-refeição e da cesta-alimentação. Diante desse quadro fático, insuscetível de modificação nesta instância recursal, observa-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual confere validade à cláusula coletiva que dispõe sobre a natureza jurídica indenizatória de tais verbas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CEF. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE REPOUSO DIGITADOR. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido da inviabilidade de aplicação, por analogia, do disposto no CLT, art. 72, ao trabalhador que exerce funções de caixa bancário, sem a repetição e continuidade típicas do digitador. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que não resultou comprovado o desempenho permanente em serviço de digitação, razão pela qual indevido o intervalo postulado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: « nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita «. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMAS ADMITIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. CEF. COMISSÕES SOBRE A VENDA DE PRODUTOS BANCÁRIOS. PROGRAMAS DE PONTUAÇÃO («SEMPRE AO LADO E «PAR). APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 93/TST . Esta Corte Superior vem firmando o entendimento no sentido da aplicação do teor da Súmula 93/TST à hipótese de recebimento de comissões, pela venda de produtos bancários, aos empregados da Caixa Econômica Federal, (CEF) por meio de programas de pontos («Sempre ao lado e «PAR). Referido verbete de jurisprudência dispõe que «Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador .. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao excluir da condenação o pagamento das comissões, violou o CLT, art. 457, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 195.2981.2468.1452

37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta c. Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica do CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado anteriormente jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. Assim, a não concessão das pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego implica o pagamento como hora extra. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, estando a decisão regional alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista na forma disciplinada no § 7º do CLT, art. 896. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . TEMPO DESPENDIDO NA ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O critério de fixação da jornada de trabalho adotado pela legislação trabalhista envolve não apenas o tempo efetivamente trabalhado, mas também aquele em que, embora não haja prestação de serviços, o empregado está à disposição do empregador. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior encaminhou-se no sentido de computar na jornada do empregado o tempo destinado à espera da condução fornecida pelo empregador, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários. Precedentes. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista detém transcendência de natureza jurídica . Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. No caso concreto, o Tribunal de origem condenou os reclamados ao pagamento das diferenças de horas in itinere, por entender inválida a fixação por norma coletiva de base de cálculo não coincidente com a remuneração do empregado. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 1.121.633, fixou a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . É de se destacar que tal tese foi fixada em julgado que tratava justamente do direito às horas in itinere, o qual foi considerado disponível pelos Ministros da Suprema Corte. Sendo assim, a decisão regional que não reconhece a validade de norma coletiva que estipula mudanças na base de cálculo das horas in itinere contraria a tese firmada pelo STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido . Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 979.9381.5789.6995

38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONVITE À TESTEMUNHA. Hipótese em que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa sob o fundamento de que apenas o Banco reclamado indicou testemunha a ser intimada, porém não há comprovação de que foi realizado o convite à testemunha para comparecimento em Juízo. Segundo a jurisprudência desta Corte, o cerceamento de defesa somente estaria configurado na hipótese de o magistrado recusar a determinação da intimação, havendo comprovação do convite à testemunha ausente. Assim, havendo ciência prévia às partes quanto à necessidade de apresentação do rol de testemunhas para intimação, de modo que as não arroladas deveriam ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas, é incabível o adiamento da audiência para intimá-las. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. QUEBRA DE CAIXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento do intervalo intrajornada nos dias em que a autora extrapolava seis horas de trabalho diárias. Amparado na análise dos cartões de ponto, o TRT constatou que a autora ultrapassava a jornada de seis horas diárias em algumas ocasiões. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO DE DIGITADOR. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do intervalo de digitador sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício contínuo da atividade de digitação de dados ou textos no curso da duração do trabalho, uma vez que a autora alternava atividades de digitação com outras inerentes à função de caixa bancário. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. RSR. INCLUSÃO DE SÁBADOS E FERIADO. DIVISOR 180. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CESTA-ALIMENTAÇÃO. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do salário - substituição sob o fundamento de que a reclamante não comprovou ter substituído o seu colega Denver Ashley nos períodos de férias. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FÉRIAS . CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. PROVA DE REQUERIMENTO. ÔNUS DO EMPREGADOR . Ante a possível violação ao CLT, art. 143, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. PROVA DE REQUERIMENTO. ÔNUS DO EMPREGADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento em dobro das férias, sob o fundamento de que a reclamante não comprovou que era obrigada a vender 10 dias de seu período de descanso. Nos termos do art. 143, caput e §1º, da CLT, constitui faculdade do empregado a conversão de 1/3 do período defériasem abono pecuniário, mediante requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Assim, somente pode haver o pagamento do referido abono mediante prova de requerimento pelo trabalhador, de modo que constituiônusdo empregador demonstrar a existência da solicitação de conversão, em obediência ao princípio da aptidão para a prova.Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 137.0835.3649.3736

39 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO E DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.


Com efeito, a invocação do óbice da Súmula 126/TST quando do julgamento do agravo interno se deu porque a decisão regional foi fundada em premissas fáticas no sentido de que os trabalhos auxiliares desempenhados dentro de uma delegacia não a expunham a risco real e que não foram demonstradas que as tarefas auxiliares ocorreram fora da jornada ou com abuso quantitativo em face das atribuições de digitadora, por isso, a pretensão recursal esbarra na Súmula 126/TST, portanto, prejudicado o exame da transcendência, que dispensa a reiteração quando do julgamento do agravo. Portanto, não há omissão no julgado porque todos os argumentos devolvidos no recurso foram examinados; também não se verifica contradição que pressupõe ideias inconciliáveis dentro do mesmo acórdão e não há falar em obscuridade porque a decisão foi proferida com clareza, ou seja, ficou consignado que a pretensão recursal esbarraria na Súmula 126/TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.5215.6917

40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO . 1 - O trecho do acórdão transcrito pela parte revela que o TRT, soberano na análise das provas colacionadas aos autos, sem registro do quadro fático, entendeu não existente doença ocupacional visto que o laudo pericial registrou que « não há nexo com a atividade laboral exercida na reclamada, nem concausa e nem incapacidade laboral « e que, em relação ao acidente ao escorregar em faixa de segurança ou cair de cadeira, não há sequelas decorrentes. 2 - Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A aplicação dessa súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TELEMARKETING. ALEGAÇÃO DE ACÚMULO DE FUNÇÃO DE DIGITADOR. INTERVALO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA NO CASO CONCRETO 1 - No que diz respeito ao acúmulo/desvio de função, a parte apresenta aresto, contudo esse mostra-se inespecífico, na medida em que não abordam premissa fática registra no acórdão do TRT, de reconhecimento de acúmulo/desvio de função entre as atividades de telemarketing e digitação. Incidência da Súmula 296, I, do TST e do CLT, art. 896, § 8º, no particular. 2 - Em relação ao intervalo de digitador, a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior, é no sentido de que para fins de gozo do intervalo do CLT, art. 72, a atividade de digitação não precisa ser exclusiva, mas deve se dar de forma preponderante. Julgados. 3 - Contudo, o quadro fático revelado pelo TRT é de que a reclamante exercia atividade de telemarketing e não operava 100% da jornada com digitação, motivo pelo qual não tem direito ao intervalo. 4 - Nesse contexto, para concluir que a decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos (para se verificar se a atividade de digitação era preponderante), situação vedada pela Súmula 126/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST ou quando não atendidos requisitos da Lei 13.015/2014. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA USS SOLUÇÕES GERENCIADAS S/A. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 879, § 7º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM EDIFÍCIO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Em que pese o recorrente ter indicado o trecho da decisão recorrida, em atendimento ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para condená-lo ao pagamento de adicional de periculosidade, que foi, além do fato de haver geradores de potência instalados na edificação, a falta de prova de que o ambiente de trabalho atendia às exigências da NR-20 (não comprovou o cumprimento de exigências legais quanto à manutenção dos equipamentos à época do contrato de trabalho; não apresentou APP/APR do ambiente de trabalho da reclamante de modo a provar que o local era adequado; não apresentou Laudo Técnico de Instalação de Tanques de Combustível). 2 - Nesse contexto, não foi preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, segundo o qual a parte deve expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA USS SOLUÇÕES GERENCIADAS S/A. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu, que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E, o que contraria a tese do STF. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 969.7806.5049.3542

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE PONTO CONSIDERADOS VÁLIDOS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O autor pretende seja decretada a invalidade dos controles de ponto apresentados pela ré e acolhidos os parâmetros da jornada de trabalho declinados na petição inicial. 2. Contudo, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, considerou inexistirem motivos para afastar a presunção de veracidade dos controles de ponto apresentados pela ré, inclusive no que se refere à correta anotação dos elastecimentos de jornada nos dez primeiros dias de cada mês, bem como à fruição regular do intervalo intrajornada. Diante de tal moldura fática fixada no acórdão regional, em que ausentes elementos concretos que permitam solução diversa, a aferição das teses recursais contrárias desafiaria necessário reexame de fatos e provas, o que não é possível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. 3. Em tal contexto, revela-se impertinente a alegação de contrariedade ao item II da Súmula 338/TST. Em relação ao dissenso pretoriano, são inespecíficos os arestos colacionados pelo autor, incidindo, no aspecto, o óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento, no tema . HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO E PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, REUNIÕES E TREINAMENTOS. FATOS NÃO COMPROVADOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O autor sustenta que « realizava viagens para fins de participação em reuniões e treinamentos, considerando que ocorrem no interesse e em benefício da instituição, não apenas ao obreiro, sendo que o tempo de deslocamento nas viagens, nas reuniões e nos treinamentos deve ser considerado como tempo de serviço, nos termos do CLT, art. 4º . 2. Porém, o Tribunal Regional entendeu que não houve a demonstração pelo autor de que teria se deslocado ou participado de tais eventos fora do horário de trabalho. 3. Em tal contexto, a discussão jurídica sobre se o tempo de deslocamento e participação em tais eventos deve ou não ser considerado como à disposição do empregador fica prejudicado, considerando que não houve a comprovação dos fatos alegados. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no tema . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que o tema alusivo ao intervalo do digitador para o empregado ocupante da função de caixa bancário na Caixa Econômica Federal, considerando os termos da norma coletiva aplicável, foi objeto de decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por ocasião do julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, uniformizando o entendimento desta Corte acerca da matéria, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. DESCONTOS SALARIAIS. DIFERENÇAS DE CAIXA. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor postula a restituição dos descontos indevidos a título de diferenças no caixa. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, expressamente registrou que « o autor não comprovou ter sofrido descontos salariais a título de ‘diferenças no caixa’, circunstância que inviabiliza, por si só, a condenação . 3. Em tal contexto, apenas com o reexame do quadro fático assentado no acórdão regional seria possível aferir a existência dos descontos em ordem a avaliar se estes eram devidos ou não. O tema apresenta contornos nitidamente fático probatórios, o que autoriza a incidência, também aqui, da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no tema . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACIDENTE DOMÉSTICO REFERIDO NOS LAUDOS DA PERÍCIA E DO INSS E DEMAIS DOCUMENTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor aponta a existência de nexo concausal entre as atividades desempenhadas na ré e a patologia por ele apresentada em ordem a assegurar-lhe o pagamento das indenizações postuladas. 2. Contudo, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, acolheu as conclusões do laudo pericial no qual consta: « O Autor foi acometido por acidente doméstico em 09/08/2016 causador de trauma no ombro direito (...) concluímos pela ausência de nexo de causa ou concausa. Não encontramos déficit funcional ao exame físico pericial. Não há incapacidade laboral. Assinalou que «o s laudos e documentos do INSS também indicam o acidente doméstico (...). De acordo com o conjunto probatório, não existe nexo entre o contrato de trabalho e a moléstia do autor, o que impede o deferimento dos pedidos iniciais. 3. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar a existência de nexo concausal entre suas atividades na ré e os danos suportados, o agravante não pretende a simples revisão do acórdão regional considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento, no tema . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a existência de dissenso entre Tribunais Regionais, suficiente a permitir a cognição do recurso de revista na forma da alínea «a do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O autor pretende ver reconhecido o seu direito ao intervalo intrajornada do digitador considerando suas tarefas como caixa bancário empregado da Caixa Econômica Federal. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme ao afastar do caixa bancário o direito ao intervalo de pausa previsto no CLT, art. 72, na medida em que esses trabalhadores não exercem atividade que exige constante trabalho de digitação e que exija sobrecarga muscular. 3. Não obstante, acerca do empregado que exerce a função de caixa bancário na Caixa Econômica Federal, no julgamento do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211 (DEJT de 22/04/2022), sob a relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que « a norma coletiva sequer dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante do empregado ser a digitação, porquanto prevê que aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados . Na decisão, portanto, foi reconhecida uma distinção justamente em razão das especificidades das normas coletivas aplicáveis no âmbito da CEF. 4. Inclusive, esse entendimento foi reafirmado pelo Pleno do TST que adotou a tese (51) segundo a qual: O direito ao intervalo de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados assegurado ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, salvo se, no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva ( concernente ao julgamento do RRAg 16607-89.2023.5.16.0009) . 5. No presente caso, foi reproduzido no acórdão regional o teor das normas coletivas aplicáveis à matéria, nas quais expressamente se assegura a previsão do intervalo de 10 minutos para 50 trabalhados para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, inexistindo qualquer restrição ou condicionamento de que essa tarefa seja executada de forma permanente, preponderante ou exclusiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 955.0983.4388.3529

42 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período. Precedentes. Assim, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor o CLT, art. 384 e sua aplicação alcança os contratos de trabalho vigentes no período anterior à edição da Lei 13.467/2017. No caso, ao contrário do que alegam os reclamados, o Tribunal Regional registrou que a jornada contratual era diariamente extrapolada, premissa fática insuscetível de reexame nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, a Corte Regional concluiu que a reclamante tem direito ao pagamento de 15 minutos - com o acréscimo extraordinário e reflexos - por dia em que houve prorrogação da jornada contratual sem que lhe fosse concedido o intervalo previsto no CLT, art. 384. A matéria não apresenta, portanto, transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica do CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado anteriormente jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. Assim, a não concessão das pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego implica o pagamento como hora extra. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, estando a decisão regional alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista na forma disciplinada no § 7º do CLT, art. 896. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório. Constata-se, no caso, que o valor da indenização por dano extrapatrimonial arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois o Tribunal Regional levou em consideração todas as peculiaridades do caso em comento, tais como a natureza e gravidade do ato ofensivo, a condição socioeconômica da reclamante, o porte da empresa e a extensão do dano sofrido pela autora, razão pela qual não há que se falar em violação dos arts. 5º, V, da CF/88e 944 do CCB. Nesse contexto, não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do quantum indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Assim, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, à luz do art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art . 39 da Lei 8.177/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, tendo em vista que a controvérsia está relacionada à aplicação da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Discute-se a validade de norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere . O STF, ao tratar do tema de repercussão geral 1046, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destacamos). Desse modo, o Tribunal Regional, ao afastar a validade da norma coletiva que regulamenta o pagamento das horas in itinere, contraria o precedente vinculante do STF e viola o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.

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Doc. LEGJUR 469.7940.9927.7926

43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS QUE REQUEIRA MOVIMENTOS OU ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU COLUNA VERTEBRAL. PAUSA DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1.


Cinge-se a controvérsia em se definir se o empregado bancário da Caixa Econômica Federal tem direito ao intervalo do digitador previsto no CLT, art. 72. 2. No caso em exame, ao deferir o intervalo ao reclamante, o TRT, após a transcrição da cláusula normativa dos bancários, fundamentou que « o intervalo é devido ao caixa bancário porque a norma coletiva instituidora não exige exclusividade ou predominância na atividade de digitação (entrada de dados) . «. 3. A hipótese tratada nos presentes autos difere do precedente da SDI-1 que, julgando o direito do caixa bancário ao intervalo do CLT, art. 72, adotou o entendimento de que o empregado não tem direito ao intervalo de pausa previsto no CLT, art. 72, por não desenvolver atividade predominantemente de digitação (Processo E-RR-100499-71.2013.5.17.0152). No referido julgado, a matéria não foi enfrentada sob o enfoque da existência de norma coletiva que previu expressamente que « Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17 (...)". Trata-se, portanto, de um distinguishing que impede a aplicação do precedente. 4. Acrescente-se que o TRT também examinou a matéria sob o enfoque da NR 17, fundamentando que « o caixa bancário, além de inserir dados, conta numerário, atividades conjuntas nas quais despendia cerca de 5 (cinco) horas, situação fática que mais reforça as condições antiergonômicas de labor, pois a atividade acrescida não poderia ser repetitiva, segundo a NR 17, item 17.6.4, da Portaria MTE 3.214/1978, que trata da organização do trabalh o". 5. Extrai-se do quadro fático registrado pelo TRT farto acervo probatório que exclui a hipótese ora examinada daquela tipificada no precedente da SDI-1 antes mencionado. Nesse esteio, não prospera o argumento do Banco no sentido de que o reclamante não teria exercido a função de digitador, tendo em vista o quadro fático registrado, que, dentre outros aspectos, enfatizou que «o reclamante, desempenhando a atividade de entrada de dados (processamento eletrônico de dados) durante toda a jornada, ainda que forma intermitente, ficava exposto a condições antiergonômicas de trabalho por movimentos repetitivos, fazendo jus, portanto, ao intervalo estipulado na cláusula normativa de regência.. 6 . Dentro do cenário fático em que fundamentado o decisum, e a partir da cláusula normativa transcrita no decisum recorrido, não é possível vislumbrar a alegada violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco a contrariedade à Súmula 346/TST. Agravo não provido. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DE 10 MINUTOS . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DA VERBA CTVA, PORTE E GRATIFICAÇÃO . RH 115. Da leitura da decisão recorrida extrai-se que os reflexos da concessão dos intervalos previstos no CLT, art. 72 foram deferidos, inicialmente, com amparo nas Súmula 115/TST e Súmula 264/TST, além da OJ 394 da SDI-1/TST. Após a interposição dos embargos de declaração, o TRT conferiu efeito modificativo deferindo, também, a repercussão das horas extras intervalares sobre as vantagens pessoais . Embora a reclamada argumente que o regulamento da empresa - RH 115, não continha previsão de inclusão de toda e qualquer verba de natureza salarial na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, constata-se que o TRT não enfrentou a matéria sob o enfoque do regulamento empresarial (RH 115), não havendo qualquer informação acerca da previsão regulamentar de «repercussão de horas extras sobre as vantagens pessoais, dentre elas, o adicional por tempo de serviço. Considerando que a norma interna apontada pela empresa, qual seja, RH 115, não foi enfrentada no julgamento do tema (repercussão sobre vantagens pessoais), mostra-se inviável o exame da matéria neste momento processual, haja vista a ausência de prequestionamento. Igualmente, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista pela alegação de violação ao CCB, art. 114, pois, conforme já salientado, o tema não foi efetivamente enfrentado sob o enfoque do regulamento empresarial. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 346.0712.6626.6458

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a decisão agravada manteve, por intermédio da técnica per relationem, os fundamentos da decisão de admissibilidade segundo os quais « Em relação aos temas mencionados, ao intervalo do CLT, art. 384, à majoração dos honorários advocatícios, o acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST . 3. A agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Não impugnou, de forma específica e fundamentada, o referido óbice, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. CEF. INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. FUNÇÃO DE INSERÇÃO DE DADOS NÃO PREPONDERANTE. NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA NÃO REFERIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu em relação à autora, ocupante da função de caixa na ré, ser « evidente que não havia o exercício da atividade de digitação de modo contínuo e permanente, havendo alternância entre as atividades realizadas . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência «interna corporis desta Corte, por ocasião do julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, fixou o entendimento segundo o qual os caixas executivos da CEF teriam direito ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, nas hipóteses em que a norma coletiva assegure tal direito e que não tenha exigência de exclusividade nas atividades de digitação. 3. No caso, o Tribunal Regional, reportando-se às atividades desempenhadas pela autora, concluiu que « não havia o exercício da atividade de digitação de modo contínuo e permanente, havendo alternância entre as atividades realizadas . Sinale-se que não há no acórdão regional qualquer registro quanto à existência de norma coletiva disciplinando a matéria e mesmo em relação à aludida norma interna, o Regional não corroborou a tese da autora segundo a qual a ré seria confessa em razão da declaração do preposto (de que haveria um termo prevendo a extensão do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados aos ocupantes da função de caixa), tendo sido explícito no sentido de que « o referido termo não veio aos autos, não sendo possível verificar as condições nele previstas . 4. Em tal contexto, a aferição das teses recursais formuladas pela autora, especialmente quanto à existência e ao seu enquadramento em normas internas e/ou coletivas da ré, implicaria indispensável reexame do acervo fático probatório, razão pela qual incide o óbice da Súmula 126/TST. Nos termos em que proferido, o acórdão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, de modo que os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, inviabilizam o reconhecimento do recurso de revista. 5. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento e não reconheceu a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no tema . INTERVALO INTRAJORNADA. CEF. BANCÁRIA. JORNADA DE SEIS HORAS. FRUIÇÃO REGULAR DE 15 MINUTOS. AUSÊNCIA DE SOBREJORNADA HABITUAL. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA (PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS RELATIVAS AOS MINUTOS RESIDUAIS) INSUFICIENTE AO DEFERIMENTO DO INTERVALO DE UMA HORA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, analisando o pedido da autora para que lhe fosse reconhecido o direito ao intervalo de uma hora pela extrapolação habitual da jornada, o TRT registrou que « a autora não considerou a concessão do intervalo de 15 minutos (cuja fruição é incontroversa), e nem mesmo a tolerância prevista no art. 58, §1º, da CLT. Nesse sentido, verifica-se que as supostas extrapolações de horário apontadas pela autora não excedem 19 minutos diários, o que, considerando-se o intervalo de 15 minutos e a tolerância do art. 58, §1º, da CLT, não configuram, de fato, extrapolação de jornada, de forma a atrair o entendimento consolidado pelo item IV da Súmula 437/TST . Acrescentou que « o fato de a reclamada ignorar o art. 58, §1º, da CLT, para fins de cômputo das horas extras trata-se de mera liberalidade da empresa, não tendo o condão de infirmar o fundamento acima exposto. 2. Sinale-se que a alegada condição mais benéfica, consistente no fato de que a ré pagava como horas extras os minutos residuais legalmente passíveis de tolerância nos termos do CLT, art. 58, § 1º (que, no caso, correspondiam a um período ínfimo de 4 minutos diários, no máximo, já que o acórdão registra que a extrapolação da jornada não excedia de 19 minutos, incluindo-se aí o intervalo legal de 15 minutos que, repita-se, era fruído regularmente) não pode levar à conclusão de que fosse devido à autora o intervalo de uma hora diária. 3. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que haveria extrapolação habitual da jornada de trabalho suficiente a assegurar o pagamento de uma hora de intervalo intrajornada, demandaria novo exame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária. Incólumes os dispositivos cuja violação foi apontada, bem como os itens I e IV da Súmula 437/TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, sendo inviável o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento, no tema .... ()

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Doc. LEGJUR 136.2771.0000.2000

45 - TJRJ Estelionato. Cartão de crédito. Fragilidade probatória. In dubio pro reo. Absolvição. CP, art. 171. CPP, art. 385, VII.


A lesada, antes de embarcar em viagem de trabalho, efetuou uma compra com cartão de débito em livraria situada no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. Após a lesada ter digitado a senha do cartão, a operadora do caixa, ora recorrente, informou a ela que a máquina do cartão estava com defeito, e a substituiu por outra, para que a lesada repetisse a operação. Diante da pressa de outro cliente que aguardava na fila, a lesada concluiu a compra rapidamente e embarcou em seu voo. Já em seu destino, a lesada deu falta do cartão e ligou para a administradora para comunicar o seu extravio, quando, então, foi informada sobre compras realizadas sem o seu consentimento, inclusive naquela livraria do aeroporto de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 566.6158.5892.2849

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.


Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão agravada manifestou-se sobre todos os temas do apelo revisional. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST, bem como das violações apontadas. Assim, não há que se falar em violação da CF/88, art. 93, IX, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão do TRT é inovatória, pois não apresentada em razões de recurso de revista ou agravo de instrumento. Agravo não provido. TRABALHADOR RURAL. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. PAUSAS PARA DESCANSO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. O TRT deferiu ao trabalhador rural que executava corte de cana o pagamento dos intervalos não concedidos durante a jornada, na forma do CLT, art. 72. A Lei 5.889/1973, que estabelece as normas reguladoras do trabalho rural, dispõe no art. 13 que «nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social". A NR 31 do Ministério do Trabalho e do Emprego, que regulamenta sobre «segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, prevê o deferimento de pausas para descanso em atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, além de outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. No entanto, a referida Norma Regulamentar não faz menção ao tempo do intervalo, ao número ou à regularidade de concessões durante a jornada diária, restando silente ainda quanto às consequências do seu descumprimento. Diante dessa lacuna, a jurisprudência desta Corte entende que o CLT, art. 72 é aplicável analogicamente aos que atuam no corte de cana de açúcar, pois a repetitividade dos movimentos sobrecarrega a musculatura e pode levar à fadiga e à lesão desses trabalhadores rurais, como ocorre com os digitadores. Precedentes específicos. Óbice da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. INDEVIDA. DISTINÇÃO DO TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. O TRT manteve a determinação de devolução dos descontos salariais a título de contribuição confederativa porque não restou comprovado que o reclamante tenha autorizado os descontos em folha de pagamento e porque a norma coletiva que prevê a contribuição de não sindicalizados é inválida . A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas de empresas e trabalhadores sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma, o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Vale registrar que esta interpretação não ofende, de maneira alguma, o direito a não sindicalização. Pelo contrário, prestigia a negociação coletiva e fortalece a liberdade e autonomia sindical. Representa, em verdade, o perfeito equilíbrio entre o necessário estímulo e incentivo à vontade negocial coletiva e ao fortalecimento do movimento sindical, sem restringir, de outro lado, a liberdade individual do trabalhador, que continuará garantida pelo direito de oposição. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1 . 018 . 459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados, assegurando, no entanto, o direito de oposição ao trabalhador. O STF, tendo em vista justamente que a contribuição assistencial custeia a negociação coletiva e pretendendo valorizá-las, reformulou entendimento anterior por meio da tese da repercussão geral de Tema 935, no sentido de que: «é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Assim, impõe-se reconhecer que, quanto às contribuições sindicais e confederativas, permanece a lógica de que a adesão deve ser voluntária, e a cobrança de contribuições, somente aos filiados, sendo inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições impostas compulsoriamente a não sindicalizados, como no caso dos autos. Portanto, a determinação de restituição dos valores descontados a título de contribuição confederativa de empregado não sindicalizado está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 17 da SBDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 198.0630.9583.4438

47 - TJRJ MANDADO DE SEGURANC¿A. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. AUXILIAR DE LABORATÓRIO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI E TÉCNICA DE LABORATÓRIO DO ESTADO NO RIO DE JANEIRO. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E ADEQUAÇÃO AO PERMISSIVO DO ART. 37, XVI, «C DO CF/88. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE DEMONSTRADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

1-

Trata-se de mandado de segurança originário, na qual alega a impetrante que, no dia 03/02/2023, seu pagamento foi suspenso, assim como sua escala de jornada de trabalho, por ato praticado pela autoridade coatora que entendeu ilícita a acumulação do cargo de auxiliar de laboratório no Município, com o cargo de técnico de laboratório do Estado; ... ()

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Doc. LEGJUR 500.8109.6983.2500

48 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO DO CLT, art. 72. FRUIÇÃO. PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O Tribunal Regional registrou que, a despeito do reconhecimento da própria reclamada acerca do direito da parte à referida pausa, a autora não demonstrou a ausência de fruição, na medida em que ficara dividida a prova oral colhida nos autos. Extrai-se do acórdão relativo aos embargos de declaração da reclamante, inclusive, a consideração do TRT acerca do fato de a testemunha ouvida a convite da reclamada não acompanhava integralmente a jornada da autora. Sobre esse fato, destacou-se que, «embora esta testemunha não acompanhasse integralmente a jornada da autora, ela informou que a via trabalhando, tendo, inclusive lhe solicitado tarefas ao que a reclamante lhe respondeu que estava no seu intervalo de dez minutos. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO. DIGITADOR. CLT, art. 72. FRUIÇÃO IRREGULAR. PROVA DIVIDIDA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não se verifica a má-distribuição do ônus da prova quanto à irregularidade na fruição do intervalo previsto no CLT, art. 72, uma vez que a conclusão do TRT de que «não ficou satisfatoriamente comprovada a ausência de concessão do referido intervalo se deu mediante a valoração de todos os elementos probatórios à disposição daquela Corte. A insistência da parte nesse ponto desafia a revaloração da prova oral, diligência, entretanto, vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 preceitua que os honorários advocatícios, arbitrados nos termos da Lei 1.060/50, art. 11, § 1º, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. A melhor interpretação que se pode empregar à referida diretriz é quanto ao cômputo, na base de cálculo da parcela honorária, do montante devido pelo empregado, e não à cota patronal. Isso porque não há autorização legal para se incluir a cota-parte do empregador, devida à Previdência Social, por configurar verba que, em verdade, é acrescida à condenação como crédito de terceiro. Agravo conhecido e não provido. 4 - INTERVALO DO CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível violação do CPC, art. 323, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. 5 - DESCANSO SALARIAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - INTERVALO DO CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível violação do CPC, art. 323, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - DESCANSO SALARIAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível contrariedade à OJ 394 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - INTERVALO DO CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Para se evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível a condenação em verbas vincendas. A execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no art. 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Enquanto perdurarem as condições de sonegação das parcelas de prestação sucessiva deferidas, há de se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas, não havendo que se excepcionar dessa regra as parcelas relativas a horas extras. A esse respeito, cumpre observar, de plano, a modificação no estado de direito ocorrida com a revogação do referido CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, a implicar na limitação dos cálculos da parcela até 10/11/2017, início da vigência do diploma. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2 - DESCANSO SALARIAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por ocasião do julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, o Tribunal Pleno decidiu que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. No entanto, na modulação dos efeitos da decisão, ficou estabelecido que o referido entendimento somente será aplicado às horas extras prestadas após 20/3/2023. Assim, vigente o contrato de trabalho da reclamante e remanescendo nos autos a condenação a parcelas vincendas de horas extras, não há como se afastar a incidência da nova redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST às verbas devidas a partir de 20/03/2023. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.5900

49 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.


«... 6.2. Destarte, o Lei 9.656/1998, art. 30 confere direito ao recorrido de ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, após a cessação do seu vínculo laboral, contanto que assuma o pagamento integral do plano. ... ()

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