informacoes acerca da saude fisica e mental
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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.3200

1 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ato discriminatório não caracterizado na hipótese. Responsabilidade pré-contratual. Informações acerca da saúde física e mental. Candidata portadora de diabetes. Lei 9.029/95. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A empresa que colhe de candidata a emprego oferecido por ela informações acerca de sua saúde física e mental não pratica ato discriminatório na fase jurídica da pré-contratação se demonstra que a declaração não era exigida como requisito para admissão, mas sim para efeito de adesão a plano de saúde oferecido como benesse no contrato de trabalho dos seus empregados. Do mesmo modo, não há como imputar à mesma empresa a prática de abuso da liberdade de não contratar em razão de não se consumar a admissão de candidata que se declara portadora de diabetes, se a empresa prova que admitiu em seu quadro funcional empregados já portadores de doenças físicas, que se submetem a tratamento permanente, desincumbindo-se do encargo processual que lhe é atribuído.... ()

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Doc. LEGJUR 347.0759.6741.6110

2 - TJRJ HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE LIBERDADE OU DE IMPOSIÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR OU DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTOS DA IMPETRAÇÃO: NÃO HÁ PROVA QUANTO À MATERIALIDADE DO CRIME E NEM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA; AS DECISÕES QUE PRIVARAM O PACIENTE DE SUA LIBERDADE SÃO GENÉRICAS E NÃO SE APOIAM EM DADOS CONCRETOS; A CUSTÓDIA CAUTELAR, NO CASO, É DESNECESSÁRIA, DESCABIDA, DESPROPORCIONAL, E FERE O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ESTANDO AUSENTES OS REQUISITOS QUE A AUTORIZAM; O PACIENTE SE ENCONTRA COM SUA SAÚDE MENTAL ABALADA, É PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA. LIMINAR INDEFERIDA E DISPENSA DE INFORMAÇÕES. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.


A denúncia descreve que o paciente ofendeu a integridade física de sua ex-companheira com chutes na cabeça e chutes e joelhadas na barriga dela, a agarrando pelo cabelo e batendo a cabeça dela na parede e na mesa e a ameaçou de morte. Ainda segundo a imputação, os crimes foram cometidos na presença do filho em comum, que contava com 11 anos de idade na época. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Posteriormente, nova decisão foi proferida pelo juízo apontado como autoridade coatora, mantendo a segregação cautelar do paciente. Observação da CF/88, art. 93, IX e do CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, o que se verifica pela situação flagrancial em que se deu a prisão e pelo laudo de exame de corpo delito de lesão corporal (e-doc. 23 dos autos de origem). O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública e da instrução criminal, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social e a integridade física e psíquica da vítima e de testemunhas, que precisam de tranquilidade para prestar declarações durante a instrução processual. Periculosidade do paciente. Razão para a decretação da prisão preventiva (precedente). No caso específico da Lei Maria da Penha, pretendeu o legislador ignorar os parâmetros da homogeneidade inseridos na possibilidade de aplicação da prisão cautelar, admitindo-se, assim, a decretação da prisão preventiva independentemente da pena in abstracto cominada ao delito, visando dar efetividade à Lei. Objetivo de proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, constituindo-se a prisão preventiva, nos termos do art. 12-C, § 2º, do mencionado Diploma Legal, acrescido pela Lei 13.827/2019, em um dos mecanismos que possibilita a preservação da integridade física e psicológica da vítima, hipótese adequada ao caso vertente. Enunciado 29 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - FONAVID. A observar ainda os ditames do art. 313, III, do Código de Processo de Penal, de forma a salvaguardar, naquele tempo, a garantia da execução de medida protetiva de urgência e do art. 20 da Lei Maria da Penha, que visa assegurar a instrução processual. Privação da liberdade que garante não só o processo, mas também o bem jurídico tutelado com a norma, que é a proteção física, psíquica, moral, patrimonial, social e sexual da mulher, vítima de violência doméstica (precedente). Em sede policial (e-doc. 16 dos autos principais) a vítima disse que já tinha sido agredida pelo réu em oportunidade anterior. As imagens juntadas pelas advogadas que assistem à vítima (e-doc. 141 do processo de origem) mostram a violência do réu, mesmo diante do filho menor de idade e de duas testemunhas adultas que não foram capazes de conter o agressor e preservar a integridade física da ofendida. O Temor da vítima em relação ao paciente também pode ser inferido do fato daquela ter pedido medidas protetivas de urgência. E com base em uma cognição superficial, que é o que a via estreita do habeas corpus autoriza, sem qualquer anotação sobre o mérito da causa, e estando o processo no início da sua marcha, são essas as observações que podem ser feitas acerca dos fatos. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, a residência fixa, e o exercício de atividade laborativa lícita não impedem a segregação cautelar, quando evidentes os requisitos para a sua decretação, como ocorre no caso. Acrescenta-se que, se a gravidade abstrata de um delito não pode ser causa suficiente para prisão, a gravidade concreta, como se observa no caso, é idônea a apontar o perigo que representa a liberdade do paciente (precedente). E, evidenciada a necessidade da custódia cautelar, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Pedido de prisão domiciliar que se nega. Os documentos juntados ao e-doc. 16 e 17 do anexo 01 não são suficientes para demonstrar a necessidade de tal modalidade de prisão. Os documentos em questão não são capazes de afirmar que o tratamento ao qual o paciente supostamente estava submetido, quando em liberdade, não pode ser realizado na unidade onde o réu encontra-se acautelado. Desta feita, não se observa ilegalidade a ser corrigida por meio do presente habeas corpus, permanecendo hígidos os motivos que ensejaram a medida excepcional. E a título de preservação da saúde do paciente, reforça-se o encaminhamento médico determinado na decisão proferida em audiência de custódia e determina-se que o paciente receba atendimento médico específico para cuidado da saúde mental, continuando o tratamento que aparentemente realizava quando em liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 738.4006.5900.9157

3 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E PELOS DELITOS DE AMEAÇA, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE NUDEZ SEM CONSENTIMENTO DA OFENDIDA, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. arts. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41, 147, CAPUT, E 218-C, TODOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DOS ARTIGOS 69 E 71, ESTE QUANTO À AMEAÇA, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. I.

Preliminar. Incidente de sanidade mental. Rejeição. Instauração do incidente que está condicionada à existência de dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado, o que não se observa no presente caso. CPP, art. 149. Apelante diagnosticado por médico particular, dias após os fatos descritos na denúncia, como portador de «episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos, conforme CID-10 F32-2. Além da ausência de sintomas psicóticos, no dia posterior à elaboração do atestado médico, o apelante, na companhia de advogado por ele constituído, compareceu em sede policial para esclarecimentos, ocasião em que exerceu sua autodefesa. Tais circunstâncias demonstram não haver suspeitas de que, ao tempo das supostas práticas infracionais, esse problema psicológico, se já existente, pudesse comprometer a sua percepção sobre o caráter ilícito dos fatos imputados ou a sua capacidade de se comportar conforme tal entendimento. Ausente qualquer dúvida razoável sobre a higidez da saúde mental do acusado, não há como acolher o pedido de instauração do incidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 659.8144.6145.2192

4 - TJRJ HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EM CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO EM VIRTUDE DA DESPROPORCIONALIDADE DA CAUTELA EXTREMA E NO EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. REQUER O RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A SUBSTITUIÇÃO PELAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO CPP, art. 319, RESSALTANDO A NECESSIDADE DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO E AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.


O paciente foi preso em flagrante em 12/01/2024 e denunciado, em conjunto com o corréu Davi Leandro, como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, I, III e IV, n/f do art. 29, ambos do CP. A prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva em 15/01/2024. A denúncia foi recebida em 26/01/2024, ocasião em que o magistrado deferiu o pedido ministerial de afastamento do sigilo de dados dos telefones celulares apreendidos nos autos, visando melhor apurar os fatos e identificar possíveis integrantes de organização criminosa voltada para a subtração de veículos. A custódia preventiva do paciente foi mantida em 08/02/2024. Ao que se verifica, a decisão encontra-se devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti encontra-se consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão e das peças que instruem a inicial. O periculum libertatis ressai da necessidade de se resguardar o meio social e garantir da ordem pública, visando em especial impedir que o agente prossiga em suas práticas delituosas. Na presente hipótese, extrai-se dos autos que a prisão do paciente derivou de investigações da 21ª Delegacia de Polícia visando averiguar uma organização criminosa de desmanche de veículos. Segundo apurado, os grupos criminosos obtém veículos em locadoras e, antes de devolvê-los, fazem uma cópia das chaves e instalam um rastreador. Posteriormente Identificado o veículo, este é furtado e desmanchado, tendo suas peças revendidas no mercado ilegal. Consta que, em 12/01/2024, o Setor de Inteligência da polícia civil obteve informações da empresa Localiza sobre um automóvel de sua frota, o Citroen C4 Cactus, placa RVD2D05, que estava alugado para terceiro, mas cujo equipamento de monitoramento fora desconectado. Verificou-se, ainda, que o citado veículo já havia sido locado por Wesley em dezembro/2023. Em diligência no bairro Cosmos, onde o paciente reside - e onde já ocorrera o furto de outros três veículos por ele alugados (de placas RTY9C79, RTY9C77 e RUC4H30) - os agentes da lei avistaram o automóvel estacionado atrás do veículo Honda Civic, placa LPQ7I7. O paciente e o corréu estavam em posse dos referidos automóveis, sendo flagrados no momento em que era realizada a troca de pneus entre o veículo furtado e o Honda Civic. Efetuada a abordagem, Wesley informou que recebia os pneus como pagamento por um serviço de reboque realizado para um indivíduo conhecido como «BATATA, mesmo tendo ciência de que este à Localiza, pois o havia alugado anteriormente. Nesse contexto, é certo que, embora a gravidade abstrata do crime não possa servir como fundamento para o decreto da medida extrema, a narrativa em concreto dos fatos imputados pode ser utilizada para evidenciar o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese. No tocante à alegada violação ao princípio da homogeneidade, trata-se de questão a ser balizada após o término da instrução criminal, não sendo possível inferir, no presente remédio constitucional, suposto regime prisional a ser aplicado em caso de eventual condenação. Por outro giro, eventuais condições pessoais, como a primariedade, não inviabilizam a constrição provisória se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Também não se observa o alegado excesso de prazo da prisão cautelar. Com efeito, mantida a determinação constritiva, o paciente foi citado em 28/02/2024, tendo a defesa apresentado a resposta à acusação em 07/03/2024. O paciente e o corréu apresentaram pedidos de revogação da prisão, culminando no parecer ministerial pelo indeferimento em 16/04/2024. Os pleitos foram rechaçados pelo magistrado a quo em 25/04/2024, sendo então prestadas as informações em habeas corpus requeridas por esta Relatoria. Na ocasião, o juiz natural da causa determinou ao cartório que certificasse acerca do integral cumprimento das diligências requeridas pelo MP, inclusive expedindo-se eventual MBA, além de designar o dia 11/06/2024 para o início da instrução criminal. Sob tal prisma, não se observa a ocorrência de paralização indevida no andamento processual autorizando a revogação da prisão ou ato de desídia do juízo, que conduz o processo dentro de prazo razoável. No que tange a alegada necessidade de continuidade de tratamento psicológico do paciente, os documentos acostados pela defesa não são capazes de afirmar que este não pode ser realizado na unidade onde o réu encontra-se acautelado. Todavia, a título de preservação da saúde do paciente, determina-se que Wesley Correia receba atendimento médico específico para cuidado da saúde mental, continuando o tratamento que aparentemente realizava quando em liberdade. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, todavia com expedição de ofício à SEAP a fim de que o paciente receba atendimento para cuidado da saúde mental no estabelecimento prisional em que se encontra acautelado.... ()

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Doc. LEGJUR 111.8414.5898.4254

5 - TJPR EMENTA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O QUADRO CLÍNICO DA AUTORA E O SUPOSTO ACIDENTE DE TRABALHO. INFORTÚNIO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR MOTIVO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Ação previdenciária proposta por auxiliar de produção com o intuito de obter a concessão de benefício por incapacidade em decorrência de acidente supostamente sofrido em 03/01/2021.2. A perícia médica judicial concluiu pela ausência de incapacidade atual e de nexo causal entre as condições de saúde alegadas e o acidente narrado, na medida em que não há elementos que demonstrem que ele de fato ocorreu.3. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido em razão da ausência de incapacidade, motivo pelo qual a autora interpôs apelação, alegando que, diferentemente do que restou atestado pela perita, suas limitações físicas prejudicam o desempenho de suas funções laborais habituais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se existe nexo causal entre as patologias que acometem a autora e o acidente narrado na inicial; e (ii) caso demonstrado o nexo, definir se há incapacidade ou redução da capacidade laboral da autora.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A autora prestou informações inconsistentes e contraditórias acerca do suposto acidente nas perícias administrativas, na inicial e na perícia judicial, além de não ter se desincumbido do ônus de provar a sua ocorrência por qualquer outro meio, o que, por conseguinte, revela a ausência do nexo de causalidade imprescindível para a concessão de benefício de natureza acidentária em virtude dele.6. A perícia médica judicial concluiu que não é possível afirmar se eventual incapacidade ou agravamento tem relação com o acidente, pois o quadro clínico da autora decorre de patologia preexistente ao infortúnio narrado e o trauma na coluna poderia decorrer dela.7. Uma vez ausente o nexo exigido para o benefício acidentário requerido na presente demanda, a competência para o exame da incapacidade e concessão de eventual benefício previdenciário é da Justiça Federal.8. Sentença de improcedência mantida por motivo diverso. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts. 59 e 129, parágrafo único.... ()

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Doc. LEGJUR 303.4838.3234.0575

6 - TJRJ HABEAS CORPUS.


Paciente denunciado por suposta prática do crime previsto no art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP. A prisão em flagrante ocorreu no dia 19/03/2024 e foi convertida em preventiva na audiência de custódia. Pretensão defensiva parcialmente acolhida. Configurado o fumus comissi delicti, porquanto presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria, tendo em vista os elementos de informações coligidos aos autos, que embasaram o oferecimento da denúncia. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública e para assegurar o depoimento seguro e tranquilo da vítima. Todavia, diante das condições físicas e mentais do custodiado, faz-se necessária a conversão da prisão preventiva por prisão domiciliar, prevista nos arts. 317 e 318, II, do CPP. Em que pese não haver nos autos originários, nesta fase embrionária, laudo acerca da inimputabilidade do paciente, os documentos anexados ao presente habeas corpus atestam seu complexo estado de saúde física e mental, sendo portador de doenças, como hipertensão, diabetes e câncer, além de problemas mentais como «Transtorno Afetivo Bipolar e Esquizofrenia. Há nos autos declaração subscrita pela filha do paciente atestando ter pleno conhecimento do estado de saúde de seu pai e assumindo a responsabilidade pelo cuidado e supervisão, a fim de que ele siga o tratamento médico necessário e compareça a todos os atos do processo. Diante das condições patológicas do paciente e do compromisso assumido por sua filha, a prisão, neste momento, deve ser cumprida em domicílio, com o acompanhamento e vigilância de seus familiares, sem prejuízo de nova decisão do magistrado de primeiro grau, após a realização de exame pericial da capacidade mental do paciente, na ação penal originária. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, para substituir a prisão preventiva do Paciente POR PRISÃO DOMICILIAR, ficando, desde já, autorizadas as saídas estritamente necessárias para tratamento médico. Oficie-se ao Juízo de origem para dar cumprimento integral à decisão.... ()

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Doc. LEGJUR 728.1009.9558.5520

7 - TJDF Ementa: DIREITO À SAÚDE. RECURSO INOMINADO. INAS/DF. FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA EXAME CARDÍACO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. NECESSIDADE COMPROVADA. RISCO À SAÚDE DA PACIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 481.0252.6138.4258

8 - TJMG REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - TEMA 793 STF - NECESSIDADE DO TRATAMENTO - COMPROVAÇÃO POR RELATÓRIO MÉDICO E PERÍCIA TÉCNICA - SENTENÇA CONFIRMADA

- O

Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 793, decidiu que «os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". ... ()

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Doc. LEGJUR 650.6841.7022.6109

9 - TJDF Ementa:  Processual Civil. Apelação Cível. Ação de Guarda. Guarda Compartilhada ou Unilateral. Conflito entre os Genitores. Melhor Interesse. Recurso conhecido e provido parcialmente.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 951.3938.6122.5676

10 - TJDF Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 676.0025.3179.0793

11 - TJDF Ementa: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 922.7125.7972.1684

12 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - I -


Decisão agravada que indeferiu os pedidos de segredo de justiça, de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e de concessão de tutela antecipada, formulados na petição inicial pelo autor, bem como determinou, de ofício, a correção do valor da causa - Recurso do autor - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que o agravante demonstrou auferir renda mensal líquida, após os descontos legais, correspondente a cerca de R$14.000,00 - Não obstante, restou provado igualmente que possui um total de 17 (dezessete) empréstimos consignados, no valor total de cerca de R$7.000,00 - Inúmeras despesas ordinárias comprovadas, restando suficientemente demonstrado que sua renda encontra-se integralmente comprometida - Declarações de imposto de renda que comprovam que o agravante não possui outras fontes de renda, bem como que não possui quaisquer bens e direitos - Contratação de advogado particular que também não obsta a concessão da benesse - Não há nos autos elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Decisão reformada - Agravo provido".... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1005.4600

13 - TJPE Direito constitucional. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Esclerose múltipla. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Segurança concedida.


«1. Analisando o plexo probatório coligido, constata-se, à primeira vista, o delicado quadro clínico da impetrante, patenteado pela declaração e receituário carreado à inicial, quando se conclui, outrossim, a necessidade do tratamento com o medicamento prescrito, já mencionado em nosso relatório. Na documentação acostada, constata-se, ainda, a omissão da autoridade coatora em fornecer o fármaco prescrito, sob alegação de que o medicamento solicitado não está contemplado nos programas de saúde preconizados pelo Ministério da Saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1007.6900

14 - TJPE Direito constitucional. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de remédio. Esclerose múltipla. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Segurança concedida.


«1. Analisando o plexo probatório coligido, constata-se, à primeira vista, o delicado quadro clínico da impetrante, patenteado pela declaração e receituário carreado à inicial, quando se conclui, outrossim, a necessidade do tratamento com o medicamento prescrito, já mencionado em nosso relatório. Na documentação acostada, constata-se, ainda, a omissão da autoridade coatora em fornecer o fármaco prescrito, sob alegação de que o medicamento solicitado não está contemplado nos programas de saúde preconizados pelo Ministério da Saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 572.4714.0267.5804

15 - TST RECURSOS DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL E DA UNIÃO FEDERAL. ANÁLISE CONJUNTA. LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES, POR PARTE DO CEREST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Cinge-se a controvérsia em decidir se o CEREST (Centro de Referência em Saúde ao Trabalhador), órgão de inserção municipal, possui atribuição constitucional e legal para orientar, fiscalizar e punir empresas em relação ao cumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente laborativo. 2. A partir de uma hermenêutica sistemática, da CF/88, em torno da prevenção de acidentes de trabalho e da preservação da higidez do ambiente laboral, conclui-se que os diversos preceitos magnos, todos com o escopo de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, levam ao compartilhamento e atribuição concorrente de todos os entes federados nesse mister, mormente tendo em conta a finalidade preventiva e orientadora (arts. 225, caput; 7º, XXII; 23, II, VI; 198, caput, I, § 1º e § 3º, III) 3. De fato, compete ao Sistema Único de Saúde a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador, e a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, conforme dispõe o art. 200, II e VIII, da CF/88, objetivos constitucionais estes que exibem política de Estado e, não, de governo, obviamente, dentro da diretriz da busca da maior eficácia na aplicação das normas constitucionais. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao manter a sentença que determinou ao Banco do Brasil a submissão e a subordinação ao Poder de Polícia do CEREST - DF para a requisição de documentos, informações, além do exercício de fiscalização em suas dependências, decidiu conforme a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Nesse sentido, incidem os óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333 ao conhecimento do recurso de revista. 5. A incidência desses entraves processuais é suficientepara afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida nopresente apelo, com vistas aos reflexos gerais, de que trata o § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. II- ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297. 1. A cominação de astreintes é o instrumento previsto no CPC, art. 536, § 1º, que tem por finalidade impelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer determinada em decisão judicial. Trata-se de nítido avanço processual, na medida em que viabiliza a efetivação da tutela jurisdicional prestada. 2. Na hipótese, verifica-se que o egrégio Tribunal Regional, ao contrário do que alega a recorrente, não emitiu tese explícita a respeito da ausência de descumprimento voluntário da decisão judicial por parte do Banco réu nem tratou de fazer diferenciações acerca da natureza da multa inibitória, ou seja, se ela deve ser considerada coercitiva e acessória e, não, punitiva ou indenizatória, tal como expõe a parte. Ademais, não há qualquer menção no v. acórdão acerca do teor do CPC, art. 537, de modo a que se possa aferir o acerto ou desacerto da sua aplicação ao presente caso, vale dizer, não há tese em torno desse preceito legal. Inquestionável, portanto, a ausência de prequestionamento a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista, por aplicação do óbice da Súmula 297, I. 3. A incidência desse entrave processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida no presente apelo, com vistas reflexos gerais, de que trata § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. III- DANO MORAL COLETIVO. ATOS DE CERCEIO DA FISCALIAÇÃO PELO CEREST. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 E DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Discute-se a possibilidade de condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos morais coletivos, em decorrência da sua não submissão voluntária ao Poder de Polícia do CEREST, na hipótese fixada a reparação em R$30.000,00. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem decidido, reiteradamente, que o descumprimento de obrigações trabalhistas, que atinge determinado grupo de pessoas (ou pode atingi-lo), por óbvio, extrapola a esfera individual, ensejando dano moral coletivo a ser reparado, eis que atenta também contra direitos transindividuais de natureza coletiva, como os que envolvem a higidez e segurança do meio ambiente de trabalho. 3. Somado a isso, a sua caracterização dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão deriva do próprio ilícito ou da prática de abuso de poder (obstrução), assim configurado, por exemplo, pelo reiterado descumprimento da legislação trabalhista concernente aos limites da jornada e à concessão dos intervalos previstos em lei, correlatos à preservação da saúde, segurança e higidez física e mental dos trabalhadores, cuja constatação, afinal, foi obstada. 4. No caso em análise, diante das premissas fáticas registradas no v. acórdão regional, em pleno ambiente de pandemia pelo COVID-19, o dano moral coletivo revela-se no comportamento do reclamado, obstruindo a averiguação da higidez do ambiente de trabalho por parte do CEREST, o que, tal como acima dito, não mais comporta dúvida. Mutatis mutandis, o injustificável comportamento do empregador equivale a ato antissindical, obstrutivo de prerrogativas de atuação legítima de órgão público, ao qual se atribuiu a função coadjuvante de proteção a direitos sociais do trabalhador. 5. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior, incidindo, portanto, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333 ao conhecimento do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1005.3900

16 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Cardiopatia. Fornecimento gratuito. Comprovação eficaz da necessidade de uso do medicamento prescrito. Parcela dos fármacos integrante do programa de componentes básicos da assistência farmacêutica. Obrigação de fornceimento pelos postos de saúde municipais. Impossibilidade do judiciário substituir por alternativa terapêutica. Recurso não provido.


«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa pobre na forma da lei, portadora de enfermidade grave - miocardiopatia dilatada de etiologia isquêmica, com grave disfunção ventricular, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia e hipotireoidismo, que necessita receber as medicações prescritas conforme laudos, receituários e declarações médicas às fl. 32, 33, 40, tendo em vista a ausência de êxito na utilização de alternativa terapêutica. Verifica-se, ademais, naqueles documentos, que servem de suporte à formação do convencimento desta Relatoria a necessidade imperiosa e emergencial de se privilegiar e proteger o bem maior do agravado, sob pena de se mostrar tardia a prestação da atividade jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 894.1123.8515.1708

17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017 . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - DOBRA DE TURNOS - SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADA - HORAS EXTRAS DEVIDAS .


O trabalho após a jornada contratada, inclusive em razão da «dobra de turno ou «dupla pegada, e ainda que em razão da prestação de trabalho para tomadores diversos, deve ser entendido como trabalho extraordinário, acarretando o pagamento do adicional sobre as horas trabalhadas em excesso (art. 7º, XVI e XXXIV, da CF/88). Ainda que eventual norma coletiva autorize o trabalho em diversas escalas do dia, é devido o pagamento pelo labor em sobrejornada para o trabalhador avulso, inclusive a supressão do intervalo interjornada. No caso concreto, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com essa linha de entendimento, uma vez que entendeu indevido o pagamento de horas extras decorrentes da dupla pegada, inclusive aquelas suprimidas dos intervalos intrajornada e interjornadas . Registre-se, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Nada obstante, no caso dos autos, não consta informação no acórdão regional acerca da suposta autorização conferida por norma coletiva para supressão do intervalo interjornada, não se cogitando da aplicação da tese de repercussão geral firmada pelo STF no Tema 1046. Ainda que assim não fosse, o intervalo interjornada visa assegurar a saúde e a segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços, não havendo como afastar a conclusão de que tal intervalo materializa a preocupação, da CF/88 à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII) e que as normas jurídicas concernentes a o intervalo interjornada têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais.. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8001.1900

18 - STJ Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.


«... 2. Convém registrar, desde já, que, no julgamento do REsp 912.926/RS, este Colegiado, dando provimento ao recurso especial, afastou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.6965.5006.0600 Tema 1031 Leading case

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.031/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. I. Previdenciário. Recurso especial. Sistemática de recursos repetitivos. Atividade especial. Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. II. Possibilidade de enquadramento pela via da jurisdição, com apoio processual em qualquer meio probatório moralmente legítimo, após o advento da Lei 9.032/1995, que aboliu a pré classificação profissional para o efeito de reconhecimento da situação de nocividade ou risco à saúde do trabalhador, em face da atividade laboral. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. III. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter meramente exemplificativo, dada a inesgotabilidade real da relação desses fatores. Agentes prejudiciais não previstos na regra positiva enunciativa. Requisitos para a caracterização da nocividade. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente a fatores de risco (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). IV. Recurso especial do INSS a que nega provimento, em harmonia com o parecer ministerial. Lei 3.807/1960, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.031/STJ - Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Tese jurídica firmada: - É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 1/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 133/STJ.
Vide acórdão proferido na Pet. 10.679, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22/5/2019.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 211.6965.5006.0700 Tema 1031 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.031/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. I. Previdenciário. Recurso especial. Sistemática de recursos repetitivos. Atividade especial. Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. II. Possibilidade de enquadramento pela via da jurisdição, com apoio processual em qualquer meio probatório moralmente legítimo, após o advento da Lei 9.032/1995, que aboliu a pré classificação profissional para o efeito de reconhecimento da situação de nocividade ou risco à saúde do trabalhador, em face da atividade laboral. Supressão pelo Decreto 2.172/1997. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. III. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter meramente exemplificativo, dada a inesgotabilidade real da relação desses fatores. Agentes prejudiciais não previstos na regra positiva enunciativa. Requisitos para a caracterização da nocividade. Exposição permanente, não ocasional nem intermitente a fatores de risco (Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º). IV. Recurso especial do INSS a que nega provimento, em harmonia com o parecer ministerial. Lei 3.807/1960, art. 31. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.031/STJ - Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Tese jurídica firmada: - É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 1/10/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 133/STJ.
Vide acórdão proferido na Pet. 10.679, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 22/5/2019.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).» ... ()

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