1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 2/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Desistência do recurso especial representativo da controvérsia. Impossibilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«... Inicialmente, cumpre esclarecer que o pedido de desistência da habilitação das recorrentes no crédito cedido, matéria objeto do presente recurso especial, deve ser indeferido. Com efeito, esta egrégia Corte Especial firmou entendimento, por ocasião da apreciação de Questão de Ordem no REsp 1.063.343, segundo o qual, tendo sido afetado um recurso especial como representativo da controvérsia, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, prevalece o interesse da coletividade sobre o interesse individual da parte recorrente, não se admitindo a formulação de pedido de desistência. ... ()
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2 - TJPE Direito processual civil e administrativo. Recurso de agravo. Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação de candidata aprovada fora do número de vagas. Vacância de uma das vagas previstas no edital em razão de desistencia de candidato antes da posse. Surgimento de direito líquido e certo para a impetrante. Agravo improvido.
«1. Aduz a Agravante que a mera aprovação fora do número de vagas previstas no Edital do concurso público não gera direito líquido e certo à nomeação. Sendo assim, a Administração pública possui discricionariedade acerca da oportunidade e conveniência do chamamento das partes habilitadas ao cargo público. ... ()
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3 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Execução. Precatório. Cessão de crédito. Submissão de feito paradigma ao rito dos recursos repetitivos. Sobrestamento do recurso especial. Descabimento. Agravo regimental improvido.
I - A decisão ora recorrida encontra-se em consonância com o entendimento emanado do julgamento do REsp 1102473/RS, julgado sob o rito dos recurso repetitivos, assim ementado: «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CPC, art. 543-C PROCESSO CIVIL. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA HABILITAÇÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. CESSÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO. PRECATÓRIO. ESPECIFICAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO À VERBA ADVOCATÍCIA OBJETO DA CESSÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE.1. De acordo com o Estatuto da Advocacia em vigor (Lei 8.906/94) , os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e têm natureza remuneratória, podendo ser executados em nome próprio ou nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o causídico, o que não altera a titularidade do crédito referente à verba advocatícia, da qual a parte vencedora na demanda não pode livremente dispor.2. O fato de o precatório ter sido expedido em nome da parte não repercute na disponibilidade do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo o advogado o direito de executá-lo ou cedê-lo a terceiro.3. Comprovada a validade do ato de cessão dos honorários advocatícios sucumbenciais, realizado por escritura pública, bem como discriminado no precatório o valor devido a título da respectiva verba advocatícia, deve-se reconhecer a legitimidade do cessionário para se habilitar no crédito consignado no precatório.4. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008 (STJ, REsp 1102473/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe de 27/08/2012). ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 2/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Sucumbência. Recurso especial representativo da controvérsia. Formulação de pedido de desistência da habilitação. Impossibilidade. Cessão de crédito. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito autônomo do advogado. Precatório. Especificação do crédito relativo à verba advocatícia objeto da cessão de crédito. Habilitação do cessionário. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. CF/88, art. 100, § 13. CCB/2002, art. 286. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 2/STJ - Questão referente à possibilidade de habilitação de cessionário de crédito referente a honorários advocatícios sucumbenciais que integra precatório expedido em nome do exequente e não dos advogados cedentes.
Tese jurídica firmada: - Comprovada a validade do ato de cessão dos honorários advocatícios sucumbenciais, realizado por escritura pública, bem como discriminado no precatório o valor devido a título da respectiva verba advocatícia, deve-se reconhecer a legitimidade do cessionário para se habilitar no crédito consignado no precatório.
Anotações Nugep do STJ: - O cessionário tem legitimidade para se habilitar no crédito consignado em precatório quando, tratando-se de cessão de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais, validamente realizada, estiver discriminado no precatório o valor devido a título da respectiva verba advocatícia.
Delimitação do Julgado: - «... não cuida o recurso em exame da questão relativa à necessidade de anuência do devedor, nos autos de execução, para sucessão processual do pólo ativo decorrente de cessão de crédito, questão que está sendo examinada por esse egrégio Colegiado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.091.443. [...] Tampouco se questiona, nos presentas autos, se a cessão de crédito alimentar (no caso, de honorários advocatícios sucumbenciais) importa na perda da sua natureza, para fins de verificação da ordem de preferência, matéria que foi reconhecida como de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 631.537, da relatoria do Ministro Marco Aurélio.»
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5 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA.
Existência de crédito trabalhista habilitado nos autos. Preferência que subordina, inclusive, os fiscais, irrelevante o fato de a penhora ter sido efetuada no rosto dos autos. Necessária a habilitação dos créditos disputados, como já feito, sendo que o preço da arrematação passa a garantir o pagamento das dívidas, respeitada a ordem legal de preferência. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido... ()
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6 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS DO EMPREGADO FALECIDO. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto pelos sucessores do exequente, inconformados com a decisão que reconheceu legitimidade apenas à Sra. Maria Aparecida Fragosso do Prado para prosseguir na execução trabalhista, com base na Lei 6.858/1980. Os agravantes sustentam que todos os sucessores civis do falecido Josué Cizino do Prado deveriam ser legitimados para executar o crédito oriundo da Ação Civil Pública 0042400-13.1998.5.02.0036, com fundamento no CDC, art. 97.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se todos os sucessores civis do empregado falecido têm legitimidade para prosseguir na execução trabalhista, mesmo na presença de dependente habilitado perante a Previdência Social.III. RAZÕES DE DECIDIRA Lei 6.858/1980, em seu art. 1º, estabelece que os créditos trabalhistas do empregado falecido devem ser pagos prioritariamente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua ausência, aos sucessores civis indicados em alvará judicial.Comprovada nos autos a habilitação da Sra. Fátima Vieira de Arruda como única dependente previdenciária do falecido, aplica-se a ordem legal de preferência, sendo incabível o prosseguimento da execução por sucessores civis não habilitados.A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho uniformizou o entendimento de que basta a habilitação previdenciária para legitimar o recebimento de créditos trabalhistas, sendo dispensável inventário ou arrolamento.O CDC, art. 97, que trata da liquidação e execução de sentença coletiva, não afasta a regra especial prevista na Lei 6.858/1980 quanto à ordem de legitimados para receber créditos trabalhistas de empregado falecido.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A legitimidade para receber créditos trabalhistas de empregado falecido é prioritariamente conferida ao dependente habilitado perante a Previdência Social, nos termos da Lei 6.858/1980, art. 1º.A existência de sucessores civis não habilitados não afasta a preferência legal do dependente previdenciário, ainda que se trate de execução individual de sentença coletiva.A habilitação previdenciária é suficiente para legitimar o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de inventário.Dispositivos relevantes citados: Lei 6.858/1980, art. 1º; CPC, arts. 313, I, e 689; CLT, art. 896, § 7º; CDC, art. 97.Jurisprudência relevante citada: TST, RR 2-88.2013.5.07.0035, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11.03.2020, DEJT 20.03.2020.... ()
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7 - TJSP Apelação cível. Inventário e partilha. Pedido de habilitação de herdeiro. Testamento público de 2009. Alegação de existência de testamento particular posterior. Provas insuficientes. Conversas de WhatsApp e rascunhos. Formalidade legal não cumprida. Decisão de indeferimento de habilitação que transitou em julgado. Ausência de recurso. Inércia da apelante. Manutenção da sentença. Recurso desprovido
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8 - STJ Processual penal e penal. Reclamação contra acórdão prolatado por turma recursal estadual distribuída antes da revogação da Resolução 12/2009. STJ. Entrega de veículo a condutor não habilitado. CTB, art. 310, CTB (Lei 9.503/97) . Delito de perigo abstrato. Desnecessidade de demonstração da ocorrência de lesão ou de exposição a perigo de dano.
«1. A Reclamação na hipótese prevista na Resolução 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça somente autoriza o ajuizamento do incidente para «dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil. ... ()
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9 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO INTERPOSTA EM INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de recurso de apelação por inadequação da via eleita, nos autos de incidente de habilitação de crédito. 2. O agravante, contra a sentença que julgou improcedente o incidente de habilitação de crédito, interpôs recurso de apelação, não conhecido por decisão monocrática, sob fundamento de que a via adequada seria o agravo de instrumento, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 17. 3. No Agravo Interno, o recorrente sustenta aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas, economia processual e razoável duração do processo, pleiteando a retratação da decisão ou apreciação colegiada para que o recurso seja conhecido como agravo de instrumento. ... ()
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10 - TJSP Apelação Criminal. Ameaça, resistência, desacato, direção sem habilitação e direção perigosa. Recurso defensivo. Materialidade, autoria e tipicidade da resistência, desacato e ameaça bem demonstradas, consoante prova oral produzida em juízo. Negativa do acusado isolada e inverossímil. Inaplicabilidade da consunção entre a resistência e o desacato. Manutenção da condenação quanto a tais delitos. Direção perigosa. Elementar não comprovada. Absolvição por fragilidade probatória. Direção sem habilitação. Condutor habilitado. Validade do documento vencida. Absolvição por atipicidade da conduta. Penas de partida acima do piso, diante dos maus antecedentes. Reincidência. Continuidade delitiva entre os dois crimes de ameaça e entre as duas infrações de desacato. Concurso material delineado entre todos os delitos. Regime semiaberto adequado. Descabimento de qualquer benefício liberatório imediato. Parcial provimento
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11 - STJ Advogado. Intimação. Processo eletrônico. Habilitação do advogado. Recurso. Tempestividade recursal. Inocorrência. Ciência inequívoca da decisão em processo eletrônico. Inaplicabilidade ao processo eletrônico da presunção de ciência, quando da carga do processo pelo advogado (autos físicos). Agravo interno no recurso especial. Direito processual civil. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei 11.419/2006, art. 9º, § 1º. CPC/1973, art. 236. CPC/2015, art. 272.
«... Devolve-se com o presente recurso especial questionamento jurídico acerca da ciência inequívoca da decisão agravada, em razão de o patrono da parte recorrida ter se habilitado nos autos eletrônicos. ... ()
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12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - SEGURADORA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - CONDUTOR COM HABILITAÇÃO VENCIDA - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - RESSARCIMENTO DEVIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA APÓLICE.
Não é possível a exclusão da cobertura de seguro por estar o segurado com a habilitação (CNH) vencida, situação que configura apenas infração administrativa. «Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ). A correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43/STJ. Somente é cabível a condenação da denunciada ao pagamento de ônus sucumbenciais quando houver resistência à relação jurídica de regresso, ou seja, quando a denunciada se opuser a integrar a lide. A Súmula 632/STJ determina que, «nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento". Os juros de mora sobre o valor da cobertura prevista na apólice incidem a partir da citação de denunciada, revertidos em favor da parte autora, e não da denunciante.... ()
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13 - TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Habilitação de crédito do filho da inventariante. Sentença procedente com trânsito em julgado. O agravante alega que a habilitação e sentença foram proferidas sem sua citação, ressaltando que, o defeito ou inexistência de citação opera-se no plano da existência da sentença. Caracteriza-se como vício transrescisório que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) ou impugnação ao cumprimento de sentença, nos autos em que supostamente teria ocorrido a nulidade. Por ora, justificado o pedido de prorrogação de dívida outra. Não demonstrado qualquer prejuízo concreto ao agravante desta decisão. Agravo desprovido, com observação
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14 - TJSP HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DISCORDÂNCIA DAS PARTES. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. RESERVA DE BENS.
Decisão que deferiu habilitação de crédito em inventário. Irresignação dos herdeiros. Discordância sobre o crédito a ser habilitado, quanto à existência da obrigação. Aplicação do CPC, art. 643, com remessa das partes às vias ordinárias. Habilitação de crédito afastada, com determinação de reserva de bens para eventual satisfação da obrigação. RECURSO PROVIDO... ()
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15 - TJPR Ementa. Agravo de instrumento. Habilitação de Crédito. Massa Falida. Improcedência do pleito de habilitação. Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do crédito pretendido. Via inadequada para apurar o crédito. Decisão mantida. Majoração dos honorários em grau recursal. Recurso não provido.
I. Caso em exame1.1.Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que julgou improcedente o pedido de habilitação do crédito pretendido, com fulcro no CPC, art. 487, I, ante a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, e condenou o autor, ora recorrente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do patrono da Massa Falida.II. Questões em discussão2.1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos que autorizam a habilitação do crédito pretendido pelo insurgente.III. Razões de decidir3.1. No processo de habilitação de crédito em falência, exige-se a comprovação da legitimidade, liquidez, certeza e exigibilidade do crédito, nos termos do art. 9º da Lei de Falências e Recuperação Judicial.3.2. No caso concreto, os documentos apresentados pelo agravante não se mostram aptos a demonstrar a origem, liquidez, certeza e exigibilidade do crédito. 3.3. A mera indicação no bojo do contrato da existência de clientes e das respectivas comissões não constitui materialmente a obrigação de crédito.3.4. O crédito não está regularmente constituído, uma vez que não foi proposta ação própria, na qual seria possível discutir a existência/validade do negócio jurídico, bem como eventual valor devido a ser apurado em favor do insurgente.3.5. Conforme entendimento jurisprudencial, a habilitação de crédito exige documentação robusta que comprove a efetiva exigibilidade do crédito.3.6. O processo de habilitação de crédito não constitui meio adequado para apurar o montante do crédito. Não sendo possível averiguar, desde logo, a exigibilidade do valor pretendido pelo insurgente, incabível habilitar o crédito pretendido.3.7. Majoração dos honorários em grau recursal.IV. Dispositivo 4.1. Recurso não provido.____Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I; Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), art. 9º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 17ª Câmara Cível - 0018633-75.2017.8.16.0185; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0002042-07.2003.8.16.0160.... ()
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16 - TJSP Mandado de segurança. Carteira nacional de habilitação. A existência de processos administrativos instaurados contra motorista não pode obstar renovação da licença, até que haja imposição definitiva da pena de suspensão, podendo ser cancelada posteriormente subsistindo a penalidade, quando então a autoridade de trânsito deverá proceder de acordo com o art. 19 da Resolução 182/05, notificando o infrator para entregar a sua CNH. Reexame necessário não provido.
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17 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.
I. Caso em exame trata de pretensão da impetrante em assegurar o direito líquido e certo à anulação do procedimento administrativo de habilitação e declaração das empresas vencedoras da Concorrência, para proclamar a impetrante habilitada e vencedora do certame licitatório. II. A questão em discussão consiste em determinar a i) possibilidade de correção de erros materiais na documentação de habilitação; ii) existência de discrepância entre a proposta da empresa selecionada e a da empresa desclassificada. III. Razões de decidir: (1) Ausência de direito líquido e certo. Lei 8.666/93, art. 43, § 3º, prevê que é vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. (2) não restou demonstrada qualquer vantagem na proposta apresentada pela impetrante, de modo que não se pode invocar o princípio do interesse ao erário a fim de habilitá-la no certame em desfavor da empresa vendedora. (3) Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, julgamento objetivo e, principalmente, vinculação ao instrumento convocatório, inexistindo, pois, obrigação de se aceitar novos documentos para sanar os motivos que ensejaram a inabilitação da licitante. (4) Dispositivo: Denegação da segurança. Manutenção. ... ()
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18 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGADO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que julgou procedente pedido de habilitação de crédito em favor da agravante, rejeitando, porém, a condenação em honorários advocatícios por ausência de litigiosidade. 2. A agravante insurge-se contra a ausência de fixação de honorários, alegando que a alegação de decadência pelo Espólio da Falida configuraria litigiosidade suficiente para ensejar a condenação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de decadência, por parte da falida, no incidente de habilitação de crédito gera litigiosidade capaz de justificar a condenação em honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. a Lei 11.101/2005, art. 10 prevê os requisitos para habilitação de créditos em processos de falência, sendo este um procedimento de jurisdição voluntária. 5. Segundo entendimento pacífico do STJ, somente a resistência inequívoca ao pedido inicial, configurando litigiosidade, enseja condenação em honorários sucumbenciais em habilitações de crédito. 6. O princípio da causalidade estabelece que a parte que deu causa à instauração da lide deve arcar com os ônus processuais. 7. Ainda que a alegação de decadência tenha sido articulada pela falida, a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais não pode ser transferida à Massa Falida, que não criou obstáculos à habilitação.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e não provido. 9. Tese de julgamento: «Nos incidentes de habilitação de crédito, a condenação em honorários advocatícios é condicionada à demonstração de resistência inequívoca ao pedido inicial, não sendo suficiente para tal a mera alegação de decadência pela parte adversa.... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Beneficiário menor à época do falecimento do instituidor. Habilitação tardia. Existência de copensionista. Pagamento em dobro. Fundamento do aresto regional que remanesceu íntegro. Incidência da Súmula 283/STF. Hipótese em que o benefício já era pago a outros beneficiários habilitados. Precedentes do STJ.
«1 - O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, no caso da chamada «habilitação tardia de menor, não se pode obrigar a autarquia a pagar em dobro a pensão a habilitado posterior, do qual não tinha conhecimento, quando já pagava o benefício a outro(s) dependente(s) legalmente habilitado(s). Incidente, pois, o óbice da Súmula 283/STF. ... ()
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20 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO CREDOR. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O
Agravo de Instrumento foi interposto em face de decisão que condenou a recuperanda ao pagamento de custas processuais no incidente de habilitação de crédito promovido pelo agravado. 2. A agravante não se opôs à habilitação do crédito, limitando-se a requerer a atualização monetária até a data do pedido de recuperação judicial, conforme a Lei 11.101/2005, art. 9º, II. 3. A decisão agravada determinou a inclusão do valor no Quadro Geral de Credores, imputando à recuperanda o ônus das custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a condenação ao pagamento das custas processuais em incidente de habilitação de crédito no âmbito de recuperação judicial, diante da ausência de litigiosidade.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 5º, II, as despesas processuais não são exigíveis do devedor quando ausente litigiosidade no pedido de habilitação. 6. O incidente de habilitação de crédito possui natureza administrativa e jurisdição voluntária, quando inexiste oposição formal por parte da recuperanda, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 7. Verifica-se que a agravante manifestou anuência com o pedido de habilitação do crédito, apontando apenas questões relativas ao lapso temporal para correção monetária e juros, sem configurar resistência à pretensão inicial. 8. Desta forma, a condenação ao pagamento das custas processuais deve ser revertida ao credor habilitante.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido. 10. Tese de julgamento: «Nos incidentes de habilitação de crédito em processos de recuperação judicial, na ausência de litigiosidade entre as partes, as custas processuais devem ser suportadas pelo credor habilitante, conforme disposto na Lei 11.101/2005, art. 5º, II.... ()