Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 622.8157.0157.1388

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS DO EMPREGADO FALECIDO. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto pelos sucessores do exequente, inconformados com a decisão que reconheceu legitimidade apenas à Sra. Maria Aparecida Fragosso do Prado para prosseguir na execução trabalhista, com base na Lei 6.858/1980. Os agravantes sustentam que todos os sucessores civis do falecido Josué Cizino do Prado deveriam ser legitimados para executar o crédito oriundo da Ação Civil Pública 0042400-13.1998.5.02.0036, com fundamento no CDC, art. 97.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se todos os sucessores civis do empregado falecido têm legitimidade para prosseguir na execução trabalhista, mesmo na presença de dependente habilitado perante a Previdência Social.III. RAZÕES DE DECIDIRA Lei 6.858/1980, em seu art. 1º, estabelece que os créditos trabalhistas do empregado falecido devem ser pagos prioritariamente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua ausência, aos sucessores civis indicados em alvará judicial.Comprovada nos autos a habilitação da Sra. Fátima Vieira de Arruda como única dependente previdenciária do falecido, aplica-se a ordem legal de preferência, sendo incabível o prosseguimento da execução por sucessores civis não habilitados.A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho uniformizou o entendimento de que basta a habilitação previdenciária para legitimar o recebimento de créditos trabalhistas, sendo dispensável inventário ou arrolamento.O CDC, art. 97, que trata da liquidação e execução de sentença coletiva, não afasta a regra especial prevista na Lei 6.858/1980 quanto à ordem de legitimados para receber créditos trabalhistas de empregado falecido.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A legitimidade para receber créditos trabalhistas de empregado falecido é prioritariamente conferida ao dependente habilitado perante a Previdência Social, nos termos da Lei 6.858/1980, art. 1º.A existência de sucessores civis não habilitados não afasta a preferência legal do dependente previdenciário, ainda que se trate de execução individual de sentença coletiva.A habilitação previdenciária é suficiente para legitimar o prosseguimento da execução, sendo desnecessária a abertura de inventário.Dispositivos relevantes citados: Lei 6.858/1980, art. 1º; CPC, arts. 313, I, e 689; CLT, art. 896, § 7º; CDC, art. 97.Jurisprudência relevante citada: TST, RR 2-88.2013.5.07.0035, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 11.03.2020, DEJT 20.03.2020.... ()

(Ãntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ãntegra PDF