Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 909.2141.7234.4728

1 - TJPR Ementa. Agravo de instrumento. Habilitação de Crédito. Massa Falida. Improcedência do pleito de habilitação. Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do crédito pretendido. Via inadequada para apurar o crédito. Decisão mantida. Majoração dos honorários em grau recursal. Recurso não provido.

I. Caso em exame1.1.Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que julgou improcedente o pedido de habilitação do crédito pretendido, com fulcro no CPC, art. 487, I, ante a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, e condenou o autor, ora recorrente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do patrono da Massa Falida.II. Questões em discussão2.1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos que autorizam a habilitação do crédito pretendido pelo insurgente.III. Razões de decidir3.1. No processo de habilitação de crédito em falência, exige-se a comprovação da legitimidade, liquidez, certeza e exigibilidade do crédito, nos termos do art. 9º da Lei de Falências e Recuperação Judicial.3.2. No caso concreto, os documentos apresentados pelo agravante não se mostram aptos a demonstrar a origem, liquidez, certeza e exigibilidade do crédito. 3.3. A mera indicação no bojo do contrato da existência de clientes e das respectivas comissões não constitui materialmente a obrigação de crédito.3.4. O crédito não está regularmente constituído, uma vez que não foi proposta ação própria, na qual seria possível discutir a existência/validade do negócio jurídico, bem como eventual valor devido a ser apurado em favor do insurgente.3.5. Conforme entendimento jurisprudencial, a habilitação de crédito exige documentação robusta que comprove a efetiva exigibilidade do crédito.3.6. O processo de habilitação de crédito não constitui meio adequado para apurar o montante do crédito. Não sendo possível averiguar, desde logo, a exigibilidade do valor pretendido pelo insurgente, incabível habilitar o crédito pretendido.3.7. Majoração dos honorários em grau recursal.IV. Dispositivo 4.1. Recurso não provido.____Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I; Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), art. 9º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 17ª Câmara Cível - 0018633-75.2017.8.16.0185; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0002042-07.2003.8.16.0160.... ()

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