Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 17

Capítulo II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA (Ir para)

Seção II - DA VERIFICAÇÃO E DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS (Ir para)

  • Habilitação de crédito. Impugnação. Recurso. Agravo
Art. 17

- Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.

Habilitação de crédito. Impugnação. Recurso. Agravo. Efeitos

Parágrafo único - Recebido o agravo, o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito ou determinar a inscrição ou modificação do seu valor ou classificação no quadro geral de credores, para fins de exercício de direito de voto em assembléia geral.

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